TJMG 28/12/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
2 RESOLVE:
2.1 Promover a servidora n. 166.066-1, Sirlene Feliciano Castro
titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
(ASPM), ao nível II, grau A, à data do requerimento administrativo
para a promoção por escolaridade adicional, ou seja, de 12 de agosto
de 2020;
2.2 Tornar sem efeito a progressão ao nível I, grau D, ocorrida em 2 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n. 71, de
9 de abril de 2022, Resolução n. 5186, de 24 de março de 2022, que a
posicionou no nível I, grau D, com retroação a 2 de janeiro de 2022;
2.3 As promoções por escolaridade adicional, subsequentes, seguirão o
dispositivo do art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006,
que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o
art. 17 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das
carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:
[…]
II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções
posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível,
até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto
neste artigo.§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual
for promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja
superior ao auferido pelo servidor no momento da promoção.
2.4 Determinar à DRH-6:
2.4.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.4.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento
da decisão judicial, conforme notificação da Advocacia Geral do Estado
(AGE), em 11 de agosto de 2022;
2.4.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos
quais esta decisão foi adotada.
2.5 Determinar ao Comandante da 2ª RPM:
2.5.1 Cientificar a servidora do presente ato;
2.5.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
27 1730736 - 1
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências;
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo
n. 5028697-65.2022.8.13.0024, da 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda
Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte, que julgou
parcialmente procedente o pedido para:
[...] Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso e declaro a
ilegalidade da trava temporal ditada pelo Decreto Estadual nº 44.307/06,
determinando ao ente público que realize nova análise dos requisitos da
promoção por escolaridade requerida pela parte autora, excluindo-se a
referida trava temporal.
1.2 A servidora, n. 165.365-8, Alessandra Valéria Pereira, requereu
administrativamente, em 17 de dezembro de 2021, a promoção por
escolaridade adicional, data em que se encontrava posicionada no nível
I, grau D, fazendo, em tese, jus à promoção ao nível II, grau A, nessa
data, conforme decisão judicial.
2 RESOLVE:
2.1 Promover a servidora n. 165.365-8, Alessandra Valéria Pereira
titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
(ASPM), ao nível II, grau A, à data do requerimento administrativo
para a promoção por escolaridade adicional, ou seja, de 17 de dezembro
de 2021;
2.2 As promoções por escolaridade adicional, subsequentes, seguirão o
dispositivo do art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006,
que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o
art. 17 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das
carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:
[…]
II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções
posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível,
até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto
neste artigo.
§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido
dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao
auferido pelo servidor no momento da promoção.
2.3 Determinar à DRH-6:
2.3.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.3.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento da
decisão judicial, conforme notificação da Advocacia Geral do Estado
(AGE), em 23 de setembro de 2022;
2.3.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos
quais esta decisão foi adotada.
2.4 Determinar ao Diretor da DAL:
2.4.1 Cientificar a servidora do presente ato;
2.4.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
27 1730742 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
77.903 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987, concede a Carolina Gonçalves Magalhães, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1.188.475-6, lotada na Delegacia Regional de Polícia
Civil de Juiz de Fora/ 4º Depto. Juiz de Fora, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
77.904 – no uso de suas atribuições, em atenção à solicitação contida no Ofício nº 1469/2022/PCMG/SPTC, retifica no ato nº 77.871, publicado em
24/12/2022, as designações referentes aos seguintes Peritos Criminais:
Nome
Masp
Onde se lê:
Leia-se:
João Paulo de Souza Matos
15292576
Posto de Perícia Integrado/ Belo Horizonte
Instituto de Criminalística
Vanessa Teixeira Motta
15291792
Posto de Perícia Integrado/ Belo Horizonte
Instituto de Criminalística
Filipe Siqueira Mazzaro
15292220
Posto de Perícia Integrado/ Belo Horizonte
Instituto de Criminalística
Jéssica Moraes Ronque
15294648
Posto de Perícia Integrado/ Belo Horizonte
Instituto de Criminalística
Hektor Siqueira Sobral
15294192
Posto de Perícia Integrado/ Belo Horizonte
Instituto de Criminalística
77.905 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa os servidores a seguir nominados da função de Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
Cargo
UE
667.952-6
Adelcimar dos Anjos Tiburcio Mariano
Escrivão de Polícia
1510078
1.233.653-3
Diego Antônio de Souza Azevedo
Escrivão de Polícia
1510104
Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de Ordenador de Despesas nas respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
Cargo
UE
667.952-6
Adelcimar dos Anjos Tiburcio Mariano
Escrivão de Polícia
1510104
1.255.841-7
Fábio Soares de Souza Monteiro
Investigador de Polícia
1510078
27 1731005 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA SERVIDORA
A.P.P.C. – DELEGADA GERAL DE POLÍCIA, MASP. 457.871-2
O Corregedor-Geral de Polícia Civil conheceu do Pedido de
Reconsideração ora interposto pela servidora, para, no mérito, negarlhe provimento, em face da ausência de novos argumentos, mantendo a
pena aplicada constante no Diário Oficial de Minas Gerais nº 231, datado
de 11/11/2022 e no Boletim Interno nº 210, datado de 11/11/22, S.A nº
253.332/CGPC/2019.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 261.558/CGPC/2020
SINDICADO: W.O.F. – MÉDICO LEGISTA, NÍVEL ESPECIAL,
MASP. 342.530-3
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que o servidor praticou as transgressões disciplinares capituladas no art.
144, inciso III c/c art. 149, ambos da Lei Estadual 5.406/69, na forma
do art. 116 da Lei Complementar nº 129/13, aplicou ao mesmo, através
da Portaria nº 250/CGPC/2022, datada de 26 de dezembro de 2022, a
punição disciplinar de 3 (três) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa
à base de 50% por dia de vencimento.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 270.070/CGPC/2021
SINDICADO: R.C.P.V. – MÉDICO LEGISTA, NÍVEL II, MASP.
604.889-6
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que o servidor praticou as transgressões disciplinares capituladas no
art. 144, inciso III c/c art. 149 c/c art. 150, incisos XV e XXIII, todos
da Lei Estadual 5.406/69; na forma do art. 116 da Lei Complementar
nº 129/13, aplicou ao mesmo, através da Portaria nº 249/CGPC/2022,
datada de 26 de dezembro de 2022, a punição disciplinar de 5 (cinco)
dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de
vencimento.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 272.962/CGPC/2021
SINDICADO: A.R.S. – INVESTIGADOR DE POLÍCIA, NÍVEL II,
MASP 1.256.183-3
A Sra. Chefe do 4º Departamento, Dra. Flávia Mara Camargo Murta,
considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada,
na qual ficou demonstrado que o servidor praticou as transgressões
disciplinares previstas no art. 150, incisos X e XV, da Lei nº 5.406/69,
aplicou ao mesmo, através da Portaria Punitiva nº 01/2022, datada de 8 de
novembro de 2022, a punição disciplinar de 2 (dois) dias de SUSPENSÃO,
convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
27 1730984 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1936, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12545 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Candido Correa Ltda., CNPJ nº46.316.462/0001-13, com sede na Av.
José João Rodrigues, nº 488,Bairro Park Dona Gumercinda Martins, no
município de Nova Serrana/MG, para exercer suas atividades na cidade
deNova Serrana/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1937, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12728 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: CFC São José Ltda., CNPJ
nº46.973.168/0001-84, com sede na Rua Juca Fonseca, nº 23,Bairro
Centro, no município de Ressaquinha/MG, para exercer suas atividades
na cidade deRessaquinha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1938, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 10920no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de CondutoresNossa
Senhora do Carmo Ltda., CNPJ nº45.739.016/0001-59, com sede na
Rua Pedro Notini, nº 39,Bairro Centro, no município de Carmo da
Mata/MG, para exercer suas atividades na cidade deCarmo da Mata/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1939, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 11889 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Start Ltda.,CNPJ nº37.963.219/0001-04, com sede na Rua Martinica,
nº 758,Bairro Santa Branca, no município de Belo Horizonte/MG, para
exercer suas atividades na cidade deBelo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12543 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Mundial Saraiva Ltda., CNPJ nº48.049.317/0001-49, com sede na Rua
Duque de Caxias, nº 1742,Bairro Saraiva, no município de Uberlândia/
MG, para exercer suas atividades na cidade deUberlândia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1941, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12427no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Triângulo Roosevelt Ltda., CNPJ nº47.646.614/0001-09, com sede
na Av. Cesario Crosara, nº 4019,Bairro Presidente Roosevelt, no
município de Uberlândia/MG, para exercer suas atividades na cidade
deUberlândia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1942,DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 11946 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Habilitar Nova Resende Ltda., CNPJ nº45.879.820/0001-33, com sede
na Rua Delfim Moreira, nº 212,Bairro Centro, no município de Nova
Resende/MG, para exercer suas atividades na cidade deNova Resende/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022 – 5
PORTARIA Nº 1943, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12265 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Silva Magalhães Ltda., CNPJ nº 46.614.834/0001-98, com sede na Rua
Major Francisco Anacleto, nº 480,Bairro Centro, no município de Nova
Resende/MG, para exercer suas atividades na cidade deNova Resende/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1944, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12960 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Estrela Guia Vale da Prata Ltda., CNPJ nº 46.993.542/0001-03, com
sede na Al. dos Diamantes, nº 12,Bairro Vale da Prata, no município
de Ribeirão das Neves/MG, para exercer suas atividades na cidade
deRibeirão das Neves/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1945, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº12548 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Método Eldorado 2 Ltda., CNPJ nº 47.713.058/0001-46, com sede na
Av. João César de Oliveira, nº 1532,Bairro Eldorado, no município de
Contagem/MG, para exercer suas atividades na cidade deContagem/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1946, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12014 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: CFC Barbosa Ltda., CNPJ
nº45.107.134/0001-44, com sede na Av. JK, nº 132, Bairro Centro, no
município de Itanhomi/MG, para exercer suas atividades na cidade
deItanhomi/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1947, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12890 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Auto Escola Master Centro de Formação
de Condutores Irmãos Silva Ltda., CNPJ nº46.095.099/0001-53,
com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 289,Loja 01, Bairro Centro,
no município de Itaúna/MG, para exercer suas atividades na cidade
deItaúna/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1948, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12367 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221227231540015.