TJMG 02/12/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 05.000301119-95
Sujeito Passivo:
CESAR CALÇADOS LTDA – IE: 001107119.00-91
End.: Rua Pará de Minas, 437 – Bairro Centro – Nova Serrana/MG –
CEP: 35.519-000
Fiador Parcelamento:
JULIANO ELIAS DOS SANTOS - CPF: 013.605.876-08
End.: Rua São José, nº 267 – Bairro Centro – Nova Serrana/MG – CEP
35.519-000.
Nova Serrana, 01 de dezembro de 2020.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/2º Nível/Nova Serrana
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL – NOVA SERRANA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica(m) o(s)
sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) sócio(es) abaixo indicado(s),
intimados a promover(em) no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação
vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 05.000314579-92
Sujeito Passivo:
NATURAL FOOD ALIMENTAÇÃO CONSCIENTE LTDA – IE:
003170145.00-46
End.: Rua Celestina Maria, 57 – Bairro Beija Flor – Nova Serrana/MG
– CEP: 35.520-144
Sócio Administrador:
SAMARA DE LACERDA PEDRO - CPF: 081.901.386-26
End.: Rua Conceição Augusto de Lacerda, 185 – Apto 102 – Bairro
Fausto Pinto da Fonseca I – Nova Serrana/MG – CEP 35.526-226.
Nova Serrana, 01 de dezembro de 2020.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/2º Nível/Nova Serrana
01 1424102 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
nº10.000036269.78 cujo objeto da auditoria fiscal é o Cruzamento de
dados: Simples Nacional - Antecipação ICMS, para o período a ser fiscalizado de 01/10/2017 a 31/12/2019.
Em face das inconsistências apontadas por meio do portal SIARE
AUTORREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas, REQUISITAMOS a apresentação, em 05 (cinco) dias úteis, dos comprovantes dos recolhimentos efetuados, referente as NF-e eletrônicas emitidas
durante o período fiscalizatório.
A documentação deverá ser enviada à Delegacia Fiscal / 1º Nível / Juiz
de Fora-2, localizada na Rua Herculano Pena, 88 Bairro Poço Rico Juiz
de Fora (MG) CEP 36020-040
LOLLIPOP MODA INFANTIL LTDA
IE: 003065402.00-78 CNPJ: 28.914.916/0001-76
Don Carlos De Vasconcelos Motta, 541,
Centro, Jaboticatubas -MG
Juiz de Fora, 01 de dezembro de 2020
ROSÁRIA MARIA SILVEIRA
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, formalizados em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de
Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Fabrica - Leopoldina – MG, ou pelo endereço eletrônico [email protected].
PTA: 01.001754986-51
Sujeito Passivo: Merlyn Comércio de Pedras LTDA
IE: 002.583873.00-30
CNPJ: 22.755.239/0001-04
Endereço: Rua Antônio Eustáquio Piazza, nº 2725 – Bairro Tirol (Barreiro) – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.662-050.
PTA: 01.001755041-89
Coobrigado: José Paulo Villani Mesquita
CPF: 418.961.736-91
Endereço: Rua Muzambinho, nº 458 – APTº 901 - Bairro Serra – Belo
Horizonte/MG – Cep. 30.210.530.
Coobrigado: Carlos Francisco Villani Mesquita
CPF: 465.826.906-63
Endereço: Rua Carangola, nº 57 – APTº 601 - Bairro Santo Antônio –
Belo Horizonte/MG – Cep. 30.330.240.
PTA: 01.001752656-64
Sujeito Passivo: Santo Horizonte Comércio LTDA
IE: 002.296844.00-20
CNPJ: 19.593.229/0001-05
Endereço: Rua Martim de Carvalho, nº 245 – Sala 201- Bairro Santo
Agostinho – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.190.090.
PTA: 01.001755923-71
Sujeito Passivo: Restaurante Quality EIRELI
IE: 003.259241.00-58
CNPJ: 31.300.886/0001-12
Endereço: Rua Vinte e Um de Abril, nº 127 – Centro – Belo Horizonte/
MG – Cep. 30.111.030.
Coobrigado: Laeste Pereira da Costa
CPF: 040.495.736-60
Endereço: Rua Vinte e Um de Abril, nº 133 – Letra B – Centro – Belo
Horizonte/MG – Cep. 30.111.030.
PTA: 01.001752003-17
Sujeito Passivo: Empório Delivery LTDA
IE: 002.523137.00-61
CNPJ: 22.029.480/0001-56
Endereço: Avenida do Contorno, nº 3539 – Loja 19 – Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG – Cep. 30.110.017.
PTA: 01.001755848-67
Sujeito Passivo: Mister Golo LTDA
IE: 062.108868.00-61
CNPJ: 04.172.764/0001-15
Endereço: Rua Dos Guajajaras, nº 1722 – Bairro Barro Preto - Belo
Horizonte/MG – Cep. 30.180.101
Leopoldina, 01 de dezembro de 2020
Tania Mara Nogueira Nery
Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
01 1424103 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001479518-00.Autuado: C.F. MONTAGNER
METAIS, IE 001.970565.00-71.Rua Benedito Zingari, 950, Bairro do
Barreiro, Extrema/MG, CEP 337.640-000.
Extrema, 1º de dezembro de 2020.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
01 1424105 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003
e nº.56 de 14/08/2009, por 01(um) mês, à servidora Masp 11250222,ELIZA MARIA BARCELOS DE PAULA, cargo TGRE, nível III,
grau A, referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/12/2020.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
01 1424420 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
ATO DO CHEFE DE GABINETE, conforme competência delegada pelo art. 4º da Resolução SEINFRA Nº17/2020, publicada em
25/04/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, e da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2/2020 de 16/03/2020 aos
servidores:
MASP 1045.464-3 - Leônidas da Silva França, AAE, por 01 (um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 21/12/2020.
MASP 1045.479-1- Marcelo Martins Oliveira, AAE, por 01 (um) mês,
referente ao 3º quinquênio, a partir de 04/12/2020.
MASP 1047.119-1- Roberto José Batista de Oliveira, AAE, por 01 (um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/11/2020.
CAROLINA ROCHA VESPÚCIO
Chefe de Gabinete
RETIFICAÇÃO
Retifica o ato de concessão do 7º quinquênio de frias-prêmio, referente
ao servidor: Ricardo Oliveira Dias da Silva, publicado em 13/11/2020,
por incorreção no original. Onde se lê: Masp 1047114-2. Leia-se Masp
1047117-5.
TATIANA MARIA SILVA IZIDORO
Diretora de Recursos Humanos
01 1424239 - 1
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº034, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Cria a Escola da Integridade.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, §1º da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e considerando o Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro
de 2016, o Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, a Resolução Seinfra nº 26, de 02 de setembro de 2020 e a Resolução Seinfra,
nº 27, de 02 de setembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1ºCriar o projeto Escola da Integridade, doravante denominado
Escola da Integridade, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais – Seinfra.
Art. 2ºA Escola da Integridade nasce com a missão de ser a universidade corporativa do Sistema de Integridade da Seinfra.
Seção I
Objetivos e Princípios
Art. 3º São objetivos da Escola da Integridade:
I - estruturar iniciativas simples, criativas e integradas de educação e
treinamento no âmbito do Sistema de Integridade da secretaria;
II - contribuir para o fortalecimento do ecossistema de integridade
como um todo, facilitando o acesso ao conhecimento para atores públicos e privados externos à secretaria.
Art. 4º São princípios norteadores da Escola da Integridade:
I – simplicidade;
II – criatividade;
III – inclusão;
IV – digitalização;
V – parceria.
Seção II
Escopo e Gestão da Escola da Integridade
Art. 5º O Compliance Officer da Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Mobilidade, exercerá a função de gerente da Escola da Integridade.
§1ºA função de gerente da Escola da Integridade poderá ser delegada
pelo Compliance Officer.
§2º.Competirá ao gerente da Escola da Integridade praticar os atos
necessários ao cumprimento de seu múnus.
Art. 6ºAs iniciativas da Escola da Integridade serão desenvolvidas e
oferecidas diretamente pela Seinfra ou em parceria com instituições
públicas e privadas.
Art.7º Com a anuência de seus respectivos dirigentes, a Escola da Integridade poderá expandir seu escopo de atuação para as entidades da
Administração Pública indireta vinculadas à Seinfra.
Seção III
Disposições Finais
Art. 8º Na condição de projeto, não haverá afetação de cargos ou estruturas próprias para a Escola da Integridade, cujas atividades se inserirão nas atribuições dos agentes e órgãos que já compõem a estrutura
formal da secretaria.
Art. 9ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
01 1424040 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do inciso III do
§ 2º do art. 144 do ADCT da CE/89, aos servidores: Masp 1033504-0,
JOSÉ HILTON SANTANA, a partir de 25/11/2020.
Masp 1028607-8, JADIR RAIMUNDO DA SILVA FILHO, a partir de
26/11/2020.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da Lei
nº 869/1952 e art. 7º, inciso XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº
64/2002, à servidora: Masp 1375794-3 – Luciana Aparecida Barbosa,
por um período de 120 dias, a partir de 17/11/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 0854357-1, Oriovaldo de Brito Nery, de 04/01/2021
a 04/07/2021, referentes aos 6º e 7º quinquênios; Masp 1033591-7,
Edilson Oliveira da Silva, de 04/01/2021 a 04/02/2021, referente ao 6º
quinquênio; Masp 1250545-9, Gilcimar Gonçalves da Silva Lourenço,
de 07/12/2020 a 07/02/2021, referente ao 2º quinquênio.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): Masp 1022852-6, Dalton Bicalho de Salles, 210 dias; Masp 1023529-9, Antônio Emídio
de Barros Neto, 262 dias; Masp 1028385-1, Luiz Carlos de Almeida
Macedo, 90 dias.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 1033798-8, Álvaro Eduardo Goulart, de 16/11/2020 a 16/12/2020,
referente ao 7º quinquênio, ficando, assim, retificado a publicação no
Minas Gerais de 05/11/2020, por necessidades de serviços.
01 1424380 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar - SAD nº
019/2016, Luciano Silva Marcílio, conforme PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 019/2016, publicada no “ Minas Gerais ” de 16
de março de 2016, tendo em vista o disposto artigo 225 c/c parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com
o art. 256 do Código de Processo Civil, CONVOCA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, o sindicado abaixo, por se achar em local incerto e
não sabido, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG,
dentre os horários de 08h00min às 17h00min; e-mail: [email protected] ou pelo telefone (31) 3916-9841, a fim de
tomar conhecimento de todo os autos e para acompanhar sua tramitação e elucidação dos fatos atribuídos a este sindicado, os quais caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural,
podendo, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, apresentar inclusive peça de defesa
final, sob pena de sofrer a REVELIA. SINDICADO: E.F.C . – MASP:
1.286.510-1 .
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de novembro 2020.
Luciano Silva Marcílio
Presidente de Comissão.
27 1423445 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
045/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 045/2020, publicada no Minas
Gerais de 13de maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, oprocessadoabaixo relacionadopara comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na sede
da 8ª Risp, sito à Avenida Minas Gerais, 2100 - Bairro Maria Eugênia
- Andar Térreo - Governador Valadares/MG - CEP 35057-760, nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do
endereço de e-mail”[email protected]” no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a elaatribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 245, caput e parágrafo único, 246,
inciso I e 250, inciso V, todos na forma da Lei 869/52, estando sujeito
às penalidades previstas no art. 244, incisos I, III ou VI do referido
Diploma Estatutário, c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009
e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009,
sob pena de REVELIA: DIOGO PEREIRA DE OLIVEIRA - MASP
1.240.981-9, PROCESSADONO PDS 045/2020.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado PDS
nº 111/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 111/2020, publicada no Minas Gerais
de 25de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, oprocessadoabaixo relacionadopara comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na sede
da 8ª Risp, sito à Avenida Minas Gerais, 2100 - Bairro Maria Eugênia
- Andar Térreo - Governador Valadares/MG - CEP 35057-760, nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do
endereço de e-mail”[email protected]”no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a eleatribuídos que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos216,
incisos V e VI, 245, caput e parágrafo único, e250, inciso IV, da Lei
869/52,estando sujeitoàs penalidades administrativas previstasno art.
244, incisos I, III ou VI do referido Diploma Estatutárioc/c o art. 12,
parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto
nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA: MILTON
JUNIO RODRIGUES DA ROSA – MASP. 1.369.508-5 – PROCESSADONO PDS 111/2020.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 069/2015, Ronaldo Figueiredo Lira, conforme PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 069/2015, publicada no Minas Gerais
de 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, os processados abaixo relacionados para comparecerem perante esta Comissão Processante, instalada
na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG,
CEP31630-900,nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio
agendamento através do endereço de e-mail: “ronaldo.lira@seguranca.
mg.gov.br” e/ou telefone (31) 3915-5848, no prazo de 10 dias, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomarem conhecimento de
sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanharem
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol
de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, para apurar possível descumprimento de deveres por supostas agressões físicas ao adolescente H.T.Jou omissão diante do fato, no caso de terem
adentrado o alojamento e não participado das supostas agressões e/ou
por terem supostamente ameaçado adolescentes após as agressões ou
após a realização de suas oitivas, no dia 27/02/14,estando sujeito as
penalidades administrativas: repreensão ou suspensão,nos termos do
artigo 12 da lei 18.185, de 04 de junho de 2009 ou rescisão contratual unilateral, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de
agosto de 2009, sob pena de REVELIA:Flávio Martins Santos– Masp
1.310.928-5 eDaniel Costa Nalesso– Masp1.178.749-6 – PROCESSADOS na SAD069/2015.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp1.146.635-6
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 010/2019, Ronaldo Figueiredo Lira,conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/SAD Nº 010/2019, publicada no Minas Gerais de 12
de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP31630-900nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do
endereço de e-mail: “[email protected]” e/ou telefone
(31) 3915-5848, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim
de, pessoalmente, tomar conhecimento de sua respectiva Sindicância
Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para
os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete
ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos IV, V e VI,
245, caput e parágrafo único, 246 e 250, todos da Lei 869/192, estando
sujeitos a uma das penalidades administrativas previstas no art. 244,
incisos I, III e VI da Lei 869/1952 c/c o art. 12, parágrafo único da
Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21
de agosto de 2009sob pena de REVELIA:Leonardo Antônio Martins –
Masp 1.228.985-6,Tiago Barbosa Ferreira– Masp 1.236.710-8 – PROCESSADO na SAD 010/2020.
Belo Horizonte, 01de dezembrode 2020.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp1.146.635-6
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
– SAD nº 009/2019, Ronaldo Figueiredo Lira,, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/SAD Nº 009/2019, publicada no Minas
Gerais de 12 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG,
CEP31630-900nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do endereço de e-mail: “[email protected]” e/ou telefone (31) 3915-5848, no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar
sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol
de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento artigos 216, incisos IV,
V e VI, 245, caput e parágrafo único, 246 e 250, todos da Lei 869/192,
estando sujeitos a uma das penalidades administrativas previstas no art.
244, incisos I, III e VI da Lei 869/1952 c/c o art. 12, parágrafo único
da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21
de agosto de 2009,sob pena de REVELIA:Kaleu Dilon Barra Ribeiro –
Masp 1.403.167-8 – PROCESSADO na SAD 009/2019.
Belo Horizonte, 01de dezembrode 2020.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp1.146.635-6
EDITAL DE CITAÇÃO.
O Bel. Luciano Estolano da Silva, Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar 008/2018, nos termos exarados na
Portaria NUCAD/USCI-SEAP-Substituição Nº006/2019, publicada
no “Minas Gerais” em 27 de março 2019, tendo em vista a tramitação
do expediente disciplinar de PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD
nº008/2018, publicada no diário oficial de “Minas Gerais” em 03 de
fevereiro 2018, considerando restar demonstrado nos autos ser incerto
e não sabido o local aonde se achar o processado, com fulcro no disposto do art. 15 caput, C/C ao artigo 246, inciso IV, 256, inciso I e II,
todos do Novo Código de Processo Civil, CITA, por meio deste instrumento, o Sr. Ivair Antônio Jerônimo, ex-agente de segurança penitenciário, MASP: 1.244.059-0, para tomar conhecimento de que foi instaurado em seu desfavor a Sindicância Administrativa Disciplinar acima
descrita e, caso queira, poderá produzir defesa prévia, indicar testemunhas, requerer provas e o que mais julgar necessário ao exercício do
seu direito à ampla defesa e contraditório, sob pena de revelia. Os autos
do processo em comento encontra-se a sua disposição, inclusive para
cópias, de segunda a sexta feira, de 09:00 às 17:00 horas, na sede deste
NUCAD, localizado no endereço – Cidade Administrativa de Minas
Gerais - rodovia Papa João Paulo II, 4001, 10º- prédio Gerais, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte Minas Gerais, CEP: 31.630.901; E-mail:
[email protected].
Belo Horizonte, 01 dezembros 2020.
Bel. Luciano Estolano da Silva.
MASP: 1.120.006-0
EDITAL DE CHAMAMENTO.
O Bel. Luciano Estolano da Silva, Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, nos termos exarados na Portaria NUCAD/
Cset-SEJUSP- Substituição Nº 041/2019, publicada no “Minas Gerais”
em 19 de setembro de 2020, tendo em vista a tramitação dos expedientes disciplinares de PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD 003/2018
e PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD 012/2018, considerando
a CONVALIDAÇÃO de todas as peças juntadas em sede de preliminar, bem como os meio de provas devidamente constituídos nos autos
dos respectivos processos, ainda, a decretação de revelia em desfavor
do processado, entendendo a comissão que as diligencias produzidas
são suficientes para o convencimento e motivação, a fim de garantir o
seu pleno direito ao Contraditório e Ampla defesa, INTIMA, por meio
deste instrumento,o Sr. Marcelo Stella Aparício, ex-agente de segurança penitenciário, MASP: 1.378.556-3, para tomar conhecimento da
tramitação e, nos termos do artigo 225, parágrafo único da Lei 869/52,
apresentar defesa final por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da
última publicação do presente edital, sob pena de revelia e decretação
de defensor dativo, nos termos do artigo 226 também da Lei 869/52. Os
autos dos processos em comento encontram-se a sua disposição, inclusive para cópias, de segunda a sexta feira, de 09:00 às 17:00 horas, na
sede deste NUCAD, localizado no endereço – Cidade Administrativa
de Minas Gerais - rodovia Papa João Paulo II, 4001, 10º- prédio Gerais,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte Minas Gerais, CEP: 31.630.901;
E-mail: [email protected].
Belo Horizonte, 01 dezembros 2020.
Bel. Luciano Estolano da Silva.
MASP: 1.120.006-0
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplina
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP / PAD 113/2018, Letícia de Melo
Barbosa, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 028/2020, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 05
de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201202003739016.