TJMG 18/03/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
1481000789/2019
1481000711/2019
1481000591/2019
1481000538/ 2019
1481001452/2019
1481000576/2019
Expediente
RESOLUÇÃO SEC N°11, DE 13 DE MARÇO DE 2020 .
Dispõe sobre a promoção pela regra geral aos servidores de carreira do Grupo de Atividades de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do
Estado,
RESOLVE:
Art.1 - Conceder Promoção pela Regra Geral na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo nos termos do art.19 da Lei n° 15.467/2005 e considerando Of. Cofin n.º 0165/2020, relacionados no Anexo I
desta Resolução.
Art.2 - Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência. relacionadas no Anexo I desta
Resolução.
Belo Horizonte aos 13 de março de 2020.
Bernardo Silviano Brandão Vianna
Secretário de Estado Adjunto de Cultura e Turismo de Minas Gerais
ANEXO I
MASP
1.147.772-6
1.147.967-2
1.147.742-9
1.147.786-6
1.147.970-6
1.147.952-4
358.498-4
NOME
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROMOÇÃO
Nível II, Grau C
Nível II, Grau C
Nível II, Grau C
Nível II, Grau C
Nível II, Grau C
Nível II, Grau C
Nível II, Grau F
CARGO EFETIVO
Aparecida do Carmo
Cleide Aparecida Fernandes
Ericka Fantauzzi da Natividade
Fernanda Gomes de Souza
Maria de Fátima Falci
Silvania Alves Ferreira
José Enio Silva
C.E. - Gestor de Cultura
C.E. - Gestor de Cultura
C.E. - Gestor de Cultura
C.E. - Gestor de Cultura
C.E. - Gestor de Cultura
C.E. - Gestor de Cultura
C.E - Técnico de Cultura
SITUAÇÃO
POSTERIOR À
PROMOÇÃO
Nível III, Grau A
Nível III, Grau A
Nível III, Grau A
Nível III, Grau A
Nível III, Grau A
Nível III, Grau A
Nível III, Grau A
DATA DA
VIGÊNCIA
20/07/2019
18/07/2019
17/07/2019
17/07/2019
18/07/2019
19/07/2019
03/10/2018
17 1335887 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 21/2020
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e pela
Lei Estadual nº 5.775, de 30 de setembro de 1971, e tendo em vista
o disposto no art. 27 do Decreto nº 47.400, de 17 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - A avaliação da viabilidade de realização de eventos em bens e
áreas protegidas pelo Estado obedecerá aos procedimentos e às normas
definidos nesta portaria.
Art. 2º - Para efeitos desta Portaria, considera-se “evento” o acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado, cuja realização tenha caráter temporário e local
determinado.
Art. 3º - A realização de eventos em bens ou áreas protegidas pelo Estado
de Minas Gerais depende de prévia manifestação deste Instituto.
Parágrafo único: A manifestação favorável do IEPHA/MG à realização
do evento, não supre a necessidade de licenciamento, alvará ou autorização dos órgãos públicos, conforme a necessidade.
Art. 4º - A solicitação da manifestação do IEPHA-MG deverá ser feita
pelo responsável legal pelo evento exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, atendendo-se aos seguintes prazos:
I. 05 (cinco) dias úteis antes da data de início do evento, para aqueles
em que não haverá montagem de estrutura;
II. 07 (sete) dias úteis antes da data de início da montagem da estrutura do evento, para aqueles em que haverá necessidade de montagem
de estrutura.
§1º. O envio da solicitação em prazo inferior ao definido acima acarretará o indeferimento da solicitação.
§2º. Durante o período de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da entrada
em vigor desta portaria, serão aceitas solicitações enviadas por meio
físico ou por e-mail.
Art. 5º - A solicitação via Sistema SEI deverá ser realizada da seguinte
forma:
I. Preenchimento de formulário padrão;
II. Anexação dos seguintes documentos:
a)Cópia do requerimento para licenciamento de eventos entregue à Prefeitura Municipal ou documento equivalente em âmbito municipal.
b) Croqui esquemático (com representação mínima em planta) contendo a localização dos seguintes equipamentos/estruturas, quando
existentes:
i. Palco;
ii. Banheiros químicos;
iii. Tendas;
iv. Elementos de cercamento de jardins e monumentos (grades, tapumes etc.);
v. Outras estruturas necessárias.
Parágrafo único: A estrutura deve ser disposta de modo a valorizar o
patrimônio cultural, sem impedir a sua visibilidade ou causar qualquer
dano aos elementos que compõem os bens protegidos.
Art. 6º - Recomenda-se que, durante a realização do evento, sejam realizadas ações de promoção e de preservação do patrimônio cultural e,
especificamente, do bem protegido associado ao evento.
Art. 7º - A avaliação da viabilidade de realização de eventos em bens
e áreas protegidas pelo Estado será formalizada por ato da Diretoria
de Conservação e Restauração, após parecer da Gerência de Monitoramento e Avaliação.
Art. 8º - De acordo com a complexidade e a dimensão do evento, poderá
ser exigida a celebração de Termo de Compromisso entre o responsável
legal pelo evento e o IEPHA-MG.
Art. 9º - É de responsabilidade exclusiva do responsável legal pelo
evento solicitar e obter as licenças, alvarás e/ou autorizações e demais
manifestações necessárias à sua realização.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Iepha/MG nº 14/2012.
MICHELE ABREU ARROYO
PRESIDENTE.
17 1335971 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO DIRETOR
Competência delegada pela Portaria nº 18 de 2017, publicada em 25
de novembro de 2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003: ao servidor
RICARDO ANTONIO CORREA, MASP 1367924-6, admissão 01, por
1 mês, a partir de 19/03/2020; à servidora DANIELA CRISTINA DA
SILVA RODRIGUES, MASP 1379726-1, admissão 01, por 15 dias, a
partir de 18/03/2020.
Belo Horizonte, 17 de março de 2020
Fernando de Paula Ávila
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
17 1336373 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
V
B
V
C
30/06/2017
Leia-se:
346473-2
V
B
V
C
30/06/2019
ANGPD
17 1335923 - 1
PORTARIA SEDESE Nº 05, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Designa servidorresponsávelpelo acompanhamento e fiscalização dos convênios e parcerias firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas peloart. 93, §1º, da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, e em cumprimento ao art. 2º, inciso VI e art. 8º, inciso III da Lei Federal nº 13.019/2014; art. 41 do Decreto Estadual nº
47.132/2017; aos artigos 58, III e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993; e art. 45 do Decreto Estadual nº 46.319/ 2013, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo Sei nº 1480.01.0001786/2020-63,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidoraVirgínia Brito de Carvalho,CPF: 055.198.346-95,Masp: 1.365.378-7responsávelpelo acompanhamento e fiscalização
dos convênios e das parcerias elencadas no Anexo Único desta Portaria, firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
§ 1º -A planilha contida no Anexo Único desta Portaria especifica os dados relativos aos convênios e parcerias.
§ 2º – As atividades de acompanhamento e fiscalização da servidoradesignadaneste ato terão efeito a partir da publicação desta Portaria, sem prejuízo
das atividades desenvolvidas por outros servidores designados anteriormente.
Art. 2º. A servidoradesignadaneste ato deveráser comunicadade sua designação no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 demarço de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO ÚNICO
Nº CONVÊNIO/
PARCERIA
1481001162/2019
1481000690/2019
1481000631/2019
1481000559/2019
1481000569/2019
1481001240/2019
1481000637/2019
1481001203/2019
1481000640/2019
1481000572/2019
1481001170/2019
1481000666/2019
1481001323/2019
1481001132/2019
1481001102/2019
1481001017/2019
1481000675/2019
1481000555/2019
1481001519/2019
1481001713/2019
1481001826/2019
1481000794/2019
1481000685/2019
1481001166/2019
1481000550/2019
1481001173/2019
1481001178/2019
1481001163/2019
1481000784/2019
1481001058/2019
1481001766/2019
1481001720/2019
1481001552/2019
1481001520/2019
1481000781/2019
1481001187/2019
1481001247/2019
1481001439/2019
1481001271/2019
1481000590/2019
1481001066/2019
1481001074/2019
1481000678/2019
1481000850/2019
1481000677/2019
1481001223/2019
1481000695/2019
1481000420/2019
1481000580/2019
1481001188/2019
1481001281/2019
1481001208/2019
1481000843/2019
1481000849/2019
1481001131/2019
1481000542/2019
1481001332/2019
1481000665/2019
1481001201/2019
1481000698/2019
1481001270/2019
1481000674/2019
1481001226/2019
1481001068/2019
1481001053/2019
1481000549/2019
1481001236/2019
1481001309/2019
1481001275/2019
1481000671/2019
1481001258/2019
1481000600/2019
1481001451/2019
1481000575/2019
1481001255/2019
1481001191/2019
1481000797/2019
1481000601/2019
1481000701/2019
1481001127/2019
1481000548/2019
1481001174/2019
1481000681/2019
1481000541/2019
Retificação do ato da Resolução SEDESE Nº 09/2020, publicada em 13 de março de 2020.
Onde se lê:
346473-2
MAHMED TUFIK LUAR
ANGPD
MAHMED TUFIK LUAR
1481001322/2019
1481000502/2019
1481001075/2019
CONVENENTE/PARCEIRO
ABRIGO SANTA HELENA DE JUIZ DE FORA
ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE ITABIRITO
ALBERGUE SANTO ANTONIO
APAE DE AREADO
MUNICÍPIO
JUIZ DE FORA
MAR DE ESPANHA
ITABIRITO
SÃO JOÃO DEL REI
AREADO
1481000577/2019
1481000714/2019
1481001141/2019
1481001326/2019
1481000687/2019
1481001423/2019
1481001209/2019
1481001542/2019
1481001057/2019
1481000791/2019
1481001256/2019
1481000556/2019
1481000841/2019
1481000795/2019
1481000632/2019
1481001319/2019
1481000598/2019
1481000553/2019
1481000699/2019
1481000635/2019
1481000400/2019
1481000797/2019
1481001869/2019
1481000585/2019
1481000571/2019
1481001330/2019
1481000715/2019
1481000844/2019
1481000546/2019
1481000416/2019
1481000489/2019
1481000596/2019
1481000780/2019
quarta-feira, 18 de Março de 2020 – 5
APAE DE INHAPIM
ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE APOIO AO IDOSO
ASSOCIAÇÃO PAPA JOÃO XXIII NO BRASIL
Associação Pietatiana de Apoio a Terceira Idade de Piedade de Caratinga
Associação Querubins
ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DA COMUNIDADE DE MAROBÁ DOS
TEIXEIRA
APAE DE JANUÁRIA
APAE DE TEIXEIRAS
Associação Recanto da Digna Idade Frei Jaime Maria Llagostera
Associação Renovação Cidadã Organizada de Membros da Sociedade Civil
ARCOM-SC
ASSOCIAÇÃO RURAL DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL DE
COMERCINHO
Associação Santo Agostinho de Assistência Social
APAE DE ANDRELÂNDIA
APAE DE BARROSO
APAE DE BOM REPOUSO
APAE DE BUENO BRANDÃO
ASSOCIAÇÃO SINHANA EVA
Associação Social Comunitária Dr. Ronaldo Soares Lara
Associação Ubaense de Paraplégicos
ASSOCIAÇÃO VILA DOS POBRES SANTO ANTÔNIO
APAE DE CABO VERDE
APAE DE CACHOEIRA DE MINAS
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE ITABIRITO
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS BUCANIA, BOA VISTA,
JARDIM MONTREAL, OURO NEGRO E RECANTO DA LAGOA
ASSOCIAÇÃO LAR DOS IDOSOS DESAMPARADOS PADRE JÚLIO MARIA
DE LOMBARDE
APAE DE CACHOEIRA DE MINAS
CASA DE REPOUSO E TRATAMENTO SENHORA SANTANA
APAE DE CAETANÓPOLIS
CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA
APAE DE CAMANDUCAIA
APAE DE CAMPANHA
APAE DE CAMPO BELO
APAE DE CAMPOS GERAIS
APAE DE CARATINGA
ASSOCIAÇÃO PRESENTE APOIO A PACIENTES CARENTES COM CÂNCER
PADRE TIÃOZINHO
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CUIDANDO DA COMUNIDADE
CENTRO DE CONVIVÊNCIA JOÃO PAULO II DE TUPACIGUARA
CENTRO DE EXCELÊNCIA EM REABILITAÇÃO E TRABALHO ORIENTADO
DE UBERLÂNDIA
APAE DE CARMO DE MINAS
APAE DE CARMO DO RIO CLARO
Casa Dona Zulmira da Sociedade de São Vicente de Paulo
CASA DOS VELHINHOS GRIJALVA ALVES TERRA
Casa Mãe e do Adolescente
APAE DE CATAGUASES
APAE DE CAXAMBU
APAE DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
APAE DE CONGONHAS
APAE DE CONSELHEIRO LAFAIETE
APAE DE CONSELHEIRO PENA
APAE DE COQUEIRAL
APAE DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
APAE DE SÃO TIAGO
CENTRO COMUNITÁRIO RURAL DO RIBEIRÃO
APAE DE COROMANDEL
Centro de Formação Comunitário São Francisco de Assis
APAE DE CRISTAIS
Centro de Formação São José Promoção da Família
APAE DE DIVINÉSIA
APAE DE DIVINO
CENTRO EDUCACIONAL DE ANTÔNIO PEREIRA
APAE DE DORES DE CAMPOS
CENTRO EDUCATIVO E SOCIAL DE GUARANÉSIA - CESG
APAE DE FREI INOCÊNCIO
CENTRO HÍPICO SAPUCAÍ DE MINAS GERAIS
CHAME - Centro de Integração Social
APAE DE FRONTEIRA
Clube de Mães Imaculada Conceição
LAR DOS IDOSOS SANTA RITA DE CÁSSIA DA SOCIEDADE DE SÃO
VICENTE DE PAULO
COLMEIA CENTRO DE EDUCAÇÃO E PROFISSÃO
APAE DE GUARANÉSIA
APAE DE GUARANI
APAE DE ITABIRA
APAE DE SARZEDO
APAE DE TOCANTINS
Comunidade Kolping Nossa Senhora do Carmo
LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO DE CARLOS CHAGAS
LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO DE JACUI
CONSELHO DE AMIGOS DAS CRIANÇAS DE JEQUITINHONHA
Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá
APAE DE ITABIRITO
EM NOME DO PAI JUNTOS SEREMOS MAIS
LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO DE SIMONESIA
ENTIDADE SETE ESTRELAS KAIRÓS
LAR DOS MENINOS DOM ORIONE
APAE DE ITAJUBÁ
APAE DE ITAMARANDIBA
ESCOLA ESPERANÇA E VIDA
FAMÍLIA DOWN - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS PORTADORES DA
SÍNDROME DE DOWN
LAR DOS VELHINHOS
LAR DOS VELHINHOS DA SSVP DE POÇOS DE CALDAS
LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
APAE DE ITANHANDU
APAE DE JACUTINGA
FLORESCER - CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIAL DE CAMPO FLORIDO
Fundação Conscienciarte
FUNDAÇÃO JOÃO THEODOSIO ARAUJO
APAE DE JEQUITAÍ
APAE DE MACHADO
Fundação Maria Mãe
FUNDAÇÃO OLHOS D ALMA
Fundação Sara Albuquerque Costa
GRUPO BEM VIVER 3ª IDADE DE MARIA DA FÉ
GRUPO DE AMIGOS SANTO ANTONIO
APAE DE MANGA
APAE DE MARTINHO CAMPOS
APAE DE MIRADOURO
APAE DE MIRAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDINA
APAE DE SALINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA MOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE INIMUTABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHOMI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA
INHAPIM
PRADOS
MEDINA
PIEDADE DE CARATINGA
BELO HORIZONTE
ALMENARA
JANUÁRIA
TEIXEIRAS
RESPLENDOR
BARBACENA
COMERCINHO
NEPOMUCENO
ANDRELÂNDIA
BARROSO
BOM REPOUSO
BUENO BRANDÃO
PIUMHI
IBIRACI
UBÁ
CAXAMBU
CABO VERDE
CACHOEIRA DE MINAS
ITABIRITO
IBIRITÉ
MUTUM
CACHOEIRA DE MINAS
BRASÍLIA DE MINAS
CAETANÓPOLIS
CRUZÍLIA
CAMANDUCAIA
CAMPANHA
CAMPO BELO
CAMPOS GERAIS
CARATINGA
MONTES CLAROS
SABARÁ
TUPACIGUARA
UBERLÂNDIA
CARMO DE MINAS
CARMO DO RIO CLARO
GOVERNADOR VALADARES
PIUMHI
PIEDADE DOS GERAIS
CATAGUASES
CAXAMBU
CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
CONGONHAS
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO PENA
COQUEIRAL
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
SÃO TIAGO
POSO ALTO
COROMANDEL
UBERLÂNDIA
CRISTAIS
CARMO DO RIO CLARO
DIVINÉSIA
DIVINO
ANTÔNIO PEREIRA
DORES DE CAMPOS
GUARANÉSIA
FREI INOCÊNCIO
SANTA RITA DO SAPUCAÍ
ITAU DE MINAS
FRONTEIRA
DIONÍSIO
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
GUARANÉSIA
GUARANI
ITABIRA
SARZEDO
TOCANTINS
RIBEIRAO DAS NEVES
CARLOS CHAGAS
JACUI
JEQUITINHONHA
DORES DO INDAIA
ITABIRITO
MEDINA
SIMONESIA
TRÊS MARIAS
BELO HORIZONTE
ITAJUBÁ
ITAMARANDIBA
OURO FINO
TEÓFILO OTONI
POUSO ALTO
POÇOS DE CALDAS
POÇO FUNDO
ITANHANDU
JACUTINGA
CAMPO FLORIDO
PARACATU
JUIZ DE FORA
JEQUITAÍ
MACHADO
JUIZ DE FORA
Conselheiro Lafaiete
MONTES CLAROS
MARIA DA FÉ
MARIANA
MANGA
MARTINHO CAMPOS
MIRADOURO
MIRAÍ
PASSOS
MESQUITA
MEDINA
SALINAS
PONTE NOVA
ENTRE RIOS DE MINAS
DOM BOSCO
GUARARÁ
GUARDA MOR
INHAPIM
INIMUTABA
ITANHOMI
SANTANA DO PARAÍSO
SÃO DOMINGOS DO PRATA
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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