TJMG 28/12/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa JOSEANIA APARECIDA PRATA, MASP
832543-3, da função gratificada FGD-2 ED1101190 da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa LAINE DE LIMA RODRIGUES SILVEIRA,
MASP 1320260-1, da função gratificada FGD-4 ED1100898 da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa JANETE GONÇALVES, MASP 866493-0,
da função gratificada FGD-8 ED1100191 da Secretaria de Estado de
Educação, a contar de 12/12/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ANA LUCIA
MEZENCIO SILVEIRA PORTO, MASP 389999-4, para o cargo
de provimento em comissão DAD-3 ED1100601, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, KARINE
COUTO GROSSI, MASP 1321428-3, para a função gratificada
FGD-2 ED1101190 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, GIZELE
CRISTINA RODRIGUES, MASP 1187325-4, para a função
gratificada FGD-6 ED1100104 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
JOSEANIA APARECIDA PRATA, MASP 832543-3, para a função
gratificada FGD-4 ED1100883 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, LEILA
APARECIDA ALVES, MASP 1424079- 0, para a função gratificada
FGD-4 ED1100898 da Secretaria de Estado de Educação.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Educação à disposição da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, em prorrogação, de 01/01/2023
a 31/12/2023, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
CARLA CAEIRO COSTA, 939373-7, EEB - ADM 1, SRE
METROPOLITANA C .
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE, em prorrogação, de
01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário:
ÂNGELA CRISTINA DA SILVA, MASP 1.194.105-1, ANE3G,
ADM.1.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba, em
prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cedente,
para regularizar situação funcional:
SRE NOVA ERA
MARIA DA NATIVIDADE, MASP 1430335-8, PEB - ADM 1.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Perdões,
de 01/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE CAMPO BELO
LAIS SILVA BARBOSA RIBEIRO, MASP 1426620-9, PEB - ADM
1.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba, em
prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cedente,
para regularizar situação funcional:
SRE NOVA ERA
KATIA PATRICIA PERDIGAO DE CASTRO OLIVEIRA, MASP
365861-4, PEB - ADM 3.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, a
servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de Estado de
Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições, até 3/3/2024,
para participar de Mestrado Profissional em Matemática em Rede
Nacional - PROFMAT, ministrado pela Universidade Federal de
Viçosa, Campus Florestal, em Florestal/MG, com ônus limitado para o
Estado, com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES:
JÉSSICA CRISTINA FRANCO SOARES, MASP 1245091-2,
ADMISSÃO 3, PEBIID, EE JOÃO PAULO I, EM BETIM/MG, SRE
METROPOLITANA B.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, a
servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de Estado de
Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições, até 1/6/2024,
para participar de Mestrado Acadêmico em Educação, ministrado pela
Universidade Federal de Viçosa, em Viçosa/MG, com ônus limitado
para o Estado:
TAYLLA CRISTINA DE PAULA SILVA,MASP 14054514,ADMISSÃO 2, PEBIIB, EE EFFIE ROLFS, EM VIÇOSA/MG, SRE
PONTE NOVA.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, a
servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de Estado de
Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições, até 7/4/2024,
para participar de Mestrado Profissional em Educação Profissional e
Tecnológica em Rede Nacional - PROFEPT, ministrado pelo Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, em
Uberaba/MG, com ônus limitado para o Estado:
RAQUEL APARECIDA ROSA, MASP 1202297-6, ADMISSÃO 2,
PEBIID, EE DR. JOSÉ MENDONÇA, EM UBERABA/MG, SRE
UBERABA.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, a
servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de Estado de
Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições, até 30/3/2024,
para participar de Mestrado Profissional de Educação e Docência PROMESTRE, ministrado pela Universidade Federal de Minas Gerais,
em Belo Horizonte/MG, com ônus limitado para o Estado:
PATRÍCIA AVELAR DE FREITAS ALVES,MASP 12983318,ADMISSÃO 2, PEBIC, EE SÍRIA MARQUES DA SILVA, EM
BELO HORIZONTE/MG, SRE METROPOLITANA C.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, o servidor
abaixo relacionado, em exercício na Secretaria de Estado de Educação,
a afastar-se integralmente de suas atribuições, até 30/4/2024, para
participar de Mestrado em Educação, ministrado pela Universidade
Federal de Alfenas, em Alfenas/MG, com ônus limitado para o Estado:
PEDRO HENRIQUE MENDONÇA FERNANDES,MASP 12435830,ADMISSÃO 3, PEBIB, EE PRESIDENTE TANCREDO NEVES,
EM TRÊS PONTAS/MG, SRE VARGINHA.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, a
servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de Estado de
Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições, até 26/3/2024,
para participar de Mestrado Profissional em Ensino de Biologia PROFBIO, ministrado pela Universidade Federal de Minas Gerais,
em Belo Horizonte/MG, com ônus limitado para o Estado, com bolsa
da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- CAPES:
WANE APARECIDA DE SOUZA,MASP 1130700-6,ADMISSÃO
3, PEBIB, EE DOM LUSTOSA, EM PATROCÍNIO/MG, SRE
PATROCÍNIO.
27 1731020 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.818/CAP/22
W. F. dos S – Processo SEI Nº 1080.0.10074828/2021-88 – Conselheira
relatora Tamires Natália Brumer Pedrosa. Julgamento 17/11/2022.
Servidor da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS – Averbação
de tempo para fins de férias prêmio – Indeferimento do computo do
tempo de serviço prestado para pessoa jurídica de direito privado para
fins de férias-premio – Art. 19 do ADCT da Constituição Federal –
Inciso I, do Art. 30 do ADCT da Constituição Estadual de 1988 – Ação
direta de Inconstitucionalidade 88/MG – Princípio da Legalidade – Não
provimento.
DELIBERAÇÃO Nº 27.819/CAP/22
Reclamante M . S – Processo SEI N º 80.01.0073355/2022-86 –
Conselheira Ragiana Valentino Pereira. Julgamento 01/12/22. Servidora
da SEJUSP – Promoção por escolaridade adicional – Existência de
processo judicial com o mesmo objeto – Intelecção do art. 22 C/C art.
23, ambos do Decreto Estadual nº 46.120/2012 – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP
em face da propositura de ação judicial com o objeto idêntico ao do
presente recurso, de acordo com o Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 27.824/CAP/22
Reclamante A. L M. D – Processo SEI Nº 1520.01.0004803/2022-24
– Conselheira relatora Gabriela Bernardes. Julgamento 15/12/22.
Servidor da PCMG – Requerimento de pagamento de com
fundamentação no § 8º do artigo 8º da Lei Complementar Federal Nº
173/2020, incluído pela Lei Complementar Federal Nº 191/2022, do 2º
Quinquênio adquirido por Escrivão da Polícia Civil – Voto vista – Perda
Superveniente do objeto considerando a certificação de que o servidor
em voga alcançou os requisitos legais para implementação do adicional
antes de sua cessão à CGE – Não conhecimento. Impõe-se o não
conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma vez que o pleito
do servidor foi atendido pela administração. Constituição Estadual
de 1988 – Ação direta de Inconstitucionalidade 88/MG – Princípio da
Legalidade – Não provimento.
27 1730553 - 1
2 RESOLVE:
2.1 Promover a servidora n. 166.265-9, Camila Magri Bertolin titular
do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
(ASPM), ao nível II, grau A, à data do requerimento administrativo
para a promoção por escolaridade adicional, ou seja, de 27 de agosto
de 2020;
2.2 Tornar sem efeito a progressão ao nível I, grau D, ocorrida em 17 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n. 71, de
9 de abril de 2022, Resolução n. 5186, de 24 de março de 2022, que a
posicionou no nível I, grau D, com retroação a 17 de janeiro de 2022;
2.3 Determinar à DRH-6:
2.3.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.3.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento da
decisão judicial, conforme notificação da Advocacia Geral do Estado
(AGE), em 17 de x de 2022;
2.3.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos
quais esta decisão foi adotada.
2.4 Determinar ao Comandante da 13ª RPM:
2.4.1 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
27 1730740 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/
PMMG/Nº 010/2022- EM 9ª RPM
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar responsabilidades
sendo que nos termos dos artigos 218 e 219 e 220, alínea “a”, § 2º
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de
Sindicância Administrativa Investigatória/SAI, de caráter sigiloso, para
apurar possível desídia por parte da servidora nº 167.850-7, PEB1C-24,
G.A.M.O., para apurar possível desvio de conduta, inclusive deixando
claro seu viés político e ideológico perante a turma e por ter absenteísmo
elevado na sua função, mesmo apresentando atestados médicos,
dentre outros fatos narrados em ata.Comissão Sindicante: Presidente:
127.032-1, 1º Ten PM Ronaldo Lanes Ferreira.Membro: nº 120.889-1,
1º Sgt PM Jose Soares Goncalves. SRH/EM 9ª RPM, Uberlândia, 20
de dezembro de 2022.
27 1730487 - 1
27 1730486 - 1
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências;
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo
n. 5002947-25.2021.8.13.0209, da Unidade Jurisdicional Cível/
Curvelo, que julgou parcialmente procedente o pedido para:
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para,
mantendo a ilegalidade reconhecida na origem, impor ao ESTADO
DE MINAS GERAIS a reapreciação do requerimento administrativo
formulado pela recorrente, superando os impedimentos temporais
à obtenção da promoção por escolaridade adicional, cabendo-lhe,
contudo, apreciar os demais requisitos.
1.2 Tendo em vista a Nota Jurídica AGE n. 21/2022, de 29 de julho de
2022, que assessorou a PMMG quanto ao cumprimento da literalidade
da decisão com resultado mais danoso à servidora, devendo-se, nesse
caso, manter o grau em que a servidora encontra-se posicionada na
carreira;
1.3 A servidora, n. 164.868-2, Patrícia Teixeira de Souza, requereu
administrativamente, em 10 de dezembro de 2020, a promoção por
escolaridade adicional, data em que se encontrava posicionada no nível
I, grau C, fazendo, em tese, jus à promoção ao nível II, grau A, nessa
data, conforme decisão judicial;
1.4 Em 25 de fevereiro de 2022, a servidora n. 164.868-2, Patrícia
Teixeira de Souza, foi promovida ao nível II, grau D.
2 RESOLVE:
2.1 Retroagir a promoção da servidora n. 164.868-2, Patrícia Teixeira
de Souza, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da
Polícia Militar (ASPM), publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n.
81, de 28 de abril de 2022, Resolução n. 5197, de 25 de abril de 2022,
que a posicionou no nível II, grau D, com retroação a 25 de fevereiro
de 2022, à data do requerimento administrativo para a promoção por
escolaridade adicional, ou seja, de 10 de dezembro de 2020;
2.2 Tornar sem efeito a progressão ao nível I, grau D, ocorrida em 26
de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n.
113, de 10 de junho de 2021, Resolução n. 5092, de 9 de junho de 2021,
que a posicionou no nível I, grau D, com retroação a 26 de fevereiro
de 2021;
2.3 As promoções por escolaridade adicional, subsequentes, seguirão o
dispositivo do art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006,
que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o
art. 17 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das
carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:
[…]
II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções
posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível,
até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto
neste artigo.
[...]§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for
promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja
superior ao auferido pelo servidor no momento da promoção.
2.4 Determinar à DRH-6:
2.4.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.4.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento da
decisão judicial, conforme notificação da Advocacia Geral do Estado
(AGE), em 30 de junho de 2022;
2.4.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos
quais esta decisão foi adotada.
2.5 Determinar ao Comandante do 14ª RPM:
2.5.1 Cientificar a servidora do presente ato;
2.5.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
27 1730744 - 1
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências;
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo
n. 5000208-53.2021.8.13.0056, da Unidade Jurisdicional – 2º JD Cível/
Barbacena, que julgou parcialmente procedente o pedido para:
[...]DOU PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, para reformar a sentença edeclarar ilegal a negativa
administrativa fundada em critério temporal, sendo imprescindível que
o curso do procedimento administrativo seja retomado para a análise
dos demais requisitos necessários à promoção.
1.2 A servidora, n. 166.265-9, Camila Magri Bertolin, requereu
administrativamente, em 27 de agosto de 2020, a promoção por
escolaridade adicional, data em que se encontrava posicionada no nível
I, grau C, fazendo, em tese, jus à promoção ao nível II, grau A, nessa
data, conforme decisão judicial;
1.3 A servidora, n. 166.265-9, Camila Magri Bertolin, foi excluída em
14 de junho de 2022, conforme publicação no Diário Oficial de Minas
Gerais n. 192, de 14 de setembro de 2022.
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências;
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo
n. 5012905-38.2020.8.13.0672, da 2ª Turma Recursal do Grupo
Jurisdicional de Sete Lagoas, que julgou parcialmente procedente o
pedido para:
[...] cabe à administração a análise discricionária do atendimento aos
requisitos necessários à obtenção da promoção, excluindo-se, somente,
os aspectos temporais. Não cabe ao judiciário, assim, proceder
com referida análise e sim a administração pública, sendo o caso de
somente se afastar a ilegalidade já reconhecida, nocaso, o requisito
temporal. Dessa forma, cabe à parte autora requerer novamente aludido
reconhecimento, promoção e pagamentos devidos, com exclusão
do requisito de temporalidade. A sentença, assim, correta em seu
fundamento e conclusão.
1.2 A servidora, n. 166.492-9, Mariana Penido Rabelo, requereu
administrativamente, em 6 de junho de 2020, a promoção por
escolaridade adicional, data em que se encontrava posicionado no nível
I, grau C, fazendo, em tese, jus à promoção ao nível II, grau A, nessa
data, conforme decisão judicial.
PRORROGAÇÃO DE POSSE
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do §1º do art. 66
da Lei 869, de 5.7.1952, à MASP262.746-1, ALCIVANE MOREIRA,
a partir de 23.12.2022.
Ana Paula Muggler Rodarte
Advogada-Geral do Estado em exercício
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003e Decreto
nº 48.173, de 08/04/2021 à MASP 1.306.925-7, ELIANA ROLIM
MARQUES, por 1 mês referente ao 1° quinquênio, a partir de
02.01.2023.
Fernando Xavier dos Santos
Diretor-Geral
27 1730533 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO DESPACHO ENCERRAMENTO
- SAI N.º 008/2022-EM/9ªRPM
O Chefe do Estado-Maior da 9ª Região da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso da sua competência que lhe conferem os Arts. 218 e
219 da Lei nº 869 de 05 de Julho de 1952, considerando o que consta
da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
SAI N.º 008/2022, com extrato publicado no Diário Oficial de
15/09/2022, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e o
ARQUIVAMENTO dos autos, por não haver aflorado quaisquer indícios
de irregularidades ou infração disciplinar, na esfera administrativa, por
parte das sindicadas.
SRH/EM 9ª RPM, Uberlândia, 22 de dezembro de 2022.
FLAVIO UMBERTO SIMPLÍCIO DE LIRA, TEN CEL PM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA 9ª RPM
2 RESOLVE:
2.1 Promover a servidora n. 166.492-9, Mariana Penido Rabelo titular
do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
(ASPM), ao nível II, grau A, à data do requerimento administrativo para
a promoção por escolaridade adicional, ou seja, de 6 de junho de 2020;
2.2 Tornar sem efeito a progressão ao nível I, grau D, ocorrida em 5 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n. 71, de
9 de abril de 2022, Resolução n. 5186, de 24 de março de 2022, que a
posicionou no nível I, grau D, com retroação a 5 de janeiro de 2022;
2.3 Promover a servidora n. 166.492-9, Mariana Penido Rabelo titular
do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
(ASPM), ao nível III, grau A, à data 7 de junho de 2022;
2.4 As promoções por escolaridade adicional, subsequentes, seguirão o
dispositivo do art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006,
que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o
art. 17 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das
carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:
[…]
II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções
posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível,
até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto
neste artigo.
§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido
dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao
auferido pelo servidor no momento da promoção.
2.5 Determinar à DRH-6:
2.5.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.5.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento
da decisão judicial, conforme requerimento administrativo, enviado por
intermédio da caixa de e-mail que trata da Lei de Acesso à Informação
na PMMG, de protocolo 01250000166202261, de 28 de setembro de
2022;
2.6 Determinar ao Comandante da 19ª RPM:
2.6.1 Cientificar a servidora do presente ato;
2.6.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
27 1730745 - 1
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências;
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo
n. 5019549-55.2021.8.13.0027, da Unidade Jurisdicional Única – 3º JD
da Comarca de Betim, que julgou parcialmente procedente o pedido
para:
[...]DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para declarar a
ilegalidade da trava temporal ditada pelo Decreto Estadual 44.307/06,
determinando ao Estado a realizar nova análise dos requisitos da
promoção por escolaridade requerida pela parte autora, excluindo-se
a referida trava temporal.
1.2 A servidora, n. 166.066-1, Sirlene Feliciano Castro, requereu
administrativamente, em 12 de agosto de 2020, a promoção por
escolaridade adicional, data em que se encontrava posicionado no nível
I, grau C, fazendo, em tese, jus à promoção ao nível II, grau A, nessa
data, conforme decisão judicial.
MINAS GERAIS
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