TJMG 31/10/2019 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 31 de Outubro de 2019 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§3º O requerimento de habilitação deverá especificar a categoria de representação a qual a entidade ou CMAS se candidata, sendo vedado concorrer
em mais de uma vaga no CEAS.
Art.12. Toda a documentação necessária à habilitação deverá ser encaminhada ao CEAS e dirigida à comissão do processo eleitoral.
Parágrafo único. A documentação poderá ser enviada via e-mail: [email protected], ou protocolada na Secretaria Executiva do CEAS, localizado na Avenida Amazonas nº 558, 4º andar, Centro – Belo Horizonte, em horário comercial.
Art.13. A decisão sobre os requerimentos de habilitação será publicada no Diário Oficial do Estado.
§1º No caso de indeferimento de candidatura, admitir-se-á recurso ao CEAS.
§2º Os candidatos ao processo eleitoral poderão apresentar recurso ao CEAS no caso de discordância da habilitação de entidades e, ou de conselhos
por descumprimento deste Regulamento, no prazo de até 2 (dois) dias consecutivos a contar da data da publicação do resultado da habilitação.
§3º As decisões dos recursos, quando não forem publicadas, deverão ser comunicadas à parte interessada por e-mail ou via postal ou telegrama,
conforme calendário do anexo IV.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Art.14. A coordenação do processo eleitoral de que trata esta Resolução, será de acordo com a Resolução do CEAS n.º 664/2019, que “dispõe sobre
a composição da comissão responsável pela Coordenação do Processo Eleitoral da representação da sociedade civil e dos Conselhos Municipais de
Assistência Social para compor o Conselho Estadual de Assistência Social– CEAS, Gestão 2019/2021”.
Art.15. Caberá a Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o processo eleitoral para compor o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, gestão 2019/2021;
II – Receber e julgar os pedidos de registros de candidatura e as eventuais impugnações;
III – Elaborar e encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito;
IV – Expedir ordens inerentes ao processo, orientações e zelar pelo cumprimento de normas e pelo bom andamento dos trabalhos;
V – Organizar plenárias específicas e simultâneas, para eleição de cada segmento;
VI - Encaminhar para publicação no Diário Oficial do Estado todos os atos referentes ao processo eleitoral, por meio da Secretaria Executiva.
Parágrafo único. Os membros da comissão responsável pela coordenação do processo eleitoral não poderão candidatar-se no referido processo.
Art.16. O CEAS é a instância recursal das decisões da comissão responsável pela coordenação do processo eleitoral, que analisará o recurso na reunião plenária, prioritariamente, ou de sua mesa diretora, conforme o prazo, respeitado o seu regimento interno.
CAPITULO IV
DO ATO DE ELEIÇÃO
Art.17. A eleição realizar-se-á na 13ª Conferência Estadual de Assistência Social, no mês de novembro de 2019, em data a ser divulgada posteriormente, com a presença de representante(s) da comissão do processo eleitoral e de funcionários do CEAS designados para esse fim.
§1º O Ministério Público será convidado para participar desse ato de eleição, inclusive da apuração.
§2º Para esse ato poderá ser solicitado o apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE.
§3º Os candidatos deverão apresentar-se e dizer o motivo de sua candidatura no início da eleição, que ocorrerá em plenária específica para cada
categoria, simultaneamente.
§4º A comissão responsável definirá posteriormente a forma como será realizada a eleição.
Art.18. Poderão votar no processo eleitoral, os delegados da 13ª Conferência Estadual de Assistência Social que estejam devidamente credenciados.
§1º Cada eleitor votará em apenas 01 (um) candidato, de forma correspondente ao segmento que representa.
§2º Os candidatos terão direito a participar como eleitor, respeitado o disposto nesta Resolução.
§3º Os eleitores que possuam assento em CMAS deverão escolher em que representação votar, se no CMAS ou se em seu segmento de origem.
Art.19. Após encerrada a eleição, procede-se a apuração dos votos e divulga-se os resultados.
§1º Serão considerados eleitos:
I – Como titulares, os mais votados em cada categoria de representação;
II – Como suplentes, os mais votados após os titulares da categoria de representação subsequente.
§2º O primeiro suplente exercerá, exclusivamente, a suplência do primeiro titular na mesma categoria da representação e o segundo suplente a do
segundo titular, e assim sucessivamente.
§3º Em caso de empate, será considerado eleito o representante ou a entidade ou a organização ou o conselho que tiver a data de criação mais antiga,
comprovada no período de habilitação, e caso ainda permaneça o empate, o eleito será o candidato de mais idade.
§4º Os candidatos habilitados que participarem do processo eleitoral e que não forem eleitos poderão ser chamados para compor o CEAS, em caso
de vacância, respeitada a ordem decrescente do número de votos que receberam e o disposto neste artigo.
§5º A comissão do processo eleitoral lavrará ata da votação e da apuração, comunicando o resultado aos presentes e encaminhando-o até o dia 30 de
novembro de 2019 para publicação.
§6º O resultado será comunicado verbalmente à plenária da conferência.
CAPITULO V
DA POSSE
Art.20. Os representantes eleitos tomarão posse coletivamente na plenária ordinária que ocorrerá no dia 20/12/19.
§1º Aquele que, por motivo de força maior, não tomar posse nos termos do caput, deverá fazê-lo na plenária subsequente.
§2º Caso haja impedimento por parte do representante eleito em participar do CEAS, a representação, ou a organização, ou a entidade, ou o conselho
deverá comunicar oficialmente o CEAS, indicando o substituto.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.21. A comissão do processo eleitoral poderá aplicar subsidiariamente o Código Eleitoral, naquilo que considerar cabível.
Art.22. O Ministério Público Estadual será cientificado do processo eleitoral para a composição do CEAS e convidado a participar do processo.
Art.23. O anexo IV desta Resolução dispõe sobre o calendário do processo eleitoral.
Art.24. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Conselho Estadual de Assistência Social.
Art.25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2019
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
ANEXO I
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
À Comissão do Processo Eleitoral,
Fundamentado no disposto da Resolução do CEAS n.º 675/2019, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO COMO CANDIDATO PROCESSO
ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CEAS, GESTÃO 2019/2021, junto à Comissão do Processo Eleitoral.
Nome da Entidade (de assistência social/ trabalhadores/organizações de usuários) ou Conselho Municipal de Assistência Social:
Presidente:
Nome social:
CNPJ (ou CPF):
Endereço:
Telefone: ( )
Endereço Eletrônico:
Referência para contatos: (nome e qualificação)
Número de Identificação Social – NIS (se houver):
Habilitação:
*Segmento:
( ) Representante de usuários, ou organização ou entidade de usuários de Assistência Social
( ) Entidade e organização de Assistência Social
[ ] de atendimento [ ] de defesa de direitos [ ] de assessoramento
( ) Entidade e organização de Trabalhadores da área de Assistência Social;
( ) CMAS governamental
( ) CMAS não governamental
[ ] usuário [ ] trabalhador
____________________________________________
(Assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)
(Identificação e qualificação de quem assina o documento)
ANEXO II
FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO
À Comissão do Processo Eleitoral,
Conforme disposto da Resolução CEAS nº 675/2019 venho designar o(a) senhor(a) __________________________________________________
____________, para representação desta _____________________________ (entidade e organização de assistência social, de trabalhadores ou de
usuários e CMAS) postulante à participação no Processo Eleitoral para a gestão 2019/2021, na condição de habilitar para designar candidata.
Declaro que a designada participa das atividades desta entidade/organização enquanto
____________________________________________________________.
Representante:
Nome completo: .................................................................................................................................
Nome social:.......................................................................................................................................
Nº do RG: ............................, Órgão expedidor: .........................., CPF: ..........................................
Número de Identificação Social – NIS (se houver): ...................................................................
Endereço Residencial: ........................................................................................................................
Telefone: ( ) _________________ ; E-mail: ___________________________________________
_________________________________
Assinatura da pessoa designada
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA E ATUAÇÃO
- Representantes de Usuários (a que se refere a alínea a do inciso I do art.10 da Resolução CEAS nº 675/2019)
DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome do grupo, associação, movimento social, fórum, rede ou outras denominações de representação de usuário da política de assistência social)........................, com sede (endereço) ....................................., na cidade de (nome do Município)............................, Estado (UF) ......., exerce suas atividades de assistência social cumprindo regularmente as suas finalidades, desde (data de início das atividades) ..................., sendo seus representantes legitimados, com fundamento nas definições da Resolução CEAS nº 603/17 e documentos
constitutivos ou relatório de reunião, pelo período de mandato de ........./........./......... à ......../........./........., composto pelos seguintes membros:
Representante 1:
Nome completo: ...........................................................................................................................
Nome Social:.................................................................................................................................
N.º do RG: ..........................., Órgão expedidor: ......................., CPF: .......................................
Endereço Residencial: ..................................................................................................................
Representante 2:
Nome completo: ...........................................................................................................................
Nome Social:.................................................................................................................................
N.º do RG: ..........................., Órgão expedidor: ......................., CPF: .......................................
Endereço Residencial: ..................................................................................................................
Representante 3:
Nome completo: ...........................................................................................................................
Nome Social:.................................................................................................................................
N.º do RG: ..........................., Órgão expedidor: ......................., CPF: .......................................
Endereço Residencial: ..................................................................................................................
___________________________________________
(identificação de quem assina e qualificação)
Assinatura do (a) Presidente do Conselho Municipal/Estadual ou órgão gestor da assistência social de âmbito municipal, estadual ou coordenador
de CRAS ou CREAS
ANEXO IV
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL DO CEAS – GESTÃO 2019-2021
Data / Prazo
Atividade
Período de Habilitação para os representantes de usuários ou as organizações ou as entidades de usuários,
De 30/09 a 18/10/2019
entidades e organizações de assistência social, entidades e organizações representativas de trabalhadores da
assistência social e os CMAS interessados em compor o CEAS.
Até 23/10/2019
Publicação do resultado da Habilitação
Até 02 (dois dias consecutivos da
data da publicação do resultado da Prazo de recurso em relação à Habilitação
habilitação)
Até 28/10/2019
Prazo de julgamento dos recursos
Ate 30/10/2019
Resultado do recurso
Eleição
Nov/2019
Após a eleição – apuração dos votos e resultado final
Nov/2019
Comunicado oficial a plenária da 13ª Conferência Estadual de Assistência Social do resultado da Eleição
30/11/2019
Prazo para publicação do resultado da eleição
03/12/2019
Prazo de recurso relativo ao resultado da eleição
06/12/2019
Prazo de julgamento dos recursos
20/12/2019
Posse dos representantes eleitos na plenária CEAS
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHEIRO ESTADUAL
Eu, ______________________________________________________, representante da ____________________ (entidade ou organização) estou
ciente de minhas responsabilidades, caso seja eleito, conforme disposto no art. 38 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Assistência Social
– CEAS, nominadas abaixo, com as quais me comprometo, bem como respeitar e defender o Sistema Único de Assistência Social.
Competências:
I – participar das plenárias, já tendo apreciado a ata da reunião anterior e manifestando-se a respeito de matérias em discussão;
II – justificar por escrito e antecipadamente suas ausências às reuniões do Conselho;
III – confirmar sua participação nas reuniões por escrito, principalmente, quando for conselheiro do interior que fizer jus a diária, para as providências devidas;
IV – assinar no livro próprio sua presença na reunião a que comparecer;
V – solicitar à Mesa Diretora a inclusão na agenda dos trabalhos, de assuntos que desejar discutir;
VI – propor a convocação de plenária extraordinária;
VII – relatar e discutir os processos que lhe forem atribuídos proferindo o seu voto e emitindo parecer fundamentado, em prazo determinado pelo
CEAS-MG;
VIII – solicitar, justificadamente, a prorrogação do prazo regimental para relatar processos;
IX – assinar atos e pareceres dos processos em que for relator ou coordenador;
X – declarar-se impedido de exercer a relatoria, coordenação e/ou participar de comissões, justificando a razão do impedimento;
XI – apresentar, em nome de comissão, voto, parecer, proposta ou recomendação por ela defendida;
XII – proferir declaração de voto quando assim o desejar;
XIII – pedir vista de processo em discussão;
XIV – solicitar ao presidente, quando necessário, a presença na plenária do postulante, titular de entidade ou órgão público para as entrevistas que
se mostrarem indispensáveis;
XV – propor alterações no Regimento interno;
XVI – votar, nos casos previstos neste regimento, e ser votado para cargos do Conselho;
XVII – requisitar à Secretaria Executiva as informações necessárias ao adequado desempenho de suas atribuições;
XVIII – fornecer à Secretaria Executiva todos os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência, sempre que
os julgar importantes para o trabalho do Conselho, ou quando solicitados pelos demais membros;
XIX – requerer votação de matéria em regime de urgência;
XX – apresentar, à Plenária, propostas de moções, requerimentos ou proposições atinentes à área de assistência social;
XXI – deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas pelas Comissões Temáticas, Grupos de Trabalho e conselheiros;
XXII – propor a criação de Grupos de Trabalho e indicar seus componentes;
XXIII – exercer as atribuições de sua competência ou outras designadas pela Plenária ou Mesa Diretora;
XXIV – participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento na área de assistência social;
XXV – participar das Conferências Nacional, Estadual, Regionais e Municipais de Assistência Social;
XXVI – participar de pelo menos uma Comissão Temática;
XXVII – prestar contas de recursos recebidos para exercício da função, conforme a legislação vigente;
XXVIII – elaborar relatório sobre sua participação em eventos, contendo síntese do mesmo e sua atuação específica.
Data:
Assinatura:
30 1287903 - 1
RESOLUÇÃO Nº 673/2019 – CEAS/MG
Dispõe sobre a composição da Comissão de Ética do Conselho Estadual
de Assistência Social – CEAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais –
CEAS-MG, no uso das atribuições conferidas na Lei Estadual n.º
12.262, de 26 de julho de 1996 e considerando a Resolução do CEAS
n.º 320 de 19 de julho de 2010, que “dispõe sobre o Código de Ética
do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, e a deliberação de
sua 247ª Plenária Ordinária ocorrida no dia 20 de setembro de 2019,
RESOLVE:
______________________________________________
(Assinatura e identificação da pessoa física designada a participar enquanto candidato)
____________________________________________
(Identificação de quem assina e qualificação)
Assinatura do representante legal
ANEXO III
Art.1º Informar a composição paritária da Comissão de Ética do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG:
I – I – Ariadna de Almeida Silva - representante da sociedade civil, pela
categoria de entidades de Assistência Social - Federação das Associações sem Fins Econômicos de MG - FASEMIG;
II – Arlete Alves de Almeida – representante da sociedade civil, pela
categoria de entidades de Assistência Social – Movimento do Graal no
Brasil;
III – Noelle Lana da Silva Prata – representante governamental,
pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA;
IV – Wilson de Sales Lana – representante governamental, pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
Parágrafo único. As competências e os procedimentos da Comissão de
Ética estão dispostos na Resolução n.º 320/2010 do CEAS.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2019.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
30 1287919 - 1
RESOLUÇÃONº 004/2019
OConselho Estadual da Juventude de Minas Gerais –CEJUVE-MG, no
uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 22.414/16, art.3, inciso
XV. Dispõe sobre aaprovação e institui o Regimento Interno do ConselhoEstadual da Juventude – CEJUVE de Minas Gerais.
Art. 1ºTornar público o resultado da votação virtual do Regimento
Interno do CEJUVE-MG, foi aprovado em 27 de setembro de 2019 o
regimento com 27 votos favoráveis:
Art. 2ºO Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação
dessa resolução.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
Jonathan Félix de Souza
Presidente do Conselho Estadual da Juventude
de Minas Gerais – CEJUVE/MG
Anexo à Resolução nº 004/2019
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DE MINAS GERAIS
(CEJUVE-MG)
Capítulo I
Da natureza e Da Composição
Art. 1°- O Conselho Estadual da Juventude de Minas Gerais, doravante
denominado CEJUVE-MG, órgão colegiado de caráter deliberativo,
consultivo e propositivo, permanente, com a finalidade de formular e
propor diretrizes de ações governamentais voltadas à promoção de políticas públicas no Estado de Minas Gerais para jovens de quinze a vinte
e nove anos reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Regimento
Interno e pela Lei Estadual n° 22.414, de 16/12/2016.
Art. 2°- O CEJUVE-MG, em suas ações, cumprirá e fará cumprir a
Constituição da República de 1988, a Constituição do Estado de Minas
Gerais de 1989, o Estatuto da Juventude da Lei Federal (12.852/2013)
e Lei Estadual 22.414 de 16/12/2016 que cria o Conselho Estadual da
Juventude – Cejuve-MG – e dá outras providências..
Art. 3º- O CEJUVE-MG possui vinculação administrativa a Secretaria
de governo responsável diretamente pelas Políticas Publicas de Juventudes (PPJ’s).
Art. 4º- O CEJUVE-MG compõe-se de trinta e seis conselheiros/as e
respectivos suplentes, dos quais 12 (doze), e seus respectivos suplentes, serão representantes das secretarias e (24) vinte e quatro, e seus
respectivos suplentes, serão representantes de entidades da sociedade
civil, conforme dispõe o Artigo 4 o, da Lei Estadual n° 22.414, de
16/12/2016.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 5º- Ao CEJUVE-MG compete:
I – Formular e participar da elaboração de critérios e parâmetros para
a implementação de políticas que assegurem a cidadania e ampliem as
oportunidades para a juventude;
II – Contribuir para a participação da juventude nos programas e
nas políticas públicas do Estado em consonância com o Estatuto da
Juventude;
III – Promover a interlocução entre lideranças setoriais do Estado e
da sociedade com os diversos segmentos da juventude, com vistas ao
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191030220437019.