TJMG 13/04/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 05/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processado: M.F.N, Masp 49.818-8, admissão 1. Comissão Processante: Presidente: Regina Corrêa Carvalho, MASP 1.367.731-5. Membros: Edirlene Maria Marques, MASP 1.322.217-9 e Rosiane Ferreira
Duarte de Faria, MASP 1.296.258-5.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 12 de abril de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
12 1467940 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
DIRETORIA-GERAL
LICENÇA GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/88, por 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata
a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à MASP 1.460.452-4, Karina da Silva
Rezende Xavier, a partir de 03.04.2021.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias à MASP 1.186.708-2, Tiago Anildo Pereira, a
partir de 05.04.2021.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
12 1467863 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 147/2021
Dispõe sobre o Centro de Conciliação e Mediação da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais em Governador Valadares e dá
outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9°, incisos I,
III, XII e XVIII, da Lei Complementar n°65, de 2003, considerando
o que dispõe o art.4°, II, da Lei Complementar Federal 80/1994, a
necessidade de regulamentar a conciliação e a mediação na Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais no âmbito da unidade de Governador Valadares;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instalado o Centro de Conciliação e Mediação na unidade
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em Governador
Valadares/MG.
§1° A execução das atividades do Centro de Conciliação e Mediação
ficará a cargo dos Defensores Públicos com atuação na área da Família,
Cível e de Cooperação e Conflitos.
§2° Os Defensores Públicos de outras áreas de atuação também poderão
atuar mediante cooperação voluntária.
Art. 2° Os Defensores Públicos com atuação no Centro de Conciliação
e Mediação promoverão, prioritariamente, a solução extrajudicial dos
litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação e demais técnicas de composição e administração de conflitos, sempre que possível.
Art. 3° O Centro de Conciliação e Mediação funcionará em sala própria, na Sede da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na unidade de Governador Valadares, localizada na Rua Marechal Floriano,
694/700, Centro, CEP 37010-140.
§1° O atendimento do Centro de Conciliação e Mediação será realizado
de forma independente do atendimento inicial realizado pelos Defensores Públicos.
§2° A triagem dos casos que serão submetidos ao atendimento do Centro de Conciliação e Mediação poderá ser realizada tantos pelos servidores do atendimento inicial, sob supervisão da Coordenação do Setor,
quanto pelos próprios Defensores Públicos com atribuição para análise
do caso concreto.
Art. 4° O Centro de Conciliação e Mediação funcionará por três dias
por semana, nas terças, quartas e quintas-feiras, no período da tarde,
sob responsabilidade da Defensoria de Cooperação e Conflitos, e em
sistema de rodízio entre os Defensores Públicos da Família e Cível, nas
férias e afastamentos do titular da Defensoria de Cooperação e Conflitos, podendo ser acrescidos mais dias de funcionamento, conforme a
demanda e a disponibilidade dos Defensores Públicos.
§1°. Nos casos de ausência de êxito na solução extrajudicial do litígio,
os assistidos serão encaminhados a Defensor Público diverso daquele
responsável pelo respectivo atendimento no Centro de Conciliação e
Mediação, para a propositura das ações judiciais, se for o caso.
§2°. Na hipótese de o Defensor Público encaminhar para tentativa de
solução extrajudicial caso que lhe foi previamente atribuído, ficará
impedido de atuar no respectivo atendimento no Centro de Conciliação
e Mediação, mas será responsável pela propositura das ações judiciais,
se for o caso, na hipótese de não ser atingida a solução extrajudicial
do litígio.
§ 3° As sessões de conciliação/mediação do Centro poderão ser realizadas de forma virtual, quando as circunstâncias de fato recomendarem a
sua realização em detrimento das sessões presenciais, conforme regulamentado pela Deliberação nº 138/20 do CS/DPMG.
Art. 5° O Centro de Conciliação e Mediação utilizará uma planilha
padrão com a finalidade de organização do seu funcionamento e coleta
de dados, que será disponibilizada em rede pela Assessoria de Administração Estratégica e Inovação e adaptada à realidade da unidade.
Art. 6° Será escolhido entre os Defensores Públicos com atribuição no
Centro de Conciliação e Mediação um representante, a quem competirá representar o Centro de Conciliação e Mediação interna e externamente, divulgar a atividade e organizar internamente os trabalhos.
§1° A representação do caput será exercida sem prejuízo das atribuições
regulares, pelo período de 01 ano, permitida recondução.
§2° Para fins administrativos, o Centro de Conciliação e Mediação
ficará vinculado à Coordenação Local da Defensoria Pública em Governador Valadares/MG, a quem competirá o exercício das disposições do
art. 42 da LC 65/2003.
§3° A designação do Representante do Centro de Conciliação e Mediação será feita por portaria da Coordenação Local da Defensoria Pública
em Governador Valadares/MG.
Art. 7° A Coordenação Local da Defensoria Pública em Governador
Valadares/MG tomará as providências administrativas necessárias ao
funcionamento do Centro de Conciliação e Mediação.
Art. 8° Os títulos executivos extrajudiciais referendados pelos Defensores Públicos serão identificados pelo número do cadastro do assistido
no SIGED e serão arquivados em formato PDF, no anexo do cadastro do assistido no SIGED, conforme Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006 c/c Decreto do Governador de Minas Gerais N° 47.222
de 26/07/2017.
Art. 9° Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Local da
Defensoria Pública em Governador Valadares/MG.
Art. 10° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Belo Horizonte, 12 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público- Geral
12 1467699 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
N. 086/2021
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o
disposto na Deliberação n. 005/2005, designa o Defensor Público Dr.
Marcelo Carneiro Vieira – MADEP 86 D/MG, para compor comissão
processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo
disciplinar nº 1143.0110.2019.0.004, em substituição à Dra. Márcia
Brasil – MADEP 272 D/MG.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público Geral
12 1467549 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM RESPONDENDO PELO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo
inciso I, do art. 2º do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e,
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 128.577-4, Maria Luzia Nunes
Tibúrcio, CPF n. 394.919.866-00, titular de cargo efetivo de Professor
de Educação Básica da Polícia Militar, código PEBPM, Nível I, Grau
H, lotada no CTPM/Patos de Minas, requereu em 03/01/2019 o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2 Completou em 02/01/2019,
18 anos e 341 dias de efetivo exercício; 1.3 Fez jus à aposentadoria
sem direito à paridade, com proventos de inatividade correspondente
ao cálculo da média aritmética referente aos 80% melhores salários de
contribuição referente ao período de Fev/2000 à data do afastamento
preliminar à aposentadoria; 2 RESOLVE: 2.1 Aposentar a servidora, a
partir de 03/01/2019, nos termos do nos termos do Art. 40, parágrafo
1º, inciso III, alínea “b” da C.F/1988, com redação dada pela Emenda à
Constituição n. 041/2003; 2.2 Determinar ao Centro de Administração
de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 Publicar o presente
ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia
Militar; 2.2.2 Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da
servidora.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2021. (a) RODRIGO SOUSA
RODRIGUES, CORONEL PM COMANDANTE – GERAL
12 1467806 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DE INDEFERIMENTO – DS/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos
termos do art. 18, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/2011, c/c
o art. 1º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 792/2019- DG/IPSM),
resolve, com fulcro no art. 10-A, inciso I, alínea a, da Lei 10.366/1990,
INDEFERIR o recurso administrativo interposto pelo segurado/militar Rogério Pires Rezende Cardoso. Desse modo, atribui-se ao segurado o débito no valor de R$ 289,54 (duzentos e oitenta e nove reais
e cinquenta e quatro centavos) relativos a despesas de saúde, arcadas
indevidamente pelo IPSM, em razão da manutenção irregular de sua
ex-esposa – Sra. Isabela Cristina Rosa Ferreira Cardoso Pires, após a
separação judicial – contrariando o art. 10-A, inciso I, alínea A, da Lei
n. 10.366/90. Data: 19 /03 /202.
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Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:
Masp.341.729-2, Mauro Ivan de Oliveira, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 10/05/2020, totalizando 05 meses.
Masp.667.752-0, Eduardo da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao
4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 11 meses.
Masp.1.080.000-1, Paulo Henrique Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 04/09/2019, totalizando 07 meses.
Concede três meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e de nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp.340.533-9, Marly Baldelli, mais 03 (três) meses referentes ao 6º
qq. adquiridos em 04/01/2021, totalizando 11 meses.
Masp.340.535-4, Nelson Pinto Junior, mais 03 (três) meses referentes
ao 6º qq. adquiridos em 08/12/2020, totalizando 17 meses.
Masp.340.562-8, Roberto Marcio Chaves da Silva, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 18 meses.
Masp.340.586-7, Aram de Souza Silva, mais 03 (três) meses referentes
ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 17 meses.
Masp.340.610-5, Magna de Oliveira, mais 03 (três) meses referentes ao
6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 12 meses.
Masp.340.623-8, Maria Aparecida Canuto, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 18 meses.
Masp.340.626-1, Walmir de Castro Rezende, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 03 meses.
Masp.340.660-0, Claudia Fonseca Romero, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 07/01/2021, totalizando 09 meses.
Masp.340.666-7, Damião Dutra Barbosa, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 08 meses.
Masp.340.686-5, Eliane Vitelli Nunes Coelho, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 24/12/2020, totalizando 07 meses.
Masp.340.702-0, Geraldo Virgílio Neto, mais 03 (três) meses referentes
ao 6º qq. adquiridos em 11/12/2020, totalizando 18 meses.
Masp.340.718-6, João Coelho de Moura, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 31/01/2021, totalizando 09 meses.
Masp.340.727-7, José Osvaldo Ferreira, mais 03 (três) meses referentes
ao 6º qq. adquiridos em 02/12/2020, totalizando 04 meses.
Masp.340.733-5, Wagner Dias, mais 03 (três) meses referentes ao 3º qq.
adquiridos em 05/07/2020, totalizando 09 meses.
Masp.340.764-0, Altamiro Sergio Araujo de Souza, mais 03 (três)
meses referentes ao 8º qq. adquiridos em 29/11/2020, totalizando 15
meses.
Masp.340.856-4, Alcides Aparecido Ramos, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 10 meses.
Masp.340.859-8, Anderson Leopoldino, mais 03 (três) meses referentes
ao 6º qq. adquiridos em 14/01/2021, totalizando 14 meses.
Masp.340.871-3, Endemburgo de Rezende, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 29/12/2020, totalizando 16 meses.
Masp.340.883-8, José Elton da Silva Ferreira, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 09 meses.
Masp.340.910-9, Maria Regina de Salles Pimentel, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 24/03/2019, totalizando 17 meses.
Masp.340.923-2, Patrícia da Silva Santiago, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/01/2021, totalizando 09 meses.
Masp.340.950-5, Andrea Martins de Matos Schmidt, mais 03 (três)
meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 05/12/2020, totalizando 18
meses.
Masp.340.951-3, Antonio Misael Barbosa, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 18 meses.
Masp.340.956-2, Claudio Eduardo Carvalho da Silva, mais 03 (três)
meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 05/12/2020, totalizando 06
meses e 21 dias.
Masp.340.958-8, Dagenil Marcal Junior, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 18 meses.
Masp.340.961-2, Deisson Aloise Germano, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 04/03/2021, totalizando 18 meses.
Masp.340.963-8, Helida da Piedade Simoes, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 16/12/2020, totalizando 13 meses.
Masp.340.977-8, Mary Lucia Fernandes Souza, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 02/03/2021, totalizando 08 meses.
Masp.340.991-9, Renato Jose Henrique Silva, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 08/12/2020, totalizando 18 meses.
Masp.341.010-7, Valeria Maria Jose da Silva Oliveira, mais 03 (três)
meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/03/2021, totalizando 12
meses.
Masp.341.012-3, Vanessa Beatriz Monteiro Machado, mais 03 (três)
meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 10/12/2020, totalizando 09
meses.
Masp.341.043-8, Elcimar Monteiro, mais 03 (três) meses referentes ao
6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 18 meses.
Masp.341.050-3, Leomar Anderson Dias, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 08/01/2021, totalizando 14 meses.
Masp.341.051-1, Lucas Pinto de Magalhães, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 12/12/2020, totalizando 09 meses.
Masp.341.052-9, Luciano Cesar Gomes Boroni, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 08/01/2020, totalizando 18 meses.
Masp.341.054-5, Ludney de Souza Godoy, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 23/01/2020, totalizando 18 meses.
Masp.341.059-4, Nilo Costa Júnior, mais 03 (três) meses referentes ao
6º qq. adquiridos em 14/01/2021, totalizando 18 meses.
Masp.341.140-2, Osiel Barbosa Monteiro, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 21/11/2020, totalizando 15 meses.
Masp.341.145-1, Wilson Valadares da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 22/11/2020, totalizando 13 meses.
Masp.341.181-6, Luiz Carlos Ferreira Pires, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 11 meses.
Masp.341.221-0, Edison Batista da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 06/12/2020, totalizando 14 meses.
Masp.341.232-7, Edward Ronan Ferreira, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 09 meses.
Masp.341.242-6, Fabio Gonçalves Brandão, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 18/12/2020, totalizando 18 meses.
Masp.341.244-2, Fernando Braulio Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 04/12/2020, totalizando 15 meses.
Masp.341.246-7, Fernando Ribeiro da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 13 meses.
Masp.341.250-9, Genilton Portilho de Faria, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 04/12/2020, totalizando 12 meses.
Masp.341.262-4, Humberto Fonseca Fadlallah, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 15 meses.
Masp.341.276-4, Neilon Jose da Silva, mais 03 (três) meses referentes
ao 6º qq. adquiridos em 06/12/2020, totalizando 18 meses.
Masp.341.301-0, William Jose Fernandes de Oliveira, mais 03 (três)
meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/03/2021, totalizando 12
meses.
Masp.341.336-6, Allan Alberto Matos de Souza, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 22/02/2021, totalizando 09 meses.
Masp.341.348-1, Antonio Carlos da Silveira, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 05/12/2020, totalizando 07 meses.
Masp.341.361-4, Friedel Neiva, mais 03 (três) meses referentes ao 6º
qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 09 meses.
Masp.341.371-3, Lincoln Lopes Rodrigues, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 23/12/2020, totalizando 18 meses.
Masp.341.385-3, Ricardo Aparecido de Carvalho, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 09 meses.
Masp.341.397-8, Roberto Soares de Macedo, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 14/08/2020, totalizando 08 meses.
Masp.341.408-3, Roy Renato do Carmo, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 24/02/2021, totalizando 09 meses.
Masp.341.415-8, Ronnie dos Santos Martins, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 18 meses.
Masp.341.424-0, Sergio Ricardo da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 23/12/2020, totalizando 18 meses.
Masp.341.435-6, Wilton Antonio dos Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 05/12/2020, totalizando 09 meses.
Masp.341.573-4, Abdias de Oliveira Filho, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 08 meses.
Masp.341.580-9, Alberto Fernando da Rocha, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 02/01/2021, totalizando 08 meses.
Masp.341.588-2, Alexandre Jose Santos de Pinho, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 12/12/2020, totalizando 13 meses.
Masp.341.595-7, Amilton Ribeiro Hesse, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 15 meses.
Masp.341.598-1, Andre Corradi, mais 03 (três) meses referentes ao 6º
qq. adquiridos em 25/12/2020, totalizando 13 meses.
Masp.341.608-8, Arlindo Cesar Fagundes, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 07/12/2020, totalizando 18 meses.
Masp.341.611-2, Carlos Alberto Montanha da Silva, mais 03 (três)
meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 16/12/2020, totalizando 08
meses.
Masp.341.622-9, Claudia Alves do Carmo Custodio, mais 03 (três)
meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 08
meses.
Masp.341.631-0, Cleber Alves Pacheco, mais 03 (três) meses referentes
ao 6º qq. adquiridos em 31/03/2020, totalizando 16 meses.
Masp.341.636-9, Emmerson Sales do Nascimento, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 18 meses.
Masp.341.678-1, Julio Cesar Fernandes de Oliveira, mais 03 (três)
meses referentes ao 7º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 08
meses.
Masp.341.683-1, Kelson Washington Rodrigues, mais 03 (três) meses
referentes ao 6º qq. adquiridos em 04/12/2020, totalizando 11 meses.
Masp.341.695-5, Marcelo Vinicius Vieira, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 02/04/2021, totalizando 09 meses.
Masp.341.704-5, Marco Aurelio Santiago, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 11 meses.
Masp.341.717-7, Maria de Fatima Melo, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 13/12/2020, totalizando 17 meses.
Masp.341.747-4, Paulo Rogerio da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 04/12/2020, totalizando 11 meses.
Masp.341.758-1, Vicente de Paula Braga, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 03/12/2020, totalizando 18 meses.
Masp.341.762-3, Carlos Antonio dos Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 02/01/2021, totalizando 16 meses.
Masp.387.368-4, João Frederico de Menezes, mais 03 (três) meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 05/03/2021, totalizando 12 meses.
Masp.1.145.134-1, Cezar Felipe Colombari da Silva, mais 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 09
meses.
Masp.1.145.153-1, Maria Alice Faria, mais 03 (três) meses referentes
ao 3º qq. adquiridos em 09/03/2021, totalizando 06 meses.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp.293.978-3, Eber Alexandre de Oliveira, 01(um) mês referente ao
5º qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de 14 meses.
Masp.294.894.1, Nilton Luiz de Paula, 03(três) meses referentes ao 4º
qq. a contar de 01/04/2021, restando-lhe um saldo de 15 meses.
Masp.296.805-5, Lindauro José dos Santos, 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 12 meses.
Masp.341.729-2, Mauro Ivan de Oliveira, 02(dois) meses referentes ao
6º qq. a contar de 01/12/2021, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.342.348-0, Marcelo Abdala de Vasconcellos, 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq. e 03 (três) meses referentes
ao 4º qq. a contar de 01/05/2021, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.343.765-4, Claudio Lucio Nogueira, 02 (dois) meses, sendo:
terça-feira, 13 de Abril de 2021 – 5
01(um) mês referente ao 4º qq. em complementação e 01(um) mês
referente ao 5º qq. a contar de 05/04/2021, restando-lhe um saldo de
07 meses.
Masp.343.774-6, Dionisio Leonardo Nogueira, 02 (dois) meses referente ao 3º qq. a contar de 13/10/2021, restando-lhe um saldo de 13
meses.
Masp.343.916-3, Silvio Pacheco Teixeira, 01(um) mês referente ao 3º
qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de 13 meses.
Masp.344.059-1, Nilson Onofri, 04 (quatro) meses, sendo: 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. e 01 (um) mês referentes ao 5º qq. em complementação a contar de 03/05/2021, restando-lhe um saldo de 04
meses.
Masp.344.087-2, Saulo Emanuel da Silva, 03 (três) meses referentes ao
5º qq. a contar de 02/04/2021, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.349.052-1, Joao Marques da Silva Neto, 01(um) mês referente ao
4º qq. a contar de 19/04/2021, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.349.060-4, Julimar Elias de Carvalho Mafra, 06 (seis) meses,
sendo: 03 (três) meses referentes ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes
ao 5º qq. a contar de 15/04/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.361.531-7, Paulo Domingos Justus, 01(um) mês referente ao 6º
qq. a contar de 28/05/2021, restando-lhe um saldo de 14 meses.
Masp.370.244-6, Robson Augusto Ferreira de Faria, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 04/08/2021, restando-lhe um saldo de 11
meses.
Masp.370.253-7, Shirley Nazaré D’Assunção, 01(um) mês referente ao
5º qq. a contar de 10/12/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.370.258-6, Wilson Santos Figueiredo, 01(um) mês referente ao
3º qq. a contar de 05/04/2021, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.386.198-6, Ivone de Araujo, 01(um) mês referente ao 2º qq. a
contar de 01/08/2021, restando-lhe um saldo de 13 meses.
Masp.386.255-4, Odair Cesar de Mel, 03(três) meses referentes ao 3º
qq. a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.386.434-5, Marco Antonio Mesquita de Moraes, 01(um) mês
referente ao 2º qq. em complementação a contar de 01/09/2021, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.387.386-6, Lilian Galina Assuncao da Silva, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 05/04/2021, restando-lhe um saldo de 03
meses.
Masp.387.392-4, Maria Vanete Pinheiro, 03 (três) meses referentes ao
2º qq. a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.387.394-0, Marli Ribeiro Martins Alcantara, 04 (quatro) meses,
sendo: 01 (um) mês referente ao 3º qq. em complementação e 03 (três)
meses referentes ao 4º qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um
saldo de 02 meses.
Masp.387.400-5, Osorio Tertius da Silva Oliveira, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 04/10/2021, restando-lhe um saldo de 09
meses.
Masp.391.304-3, Wilhans Alves Ferreira, 01(um) mês referente ao 2º
qq. a contar de 01/04/2021, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.546.723-8, Elaine de Cassia Olegário, 05 (cinco) meses, sendo:
02 (dois) meses referentes ao 2º qq. em complementação e 03 (três)
meses referentes ao 3º qq. a contar de 09/08/2021, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
Masp.546.991-1, Nathália Janaina de Faria do Valle Santos, 01(um)
mês referente ao 3º qq. a contar de 05/12/2021, restando-lhe um saldo
de 08 meses.
Masp.572.107-1, Sidney Aleluia Ribeiro, 02 (dois) meses referentes ao
3º qq. em complementação a contar de 13/04/2021, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
Masp.667.649-8, Sonia Unsonst de Freitas, 01(um) mês referente ao 3º
qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.667.764-5, Mario Luiz de Freitas Valle, 01(um) mês referente ao
1º qq. em complementação a contar de 06/12/2021, restando-lhe um
saldo de 09 meses.
Masp.667.824-7, Wanderson Peterson Vitor dos Santos, 01(um) mês
referente ao 2º qq. a contar de 09/08/2021, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.667.937-7, Fabiana Telles Bonifacio, 05 (cinco) meses, sendo: 03
(três) meses referentes ao 3º qq. e 02 (dois) meses referentes ao 4º qq. a
contar de 06/01/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.667.954-2, Adilson Coelho Flauzino, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 03/05/2021, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.893.008-3, Ivan José Lopes, 03 (três) meses referentes ao 3º qq. a
contar de 18/10/2021, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.1.111.444-4, Charliane Pereira Ferreira, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 12/04/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.111.888-2, Romney Patrício Ribeiro Durval, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2021, restando-lhe um saldo de 08
meses.
Masp.1.112.805-5, Elton Ramalho da Costa, 01(um) mês referente ao
2º qq. a contar de 01/03/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.113.255-2, Edilson de Oliveira Souza, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.113.473-1, Kassyano Rycardo Rodrigues Caldeira, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 02/08/2021, restando-lhe um saldo de
07 meses.
Masp.1.114.031-6, Diego Augusto de Oliveira, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 05/04/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.145.060-8, Cristianne Moreira, 01(um) mês referente ao 1º qq.
a contar de 08/04/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.148.385-6, Vilma da Conceicao Costa, 01(um) mês referente ao
1º qq. em complementação a contar de 09/04/2021.
Masp.1.149.836-7, Eduardo Ferreira de Azevedo, 01(um) mês referente
ao 1º qq. em complementação a contar de 08/09/2021, restando-lhe um
saldo de 03 meses.
Masp.1.157.523-0, Junior Henriques da Silva, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 04/08/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.174.071-9, Rilelys Braga de Vasconcelos, 03(três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 01/05/2021, restando-lhe um saldo de 03
meses.
Masp.1.174.125-3, Ivan Guilherme Marques da Silva, 45(quarenta e
cinco) dias referentes ao 1º qq. a contar de 12/07/2021, restando-lhe um
saldo de 04 meses e 15 dias.
Masp.1.174.167-5, Harley Christian do Valle Silva, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 05/12/2021, restando-lhe um saldo de 05
meses.
Masp.1.174.331-7, David Sued Magalhaes Chamone, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de 05
meses.
Masp.1.174.369-7, Alexandre Marcelino Pereira, 01(um) mês referente
ao 1º qq. em complementação a contar de 29/03/2021, restando-lhe um
saldo de 03 meses.
Masp.1.188.355-0, Bruno Gustavo Guaracho Salmen Hussain, 01(um)
mês referente ao 1º qq. em complementação a contar de 22/11/2021,
restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.188.611-6, Rafael da Silva Herrera, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 12/04/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.189.096-9, Carlos Jose de Oliveira, 15(quinze) dias referentes
ao 1º qq. a contar de 11/02/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses
e 15 dias.
Masp.1.189.312-0, Dilce Pereira Campos, 01(um) mês referente ao 1º
qq. em complementação a contar de 07/12/2021, restando-lhe um saldo
de 02 meses.
Masp.1.189.416-9, Zenon Junior de Magalhaes, 01(um) mês referente
ao 2º qq. a contar de 29/10/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.201.538-4, Vanuza Diniz, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 09/12/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.237.881-6, Ricardo Cesari Borges Bastos de Oliveira, 01(um)
mês referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2021, restando-lhe um saldo
de 02 meses.
Masp.1.237.918-6, Laise Aparecida Rodrigues, 01(um) mês referente
ao 1º qq. a contar de 22/10/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.242.331-5, Rubem Noleto Cavalcante, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 22/04/2021, restando-lhe um saldo de 05
meses e 15 dias.
Masp.1.242.671-4, Diego Alvarenga Leandro, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 01/09/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.255.901-9, Laila Kethilene Silveira, 01(um) mês referente ao 1º
qq. a contar de 06/12/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.256.021-5, Ana Claudia Amorim Andrade, 02(dois) meses referentes ao 1º qq. a contar de 18/11/2021, restando-lhe um saldo de 01
mês.
Masp.1.256.331-8, Joao Paulo Jose Anastacio, 01(um) mês referente ao
1º qq. a contar de 03/05/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.318.129-2, Paulo Emilio Terra, 01(um) mês referente ao 1º qq.
a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.330.272-4, Henrique de Almeida Neri Franco, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 01/07/2021, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210413003102015.