Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Página 5

  1. Página inicial  - 
« 5 »
TJMG 28/12/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
2 RESOLVE:
2.1 Promover a servidora n. 166.066-1, Sirlene Feliciano Castro
titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
(ASPM), ao nível II, grau A, à data do requerimento administrativo
para a promoção por escolaridade adicional, ou seja, de 12 de agosto
de 2020;
2.2 Tornar sem efeito a progressão ao nível I, grau D, ocorrida em 2 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n. 71, de
9 de abril de 2022, Resolução n. 5186, de 24 de março de 2022, que a
posicionou no nível I, grau D, com retroação a 2 de janeiro de 2022;
2.3 As promoções por escolaridade adicional, subsequentes, seguirão o
dispositivo do art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006,
que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o
art. 17 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das
carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:
[…]
II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções
posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível,
até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto
neste artigo.§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual
for promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja
superior ao auferido pelo servidor no momento da promoção.
2.4 Determinar à DRH-6:
2.4.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.4.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento
da decisão judicial, conforme notificação da Advocacia Geral do Estado
(AGE), em 11 de agosto de 2022;
2.4.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos
quais esta decisão foi adotada.
2.5 Determinar ao Comandante da 2ª RPM:
2.5.1 Cientificar a servidora do presente ato;
2.5.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
27 1730736 - 1
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências;

1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo
n. 5028697-65.2022.8.13.0024, da 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda
Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte, que julgou
parcialmente procedente o pedido para:
[...] Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso e declaro a
ilegalidade da trava temporal ditada pelo Decreto Estadual nº 44.307/06,
determinando ao ente público que realize nova análise dos requisitos da
promoção por escolaridade requerida pela parte autora, excluindo-se a
referida trava temporal.
1.2 A servidora, n. 165.365-8, Alessandra Valéria Pereira, requereu
administrativamente, em 17 de dezembro de 2021, a promoção por
escolaridade adicional, data em que se encontrava posicionada no nível
I, grau D, fazendo, em tese, jus à promoção ao nível II, grau A, nessa
data, conforme decisão judicial.
2 RESOLVE:
2.1 Promover a servidora n. 165.365-8, Alessandra Valéria Pereira
titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
(ASPM), ao nível II, grau A, à data do requerimento administrativo
para a promoção por escolaridade adicional, ou seja, de 17 de dezembro
de 2021;
2.2 As promoções por escolaridade adicional, subsequentes, seguirão o
dispositivo do art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006,
que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o
art. 17 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das
carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:
[…]
II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções
posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível,
até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto
neste artigo.
§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido
dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao
auferido pelo servidor no momento da promoção.
2.3 Determinar à DRH-6:
2.3.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.3.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento da
decisão judicial, conforme notificação da Advocacia Geral do Estado
(AGE), em 23 de setembro de 2022;
2.3.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos
quais esta decisão foi adotada.
2.4 Determinar ao Diretor da DAL:
2.4.1 Cientificar a servidora do presente ato;
2.4.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
27 1730742 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
77.903 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987, concede a Carolina Gonçalves Magalhães, Delegada de Polícia, nível Especial, Masp 1.188.475-6, lotada na Delegacia Regional de Polícia
Civil de Juiz de Fora/ 4º Depto. Juiz de Fora, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
77.904 – no uso de suas atribuições, em atenção à solicitação contida no Ofício nº 1469/2022/PCMG/SPTC, retifica no ato nº 77.871, publicado em
24/12/2022, as designações referentes aos seguintes Peritos Criminais:
Nome
Masp
Onde se lê:
Leia-se:
João Paulo de Souza Matos
15292576
Posto de Perícia Integrado/ Belo Horizonte
Instituto de Criminalística
Vanessa Teixeira Motta
15291792
Posto de Perícia Integrado/ Belo Horizonte
Instituto de Criminalística
Filipe Siqueira Mazzaro
15292220
Posto de Perícia Integrado/ Belo Horizonte
Instituto de Criminalística
Jéssica Moraes Ronque
15294648
Posto de Perícia Integrado/ Belo Horizonte
Instituto de Criminalística
Hektor Siqueira Sobral
15294192
Posto de Perícia Integrado/ Belo Horizonte
Instituto de Criminalística
77.905 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa os servidores a seguir nominados da função de Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
Cargo
UE
667.952-6
Adelcimar dos Anjos Tiburcio Mariano
Escrivão de Polícia
1510078
1.233.653-3
Diego Antônio de Souza Azevedo
Escrivão de Polícia
1510104
Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de Ordenador de Despesas nas respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
Cargo
UE
667.952-6
Adelcimar dos Anjos Tiburcio Mariano
Escrivão de Polícia
1510104
1.255.841-7
Fábio Soares de Souza Monteiro
Investigador de Polícia
1510078
27 1731005 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA SERVIDORA
A.P.P.C. – DELEGADA GERAL DE POLÍCIA, MASP. 457.871-2
O Corregedor-Geral de Polícia Civil conheceu do Pedido de
Reconsideração ora interposto pela servidora, para, no mérito, negarlhe provimento, em face da ausência de novos argumentos, mantendo a
pena aplicada constante no Diário Oficial de Minas Gerais nº 231, datado
de 11/11/2022 e no Boletim Interno nº 210, datado de 11/11/22, S.A nº
253.332/CGPC/2019.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 261.558/CGPC/2020
SINDICADO: W.O.F. – MÉDICO LEGISTA, NÍVEL ESPECIAL,
MASP. 342.530-3
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que o servidor praticou as transgressões disciplinares capituladas no art.
144, inciso III c/c art. 149, ambos da Lei Estadual 5.406/69, na forma
do art. 116 da Lei Complementar nº 129/13, aplicou ao mesmo, através
da Portaria nº 250/CGPC/2022, datada de 26 de dezembro de 2022, a
punição disciplinar de 3 (três) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa
à base de 50% por dia de vencimento.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 270.070/CGPC/2021
SINDICADO: R.C.P.V. – MÉDICO LEGISTA, NÍVEL II, MASP.
604.889-6
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que o servidor praticou as transgressões disciplinares capituladas no
art. 144, inciso III c/c art. 149 c/c art. 150, incisos XV e XXIII, todos
da Lei Estadual 5.406/69; na forma do art. 116 da Lei Complementar
nº 129/13, aplicou ao mesmo, através da Portaria nº 249/CGPC/2022,
datada de 26 de dezembro de 2022, a punição disciplinar de 5 (cinco)
dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de
vencimento.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 272.962/CGPC/2021
SINDICADO: A.R.S. – INVESTIGADOR DE POLÍCIA, NÍVEL II,
MASP 1.256.183-3
A Sra. Chefe do 4º Departamento, Dra. Flávia Mara Camargo Murta,
considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada,
na qual ficou demonstrado que o servidor praticou as transgressões
disciplinares previstas no art. 150, incisos X e XV, da Lei nº 5.406/69,
aplicou ao mesmo, através da Portaria Punitiva nº 01/2022, datada de 8 de
novembro de 2022, a punição disciplinar de 2 (dois) dias de SUSPENSÃO,
convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil

27 1730984 - 1

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1936, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12545 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Candido Correa Ltda., CNPJ nº46.316.462/0001-13, com sede na Av.
José João Rodrigues, nº 488,Bairro Park Dona Gumercinda Martins, no
município de Nova Serrana/MG, para exercer suas atividades na cidade
deNova Serrana/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1937, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12728 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: CFC São José Ltda., CNPJ
nº46.973.168/0001-84, com sede na Rua Juca Fonseca, nº 23,Bairro
Centro, no município de Ressaquinha/MG, para exercer suas atividades
na cidade deRessaquinha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.

Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1938, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 10920no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de CondutoresNossa
Senhora do Carmo Ltda., CNPJ nº45.739.016/0001-59, com sede na
Rua Pedro Notini, nº 39,Bairro Centro, no município de Carmo da
Mata/MG, para exercer suas atividades na cidade deCarmo da Mata/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1939, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 11889 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Start Ltda.,CNPJ nº37.963.219/0001-04, com sede na Rua Martinica,
nº 758,Bairro Santa Branca, no município de Belo Horizonte/MG, para
exercer suas atividades na cidade deBelo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12543 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Mundial Saraiva Ltda., CNPJ nº48.049.317/0001-49, com sede na Rua
Duque de Caxias, nº 1742,Bairro Saraiva, no município de Uberlândia/
MG, para exercer suas atividades na cidade deUberlândia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1941, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12427no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Triângulo Roosevelt Ltda., CNPJ nº47.646.614/0001-09, com sede
na Av. Cesario Crosara, nº 4019,Bairro Presidente Roosevelt, no
município de Uberlândia/MG, para exercer suas atividades na cidade
deUberlândia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1942,DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 11946 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Habilitar Nova Resende Ltda., CNPJ nº45.879.820/0001-33, com sede
na Rua Delfim Moreira, nº 212,Bairro Centro, no município de Nova
Resende/MG, para exercer suas atividades na cidade deNova Resende/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022 – 5
PORTARIA Nº 1943, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12265 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Silva Magalhães Ltda., CNPJ nº 46.614.834/0001-98, com sede na Rua
Major Francisco Anacleto, nº 480,Bairro Centro, no município de Nova
Resende/MG, para exercer suas atividades na cidade deNova Resende/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1944, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12960 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Estrela Guia Vale da Prata Ltda., CNPJ nº 46.993.542/0001-03, com
sede na Al. dos Diamantes, nº 12,Bairro Vale da Prata, no município
de Ribeirão das Neves/MG, para exercer suas atividades na cidade
deRibeirão das Neves/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1945, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº12548 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Método Eldorado 2 Ltda., CNPJ nº 47.713.058/0001-46, com sede na
Av. João César de Oliveira, nº 1532,Bairro Eldorado, no município de
Contagem/MG, para exercer suas atividades na cidade deContagem/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1946, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12014 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: CFC Barbosa Ltda., CNPJ
nº45.107.134/0001-44, com sede na Av. JK, nº 132, Bairro Centro, no
município de Itanhomi/MG, para exercer suas atividades na cidade
deItanhomi/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1947, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12890 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Auto Escola Master Centro de Formação
de Condutores Irmãos Silva Ltda., CNPJ nº46.095.099/0001-53,
com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 289,Loja 01, Bairro Centro,
no município de Itaúna/MG, para exercer suas atividades na cidade
deItaúna/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1948, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12367 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221227231540015.

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre