TJMG 13/04/2021 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 13 de Abril de 2021 Diário do Executivo
Masp.1.340.790-3, Michelle Marcelle Gomes Almeida, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 08/07/2021, restando-lhe um saldo de
01 mês.
Masp.1.340.790-3, Michelle Marcelle Gomes Almeida, 01(um) mês
referente ao 1º qq. em complementação a contar de 15/09/2021.
Masp.1.352.875-7, Flavia Cristiane Oliveira da Silva, 15(quinze) dias
referentes ao 1º qq. a contar de 05/04/2021, restando-lhe um saldo de
02 meses e 15 dias.
Masp.1.353.525-7, Patricia Poliana Dias, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 19/10/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses
Masp.1.356.766-4, Amanda Selma Freitas, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 24/03/2021, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.359.280-3, Bruno Fernando Cancado Oliveira, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 06/04/2021, restando-lhe um saldo de
01 mês.
Masp.1.359.295-1, Fernanda Dantes Beirao, 01(um) mês referente ao
1º qq. em complementação a contar de 09/11/2021.
Masp.1.412.121-4, Rafael Augusto Silva Fernandes Campos, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. a contar de 01/01/2022.
Masp.1.412.583-5, Polyana de Oliveira Santana, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 01/01/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.340.666-7, Damião Dutra Barbosa
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 20/04/2000
Onde se lê: ...1º qq. adquirido em 15/12/1995.
Leia-se: ...1º qq. adquirido em 10/12/1995.
Masp.340.666-7, Damião Dutra Barbosa
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 18/04/2001
Onde se lê: ...2º qq. adquirido em 13/12/2000.
Leia-se: ...2º qq. adquirido em 08/12/2000.
Masp.340.666-7, Damião Dutra Barbosa
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 20/06/2008
Onde se lê: ...3º qq. adquirido em 12/12/2005.
Leia-se: ...3º qq. adquirido em 07/12/2005.
Masp.340.666-7, Damião Dutra Barbosa
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 05/07/2014
Onde se lê: ...4º qq. adquirido em 11/12/2010.
Leia-se: ...4º qq. adquirido em 06/12/2010.
Masp.340.666-7, Damião Dutra Barbosa
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 10/05/2016
Onde se lê: ...5º qq. adquirido em 10/12/2015.
Leia-se: ...5º qq. adquirido em 05/12/2015.
Masp.341.397-8, Roberto Soares de Macedo
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 18/04/2001
Onde se lê: ...2º qq. adquirido em 19/08/2000.
Leia-se: ...2º qq. adquirido em 08/12/2000.
Masp. 667.752-0, Eduardo da Silva.
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 23/03/2018
Onde se lê: ...03 (três) meses referentes ao 3º qq. a contar de
21/02/2018....
Leia-se: ...03 (três) meses referentes ao 3º qq..a contar de 13/01/2015..
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.458.178-1, Vânia Aparecida de Oliveira.
Motivo:
A
pedido
da
servidora,
conforme
SEI:
1510.01.0065358/2021-39.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 26/09/2020 a
partir de 15/03/2021.
Masp. 904.606-1, Elen Maria Candido.
Motivo:
A
pedido
da
servidora,
conforme
SEI:
1510.01.0083268/2021-14.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 30/12/2020 a
partir de 04/05/2021.
Masp.1.174.174-1, Hayder Toshiro Takenaka.
Motivo:
A
pedido
do
servidor,
conforme
SEI:
1510.01.0083046/2021-91.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 02/10/2020 a
partir de 28/04/2021.
Masp.1.233.319-1, Rogerio Lopes Guimaraes Araujo.
Motivo:
A
pedido
do
servidor,
conforme
SEI:
1510.01.0078786/2021-69.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 12/11/2020 a
partir de 19/10/2021.
Masp. 1.256.069-4, Leandro Vieira Macedo.
Motivo:
a
pedido
do
servidor,
conforme
SEI:
1510.01.0007157/2021-66.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 18/07/2019 a
partir de 29/02/2020.
Masp. 1.332.381-1, Alyson Henrique Marques Xavier.
Motivo:
A
pedido
do
servidor,
conforme
SEI:
1510.01.0185962/2020-24.
Fica cancelado 01(um) mês de férias-prêmio publicado no MG de
30/12/2020 a partir de 06/04/2021.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.386.349-5, Edna Aparecida Pinto, 01(um) mês a contar de
13/10/2021.
Masp.386.410-5, Jose Rubemar de Assis, 01(um) mês a contar de
05/07/2021.
Masp.387.490-6, Leonardo Eustaquio Alexandre, 06(seis) meses a contar de 02/08/2021.
Masp.1.113.226-3, Divaldo Rocha Neto, 01(um) mês a contar de
01/05/2021.
Masp.1.174.609-6, Rodrigo Rocha de Souza, 01(um) mês a contar de
04/10/2021.
Masp.1.189.078-7, Ernesto Pio da Silva Junior, 01(um) mês a contar
de 28/06/2021.
Masp.1.233.964-4, Raquel Ferreira Correa, 01(um) mês a contar de
01/07/2021.
Masp.1.257.217-8, Junia Patricia Araujo Ferreira, 01(um) mês a contar
de 01/07/2021.
Masp.1.318.270-4, Yvini Sezini Souza, 01(um) mês a contar de
20/12/2021.
Masp.1.330.111-4, Esio de Jesus Viana, 13(treze) meses a contar de
01/04/2021.
Masp.1.330.534-7, Bruno Fernandes Barbosa, 01(um) mês a contar de
05/07/2021.
Masp.1.356.645-0, Camila Almeida Lopes, 01(um) mês a contar de
01/07/2021.
Masp.1.412.019-0, Paulo Henrique Oliveira Saffi, 15(quinze) dias a
contar de 10/05/2021.
Masp.1.413.010-8, Gabriel de Araujo Nogueira, 15(quinze) dias a contar de 01/04/2021.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2021, Seção de Concessão
de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
12 1467894 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 252, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clinica Médica e Psicológica Alpinópolis Ltda, CNPJ nº 34.639.5410001-86, com sede na Rua Espírito
Santo, 46 - Centro, Alpinópolis /MG, CEP 37940-000, que receberá
junto ao DETRAN o código nº 577 para exercer suas atividades nesse
município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 620.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 253, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clínica Médica e Psicológica Itaguara
Ltda, CNPJ nº 34.579.361/0001-56, com sede na Rua José Justiniano
Da Silva, 61, Centro, Itaguara/MG, CEP 35.488-000, que receberá
junto ao DETRAN o código nº 578 para exercer suas atividades nesse
município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 621.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 260, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clinica Médica e Psicológica Campo Do
Meio Ltda, CNPJ nº 34.523.400/0001-01, com sede na PC Evencio
Azarias Cabral, 63 - São José 1, Campo Do Meio /MG, CEP 37165000, que receberá junto ao DETRAN o código nº 579 para exercer suas
atividades nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 622.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 261, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clinica Médica e Psicológica Carmo
do Rio Claro Ltda., CNPJ nº 34.478.908/0001-27, com sede na Rua
Desembargador Jose De Castro, 129 - Jardim Europa, Carmo do Rio
Claro /MG, CEP 37150-000, que receberá junto ao DETRAN o código
nº 580 para exercer suas atividades nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 623.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 262, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Clínica Médica E Psicológica Corinto
MG Ltda., CNPJ nº 34.485.132/0001-72, com sede na Rua Coronel
Ricardo, 414 - Centro, Corinto /MG, CEP 39200-000, que receberá
junto ao DETRAN o código nº 581 para exercer suas atividades nesse
município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 624.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 263, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clínica Médica e Psicológica Espinosa Ltda., CNPJ nº 34.561.610/0001-86, com sede na PC Antonino
Neves, 140 - Centro, Espinosa /MG, CEP 39510-000, que receberá
junto ao DETRAN o código nº 582 para exercer suas atividades nesse
município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 625.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 272, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clínica Médica e Psicológica Jaboticatubas Ltda., CNPJ nº 34.593.559/0001-94, com sede na Rua Melo
Viana, 115c - Centro, Jaboticatubas/MG, CEP 35830-000, que receberá
junto ao DETRAN o código nº 583 para exercer suas atividades nesse
município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 626.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 273, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais– DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clínica Médica e Psicológica Jaibense
Ltda., CNPJ nº 34.568.297/0001-08, com sede na Rua Brasília, 98 Centro, Jaíba/MG, CEP 39508-000, que receberá junto ao DETRAN o
código nº 584 para exercer suas atividades nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 627.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 274, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clínica Médica e Psicológica Monte Azul
Ltda., CNPJ nº 34.728.767/0001-53, com sede na Av Presidente Raul
Soares, 400 - Pernambuco, Monte Azul /MG, CEP 39500-000, que
receberá junto ao DETRAN o código nº 585 para exercer suas atividades nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 628.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 275, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clínica Médica e Psicológica Raposos Ltda., CNPJ nº 34.487.873/0001-92, com sede na Rua Geraldo
Gomes Lima, 33 - Centro, Raposos/MG, CEP 34400-000, que receberá junto ao DETRAN o código nº 586 para exercer suas atividades
nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210413003102016.