TJMG 24/01/2023 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
NOTIFICAÇÃO Nº 16 /2023
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Espólio de Oscar Luiz de Paula
029.937.596-04
3111042022135438
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
Adeilson Carvalho
737.090.936-00
45829 série B
Lei 16.938/07 Art. 3º Inciso IV
Eduardo Araújo
718.883.069-04
3107102019140139
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso VIII
Eugenio Soares
857.882.956-53
3111042022135438
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
Jorge Cardoso de Lima
346.916.936-53
3118052020120036
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso II
Maria de Lourdes Silva
458.044.006-49
3126102020165429
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
Mauro Eli Zaborowsky
08.901.138/0001-73
3105092019175752
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso II
Antônio de Faria
552.242.536-91
3112022021092706
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso VIII
Antônio Lupércio de Almeida
500.730.526-04
3118062021154738
Lei 30.879/90 Art. 7º Inciso II
José Carvalho Gouvea
026.808.906-04
3127042020101330
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
Braz José Faria
063.397.946-53
3107102019135911
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso VIII
Daniela Paula Simões Moreira
098.945.616-16
3120062022152038
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
Domingos Correia de Alvarenga
183.480.686-00
3117042019091812
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
Eduardo José Monteiro Neto
084.802.508-36
3110022022113353
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso II
Aparecido Donizete da Rosa
775.201.576-87
3122042019085531
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
Espólio de Antônio Evangelio
340.268.866-20
3115022022140816
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso V
Espólio de João Batista da Silva
285.678.116-00
3104082022134851
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso II
Espólio Gustavo Inácio de Oliveira
625.099.266-91
3128032022161645
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso II
Espólio José Barbosa Filho
165.870.816-49
3123122021075914
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso V
Gentil Gonçalves de Souza
310.359.226-49
3118052020143416
Lei 30.879/90 Art. 7º Inciso II
Glória de Oliveira Morais
092.573.876-07
3119052020180913
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso II
Gustavo Faria de Barros
120.609.218-13
3128092020143720
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
José Aparecido da Silva
314.358.156-53
3114042021083445
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso II
José Clemente de Campos
214.491.986-00
3124062020154336
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso II
José Joaquim Pereira
480.003.026-91
3127092021155747
Lei 30.879/90 Art. 7º Inciso I
José Joaquim Pereira
480.003.026-91
3127092021160017
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
José Nelson de Souza
395.253.506-06
3106122021102716
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
Leandro Lelis da Silva
072.156.826-25
038328 série C
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
Lucas Mota Andrade
335.052.918-62
3115022022141324
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
Lúcio Dias Marques
271.845.446-68
3106122021103116
Lei 30.879/90 Art. 7º Inciso I
Rosalino Bueno Silva
172.604.696-68
3107102019140930
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso VIII
Viviane da Conceição Souza
292.699.698-51
3107102019140819
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
Antenor Neves
099.569.438-94
3107022020094744
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso V
João Batista da Rosa
172.504.688-12
062980 série C
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso IV
João Batista Rosa
559.454.146-20
3123042020140254
Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I
22 cm -23 1740455 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 19 /2023
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07de
fevereiro de 2020, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de
infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A
não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação exaure a instância
administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Penalidade
Lei 15.697 de 25/07/2005 Art.12, inciso. 200 UFEMG’s
Celso Luiz Duarte de Oliveira
333.655.636-87
116231
I, alínea “D”
Lei 15.697 de 25/07/2005 Art.12, inciso. 400 UFEMG’s
Danilo Rodrigues Rocha
097.786.176-78
035131
I, alínea “D”
Lei 15.697 de 25/07/2005 Art.12, inciso. 160 UFEMG’s
Leandro Silva de Paula
103.523.226-08
116223
I, alínea “D”
Decreto 41.203 de 09/08/2000 Art. 33, 1440 UFEMG’s
Natan Borges Flauzino
131.181.246-60
035714
inciso II, alínea “M”
Decreto 41.203 de 09/08/2000 Art. 33, 1150 UFEMG’s
Herivelton Sebastião Pereira
051.597.356-56
035661
inciso II, alínea “D”
Decreto 41.203 de 09/08/2000 Art. 33, 360 UFEMG’s
Campo Dourado Industria do Brasil Eireli 23.198.698/0001-05
035297
inciso II, alínea “C”
Decreto
41.203 de 09/08/2000 Art. 33, 1300 UFEMG’s
João Batista de Almeida
586.772.596-00
035279
inciso II, alínea “F”
41.203 de 09/08/2000 Art. 33, 1440 UFEMG’s
João Lucas Pereira Gonçalves
141.237.456-10
3102072021162056 Decreto
inciso II, alínea “M”
Lei
15.697
de 25/07/2005 Art.12, inciso. 480 UFEMG’s
Distribuidora Fruver BH Eireli
29.858.166/0001-25
116224
II, alínea “A”
Lei
15.697
de 25/07/2005 Art.12, inciso. 100 UFEMG’s
Michell Aldir Cardoso de Oliveira
751.454.485-20
035180
I, alínea “D”
Lei
15.697
de
Jorge Paulo Paz
918.460.136-15
3130122021092946 II, alínea “F” 25/07/2005 Art.12, inciso. 1200 UFEMG’s
Lei 15.697 de 25/07/2005 Art. 12, inciso 1600 UFEMG’s
Natan Junior Borges
142.636.486-50
074498
II, alínea “D”
15.697 de 25/07/2005 Art.12, inciso. 480 UFEMG’s
Yuri Vilela de Sousa e Sousa
116.877.886-77
3118102021153000 Lei
II, alínea “A”
Lei
15.697 de 25/07/2005 Art.11, § II, Advertência
Leandro Soares Endrigo
049.571.579-44
072941
inciso. IV
16 cm -23 1740458 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 28 /2023
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Salvador Timotio dos Santos
170.616.016-04
3117012020132314 Lei 10.021, art 5º, inciso I
Elisiário José Oliveira Fernandes
215.483.228-81
097749 C
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Agrovila Cabral 05341186/000166
061383 C
Lei 10.021, art 5º, inciso I
Edilúcia Costa da Silva de Souza
703.842.401-78
3122102020095024 Lei 10.021, art 5º, inciso I
Julio Aparecido Francisco de Moraes
077.823.376-66
3117012020162010 Lei 10.021, art 5º, inciso I
Eliel Monteiro dos Santos
002.250.721-30
3115082019101347 Lei 10.021, art 5º, inciso II
Tassiana Moraes Matias
116.312.396-00
3115082019181419 Lei 10.021, art 5º, inciso I
Martinho Rodrigues Paiva
523.768.506-49
3117012020105753 Lei 10.021, art 5º, inciso I
José Ivaldino Martins de Souza
090.522.436-11
021054 D
Lei 10.021, art. 5º, inciso I
Ademilson Barbosa Farias
725.243.326-91
061407 C
Lei 10.021, art.5º, inciso I
Pedro Ferreira da Silva
228.810.728-60
3125092019131216 Lei 10.021, art.5º, inciso I
Patrocinia Rosa dos Santos Melo
851.832.611-72
3118092020084045 Lei 10.021, art. 5º, inciso I
Honorio Rodrigues dos Santos
012.321.756-33
3124092019093934 Lei 10.021, art.5º, inciso I
Warlon Darlon Gomes da Silva
154.012.966-73
3103102020091452 Lei 10.021, art.5º, inciso I
Manoel Duraes de Castro
004.385.286-62
3129092020090140 Lei 10.021, art.5º, inciso I
Antônio Alves da Silva
048.227.486-77
3129032019102346 Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Jose Domingos Barbosa dos Santos
141.391.326-12
061414 C
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Gilvan Barbosa dos Santos
565.023.111-72
3124092019094214 Lei 10.021, Art. 5º, Inciso I
Aureliano Rodrigues de Oliveira
233.394.206-10
3122102019082625 Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Adilson Barbosa da Silva
674.026.666-20
3127092019141517 Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Veridiano Ferreira Silva e Outro
056.426.536-52
061485 C
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Vanderley Alves da Cruz
110.037.836-78
3123092019142316 Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Adilson de Souza Moreira
029.235.766-40
3129032019103002 Lei 10.021, Art. 5º, Inciso I
Pedrolino Gonzaga da Silva
877.499.396-87
061394 C
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Jandira Jose Gonçalves
944.234.906-68
061415 C
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Myckael Marques Antunes
034.692.221-69
3125092019133609 Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Maria Da Conceição de Oliveira
981.826.416-91
3123092019131432 Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Valdeci Duraes de Souza
566.140.206-68
3121102019095154 Lei 10.021, Art. 5º, Inciso I
Aldemiro Neves de Oliveira
031.204.186-52
3127092019140744 Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Luiz Fernandes Lisboa de Andrade
071.187.006-30
3121102019133100 Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Carmindo Rodrigues Almeida
115.514.961-00
3127022019164128 Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Georgina Gomes Correa Santos
049.570.236-62
3127092019102043 Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Jose Aparecido Rodrigues da Silva
055.496.836-36
3123092019144934 Lei 10.021, Art. 5º, Inciso I
Aparecida Mendes dos Santos
082.109.966-30
3124092019143915 Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Laura Rodrigues Nascimento
841.275.036-53
3123092019140805 Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Maria Alice Pereira da Rocha
082.526.276-33
3123092019132018 Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Francisco Tavares da Silva
338.008.126-49
3127092019102332 Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Salustiano Rodrigues Cordeiro
165.277.636-20
3129032019095742 Lei 10.021, Art. 5º, Inciso I
Virgilio Barbosa da Conceição
998.201.021-20
3121102019095714 Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Maria Veraluz Rodrigues de Souza
097.090.466-59
3123092019130516 Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Jose Martins Barros de Jesus
Jose Santos dos Reis
Edvania Antônio de Andrade
Manoel Antônio de Souza
Jose Lopes dos Santos
Eliane Martins Lopes
Eduardo de Souza e Silva
Gerson Martins de Souza
Ermino Cristino de Jesus
Carlos Pereira da Silva
Antonia Pereira dos Santos
Jose Maria de Santana
Minas Gerais
095.967.596-55
007.568.168-40
093.661.596-64
845.915.956-68
921.632.116-49
103.897.356-20
845.927.376-87
108.553.066-37
822.393.556-20
220.529.176-91
028.647.566-92
280.893.321-53
3121102019135703
3104052018141404
3109102019131409
3125092019142911
3121102019135317
3122102019071914
3124102019160638
3121102019143249
3121102019153600
3124102019160054
3124092019150826
3123092019144552
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
Lei 10.021, Art.5º, Inciso I
30 cm -23 1740638 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 17 /2023
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s)
e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado (s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Daniel Veiga Dias
054.964.766-07
116232
2370.01.0026986/2021-29
NOTIFICAÇÃO Nº 18 /2023
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado (s) a seguir relacionado (os). Não haverá imputação de penalidade ao (s) autuado (s) notificado
(s) e o (s) processo (s) relacionado (s) abaixo, será (ão) arquivado (s). Notificado (s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Benedita de Faria e Filhos
287.339.836-15
018548 série D
CRPA/GDA/0238/2018
José Rodrigues Gonçalves
237.010.056-72
3108042019104732
CRPA/GDA/0117/2019
Luiz Antônio da Silva
431.797.116-04
31171220221165154
2370.01.0004695/2022-95
Oswaldo Serapião da Silva
121.708.956-04
018534 série D
CRPA/GDA/0117/2019
10 cm -23 1740457 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 27 /2023
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de
fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
Valdino José Barbosa
Petronio Machado Batista
Petronio Machado Batista
Rosalvo Gomes de Oliveira
Silvana Pereira da Cruz
Iaria Pereira da Costa
Jose Simoes Vieira da Rocha
Jose Antônio de Souza
Joao Maceno de Oliveira
Mauro Cesar Teixeira De Farias
Elismar Soares Marisguia
Leoncio Eustáquio Matias
Lucia Helena de Morais Oliveira
Nairon Rabelo de Araújo
Jaci Rodrigues de Souza
Eduardo Teixeira da Silva
Darlucia Paz da Costa
Cleston Leandro Garcia Ferreira
Antonio Dias dos Santos
Adao Marciano de Souza
Americo Pereira dos Santos
Admilson Alves Caetano
Antônio Ferreira da Silva
Darlucia Paz da Costa
Elione Rodrigues de Melo
Francisco da Soledade Albuquerque
Maria de Lurdes Gomes Vieira
Maria Das Dores Bisbo dos Santos
Joao Martins de Souza
Claudson Pereira da Silva
Euri Francisco Ribeiro
Delvecchio & Thompson Agrobusines Ltda
Benjamin Lemos do Prado
Celio Ferreira da Mata
Francisco Cirino de Paiva
Maria de Lurdes Gomes Vieira
Evando Nunes de Souza
Ivania Lopes Santana
Maria Das Dores Bisbo dos Santos
Lindolfo Cordeiro da Silva
Espolio de Jaci Rodrigues de Souza
Geraldo Mota Fernandes
Ivanildo Paulo Schuch
Antônio Dias dos Santos
Valdemar Antônio de Jesus
Marli Aparecida Silva Rodrigues
Manoel Alves de Almeida
Maria de Fatima Marques Sequeira
Nayara Madeira Gonçalves
Nildo Veloso da Silva
Joao Gomes Barbosa
Celio Ferreira da Mata
Terra Forte Agroflorestal e Empreendimentos Ltda Epp
Sebastiao Cordeiro Alves
Manoel Alves de Almeida
Leoncio Eustaquio Matias
Jose Pedro de Oliveira
Eliardo Barbosa da Silva
Maria das Dores Bispo dos Santos
Antônio Dias dos Santos
CPF/CNPJ
004.836.156-92
765.037.206-53
765.037.206-53
153.895.966-68
071.908.476-85
001.825.286-93
791.016.316-91
178.174.046-15
252.667.641-04
400.492.051-53
791.079.586-68
157.362.966-91
943.993.606-15
159.777.656-49
338.403.186-53
002.445.586-55
042.122.641-29
045.637.726-31
525.124.015-53
031.904.846-27
043.916.566-04
031.303.316-11
039.742.046-36
042.122.641-29
861.966.266-04
717.187.611-04
877.451.866-68
535.632.806-06
447.006.876-49
727.021.411-53
826.149.386-53
14345569000101
157.316.186-15
036.703.056-02
042.672.566-24
877.451.866-68
033.117.146-52
033.466.856-59
535.632.806-06
034.947.216-53
338.403.186-53
026.914.886-83
036.752.146-64
525.124.015-53
654.730.606-25
686.942.026-20
398.085.131-15
523.723.676-68
030.880.981-52
037.736.636-68
462.500.506-04
036.703.056-02
16617213000105
040.751.276-48
398.085.131-15
157.362.966-91
259.232.776-20
078.666.676-59
535.632.806-06
525.124.015-53
Auto de Infração nº
3112062018153357
3118122019094805
3117012020110757
3117012020131930
3117012020132459
3117012020155734
3121082019172635
3126122019090800
3121012020144251
3121012020144457
3117012020091657
3117012020092811
3117012020092944
3117012020105952
3117022021161850
3117022021151859
3117022021145206
3117022021144211
3117022021141606
3117022021091211
3117022021081452
3117022021134710
3117022021141855
3117092020094538
3117092020095237
3117092020102132
3102102020085259
3102102020084737
3110072020102119
3116072021100316
3127072021074701
3116072021134214
3116072021094236
3116072021095558
3116072021143544
3118022021094204
3127072021074352
3116072021145148
3118022021093120
3118022021090307
3119072021131602
3126082021163222
3126082021162239
3116072021095353
3115072021154814
3103122021133356
3110022022144022
3110022022133415
3110022022133217
3110022022132839
3110082022142747
3110082022142317
3109082022165356
3109082022163811
3109082022161708
3109082022161230
3109082022160449
3108082022081744
3108082022073253
3107072022075015
Dispositivos Infringidos
Lei 10.021, Art. 5º, inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso IV E V
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso VIII
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso VIII
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso VIII
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso V
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso V
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso V
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso V
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso V
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso V
Lei 10.021, Art. 5°, Inciso V
34 cm -23 1740636 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 33 /2022
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Antônio Carlos de Moraes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Algemiro Alves Ribeiro
76288455849
3130092020085749
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art. 5º Inc.I
Jesiel Duarte Silva
55011071634
055115 série D
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art.5º Inc.I
Juliano José da Costa
11157146783
045542 série D
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art. 5º Inc. I
Geraldo de Souza Lima
01726581870
045684 série D
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art. 5º Inc.I
Fabricio Coimbra Silva
09528799647
045725 série D
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art. 5º Inc.I
Delcídio Vieira Gomes
76993302691
045679 série D
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art. 5º Inc.I
Célio Gomes Gonçalves
26696069895
045678 série D
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art. 5º Inc.I
Andrélio Gomes Ferreira
07695392626
3102032021142239
Lei 10.021 de 06/12/1989 Art. 5º Inc.I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301232243040126.
8 cm -23 1740854 - 1