TJMG 13/04/2021 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 629.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 276, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clínica Médica e Psicológica Taiobeiras Ltda., CNPJ nº 34.715.025/0001-93, com sede na Rua Bom Jardim, 500 - Centro, Taiobeiras/MG, CEP 39550-000, que receberá
junto ao DETRAN o código nº 587 para exercer suas atividades nesse
município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 630.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 277, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clínica Médica e Psicológica Rio Pardo
de Minas Ltda., CNPJ nº 34.573.641/0001-57, com sede na Av Montes
Claros, 392 - Esplanada, Rio Pardo de Minas /MG, CEP 39.530-000,
que receberá junto ao DETRAN o código nº 588 para exercer suas atividades nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 631.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 290, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clínica Médica e Psicológica Bom
Sucesso Ltda., CNPJ nº 34.654.534/0001-53, com sede na Av. Prefeito
Jose Vanderlei Lara, 500 - Centro, Bom Sucesso /MG, CEP 37.220000, que receberá junto ao DETRAN o código nº 589 para exercer suas
atividades nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 632.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 291, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clínica Médica e Psicológica Carmo do
Paranaíba Ltda., CNPJ nº 34.654.534/0001-53, com sede na Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 880 - Paraíso, Carmo Do Paranaíba/
MG, CEP 38.840-000, que receberá junto ao DETRAN o código nº 591
para exercer suas atividades nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 633.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 292, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clínica Médica e Psicológica Lagoa Formosa Ltda., CNPJ nº 34.497.782/0001-38, com sede na Rua Tenente
Francisco Sebastião, 975 - Bela Vista, Lagoa Formosa/MG, CEP
38.720-000, que receberá junto ao DETRAN o código nº 592 para exercer suas atividades nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 634.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 293, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clínica Médica e Psicológica Nepomuceno Ltda., CNPJ nº 34.497.547/0001-66, com sede na Rua Mariana
Januária, 169 - Centro, Nepomuceno/MG, CEP 37.250-000, que receberá junto ao DETRAN o código nº 593 para exercer suas atividades
nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 294, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clínica Médica e Psicológica Presidente
Olegário Ltda., CNPJ nº 34.487.654/0001-03, com sede na Av. Antônio
Araújo, 1170 - Planalto, Presidente Olegário /MG, CEP 38.750-000,
que receberá junto ao DETRAN o código nº 594 para exercer suas atividades nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 636.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 295, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clínica Médica e Psicológica Rio Paranaíba Ltda., CNPJ nº 34.529.674/0001-08, com sede na Rua Dona Maria
Terta, 40 - Centro, Rio Paranaíba /MG, CEP 38.810-000, que receberá
junto ao DETRAN o código nº 595 para exercer suas atividades nesse
município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 637.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 296, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clínica Médica e Psicológica Santo Antônio do Amparo Ltda., CNPJ nº 34.523.245/0001-15, com sede na Av.
Patrícia Avelar Lage, 77 A - Paineiras, Santo Antônio do Amparo /MG,
CEP 37.262-000, que receberá junto ao DETRAN o código nº 596 para
exercer suas atividades nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
terça-feira, 13 de Abril de 2021 – 7
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 638.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 297, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clínica da Serra Exames Médicos e Psicológicos Ltda., CNPJ nº 34.687.176/0001-85, com sede na Rua Artur
Bernardes, 30 - Centro, Borda da Mata/MG, CEP 37.564-000, que receberá junto ao DETRAN o código nº 597 para exercer suas atividades
nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 639.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 298, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Sul Minas Clínica Médica e Psicológica
do Trânsito Ltda., CNPJ nº 34.704.748/0001-97, com sede Na Rua
Barão De Campo Místico, 432 - Centro, Bueno Brandão/MG, Cep
37.578-000, Que Receberá Junto ao DETRAN o código nº 598 para
exercer suas atividades nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 640.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 299, DE 05 DE ABRIL DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Clinicar - Clínica Médica e Psicológica do Trânsito Ltda., CNPJ nº 34.696.041/0001-86, com sede na Av.
Águas De Lindóia, 97 - Centro, Monte Sião/MG, CEP 37.580-000, que
receberá junto ao DETRAN o código nº 599 para exercer suas atividades nesse município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata o caput deste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 641.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210413003102017.