TJMG 19/06/2020 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 19 de Junho de 2020 Diário do Executivo
Art. 13 – Fica excluída a responsabilidade do Estado por eventual evicção dos imóveis transferidos aos municípios.
Art. 14 – A Seplag, a SEF e a AGE poderão editar normas complementares para fins de operacionalização do disposto neste decreto.
Art. 15 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 258, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$35.454.413,17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.454.413,17 (trinta e cinco milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e treze reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 6236/2020, firmado em 5 de março de 2020 entre o Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$14.383,73
(quatorze mil trezentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos);
III – do saldo financeiro da receita de operações de crédito contratuais do contrato de n° 12.2.1075.1,
nº SIAFI 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais);
IV – do convênio nº 858773/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para Expansão do
café Conilon na região Leste do Estado de Minas Gerais, no valor de R$392.840,87 (trezentos e noventa e dois
mil oitocentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao
convênio nº 858773/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para Expansão do café Conilon na região
Leste do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais);
VI – do excesso de Recursos de Transferências da receita de recursos da União vinculados à saúde
- bloco de investimento, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$17.076.859,58 (dezessete milhões setenta
e seis mil oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1° e 2° do Decreto NE nº 258, de 18 de junho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 079)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1
14.383,73
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.16122134-4.386-0001-3340-1-10.1
1.458.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.140-0001-3190-0-10.1
1.064.909,19
1501.04121069-4.140-0001-3390-0-10.7
35.622,40
1501.04122041-4.099-0001-3190-0-10.1
272.370,63
1501.04122075-4.191-0001-3190-0-10.1
264.311,56
1501.04122080-4.198-0001-3190-0-10.1
1.022.026,15
1501.04122080-4.198-0001-3390-0-10.7
19.034,40
1501.04122080-4.396-0001-3190-0-10.1
226.729,58
1501.04122080-4.396-0001-3390-0-10.7
61.202,90
1501.04122095-4.333-0001-3190-0-10.1
160.000,00
1501.04122095-4.333-0001-3390-0-10.7
40.000,00
1501.04122095-4.336-0001-3190-0-10.1
3.037.618,20
1501.04122095-4.336-0001-3390-0-10.7
387.002,53
1501.04122095-4.338-0001-3190-0-10.1
740.710,85
1501.04122095-4.338-0001-3390-0-10.7
38.907,00
1501.04122095-4.366-0001-3190-0-10.1
2.325.692,57
1501.04122095-4.366-0001-3390-0-10.7
39.799,54
1501.04122161-4.480-0001-3190-0-10.1
337.751,05
1501.04122161-4.481-0001-3190-0-10.1
417.448,39
1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.7
40.059,80
1501.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
4.178.778,08
1501.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
235.284,03
1501.04126041-4.097-0001-4490-0-25.1
1.150.000,00
1501.04126069-4.249-0001-3190-0-10.1
68.615,01
1501.04126069-4.473-0001-3190-0-10.1
332.533,93
1501.04126069-4.473-0001-3390-0-10.7
11.871,20
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-24.1
306.424,87
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-60.3
4.050,00
3051.19571022-4.035-0001-4490-0-24.1
86.416,00
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10302158-4.452-0001-4490-0-93.1
17.076.859,58
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
35.454.413,17
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
R$
1501.04122705-2.064-0001-3190-0-10.1
14.449.495,19
1501.04122705-2.064-0001-3390-0-10.7
908.783,80
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
4101.16482134-4.424-0001-3390-0-10.1
1.458.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
16.816.278,99
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 259, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$132.530.492,27.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15
de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$132.530.492,27 (cento e trinta e dois
milhões quinhentos e trinta mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), indicado no
Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde - Bloco de Custeio.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 259, de 18 de junho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 080)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1° DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
R$
4291.10305026-1.008-0001-3390-0-92.1
132.530.492,27
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
132.530.492,27
18 1366104 - 1
Portaria Conjunta
PORTARIA CONJUNTA SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/
MPMG Nº. 004 , DE 15 DE JUNHO DE 2020
Prorroga a validade das medidas previstas pela Portaria Conjunta
SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/MPMG nº. 001 , de 19 de março de
2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
em conjunto com o GOVERNADOR DO ESTADO DE ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do
art. 90 da Constituição do Estado e tendo em visto o disposto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro
de 2003, o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969, e Lei Delegada nº 101, de 29 de abril de 2003,
o PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar
nº 34, de 19 de dezembro de 1994, com as alterações introduzidas pela
Lei Complementar nº 61, de 12 de julho de 2001 e o SECRETÁRIO
DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS
GERAIS, uso das atribuições conferidas no Decreto 47.795/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter os procedimentos e
regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a
saúde de agentes públicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes,
evitando-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar
o sistema público de saúde;
CONSIDERANDO que o adequado enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente do novo coronavírus é de fundamental importância para a garantia da ordem interna e da segurança nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos, de modo a evitar conflitos, motins
e rebeliões e preservar a integridade das pessoas custodiadas e dos
agentes públicos que atuam nessas instituições;
CONSIDERANDO a importância de assegurar condições para a continuidade da prestação jurisdicional, preservando-se a saúde de magistrados, agentes públicos e pessoas custodiadas;
CONSIDERANDO a perspectiva de redução da força de trabalho nas
Unidades Socioeducativas, bem como da necessidade de maior aproveitamento dos espaços, diminuindo a aglomeração de socioeducandos;
CONSIDERANDO a manutenção da situação de emergência declarada
por meio do Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as
medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
e no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º. Prorrogar a validade das medidas previstas na Portaria Conjunta SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/MPMG nº. 001 , de 19 de março
de 2020, por mais 30 (trinta) dias, a contar a partir do dia 18 de junho
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua
publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2020.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS
Presidente do Tribunal de Justiça
ROMEU ZEMA NETO
Governador do Estado de Minas Gerais
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
ANTÔNIO SÉRGIO TONET
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
General MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
18 1365964 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
torna sem efeito o ato publicado em 18/04/2020 que promoveu, nos
termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, WILLIAM ALVES DE OLIVEIRA, MASP 337.535-9, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de classes a que se refere o Anexo I da Lei Complementar
nº 129/2013, em razão ser promovido por antiguidade a contar de
01/01/2019.
torna sem efeito o ato publicado em 24/05/2019 que promoveu, nos
termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, ROY RENATO DO CARMO, MASP 341.408-3, Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de classes a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
em razão ser promovido por antiguidade a contar de 01/01/2019.
torna sem efeito o ato publicado em 24/05/2019 que promoveu, nos
termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, EULER RODRIGUES DE CARVALHO, MASP 370.189-3,
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de classes a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, em razão ser promovido por antiguidade a contar de
01/01/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 15/06/2020, a
prorrogação da disposição de DANIELLE CARVALHO RIBEIRO,
MASP 752938-1, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, à São Paulo Parcerias S.A, pelo período de 01/01/2020 a
31/12/2020.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 16/06/2020,
a disposição de SAMIRA MARX PINHEIRO, MASP 752.409-3,
lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, à PBH Ativos
S/A, pelo período de 07/11/2019 a 31/12/2020.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 15/06/2020,
a prorrogação da disposição de TADEU GERALDO MIRANDA
DE RESENDE BARROS, MASP 669.535-7, lotado na Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, ao Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais - BDMG, pelo período de 01/01/2020 a 31/12/2020.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAILENE CAROLINE VIEIRA
DIAS, MASP 1232632-8, do cargo de provimento em comissão DAD-2
AE1100394 da Advocacia-Geral do Estado.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Governo à disposição da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais - DETRAN, até 31/12/2020 a contar da data de publicação, com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 21:
IVAIR AUGUSTO DE OLIVEIRA SOBRINHO, MASP 1157837-4,
AUXILIAR DA INDÚSTRIA GRÁFICA - AIG.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em prorrogação, de 01/01/2020 até
31/12/2020, com ônus para o cessionário:
MARIA ÂNGELA DIAS DE BARROS OTONI, MASP 905008-9,
AUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS - AUSG.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Governo à disposição da Fundação Ezequiel Dias
- FUNED, até 31/12/2020 a contar da data de publicação da cessão,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 29:
MARILEIDE DAS GRACAS COSTA, MASP. 1137730-6, TÉCNICO
DA INDÚSTRIA GRÁFICA - TIG.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na AdvocaciaGeral do Estado à disposição da Fundação Educacional Caio Martins,
até 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
RAILENE CAROLINE VIEIRA DIAS QUARESMA, MASP
1.232.632-8, AGENTE GOVERNAMENTAL - AGOV.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200618232459012.