TJMS 16/02/2022 -Pág. 287 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4895
287
Processo 0009656-36.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Intimação
Reqte: MARIA HELENA PEREIRA DE CARVALHO - TerIntCer: Alz Comercio de Tratores e Peças Eireli - Me
ADV: ELOIZA MARQUES DONATI (OAB 19121/MS)
ADV: RODRIGO ITAMAR SARUBBI AGUERO (OAB 24765/MS)
ADV: LUCIARA ANTUNES MARQUES (OAB 25589/MS)
INTIMAÇÃO************** Vistos, Ante o cumprimento da finalidade da presente carta precatória, uma vez que a parte a ser
intimada compareceu espontaneamente e se manifestou nos autos (f. 32-34), devolva-se à origem com as homenagens de
estilo. Int.
Processo 0014125-28.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: Distribuidora Jardim Ltda
ADV: MÁRCIO FLAVIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 15660/DF)
Intimação do requerente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado de fls. 68, 72 e 76.
Processo 0015888-64.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: Nestor Mauricio Motta Filho
ADV: TANIA CRISTINA DE PAULA SOMARIVA (OAB 37876/PR)
Intimação do requerente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado de fls. 51.
Processo 0016818-82.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem
Exeqte: G.M.R.
ADV: RAFAEL GONÇALVES (OAB 151330/MG)
Vistos, 1. Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl. 23, no prazo de cinco dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação,
devolva-se a presente ao juízo de origem, com as homenagens de estilo. Int.
Processo 0024651-54.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: THAIS BENITES FERNANDES ROSA e outro
ADV: RUI BARBOSA DOS SANTOS (OAB 2521/MS)
INTIMAÇÃO******************** Vistos, Defiro o pedido de fl. 45/46. Expeça-se mandado para cumprimento nos endereços
indicados. Int.
Processo 0025612-92.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: Banco do Brasil S/A
ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 19645A/MS)
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o recolhimento da(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, observandoa quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a seremrealizados,
a ser(em) paga(s) através do portal do e-saj, com vinculação do pagamento aonúmero desta deprecada, sendo dispensada
a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art.1º da Lei Estadual n. 4.359/13, e o disposto no
Provimento96/2013, sendo vedado o pagamento realizado por meio de envelope em caixa eletrônicode autoatendimento. Fica a
expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamentosupra.
Processo 0026494-54.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Autora: Maria Luiza Mandieta
ADV: DIEGO OLIDIO DA SILVA (OAB 20810/MS)
Intimação do requerente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado de fls. 12.
Processo 0028658-89.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Intimação
Exeqte: Jadir Ribeiro da Silva
ADV: MIRON COELHO VILELA (OAB 3735/MS)
Vistos, Ante a comprovação de que o autor é beneficiário da justiça gratuita (despacho de f. 24), cumpra-se o ato deprecado
independentemente do recolhimento da guia de diligência. Int.
Processo 0033224-81.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Autor: Luiz Junior Silva Ribeiro - SILVIA MOURA DA SILVA
ADV: VICTOR JORGE MATOS (OAB 13066/MS)
Vistos, Ante a comprovação de que o autor é beneficiário da justiça gratuita (despacho de f. 24), cumpra-se o ato deprecado
independentemente do recolhimento da guia de diligência. Int.
Processo 0801802-21.2022.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A.
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 23902/ES)
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o recolhimento da(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, observandoa quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a seremrealizados,
a ser(em) paga(s) através do portal do e-saj, com vinculação do pagamento aonúmero desta deprecada, sendo dispensada
a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art.1º da Lei Estadual n. 4.359/13, e o disposto no
Provimento96/2013, sendo vedado o pagamento realizado por meio de envelope em caixa eletrônicode autoatendimento. Fica a
expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamentosupra.
Processo 0803824-52.2022.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: A.S.F.S.
ADV: JOSE LUIS RODRIGUES ALVES (OAB 101974/SP)
Vistos, Justiça gratuita. Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15,
independentemente de autorização do Juiz. Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20
(vinte) horas. (...) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o
disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado
o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da
família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere
o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Art. 253. No dia e na hora designados,
o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar
a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando
por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com
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