TJMG 18/03/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 18 de Março de 2020 Diário do Executivo
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº.762, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa M & R Comercio De Peças Usadas Eireli,
CNPJ nº 19.078.796/0001-23, situada na avenida Dom Pedro II nº 403,
Bairro Carlos Prates, Belo Horizonte - MG, CEP 30710-010 para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº.763, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa Lopes E Afonso Comercio De Peças Ltda
ME, CNPJ nº 16.581.287/0001-20, situada na rua Francisco Semenze
nº 375, Bairro Itamarati I, São Sebastião Paraiso - MG, CEP 37950-000
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº.764, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa Jean Franklin Ribeiro Cardoso, CNPJ nº
07.989.792/0002-07, situada na rua Uberaba nº 225, Bairro Planalto,
Taiobeiras - MG, CEP 39550-00, para a atividade de Desmontagem de
veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº.765, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa Andreonor Carlos Rodrigues, CNPJ nº
13.367.306/0001-22, situada na rua Joaquim Andre de Carvalho nº 991,
Bairro Corredor, Lambari - MG, CEP 37480-000, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº. 767, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa 104 Placas Eireli, inscrita no CNPJ sob
o n.º 17.152.556/0001-04, com sede na Rua Joaquim Coura, nº. 107,
Bairro Santa Helena, CEP 35.700-409, Sete Lagoas/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Sete Lagoas/
MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº. 768, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Stampa Placas E Letreiros Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 38.543.013/0001-80, com sede na Rua Bernardo
Mascarenhas, nº. 1150, Bairro Fabrica, CEP 36.080-001, Juiz de Fora/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Juiz
De Fora/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº. 769, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa So Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o
n.º 19.449.541/0001-20, com sede na Avenida Rui Barbosa, nº. 594,
B Fundos, Bairro Santa Terezinha, CEP 36.045-410, Juiz de Fora/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Juiz
De Fora/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 770, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a servidora Amanda Fernanda Gontijo,
Masp 1.241.936-2
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a servidora Renata Fabíola Ferreira
Barbosa, Masp 1.242.271-3.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
17 1336387 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.926 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa
Denise Souza Cruz dos Santos, Delegada de Polícia, nível Especial,
MASP 1.060.814-9, para responder pelo expediente da Coordenação
da Delegacia Adida ao Juizado Especial Criminal - DEAJEC/ 1º Depto
Belo Horizonte.
72.927 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, remove
Renata de Oliveira Lima, Delegada de Polícia, nível Especial, MASP
1.145.258-8, para responder pelo expediente da 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Ribeirão das Neves/ 2º Depto., procedente da 2ª
Delegacia de Polícia Civil de Contagem /2º Depto.
72.928 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, remove
Marcos Vinicius Martins, Delegado de Polícia, nível Especial, código
DL, MASP 1.188.502-7, para responder pelo expediente da Delegacia
Especializada de Homicídios de Vespasiano/ 3º Depto., dispensando-o
de responder pelo expediente da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Ribeirão das Neves/ 2º Depto.
72.929 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Francis Diniz Guerra, Delegado de Polícia, nível Especial,
MASP 1.189.315-3, para prestar serviços na 3ª Delegacia de Polícia
Civil de Sabará/ 4ª DRPC Sabará/ 3º Depto., procedente da Delegacia
de Polícia Civil de Plantão de Sabará/ 4ª DRPC Sabará/ 3º Depto.
72.930 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Valdomiro de Alcantara Junior, Delegado de Polícia Titular,
MASP 1.333.008-9, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Paracatu/ 16º Depto., procedente da 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Itabira/ 12º Depto.
Minas Gerais - Caderno 1
72.931 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Tauany Abou Rejaili, Delegada de Polícia Substituta, MASP
1.479.193-3, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Itabira/ 12º Depto., procedente da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Paracatu/ 16º Depto.
72.932 - no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Ofício n° 3/2020/GAB-SENASP/SENASP-MJ, da Secretaria
Nacional de Segurança Pública, datado de 02/01/2020, remove nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, Daniel Caixeta Barroso, Perito Criminal, nível II,
Masp 1.241.669-9, para prestar serviços no Gabinete da Chefia da Polícia Civil, com atuação junto à Força Nacional de Segurança Pública,
em prorrogação, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 31 de março de
2020, procedente do Posto de Perícia Integrada de Unaí/ 16º Depto.
72.933 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Douglas de Lima Alves,
Escrivão de Polícia, nível II, MASP 1.188.992-0, lotado na 1ª Delegacia Regional Policia Civil de Juiz de Fora, pelo período de 15 (quinze)
dias, a partir de 02/03/2020.
72.934 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Aline Michelle Stefanelli Campos, Escrivã de Polícia, nível II, MASP
1.189.042-3, para prestar serviços na 5ª Delegacia Especializada de
Homicídios/ 1º Depto., procedente da 1ª Delegacia Especializada em
Investigação de Crime Contra o Meio Ambiente/DEMA.
72.935 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Luiza Felipe Barbosa, Escrivã de Polícia, nível II, MASP
1.189.191-8, para prestar serviços na Deplan III/ 1º Depto, procedente
da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Contagem/ 1ª
DRPC Contagem/ 2º Depto Contagem.
72.936 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Iris Lindsey Silva de Oliveira, Escrivã de Polícia, nível II, MASP
1.189.300-5, para prestar serviços na DEPLAN IV /1º Depto, procedente da 5ª Delegacia Especializada de Homicídios/ DHPP.
72.937 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Jamyla Soares Anicio Oliveira Felix, Escrivã de Polícia, nível II,
MASP 1.233.087-4, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil
de Plantão de Uberlândia/9º Depto., procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil Ipatinga/12º Depto.
72.938 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Rodrigo Gomes Barbosa, Investigador de Polícia, nível III,
MASP 381.228-6, para prestar serviços na Divisão Especializada em
Prevenção e Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores/
COP/DETRAN, procedente da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Vespasiano/3º Depto.
72.939 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Breno Andrades de Melo
Viana, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.242.327-3, lotado na
Delegacia Especializada em Localização de Pessoa Desaparecida/
DRPD, pelo período de 02 (dois) dias, a partir de 10/03/2020.
72.940 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Rodolfo Chateaubriand
Santana, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.243.271-2, lotado
na Divisão Especializada em Investigação de Crimes Contra a Vida/
DHPP, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 01/03/2020.
72.941 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Michelle Gomes Dias, Investigadora de Polícia, nível I, MASP
1.458.371-0, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Vespasiano/ 3º Depto Vespasiano, procedente da Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher de Betim/ 2ª DRPC Betim / 2º
Depto Contagem.
72.942 - no uso de suas atribuições, face ao teor do ofício PCMG/HPCPERICIA nº. 360/2020, torna público o indeferimento do pedido de
redução de jornada de trabalho de Diego Luiz Ribeiro Troncha, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.458.478-3, lotado na 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Araguari, por não atender integralmente
aos requisitos dispostos na Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de 1987.
72.943 - no uso de suas atribuições, face ao teor do ofício PCMG/HPCPERICIA nº. 362/2020, torna público o indeferimento do pedido de
redução de jornada de trabalho de Alexandre Lopes Amaral, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.255.867-2, lotado na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Januária, por não atender integralmente
aos requisitos dispostos na Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de 1987.
72.944 - no uso de suas atribuições, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal nº 1.0686.13.004007-0/001,
transitado em julgado em 30/05/2018, bem como em atendimento ao
disposto na Nota Jurídica nº 5.419, de 27/02/2020, da Consultoria Jurídica da AGE, determina o retorno do servidor Renan Vinícius Araújo de
Souza, Investigador de Polícia, MASP nº 1.256.330-0, ao desempenho
das atividades próprias de seu cargo.
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Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH – O Comandante Geral Cel BM Edgard Estevo da Silva, no uso
de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Promove ao Posto de Capitão QORBM, a partir de 25Dez19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de 26Dez19 o nº107.525-8, 1º Ten Josue Pedro da Cruz, da 2ºBBM.
Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquênio e o
Adicional Trintenário a partir de 05Ago19.
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 07Jan20 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
partir de 08Jan20 o nº113.200-0, Subtenente Paulo Jose Maia, do 4º
BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto ao 6º quinquênio e
Adicional Trintenário a partir de 30Ago17.
- Promove a Graduação de Subtenente QPRBM, a partir de 29Dez19 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 30Dez19 o nº 110.187-2, 1º Sgt Marcelino Fernandes Caixeta,
do 12º BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 14Abr19.
- Promove a Graduação de Subtenente QPRBM, a partir de 25Dez19 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 26Dez19 o nº 118.153-6, 1º Sgt Claudio Adriano do Carmo
Bento, do 5ªCiaInd. Tem direito ao provento integral da sua Graduação,
ao 5º quinquênio a partir de 22Abr19.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 21Fev19 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 22Fev19 o nº100.847-3, 2º Sgt Luiz Carlos Rosa da Silva, do
9ºBBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 10Jan17.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 25Dez19 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 26Dez19 o nº108.990-3, 2º Sgt Wender Roberto Severi Silva,
do 5ºBBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 06Ago19.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 25Dez19 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 26Dez19 o nº108.943-2, 2º Sgt Dionisio Pedrosa Cavalcante
Filho, do 2ºBBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação,
ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 16Jun18.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 16Jan20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 17Jan20 o nº111.431-3, 2º Sgt Aude Soares Fernandes, do
7ºBBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 16Jan20.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 25Dez19 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 26Dez19 o nº106.831-1, 2º Sgt Marcilio Jose de Oliveira Candido, do 5ªCiaInd. Tem direito ao provento integral da sua Graduação,
ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 01Mai18.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 25Dez19 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 26Dez19 o nº106.810-5, 2º Sgt Alexander Cossilec Santos, do
BM2. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 13Mar18.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 17Mar19
e transfere a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 18Mar19 o nº 112.192-0, 3º Sgt Arthur de Souza Campos
Neto, do 9ºBBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação,
ao 5º quinquênio a partir de 07Mai16.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 18Dez19 e
transfere a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 19Dez19 o nº 127.100-6, 3º Sgt Gedeoni Gomes da Silva, do
CSM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 5º quinquênio a partir de 18Dez19.
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Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA SEAPA Nº 12 DE 06 DE MARÇO DE 2020
RENOVA PRAZO DA PORTARIA 01/2020 DE 05 DE FEVEREIRO
DE 2020 QUE INSTAUROU COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III
do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado, com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista o disposto na alínea “d” do inciso II do art.2º do Decreto Estadual nº 47.065,
de 20 de outubro de 2016, e atendendo o que foi requerido pela Comissão de Sindicância Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Dilatar o prazo por 60 dias, contados a partir da publicação desta, para que a Comissão de Sindicância nomeada na Portaria
01/2020, possa concluir os trabalhos para os quais foi designada, bem
como apresentar relatório final.
Art. 2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 06 dias do mês de março de 2020.
José Ricardo Ramos Roseno
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento em exercício
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O Secretáriode Estado deAgricultura, Pecuária e Abastecimento, em
exercício, no uso de suas atribuições, concede:
Quinquênio Administrativo
Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de 15/07/03,
combinado com o artigo 112 do A.D.D.T., ao Servidor Fernando Wagner França Magalhães, Masp 1.018.330-9, 10% (dez por cento)referentes ao 8º quinquênio de exercício, a contar de 06/03/2020.
Férias Prêmio
Três meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989,
aos servidores:
Lúcia Aparecida dos Reis Naves Gonçalves, Masp 339.612-4, referentes ao 6º quinquênio, a contar de 18/02/2020;
Cátia Rodrigues Leite Mota, Masp 385.857-8, referentes ao 6º quinquênio, a contar de 24/02/2020;
Antônio Amaral Viana, Masp 1.018.141-0, referentes ao 8º quinquênio,
a contar de 02/03/2020.
Férias Prêmio – Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Dirce Maria Lago Bezerra, Masp 907.111-9, 1 (um) mês, referente ao 4º
quinquênio, a contar de 02/03/2020;
Dirceu Afonso de Almeida Souza, Masp 1.018.809-2, 1 (um) mês, referente ao 2º quinquênio, a contar de 09/03/2020.
Férias Prêmio –Conversão
Conversão de férias prêmio em espécie, nos termos do artigo 117 do
ADCT da CE/1989, ao servidor João Batista Afonso Pereira, Masp
900.951-5 referente ao saldo de 12 (doze) meses, no cargo efetivo de
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível
V, Grau D, por ocasião de sua aposentadoria, conforme ato publicado
em 23/11/2019.
Afastamento Preliminar
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do art. 36,
§ 6º da Constituição Estadual de 1989 e art. 11 do Decreto nº 42.758
de 2002, ao servidor Paulo César de Oliveira, Masp 1.017.991-9, cargo
efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível III Grau J, a contar de 11/02/2020, nos termos do artigo 6º da EC 41/03.
Abono Permanência
Nos termos do § 5° do art. 2° da EC n° 41/03, aos servidores:
Júlio César Pereira, Masp 1.018.371-3, cargo efetivo de Técnico de
Desenvolvimento Rural, Nível IV, Grau D, a contar de 17/02/2020;
Mércia Maria Matias Mattos Martins, Masp 1.018.446-3, cargo efetivo
de Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível VI, Grau C, a contar de
19/02/ 2020;
Meirivânia Aparecida Vargas, Masp 1.018.465-3, cargo efetivo de
Auxiliar de Desenvolvimento Rural, Nível V, Grau J, a contar de
02/03/2020;
Antônio Alves de Aguiar, Masp 1.016.624-7, cargo efetivo de Técnico
de Desenvolvimento Rural, Nível III, Grau J, a contar de 02/03/2020.
Afastamento
Afastamento por motivo de luto, nos termos do artigo 201, alínea “b”,
da Lei 869 de 5.7.1952, por 08 (oito) dias, aos servidores:
Antônio Lúcio Viana Ferreira, Masp 900.934-1, a contar de 19/02/2020,
pelo falecimento de sua irmã;
Lucimeire de Sousa Lima Almeida, Masp 900.944-0, a contar de
04/03/2020, pelo falecimento de sua mãe.
José Ricardo Ramos Roseno
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, em exercício
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200317233447014.
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