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TJMG - 6 – quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais - Página 6

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TJMG 28/12/2022 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
SL Ltda., CNPJ nº45.891.210/0001-55, com sede na Pc. Padre João
Lourenço Leite, nº 46,Bairro Centro, no município de Ilicínea/MG,
para exercer suas atividades na cidade deIlicínea/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1959, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009, Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009
e Portaria 1376 de 11 de agosto de 2022, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Divinópolis/MG, através do SEI
nº1510.01.0269120/2022-11.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Bom Despacho/MG, osservidores Gabriel Rodrigues dos
Santos, Masp1.256.256-7, Paulo Márcio Pinto, Masp 1.061.074-9,
Leonardo Boscolly Campos Silva, Masp 1.061.044-2 e Clarice Santos
Costa, Masp 1.188.958-1.
Art. 2ºDesignar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Bom Despacho/MG, os servidoresFlavia Cristina
Mendonça Santos, Masp1.317.887-6, Alexandre de Souza Fidelis,
Masp 1.413.827-5, Fabrícia Rezende Araújo Lacerda Boscolly, Masp
1.111.433-7 e Jucelino Vieira Sincero, Masp 1.061.121-8.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1961, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº11712no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Mundial Perola Ltda., CNPJ nº45.801.992/0001-94, com sede na Rua
Vale Formoso, nº 352,Bairro Kennedy, no município de Governador
Valadares/MG, para exercer suas atividades na cidade deGovernador
Valadares/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1962, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12131 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Castelo Ltda., CNPJ nº45.219.339/0001-11, com sede na Av. Miguel
Perrela, nº 370,Bairro Castelo, no município de Belo Horizonte/MG,
para exercer suas atividades na cidade deBelo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1963, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 13032 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Cruzeiro do Sul Ltda., CNPJ nº46.388.590/0001-72, com sede na Rua
Idalina de Souza, nº 2, Bairro Centro, no município de São Brás do
Suaçuí/MG, para exercer suas atividades na cidade deSão Brás do
Suaçuí/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1964, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 11835no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: CFC Elimar Verdan Ltda., CNPJ
nº46.430.162/0001-60, com sede na Pc. Nossa Senhora da Assunção,
nº 62, Bairro Ravena, no município de Sabará/MG, para exercer suas
atividades na cidade deSabará/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.

Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1965, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020do CONTRAN ePortarianº 24/2022do
DETRAN/MG e considerando processo nº 12068 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: CFC Lagoa Santa Ltda., CNPJ
nº47.346.072/0001-59, com sede na Av. José Ivair F. Matos, nº
589,Bairro Santo Agostinho, no município de Governador Valadares/
MG, para exercer suas atividades na cidade deGovernador Valadares/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.738DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado peloDelegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretransno âmbito
do município de Belo Horizonte noSistema de Credenciamento de
Empresas do DETRAN/MG - SCE – Processo 12274 - Renovação
Válida Até 21/09/2024.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Socorro Kaiau Eireli,
CNPJ08.405.908/0001-97, com sede na Rua Santa Luzia,Nº. 175,
Bairro: Santa Tereza,na cidade Aracuai/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Aracuai/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – Aremoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1866 DE 05 DE DEZEMBRO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa BP Placas Barbacena Ltda inscrita
no CNPJ sob o n. 46.857.530/0001-51, com sede na Travessa Fuad
Kirillos, nº 55,Complemento: loja 25 Bairro Centro, CEP 36200-055,
Barbacena/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
da DRPC de Barbacena/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1867 DE 05 DE DEZEMBRO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a David Moreira Cabral inscrita no CNPJ sob o
n. 33.450.063/0001-07, com sede na Rua Jose Bene, nº 22, Bairro
Alvorada, CEP 39700-000, Peçanha/MG, para exercer suas atividades
no âmbito da circunscrição da DRPC de Guanhaes/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1868 DE 05 DE DEZEMBRO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Estampadora De Placas Iturama Ltda inscrita no
CNPJ sob o n. 44.650.421/0001-33, com sede na Avenida Alencastro,
nº 1149 ,Complemento: Bairro Centro, CEP 38280-00, Iturama/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Iturama/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 1869 DE 05 DE DEZEMBRO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Estampadora De Placas Ribeirao Das Neves
Ltda inscrita no CNPJ sob o n. 45.347.669/0001-92, com sede na Rua
Francisco de Paula Andrade Gloria, nº 308 ,Complemento: Bairro
Nossa Senhora das Neves, CEP 33805-310, Ribeirão das Neves/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Ribeirão Das Neves/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1870 DE 05 DE DEZEMBRO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Fabrica De Placas Ibirite Ltda inscrita no CNPJ
sob o n. 47.270.352/0001-20, com sede na Rua Jorgina Ferreira Diniz,
nº 151 ,Complemento: Bairro Central Park, CEP 32400-233, Ibirite/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Ibirité/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1871 DE 15 DE DEZEMBRO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Fabrica De Placas Ituiutaba Ltda inscrita no CNPJ
sob o n. 41.252.125/0001-96, com sede na Rua Campina Verde, nº 774
,Complemento: Bairro Pirapitinga, CEP 38307-160, Ituiutaba/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Ituiutaba/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1872 DE 20 DE DEZEMBRO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Minas Placas Planura Ltda inscrita no CNPJ
sob o n. 46.879.757/0001-06, com sede na Rua João Januário, nº 65
,Complemento: Bairro Centro, CEP 38220-000, Planura/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Frutal/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1873 DE 20 DE DEZEMBRO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Nobre Placas Teofilo Otoni Ltda inscrita no CNPJ
sob o n. 45.249.393/0001-00, com sede na Rua Julio Carlos Sambuc,
nº 44 ,Complemento: loja 01 Bairro Jardim das Acácias, CEP 39804004, Teofilo Otoni/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Teofilo Otoni/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

PORTARIA Nº 1874 DE 20 DE DEZEMBRO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Placar Placas Alto Jequitiba Ltda inscrita no
CNPJ sob o n. 48.097.279/0001-08, com sede na Rua Capitão Carlos
Heringer, nº 104 ,Complemento: loa Bairro Centro, CEP 36976000, Alto Jequitibá/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição da DRPC de Manhuacu/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1875 DE 20 DE DEZEMBRO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Placas Mercosul Mutum Ltda inscrita no CNPJ
sob o n. 47.657.844/0001-73, com sede na Rua Otavio Amaral, nº
295 ,Complemento: Bairro Centro, CEP 36955-000, Mutum /MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Manhuacu/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1876 DE 20 DE DEZEMBRO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Riuvania Da Silva Teixeira inscrita no CNPJ
sob o n. 46.651.423/0001-72, com sede na Rua Juca Escrivao, nº 293
,Complemento: Bairro Vila Augusto Ribeiro, CEP 37270-000, Campo
Belo /MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Campo Belo /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1877 DE 20 DE DEZEMBRO DE2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20de junho de 2022e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a SJ Estampadora Ltda inscrita no CNPJ sob o
n. 47.095.994/0001-30, com sede na Rua Ireno Guimarães, nº 292
,Complemento: loja Bairro Savassi, CEP 33880-370, Ribeirão das
Neves/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC de Ribeirão Das Neves /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de
24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1908, 06DE DEZEMBRODE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Portaria do
DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014 e Portaria nº 1218, de
15 de Agosto de 2018 do DETRAN/MG;
Considerando os termos da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN,
que referendou a Deliberação nº 189, de 28 de abril de 2020, e que,
portanto, dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso
de formação de condutores na modalidade de ensino remoto;
Considerando os termos da Portaria nº 1401, de 22 de julho de 2020, que
fundamentou e regulamentou os procedimentos para o credenciamento
para empresas detentoras dos sistemas que serão pelos Centros de
Formações de Condutores:
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: ICETRAN Instituto De Certificacao
E Estudos De Transito,CNPJ nº 02.968.119/0001-88, com sede na
Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885, Bairro: Estreito , Cidade:
Florianopolis- Santa Catarina - SC, para exercer suas atividades no
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto o sistema eletrônico de aulas
técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade
de ensino remoto;
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 12 (DOZE) meses, a
contar da publicação da respectiva Portaria, mas observará também
a vigência da Resolução nº 783/2020 do CONTRAN, bem como a
duração da Pandemia de COVID 19.
Art. 5º Após da publicação desta Portaria, o DETRAN/MG
disponibilizará chave de acesso para integração dos sistemas visando
Prova de Conceito dentro da base homologação.
Art. 6º Sendo bem executada a apresentação que se refere ao Artigo
anterior, à empresa credenciada estará apta para firmar acordos ou
contratos comerciais com os Centros de Formações de Condutores para
fornecer a sua plataforma eletrônica de aulas técnico-teóricas de ensino
remoto.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221227231540016.

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