Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJMS - Publicação: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 286

  1. Página inicial  - 
« 286 »
TJMS 16/02/2022 -Pág. 286 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4895

286

(vinte) horas. (...) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o
disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado
o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da
família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere
o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Art. 253. No dia e na hora designados,
o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar
a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando
por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com
hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora
presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça
deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça
fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia. Após, devolva-se com as
nossas homenagens. Int.
Processo 0003058-32.2022.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: Joilson Pereira Soares
ADV: ALEX BONTEMPI ALENCAR CAMPOS (OAB 17798/MS)
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o recolhimento da(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, observandoa quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a seremrealizados,
a ser(em) paga(s) através do portal do e-saj, com vinculação do pagamento aonúmero desta deprecada, sendo dispensada
a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art.1º da Lei Estadual n. 4.359/13, e o disposto no
Provimento96/2013, sendo vedado o pagamento realizado por meio de envelope em caixa eletrônicode autoatendimento. Fica a
expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamentosupra.
Processo 0003067-91.2022.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Diligências
Reqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul
ADV: GUSTAVO ADRIANO FURTADO DE SOUZA (OAB 14876/MS)
Vistos, Intime-se a parte autora, na pessoa do seu procurador (pelo DJ), para anexar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias,
cópia da relação de bens com restrição via RENAJUD de f. 128-129, visto que tal documento mencionado na CP não foi juntado
aos autos. No mesmo prazo deverá a parte autora anexar aos autos o comprovante de pagamento das guias de diligências
necessárias ao cumprimento do ato. Int.
Processo 0003073-98.2022.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: A.P.R.V.
ADV: FERNANDA POLTRONIERI DA SILVA (OAB 21383/MS)
ADV: ALINE GUERRATO FORONI (OAB 10861/MS)
Vistos, Justiça gratuita. Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15,
independentemente de autorização do Juiz. Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20
(vinte) horas. (...) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o
disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado
o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da
família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere
o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Art. 253. No dia e na hora designados,
o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar
a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando
por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com
hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora
presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça
deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça
fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia. Após, devolva-se com as
nossas homenagens. Int.
Processo 0003167-46.2022.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: M.J.R.A.
ADV: MARITA JOANA RODRIGUES ALVES (OAB 59819/GO)
Vistos, Justiça gratuita. Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15,
independentemente de autorização do Juiz. Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20
(vinte) horas. (...) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o
disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado
o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da
família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere
o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Art. 253. No dia e na hora designados,
o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar
a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando
por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação com
hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora
presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça
deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial de justiça
fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia. Após, devolva-se com as
nossas homenagens. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre