TJMG 19/06/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 19 de Junho de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, de 12/12/2018 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
SORAYA NOGUEIRA PEDROSA SOUZA/MASP 904724-2/ ASGPD/
III J.
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo, de 30/5/2020 á 31/12/2020, com ônus
para o cessionário:
CÍNTIA MIRLENE PELA FREIRE/ MASP1249178-3/ ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
18 1366103 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003e art. 5º, II da
Deliberação 02, de 16/03/2020, do Comitê Extraordinário COVID-19 à
MASP 924.536-6, Joaquim Martins Borges Filho, por 1 mês, referente
ao 4º quinquênio, a partir de 19.06.2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003à MASP
1.208.987-6, Alan Fabrício de Souza, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 01.07.2020.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada
pela Lei Delegada n° 182/2011, à MASP 1.365.232-6, Alita Maria Gonçalves, pela remuneração do cargo efetivo de Agente Governamental,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-3,
código AE1101025, a partir de 16.06.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
18 1366015 - 1
RESOLUÇÃO Nº 179/2020
Dispõe sobre a certificação digital para o peticionamento eletrônico.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003; considerando a tramitação eletrônica dos Autos de Prisão em Flagrante Delito, via Processo
Judicial Eletrônico - PJe nas comarcas de Betim, Conceição do Mato
Dentro, Janaúba e Januária; e tendo em vista dar efetividade às funções
institucionais da DPMG;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os defensores públicos do Estado de Minas Gerais
em exercício nas Defensorias Públicas Betim, Contagem, Conceição do
Mato Dentro, Janaúba e Januária, que ainda não o fizeram, para a emissão de certificados digitais, que lhes atribuirá assinatura digital destinada a habilitá-los a peticionar nos processos eletrônicos.
Art. 2º: A inscrição para certificação digital dar-se-á mediante a abertura de um ticket” no “sistema de chamados da DPMG”, na opção
“Informática - STI/ Certificado Digital”.
Parágrafo único: Após a abertura do Ticket, o defensor público receberá
orientações da STI, para conclusão da certificação digital.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
18 1365872 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 195/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘e’, todos da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de
2003, considerando o requerimento apresentado, ratifica a designação do Defensor Público Rômulo Luis Veloso de Carvalho, MADEP
847-D/MG, para atuar, voluntariamente e excepcionalmente, patrocinado os interesses dos assistidos elencados no processo n. 500912403.2020.8.13.0027, unidade de Betim-MG.
Belo Horizonte, 18 de Junho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
18 1365871 - 1
RESOLUÇÃO Nº 181/2020
Dispõe sobre a alteração da Coordenação da Regional Jequitinhonha,
Local e Local Substituta de Curvelo.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, inciso XVI,
alínea d, e art. 42, ambos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro
de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público Adalberto Pelli,
Madep 705, da Coordenação Local da unidade de Curvelo e da Regional Jequitinhonha;
Art. 2º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública Ana Flávia de Sousa,
Madep 800, da Coordenação Local Substituta da unidade de Curvelo;
Art. 3º. Designar a Defensora Pública Ana Flávia de Sousa, Madep 800,
para exercer a função de Coordenadora Local da unidade de Curvelo e
da Regional Jequitinhonha;
Art. 4º. Designar o Defensor Público Adalberto Pelli, Madep 705,
para exercer a função de Coordenador Local Substituto da unidade de
Curvelo;
Art. 5º. As funções de Coordenação serão exercidas sem prejuízo das
atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 18 de junho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
18 1366048 - 1
RESOLUÇÃO N. 182/2020
Dispõe sobre as férias compulsórias dos servidores e prestadores de
serviço terceirizado, em atuação nas unidades da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III
e XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; tendo
em vista as justificativas e disposições constantes nas Resoluções Conjuntas DPG – CGDPMG n. 004/2020, n. 005/2020, n. 006/2020 e n.
007/2020; CONSIDERANDO as incertezas sobre o prazo de duração das medidas restritivas que vem sendo adotadas pela Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, em decorrência da grave crise causada pela pandemia de coronavírus (Covid19); CONSIDERANDO a
necessidade de aprimorar as medidas adotadas pela Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais em relação a atuação dos servidores e prestadores de serviço terceirizado; CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas
trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus (covid-19); CONSIDERANDO a Medida Provisória
nº 928, de 23 de março de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da
Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020; CONSIDERANDO
o disposto na Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e
dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento
do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo
nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que
trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências; CONSIDERANDO os critérios de conveniência e oportunidade
que visam garantir a primazia do interesse público sobre o particular,
RESOLVE:
Art. 1º As férias compulsórias dos servidores e prestadores de serviços terceirizados MGS da DPMG, estabelecidas pela Resolução n.
167/2020, ficam prorrogadas na forma desta Resolução.
Art. 2º Em se tratando de servidor, que não estiver realizando seu trabalho de forma remota, nos termos da Resolução n. 167/2020, será colocado em gozo de férias, a partir de 22 de junho de 2020, pelo prazo de
15 (quinze) dias úteis.
§1º A Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional –
SGPSO promoverá a reinclusão dos servidores abrangidos pela Resolução n. 167/2020 automaticamente em gozo de férias, pelo prazo do
art. 2º.
§2º Caso haja alguma alteração no contexto local, seja para incluir servidor nas férias compulsórias, seja para excluir, em razão da atribuição
de trabalho remoto ou retorno à atividade, caberá à Coordenação Local
ou Coordenação imediata informar à SGPSO por e-mail, ficando interrompidas as férias compulsórias a partir da comunicação.
Art. 3º Em se tratando de prestador de serviços terceirizados MGS,
que não estiver realizando seu trabalho de forma remota, nos termos da
Resolução n. 167/2020, será colocado em gozo de férias, a partir de 1º
de julho de 2020, pelo prazo de 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo único. Caso haja alguma alteração no contexto local, seja
para incluir prestadores de serviços terceirizados MGS nas férias compulsórias, seja para excluir, em razão da atribuição de trabalho remoto
ou retorno à atividade, caberá à Coordenação Local ou Coordenação
imediata informar à SGPSO por e-mail, até 22/06/2020.
Art. 4º Os requerimentos e informações para cumprimento desta Resolução serão tramitados por meio e-mail à SPGSO, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].
Art. 5º Os casos omissos serão encaminhados por e-mail para [email protected] e analisados pela Subdefensoria PúblicaGeral.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2020.
GERIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
18 1366090 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
RESOLUÇÃO N. 4.907 DE 22 DE MAIO DE 2020.
Altera a Resolução nº 4.867, de 09 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar das carreiras a que se referem os incisos VII e XI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão horizontal prevista no art. 16 da referida
Lei.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de janeiro de
2007, em conformidade com o § 4º do art. 3º da Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, e os incisos I, alínea “l”, VI e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15 de abril de 1977,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 4.867, de 09 de dezembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em visgo na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2020.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL PM
Comandante-Geral
ANEXO ÚNICO
( - a que se refere o art. 1º da Resolução n. 4867, de 09 de dezembro de 2019 - )
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLICIA MILITAR
NOVO POSICIONAMENTO POR CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
UNIDADE
3ª RPM
CODONT
CTPM/ BETIM
15ª RPM
NUMERO
CARGO
SEQ. CARGO
164.667-8
167.416-7
171.535-8
166.276-6
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
1
1
1
1
NOME
ELISANGELA DA SILVA ARRUDA NARCIZO
KATIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA SILVA
MICHELE GALEPPE DA SILVA
CARLA DE OLIVEIRA DE AGUIAR
NOVO POSICIONAMENTO CONFORME
ART. 16 DA LEI N. 15.301/04
I
B
I
B
I
B
I
B
RETROAÇÃO
NOVO POSICIONAMENTO CONFORME
ART. 16 DA LEI N. 15.301/04
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
RETROAÇÃO
26/02/2017
23/02/2019
17/07/2019
15/01/2018
2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
NOVO POSICIONAMENTO POR CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
UNIDADE
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ ARG. MADEIRA
CTPM/ AVELINO CAMARGOS
CTPM/ AVELINO CAMARGOS
CTPM/ AVELINO CAMARGOS
CTPM/ AVELINO CAMARGOS
CTPM/ AVELINO CAMARGOS
CTPM/ AVELINO CAMARGOS
CTPM/ AVELINO CAMARGOS
CTPM/ AVELINO CAMARGOS
CTPM/ AVELINO CAMARGOS
CTPM/ AVELINO CAMARGOS
NUMERO
CARGO
SEQ. CARGO
167.977-8
161.151-6
169.410-8
167.865-5
155.774-3
161.152-4
158.268-3
167.909-1
130.725-5
168.003-2
164.874-0
167.761-6
132.761-8
167.842-4
167.889-5
170.834-6
167.873-9
168.132-9
167.906-7
167.925-7
167.876-2
167.952-1
164.346-9
133.236-0
169.401-7
169.243-3
160.861-1
167.910-9
165.886-3
169.528-7
164.662-9
167.994-3
168.162-6
153.219-1
168.198-0
169.270-6
169.805-9
169.235-9
169.271-4
165.581-0
168.092-5
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
PEBPM
2
2
1
2
2
2
3
2
1
2
2
2
5
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
4
1
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
1
1
1
1
3
2
NOME
ADRIANO PEREIRA DA SILVA
ALINE CHAVES FRANÇA
AMANDA RAMOS BARBOSA
ANA CRISTINA FELIPE MOTTO
ANA FLAVIA SANTOS DA CONCEIÇÃO
ANIZIO TADEU SILVA
BARBARA BRANT HONORATO ROCHA
CHARLES CEREJO ZICO
CRISTINA DUARTE MAGALHAES
ELIANE CRISTINA CARNEIRO
ELLEN CAROLINA DE DEUS ANDRADE
ELZA MARIA DE LOURDES ARAUJO
ENILDO NEVEZ CRUZ
ERIC LUIZ DE LIMA
ERICA PAULA FRADE BITTENCOURT
FLAVIO LUIZ RODRIGUES ALBERTO
GERSON DINIZ LIMA
GIOVANNA COTTA CARVALHO
GLASIELA REINALDO MENEGHINI
KELLY CRISTINE DE MELO SOUZA
LEANDRO DAMASCENO COELHO
LEONARDO OLIVEIRA MEDINA
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SOARES
MEIRE MARTINS CLOSEL
NATALIA ALVES CARDOSO
NATHALIA AMANDA SILVA DE LIMA
PATRICIA RODARTE SILVA GOMES COELHO
PRISCILA DE FREITAS S. CARVALHO
RAYANNA CERES MACIEL DE MIRANDA
RICARDO VALADARES PINTO
VIVIANE CRISTINA ALVARENGA CARDOSO
ADELIO DANIEL DE SOUSA FREITAS
ADRIANO DA SILVA CAMPOS
ANA PAULA ALMEIDA CORREA
ERINALDO OLIVEIRA INO
HAMILTON SILVESTRE DA SILVA
HELOISA DE SOUZA MARTINS RIBEIRO
IRINEU LOPES PINHEIRO DE ALMEIDA
KELLY FERNANDA CARMO GONÇALVES
PATRICIA JOSUE FERREIRA MORAES
RONALDO DE SOUZA PEREIRA
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13/03/2019
08/07/2019
15/03/2019
04/04/2019
13/03/2019
15/03/2019
14/03/2019
07/07/2019
14/03/2019
15/03/2019
15/07/2019
14/03/2019
24/03/2019
15/03/2019
15/03/2019