TJMG 02/12/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA Nº 2022, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
Faz designação de servidor no âmbito do IMA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso
I, do Decreto 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, tendo em vista o
disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor, WELLINGTON DE SOUSA SANTOS,
CPF: 042.813.386-08, MASP: 1.151.903-0 para exercer a função de
responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370016 – UBERLÂNDIA, em
substituição ao titular, no período de 31/12/2020 a 21/01/2021, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
01 1424228 - 1
PORTARIA IMA Nº 2021, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui, no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária, a Comissão
Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos – CPAR/IMA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I
do Decreto nº 47.859 de 7 de fevereiro de 2020; e
CONSIDERANDO os princípios de liberdade econômica da Lei n°
13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado;
altera o Código Civil e outras leis;
CONSIDERANDO os objetivos de simplificação da Lei n°13.726, de 8
de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
CONSIDERANDO, que no âmbito do Estado de Minas Gerais, os
órgãos devem atender às diretrizes do Decreto n° 47.441, de 03 de julho
de 2018, que dispõe sobre a simplificação administrativa no âmbito do
Poder Executivo estadual, mais especificamente à alínea IX que trata
da simplificação dos atos normativos de competência do Poder Executivo estadual;
CONSIDERANDO a importância da implementação das boas práticas
regulatórias no âmbito federal, nos termos do Decreto nº 10.139/2019,
que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
CONSIDERANDO as normas estaduais, Lei Complementar nº 78, de 9
de julho de 2004 e o Decreto n°47.065, de 20 de outubro de 2016, que
tratam sobre a proposição, elaboração e redação de atos normativos do
Poder Executivo, e a sua importância para a publicação de atos normativos no âmbito estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de elaboração, revisão e
consolidação dos atos normativos referentes à defesa agropecuária no
âmbito do Estado de Minas Gerais. RESOLVE:
ART. 1º - Fica instituída, no âmbito do IMA, a Comissão Permanente
de Análise e Revisão de Atos Normativos - CPAR/IMA com o objetivo
de promover a implantação de boas práticas no processo de produção
de atos normativos sobre defesa agropecuária.
ART. 2º - A CPAR/IMA possui gestão colegiada, de caráter consultivo e
deliberativo, ligada diretamente ao Diretor-Geral do IMA.
ART. 3º - À CPAR/IMA compete:
I - apoiar a construção da agenda regulatória;
II - analisar as proposições de atos normativos relacionados às áreas de
atuação do IMA, sugerir adequações aos proponentes e emitir parecer
final ao dirigente máximo;
III - estabelecer as diretrizes internas sobre boas práticas regulatórias,
em adequação às inovações normativas supervenientes e ao método de
trabalho do IMA;
IV - propor medidas para o fortalecimento da ação regulatória do IMA,
especialmente quanto à transparência, cooperação, responsabilização,
participação social, celeridade e atendimento ao interesse público;
V - constituir, quando necessário, grupos de trabalho, compostos por
servidores do IMA, para a realização de tarefas específicas;
VI - convidar, quando necessário, profissionais, instituições e entidades
governamentais, não-governamentais e privadas para contribuir com as
discussões nos grupos de trabalho;
VII - elaborar seu regulamento interno.
ART. 4º - A CPAR/IMA será composta por representantes das seguintes
unidades do IMA:
I – Procuradoria (1);
II – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (1);
III – Diretoria Técnica (5 ou 7);
§1º Os membros da CPAR/IMA serão indicados pelos titulares das unidades representadas e designados pelo Diretor-Geral do IMA.
§2º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§3º Após a publicação da presente Portaria, as unidades referidas no
caput terão até 10 (dez) dias úteis para designar seus respectivos representantes titulares e suplentes.
§4º O número máximo de componentes da CPAR/IMA será de 9
membros.
ART.5° - A comissão nomeará um coordenador dos trabalhos entre os
membros, que exercerá a função por período de um ano, podendo ser
reconduzido. Ao coordenador compete:
I – elaborar a pauta, convocar e conduzir as reuniões;
II – acompanhar, organizar e disponibilizar os registros dos trabalhos
realizados;
III – representar a CPAR/IMA ou designar representantes em eventos
relacionados às boas práticas regulatórias.
ART. 6º - A participação na CPAR/IMA será considerada prestação de
serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o
reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias
ou extraordinárias.
ART. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
01 1424221 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº2, de 16/03/2020 aos servidores: Masp 361935-0, ROGERIOTAURINHO, dois meses, referente
ao 6º quinquênio, a partir de 28/12/2020; Masp 1160201-8, ROSANA
CARVALHOPACHECO, um mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de 06/01/2020; Masp 350239-0, ILMA REGINA DIAS VERRI, um
mês, referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/01/2020;
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
01 1424332 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
MASP919800-3, Aloisio Antonio Andrade de Freitas, Médico da Area
de Seguridade Social IV B, por 03 meses, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 13.11.2020;
MASP1000071-9, Cleide Nanci de Oliveira Nunes Tolentino, Analista
Educacional III I, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 16.11.2020;
MASP929097-4, Maria da Gloria de Oliveira, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, por 01 mês, referente ao 7º quinquênio de exercício,
a partir de 03.05.2021;
MASP1326368-6, Giselle Cristina Leite Braga, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 01.06.2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito) dias,
a servidora:
MaSP 929382-0, Maria Cristina da Silva Prado, a partir de
23/11/2020.
Belo Horizonte, 01 de dezembrode 2020, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
COMUNICADO Nº 034/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
novembro/2020, exigível a partir de dezembro/2020, é de 0,149486.
Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais 01 de dezembro de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 035/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica a tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
para pagamento até dezembro/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO/2020
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do
ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
do Multa Juros (%) Ano Mês
Ano Mês
do Multa Juros (%)
venc
venc
2015
01 1424388 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
2016
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS.
ATO Nº 56/2020
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020eo
inciso I, art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22de abril de 2020,
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aservidora: MASP 1.034.425-7, Mariza Aparecida do
Nascimento,por (01) um mês, referente ao 4ºquinquênio de exercício,
a partir de 17/12/ 2020.
Belo Horizonte, 01de dezembro de 2020.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS.
ATO Nº 57/2020
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de
03/03/2020eoinciso I, art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22de abril
de 2020, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,e em
conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
2, de 16 de março de 2020,oservidor: MASP 1.034.088-3, José Antônio
Pereira de Souza,por (01) um mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de24/12/2020.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
01 1424052 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
*RESOLUÇÃO SEF Nº 5.418, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Aprova os valores de base de cálculo e do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores – IPVA – e estabelece os prazos de pagamento
do imposto, relativamente ao exercício de 2021.
(Publicada em 01/12/2020)
Retificação:
No fecho da Resolução, onde se lê:
“Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de novembro de 2019...”
Leia-se:
“Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2020...”
*Retificação em virtude de incorreção no original.
01 1424432 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 074, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
171 MINERVA S.A.
67.620.377/0058-50
172 SENSE ELETRÔNICA LTDA.
47.922.042/0001-43
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de novembro de 2020;
232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFARSuperintendente de Fiscalização
01 1424108 - 1
2017
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
49,905040 2018 Jan
49,082629
Fev
48,042662
Mar
47,090870
Abr
46,105548
Maio
45,038872
Jun
43,860674
Jul
42,751709
Ago
41,642744
Set
40,533779
Out
39,477899
Nov
38,315820
Dez
37,259940 2019 Jan
36,257118
Fev
35,095039
Mar
34,039159
Abr
32,930194
Maio
31,768115
Jun
30,659150
Jul
29,443930
Ago
28,334965
Set
27,286123
Out
26,247837
Nov
25,124522
Dez
24,038402 2020 Jan
23,173318
Fev
22,121262
Mar
21,334681
Abr
20,407549
Maio
19,598680
Jun
18,800757
Jul
17,998468
Ago
17,360008
Set
16,716078
Out
16,147890
Nov
15,609490
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
(*)
(*)
(*)
15,025285
14,559683
14,027338
13,509043
12,990748
12,472453
11,929411
11,361615
10,892797
10,349755
9,856202
9,362649
8,819607
8,326054
7,857236
7,338941
6,795899
6,327081
5,759285
5,257566
4,793806
4,314542
3,934156
3,559452
3,182819
2,889090
2,550721
2,265796
2,029986
1,817654
1,623308
1,463418
1,306452
1,149486
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
tual
tual
tual
1
0,15 16
2,40 31
9,00 46
9,00
2
0,30 17
2,55 32
9,00 47
9,00
3
0,45 18
2,70 33
9,00 48
9,00
4
0,60 19
2,85 34
9,00 49
9,00
5
0,75 20
3,00 35
9,00 50
9,00
6
0,90 21
3,15 36
9,00 51
9,00
7
1,05 22
3,30 37
9,00 52
9,00
8
1,20 23
3,45 38
9,00 53
9,00
9
1,35 24
3,60 39
9,00 54
9,00
10
1,50 25
3,75 40
9,00 55
9,00
11
1,65 26
3,90 41
9,00 56
9,00
12
1,80 27
4,05 42
9,00 57
9,00
13
1,95 28
4,20 43
9,00 58
9,00
14
2,10 29
4,35 44
9,00 59
9,00
15
2,25 30
4,50 45
9,00 60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 036/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica a tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
dezembro/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO/2020
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento
das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano
do Multa
Juros (%)
venc
venc
2015 Jan 20% 49,905040 2018 Jan 20%
15,025285
Fev 20% 49,082629
Fev 20%
14,559683
Mar 20% 48,042662
Mar 20%
14,027338
Abr 20% 47,090870
Abr 20%
13,509043
Maio 20% 46,105548
Maio 20%
12,990748
Jun 20% 45,038872
Jun 20%
12,472453
Jul 20% 43,860674
Jul
20%
11,929411
Ago 20% 42,751709
Ago 20%
11,361615
Set 20% 41,642744
Set 20%
10,892797
Out 20% 40,533779
Out 20%
10,349755
Nov 20% 39,477899
Nov 20%
9,856202
Dez 20% 38,315820
Dez 20%
9,362649
2016 Jan 20% 37,259940 2019 Jan 20%
8,819607
Fev 20% 36,257118
Fev 20%
8,326054
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2017 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
35,095039
Mar
34,039159
Abr
32,930194
Maio
31,768115
Jun
30,659150
Jul
29,443930
Ago
28,334965
Set
27,286123
Out
26,247837
Nov
25,124522
Dez
24,038402 2020 Jan
23,173318
Fev
22,121262
Mar
21,334681
Abr
20,407549
Maio
19,598680
Jun
18,800757
Jul
17,998468
Ago
17,360008
Set
16,716078
Out
16,147890
Nov
15,609490
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
(*)
(*)
7,857236
7,338941
6,795899
6,327081
5,759285
5,257566
4,793806
4,314542
3,934156
3,559452
3,182819
2,889090
2,550721
2,265796
2,029986
1,817654
1,623308
1,463418
1,306452
1,149486
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias Percentual Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30 11
3,30
21
6,30
2
0,60 12
3,60
22
6,60
3
0,90 13
3,90
23
6,90
4
1,20 14
4,20
24
7,20
5
1,50 15
4,50
25
7,50
6
1,80 16
4,80
26
7,80
7
2,10 17
5,10
27
8,10
8
2,40 18
5,40
28
8,40
9
2,70 19
5,70
29
8,70
10
3,00 20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1424101 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica(m) o(s)
sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) coobrigado(s) e fiador(es)
abaixo indicado(s), intimados a promover(em) no prazo de 10 (dez)
dias, a contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos
da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.001011931-04
Sujeito Passivo:
CRISTIANY ROGERIO MORAIS – IE 001394209.00-07
End.: Praça do Rotary, 875 – Bairro Monsenhor Parreiras – Luz/MG
– CEP 35.595-000.
Coobrigado e Fiador:
CRISTIANY ROGERIO MORAIS - CPF: 061.363.716-00
End.: Rua Bueno Brandão, 466 – Bairro Centro – Curvelo/MG – CEP
35.790-234.
Bom Despacho, 01 de dezembro de 2020.
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe da AF/Bom Despacho em Exercício
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica(m) o(s)
sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) fiador(es) abaixo indicado(s),
intimados a promover(em) no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação
vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 59.000008518-33
Sujeito Passivo:
LOJAS SOUSA & SILVA LTDA – IE 002693888.00-85
End.: Avenida Amazonas, 419 – Bairro Jardim dos Anjos – Bom Despacho/MG – CEP 35.600-000.
Coobrigado:
THIAGO BRUNO SOUSA SIVLA - CPF: 099.779.196-90
End.: Av. Jesse Correia de Lacerda, 11 – Bairro Amazonas – Bom Despacho/MG – CEP 35.600-000.
Bom Despacho, 01 de dezembro de 2020.
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe da AF/Bom Despacho em Exercício
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL – NOVA SERRANA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica(m)
o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) Fiador(es) abaixo
indicado(s), intimados a promover(em) no prazo de 10 (dez) dias, a
contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos
da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201202003739015.