TJMG 02/12/2020 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Avenida Alcoa
5801,Casa 04,Parque das Nações, Poços de Caldas/MG, CEP 37.706178, nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min, telefone (35) 37121882, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo
Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele
atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216, 217, 245, caput e parágrafo único, 246
e 250, todos na formada Lei 869/1952, estando sujeito às penalidades
administrativasprevistas no art. 244, incisos I, III e VI, da Lei 869/1952
c/c art. 12, parágrafo único, da Lei 18.185/2009, e art. 9º do Decreto
45.155/2009, sob pena de REVELIA: CLAYTON PEREIRA, MASP
1.268.938-6 – PROCESSADO NO PAD113/2018.
Belo Horizonte, 01 dezembros 2020.
Letícia de Melo Barbosa
MASP 1.377.218-1
01 1424421 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3029, 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais – Fhidro e dos bens patrimoniais imóveis em
uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito da Semad.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais
que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, tendo em
vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, e o Decreto nº
48.080, de 11de novembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em
almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais
móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
– Fhidro e dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos
que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito da Semad.
Art. 2º – As comissões de que tratam o artigo anterior serão compostas
por membros específicos, sob a presidência do primeiro, em cada uma
das localidades relacionadas nos incisos subsequentes:
I – No âmbito da Sede Semad Cidade Administrativa – CAMG:
a) Paulo Roberto de Souza Manso – Masp 1.148.215-5;
b)Rachel Amorim Medeiros – Masp 1248308-7;
c)Viviane Rossi Siabra – Masp 1.373.596-4;
d)Sônia Maria Farace Braga – Masp 1.157.600-6.
II – No âmbito da unidade Semad na Gameleira:
a) Karina Pereira Tenebra – Masp 1.376.412-1;
b)Cesar Augusto Triginelli – Masp 1.484.017-7;
c) Miriam Rossi – Masp 1.207.159-3.
III – No âmbito do Centro Mineiro de Referência em Resíduos:
a) Luciene Modesto – Masp 1.368.386-7;
b) Ana Karla Santos– Masp 107.525-7.
IV – No âmbito da SUPRAM Zona da Mata:
a) Leandro Pádua de Oliveira – Masp 1.403.417-7;
b) Bruno Lopes Chagas – Masp 1.366.797-7;
c) Bruno César Silva Vital – Masp 1.397.848-1.
V– No âmbito da SUPRAM Sul de Minas:
a) Daniella Florentino Costa – Masp 1.182.746-6;
b) Patrícia Vara Brusch Araújo – Masp1.148.815-2 ;
c) Jessany Martimiano Rodrigues Martins – Masp 1.367.347-0.
VI – No âmbito da SUPRAM Alto São Francisco:
a) Rodrigo Machado de Oliveira – Masp 1.372.864-7;
b) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3.
c) Edimar Reni Anísio – Masp 1.328.454-2;
VII – No âmbito da SUPRAM Noroeste:
a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5;
b) Maria Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7;
c) Sara Noadia de Oliveira – Masp 1.368.869-2;
c) Lais Alves Pimenta Silva – Masp 1.364.516-3.
VIII – No âmbito da SUPRAM Alto Jequitinhonha:
a)KamilaRodrigues Ribeiro – Masp 1.401.668-7;
b)Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9;
c) Alaene Maria da Cruz Lima – Masp 1.291.439-6.
IX – No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro:
a) Flávio de Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;
b)Vitor Augusto Gomes Diniz – Masp 1.364.978-5.
c) Lerssonda Silva Lisboa – Masp 1.397.834-1;
X– No âmbito da SUPRAM Triângulo Mineiro:
a) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1;
b) Adriano Teixeira de Lourenço – Masp 1.367.505-3;
c) Chênia Maria Ferreira – Masp 1.368.470-9.
XI– No âmbito da SUPRAM Norte de Minas:
a) Patrícia Soares Aguiar Gonçalves – Masp 1.174.703-7;
b) Agnaldo Gonçalves Reis Júnior – Masp 1.232.433-1;
c) Kelly Felício Fernandes – Masp 1.364.989-2.
§1º – As comissões relacionadas nos incisos I a XIdo art. 2ºserão responsáveis pelas unidades administrativas, conforme estabelecido nos
grupos elencados noAnexo Idesta Resolução.
§2º – Compete à Comissão instituída peloart. 2º, inciso I (SEDE CAMG)promover oinventário dos bens patrimoniais móveis daSupram
Centraledos bens patrimoniais imóveis da Semad.
Art. 3º –Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos I a
XIdo art. 2º desta resolução serão responsáveis por realizar, coordenar
e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além
de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes.
Eles também serão os responsáveis pela elaboração e pela apresentação
dos relatórios de inventário à direção.
Art. 4º – Para atendimento das disposições específicas de encerramento
do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta resolução deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em
data-base de 30 de novembro de 2020e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro
de 2020.
Art. 5º – Poderá ser emitida a relação de materiais permanentes e
de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de
novembro de 2020,devendo-se paralisar as movimentações de tais
materiais durante o levantamento de campo.
Art. 6º – Compete à comissão instituída pelo art. 2º, inciso I (SEDE CAMG), promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões
instituídas pelos demais incisos do art. 2º desta resolução, sendo que o
relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data
base de 30 de novembro de 2020deverá ser entregue à Diretoria de Contabilidade e Finanças/Dicof, até 07de dezembro de 2020e o relatório
conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro
de 2020deverá ser entregue até 06 de janeiro de 2021.
Art. 7º – As comissões instituídas por meio da presente resolução poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho prevista nessa resolução, solicitar o auxílio de outros
servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi
atribuído.
Art. 8º – Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente
de cada umas das comissões a responsabilidade pela organização, coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas
a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros
servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões
e treinamentos da Diretoria de Logística (na modalidade presencial ou
on-line), além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar,
tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.
Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade
de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado
abaixo dele responderá, automaticamente, durante este período.
Art. 9º– Os membros de cada uma das comissões deverão atender às
convocações do Presidente de sua comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que por ele lhe
forem delegadas, além de informar aos Presidentes eventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução das atividades que lhe
forem delegadas.
Art. 10– Para fins de realização dos trabalhos deverão as comissões:
1. Emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD, para a devida conferência in loco;
2. Efetuar a conferência física com o relatório supracitado;
3. Realizar o levantamento de bens imóveis de responsabilidade da unidade administrativa inseridos no Módulo de Gestão de Imóveis SIAD/
módulo imóveis;
4. Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes e de consumo, padronizado
pela SEPLAG;
5. Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos
no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e,
bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;
6. Relacionar os bens móveis e/ou imóveis que foram objeto de cessão
ou permissão de uso;
7. Emitir o relatório do SIAD - Patrimônio “Resumo Elemento Item de
Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil. Caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;
8. Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos
itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos
membros da comissão.
9. Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.
Art. 11– Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação
desta resolução, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.
Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.080, de 11de novembro de 2020, que
dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020para os
órgãos e as entidades da administração pública estadual, bem como nas
demais orientações vigentes.
Art. 12– Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do
almoxarifado e dos bens móveis das unidades a realização dos ajustes
das diferenças apuradas pelas comissões no SIAD até 31 de dezembro de 2020.
Art. 13– O não cumprimento do disposto nesta resolução implicará na
responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais
se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos
termos da legislação vigente.
Art. 14– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26de novembrode 2020.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
01 1423984 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAMNº3.027,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 22 de novembro
de 2019, que designa membros para compor o Núcleo Estadual de Gestão do Programa Água Doce, instituído pelo Decreto nº 46.192, de 21
de março de 2013, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ODIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições
que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de
19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 42 e 67 da
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 46.192, de 21 de
março de 2013, RESOLVEM:
Art. 1º –As alíneas “a” e “b” do inciso I, e as alíneas “a” e “b” do
inciso IIdo art. 1º da Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 22
de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º − (...)
I – (...)
a) titular: Marilia Carvalho de Melo, MASP n° 1.116.066-0;
b) suplente: Rodrigo Gonçalves Franco, MASP n° 1.483.649-8.
II – (...)
a) titular: Marcelo da Fonseca, MASP n° 1.148.708-9;
b) suplente: Renata Batista Ribeiro, MASP n° 1.314.226-0.”
Art. 2º – Ficam revogados o Paragrafo Único do art. 1ºe o art. 2ºda
Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2.895, de 2019.
Art. 3º –Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembrode 2020.
Marilia Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
01 1424024 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS RAS): 1) Cerâmica
Saffran Ltda. - Fazenda Rio do Peixe, Lavra a céu aberto - Minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Onça de Pitangui/MG, Processo nº 5230/2020, Classe 2; 2) MINERBRAS Minerações Brasileiras Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento, Bambuí/MG, Processo
nº 5248/2020, Classe 2. 3) CALCINAÇÃO LASMAR Ltda., Fabricação de cal virgem, Formiga/MG, Processo nº 5275/2020, Classe 3; 4)
Areia Trabanda Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Santo Antônio do Monte/MG, Processo nº
5281/2020, Classe 3. 5) A & T Transportes EIRELI, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos
não listados ou não classificados; Reciclagem ou regeneração de outros
resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados; Lavra a céu aberto
- Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento
e Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração
(classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter
temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento
para contenção, Córrego Fundo/MG, Processo nº 5286/2020, Classe
2; 6) Posto Douradão Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Iguatama/MG, Processo nº 5221/2020, Classe 3.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
Licença Ambiental Simplificada (LAS RAS): 1) Fos-Quimica e Derivados Ltda., Fabricação de cal virgem, Arcos/MG, Processo nº 1808/2020,
Classe 3. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS RAS): 1) Britadora Gontijo Ltda. - ME, Extração de rocha para produção de britas e Britamento
de pedras para construção, São Sebastião do Oeste / MG, Processo nº
5197/2020, Classe 2.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco, torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: Iraci Joaquim Ferreira/
Santos Calçados – Fabricação de calçados em geral – Nova Serrana/
MG – PA N° 01437/2005/003/2014. Motivo: O empreendimento já
possuía licença ambiental para o mesmo local, sendo cancelada posteriormente pelo encerramento das atividades.
2) Intervenção Ambiental: Fabiano de Faria Silva – ME – Regularização de Reserva Legal – Igaratinga/MG – PA N° 15033/2013. Motivo:
Perda de objeto.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
*Licença de Operação Corretiva: José Matias Duarte/ Fazenda Pau
Preto/ Bom Jesus/Grotão - Suinocultura, Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); Formulação de
rações balanceadas e de alimentos preparados para animais. Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) – Pará de Minas/ MG, PA N°
10648/2007/005/2014, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 28/11/2030.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi firmado Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identificado: METAL NOBRE SIDERURGIA EIRELI, CNPJ n. 19.166.515/0002-75 – siderurgia e elaboração de
produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa e
sistema de geração de energia termoelétrica – Divinópolis/MG – PT/n.
08658/2017/002/2019 – Classe 05. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 20/11/2020.
Sr. Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
01 1424416 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foi apresentado Recurso Administrativo em
face do arquivamento da Licença Ambiental Simplificada - RAS do
empreendimento abaixo identificado:
1) Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, Estação de tratamento de esgoto sanitário; Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto, Desterro do Melo/MG – PA/Nº 3807/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM ZONA DA MATA.
01 1424377 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.030, 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
REVOGA AS RESOLUÇÕES QUE MENCIONA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto no art. 4° da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/
IEF/Igam n° 2.953, de 24 de março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogadas:
I – a Resolução Semad nº 116, de 2 de setembro de 2002, que define o
órgão seccional de apoio responsável pelo licenciamento e fiscalização
das atividades listadas e dá outras providências;
II – a Resolução Semad nº 378, de 12 de julho de 2005, que designa
membros para a Comissão Coordenadora do Fórum de Educação
Ambiental – COMFEA, e dá outras providências;
III – a Resolução Semad nº 390, de 11 de agosto de 2005, que estabelece normas para a integração dos processos de autorização ambiental
de funcionamento, licenciamento ambiental, de outorga de direito de
uso de recursos hídricos e de autorização para exploração florestal APEF e dá outras providências;
IV – a Resolução Semad nº 412, de 28 de setembro de 2005, que disciplina procedimentos administrativos dos processos de licenciamento e
autorização ambientais e dá outras providências;
V – a Resolução Semad nº 767, de 8 de julho de 2008, que fixa os
valores para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização e de licenciamento ambiental, a cargo da Fundação Estadual do
Meio Ambiente – FEAM e do Instituto Estadual de Florestas - IEF, e
dá outras providências;
VI – a Resolução Semad nº 811, de 30 de setembro de 2008, que fixa
os valores para indenização dos custos de análise de pedidos de Autorização Ambiental de Funcionamento e de Licenciamento Ambiental,
a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD, da Fundação Estadual do Meio Ambiente FEAM, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, e do Instituto Estadual de Florestas - IEF, e dá outras providências;
VII – a Resolução Semad nº 2.541, de 16 de outubro de 2017, que institui a Coordenação de Relações Internacionais no âmbito da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2020.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
01 1424068 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Julieta Flávia Ananias Teixeira - Sítio Assunção, Suinocultura, Poço
Fundo/MG, PA nº 4781/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Município de Coronel Xavier Chaves, Extração de cascalho,
rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água
e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras
viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal, Coronel Xavier Chaves/MG, Processo nº 5215/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3. LF Engenharia - Extração de Cascalho na Fazenda Mangueira, Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora
da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação
exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades
da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal, Delfinópolis/MG, Processo nº 4880/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 4. Cristiano Claudino de Souza e Filhos Ltda.,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Ribeirão Vermelho/MG, Processo nº 4764/2020. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento dos processos de Licenciamento
Ambiental abaixo identificados:
- Licença simplificada na modalidade LAS RAS: 1) Rosalbo Emilio
Bortoni Rocha - Sítio Pimenta, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Conceição do Rio Verde/MG, PA nº
4792/2020, Classe 2. Motivo: Impossibilidade Técnica. 2) Mineração
São Lourenço, Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil, Conceição do Rio Verde/MG, PA nº 5025/2020,
Classe 2. Motivo: Impossibilidade Técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
01 1424275 - 1
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 01/12/2020 - pág. 11)
A Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental Copam, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais se encontram à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/
site/consulta-audiencia. Comunica que os interessados na realização de
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiecia, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida.
Secretária Executiva do COPAM
Onde se lê:
“1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação (LAC2):
*MSM - Mineração Serra da Moeda Ltda. - Lavra a céu aberto - minério de ferro; lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério
de ferro; unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento
a úmido; unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento
a seco; pilhas de rejeito/estéril - minério de ferro; reaproveitamento de
bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito (minério de ferro e bauxita) - Itabirito/MG - Processo nº 5253/2020 - DNPM
Nº 809.536/1976 - Classe 4.”
Leia-se
“1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação (LAC2):
*MSM - Mineração Serra da Moeda Ltda. - Lavra a céu aberto - minério de ferro; lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério
de ferro; unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento
a úmido; unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento
a seco; pilhas de rejeito/estéril - minério de ferro; reaproveitamento de
bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito (minério de ferro e bauxita) - Itabirito/MG - Processo nº 5253/2020 - DNPM/
Nº 809.536/1976 - Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado - Processo SEI/Nº 1370.01.0052762/2020-47 - Supressão
de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo
do solo.”
01 1424223 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Arcelormittal Brasil/Fazenda Morro Redondo - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Brasilândia de Minas/MG. Processo: 5276/2020; 2)
Municipio de Vazante - Parques cemitérios - Vazante/MG. Processo:
5277/2020. 3) Municipio de Vazante - Estação de tratamento de esgoto
sanitário - Vazante/MG. Processo: 5278/2020. 4) Gabriel Calazans de
Queiroz Franco Peres/ANM 830.052/2015 (Faz Forquilha - Riacho das
Lagoas) - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - São Gonçalo do
Abaeté/MG. Processo: 5279/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e *prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Claudio Nasser de Carvalho/ Fazenda Planalto – Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Brasilândia de Minas/MG. Processo: 5282/2020. 2)
Djalma Lourenco de Azevedo/Fazenda São Severino ou Vilaça - Espólio de Djalma Lourenço de Azevedo – Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Guarda-Mor/MG. Processo: 5283/2020. 3) Jose Paulo Borges/Fazenda
Gameleira, Bicho e Caiçara – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Presidente Olegário/MG. Processo:
5284/2020. 4) Joao Augusto Ribeiro Nardes/Fazenda Missioneira–
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Arinos /MG. Processo: 5270/2020. 5)
Mateus de Faria Pereira – Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil - Guarda-Mor/MG. Processo: 5293/2020.
6) Giordano Bruno Pereira Brasil/Fazenda Esperança – Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Paracatu/MG. Processo: 5292/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
01 1424131 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
Pauta da 123ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG.
Data: 11 de dezembro de 2020, às 9h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
- CERH-MG e Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Dra. Marília Carvalho de Melo.
3. Comunicado dos Conselheiros.
4. Exame da Ata da 122ª RE de 17/11/2020.
5. Minuta de Deliberação Normativa CERH-MG para exame e
deliberação:
5.1 Minuta de Deliberação Normativa CERH-MG que estabelece o
Programa de Monitoramento e Avaliação da Governança dos Comitês de Bacias Hidrográficas em Minas Gerais para fins de aperfeiçoamento da gestão participativa, descentralizada e integrada. Processo
SEI nº 2240.01.0002288/2020-33. Apresentação: Gerência de Apoio
aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa - GECBH/Igam.
6. Publicação do Relatório de Gestão e Situação das Águas de Minas
Gerais 2020: Segurança Hídrica. Apresentação: Diretoria Geral do
Igam.
7. Progestão-MG: balanço parcial do ano de 2020. Apresentação:
Assessoria de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos
– ASPRH/Igam.
8. Resultados 2020 e Planejamento 2021 do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas. Apresentação: Diretoria Geral do Igam.
9. Proposta de Agenda 2021 - Reuniões do Plenário do CERH-MG.
Apresentação: Igam.
10. Assuntos Gerais.
11. Encerramento.
(a) Marília Carvalho de Melo.
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos de Minas Gerais.
01 1424436 - 1
A Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos - CERH/MG torna públicas as DECISÕES determinadas pela 96ª Reunião Extraordinária, realizada remotamente, via
vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, de
2020, a às 9h, do dia 1º de dezembro saber: 3. Exame da Ata da 95ª
RE CTIL, realizada em 23 de outubro de 2020. APROVADA COM
ALTERAÇÕES. 4. Aprovação dos Pareceres Conclusivos, relativos
anos 2014 a 2019, das Avaliações Anuais de Desempenho dos Comitês de Bacias Hidrográficas, no âmbito Deliberação Normativa CERH
nº 41/2012. Processo SEI nº 2240.01.0003646/2020-33. Apresentação:
Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação
à Gestão Participativa - GECBH/ Igam. APROVADOS. 5. Minuta de
norma para exame e deliberação: 5.1 Minuta de Deliberação Normativa
CERH-MG que estabelece o Programa de Monitoramento e Avaliação
da Governança dos Comitês de Bacias Hidrográficas em Minas Gerais
para fins de aperfeiçoamento da gestão participativa, descentralizada
e integrada. Processo SEI nº 2240.01.0002288/2020-33. Apresentação:
Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação
à Gestão Participativa - GECBH/ Igam. APROVADA COM ALTERAÇÕES. 6. Processos Administrativos para exame de recurso contra a
aplicação de penalidades referente a infração às normas de utilização
de recursos hídricos: 6.1. Autuado: SEAPA. Infração: Sonegar dados
ou informações relativas à segurança de barragens, quando solicitadas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201202003739017.