TJMG 23/10/2019 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
Art. 7º – O recolhimento da Taxa Florestal relativa ao saldo tributável, conforme estabelecido no inciso II do art. 5º e no caput do art. 6º, deverá
obedecer a seguinte escala de vencimentos:
I – na hipótese do inciso II do art. 5º, até o dia 10 dos meses de dezembro de 2019 a fevereiro de 2020;
II – na hipótese do caput do art. 6º, até o dia 20 dos meses de dezembro de 2019 a maio de 2020.
Art. 8º – Fica revogada a Resolução nº 4.616, de 27 de novembro de 2013.
Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2020, relativamente ao art. 8º.
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo Único
(a que se refere o art. 4º da Resolução nº 5307 de 21 de outubro de 2019)
DECLARAÇÃO DE ESTOQUE DE PRODUTO E SUBPRODUTO FLORESTAL
CNPJ
Inscrição estadual
1 - Identificação do beneficiário do regime especial revogado
Razão social
Domicílio tributário
2 - Regime especial revogado
3 - Estoque físico apurado
Discriminação do produto ou subproduto florestal
PTA nº
Unid.
m³
m³
m³
m³
m³
Estoque apurado
Data do RE
4 - Data da apuração
5 - Armazenagem
6 - Informação das DCC relativa ao fornecedor(es) no período de 10/12/2017 a 10/12/2019
Discriminação do produto ou subproduto florestal
Unid.
CNPJ
CPF
Nº DCC
Área utilizada
em m²
Data da DCC
Quant.
homolog.
Saldo com o
fornecedor
Data da RCC
Quant.
deferida
Saldo com o
fornecedor
m³
m³
m³
m³
m³
7 - Informação das RCC relativa ao fornecedor(es) no período de 10/12/2017 a 10/12/2019
Discriminação do produto ou subproduto florestal
Unid.
CNPJ
m³
m³
m³
m³
m³
8 - Data da declaração
9 - Assinatura
CPF
Nº RCC
Saldo em poder dos
fornecedores
22 1285426 - 1
Corregedoria
CORREGEDORIA
REF.: TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR
DESPACHO
O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o art. 9º do Decreto Estadual nº
46.906, de 16 de dezembro de 2015, HOMOLOGA o Termo de Ajustamento Disciplinar nº 008/2019, celebrado aos 27 de agosto de 2019.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 18 de outubro de 2019.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
22 1285568 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCALTRANSITO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: GRAZIELE SENRA MURTA 05742831617.
IE.002.325196.00-24.
CNPJ.19.884249/0001-35.
AVE. VISCONDE DE IBITURUNA, 380 LOJA 01.
BARREIRO BH/MG. Cep.30.640080.
Coobrigado. GRAZIELE SENRA MURTA.
RUA. MAGI SALOMON, Nr:897
APTO.303 SALGADO FILHO BH/MG.CEP.30.550190.
Auto de Infração: 01.001264332-57.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
DARCY DA SILVA PASSO -MASP.666.369-4.
DELEGADO FISCAL/DFT.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DFT/BH.
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: RAM MOVEIS LTDA.
IE.001528099.00-43.
CNPJ.11.433807/0001-34.
AVE.SILVIANO BRANDÃO, Nº 500 B, FLORESTA BH/MG
CEP.31015.434.
COOBRIGADO.ROBERTO VELOSO GOMIDE
CPF.092249986-15.
RUA.POUSO ALEGRE, N 666 APTO.102 FLORESTA BH/MG.
CEP.31110010.
COOBRIGADA, ANA AMELIA OTTONI DE C. GOMIDE
AVE.JOSE CANDIDO DA SILVEIRA,666
APTO.102 S.FAMILIA BH/MG - CEP.31035572.
CPF.609.447576-34.
Auto de Infração: 01.001331293-80
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
DARCY DA SILVA PASSOS.
DELEGADO FISCAL.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/BH
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL:GRAZIELE SENRA MURTA 057428316-17.
INSCRIÇÃO ESTADUAL:002.325196.00-24.
CNPJ: 19.884249/0001-35.
ENDEREÇO: Ave. Visconde de Ibituruna, nº380 LJ.01 Barreiro BH/
MG.
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na lei complementar nº123,de 2006,aplicável as Microempresas e
Empresa de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo de sua
exclusão de oficio, do referido Regime autorizado no art.28 e no § 5º
do art.29 da lei complementar nº123,de 2006,c/c ar.83,II da Resolução
CGSN nº140 de 2018, em virtude de consentimento da irregularidade
discriminada no Auto de Infração nº01.0012264332.57,ora apensado.
A presente exclusão de oficio decorre da constatação de pratica reiterada de infração ao disposto na lei complementar nº126 de 2006 e
da falta de emissão de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art.29 incisos V e
XI,§§1º e 3º,inciso i, da Resolução CGSN Nº140, DE 2018.
Para tanto ,nos termos do art.83,§§1º e 2º da Resolução CGSN,
nº140,de 2018,fica a empresa acima identificada, notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar impugnação por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuinte do
Estado de MG., no prazo de 30(trinta) dias contados a partir ad ciência
deste, em consonância com § 5º do art.29 e o art.39,ambos da Lei complementar nº123,de 2006,c/c os art. 117 a 119 do RPTA/MG(Decreto
nº44.747/2008).
A referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício ao Auto de Infração acima mencionado.
Na Hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via posta com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão ,este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo ,observando -se
quando aos efeitos da exclusão ,o disposto no art.84,inciso IV,alíneas”d”
e “j”,§§3º e 6º,inciso I, Da Resolução CGSN nº 140,de 2018.
No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 01/10/2014.
Belo Horizonte,21 de outubro de 2019.
DARCY DA SILVA PASSOS - MASP.666.369-4
DELEGADO FISCAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DFT.BH.
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ATUAL UNIFORMES MENDES COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
IE.062285170.00-21
CNPJ.06.218456/0001-09.
RUA.RIO
ESPERA,
Nº212
CARLOS
PRATES
BH/
MG.CEP.30710260.
Coobrigado. ROGÉRIO MENDES CAMPOS JUNIOR.
RUA.
RIACHUELO,
Nº1455
P.
EUSTAQUIO
BH/
MG.CEP.30720060.
Auto de Infração: 01.001332800-96.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
DARCY DA SILVA PASSOS - MASP.666.369-4.
DELEGADO FISCAL/DFT.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DFT.BH.
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ESPETERIA ESPLANADA LTDA.
AVE. ANTONIO ABRAHAO CARAM, 1001 LOJA. 08
SÃO JOSE. BH/MG.CEP.31275000.
COOBRIGADO. LEANDRO ANTONIO DA SILVA CORDEIRO.
AVE.JOAO PAULO I, Nº744
ALIPIO DE MELO BH/MG.CEP.30.840030.
COOBRIGADO. ALESSANDRO RIBEIRO BESSADA.
RUA. DEZ, Nr: 523.
KENNEDY CONTAGEM MG.
CEP.32.145130.
Auto de Infração: 01.001371653-48.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
DARCY DA SILVA PASSOS - MASP.666.369-4.
DELEGADO FISCAL/DFT.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000274354-59.
Sujeito Passivo: BAR DA CARMESIA LTDA.
I.E.: 002.020438.00.65.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável
solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo da autuação,
nos termos do disposto no Art.21,parágrafo 2,inciso II da Lei6.763/75
c/c/ Art.135,III do CTN e da Portaria SER 148/2015.Sócios e administradores período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: RENZO SANTOS TEIXEIRA.
CPF. 735562626-49.
Endereço: Rua. Ijai, nº115 Santa Inês
BH/MG CEP. 31.080290.
Cargo: Socio Administrativo.
Início de participação na empresa: 20.08.2012.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019
DARCY DA SILVA PASSOS MASP.666.369-4.
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000277148.89.
Sujeito Passivo: AMAURY RESTAURANTE E BUTIQUIM EIRELI.
I.E.: 002.209045.00.29.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável
solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo da autuação,
nos termos do disposto no Art.21,parágrafo 2,inciso II da Lei6.763/75
c/c/ Art.135,III do CTN e da Portaria SER 148/2015.Sócios e administradores período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: BRUNA GONÇALVES DE CARVALHO
CPF. 119012706-70.
Endereço: Rua. Rafael Magalhaes,nº20 apto.205 SANTO ANTONIO.
BH/MG CEP. 30.350.110.
Cargo: Titular P.Física.
Início de participação na empresa: 13.07.2015.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019
DARCY DA SILVA PASSOS MASP.666.369-4.
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/BH.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000302978.78.
Sujeito Passivo: RESTAURANTE MANIA DO CHURRASCO
LTDA.
I.E.: 002.855002.0001.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável
solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo da autuação,
nos termos do disposto no Art.21,parágrafo 2,inciso II da Lei6.763/75
c/c/ Art.135,III do CTN e da Portaria SER 148/2015.Sócios e administradores período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: KEILA DENIZE DE BRITO
CPF. 057.189396-16.
Endereço: Rua. Padre Eustaquio, nº 2668 Fundos. P.EUSTAQUIO.
BH/MG CEP. 30.720100.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 20.10.2016.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019
DARCY DA SILVA PASSOS MASP.666.369-4.
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DF/BH-1.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA01.001106454-97.
Sujeito Passivo: NEGÓCIO FECHADO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ.10.513.036/0001-22.
Nos termos do art.149 ,VIII,do CTN,procede-se a retificação do extrato
de debito eletrônico em referência ,ED-e, em referência, relacionado
a cobrança de Taxa de Incendio,para inclusão do sócio coobrigado
DENIO PEREIRA DUARTE,CPF 616.126776-49,tendo em vista a
baixa requerida para encerramento de atividades,fls.33.Permanecem
inalterados os demais termos do referido extrato.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito passivo remanescente
NEGÓCIO FECHADO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ.10.513.036/0001-22.
DENIO PEREIRA DUARTE CPF. 616126776- 49.
RUA.ROMANO STOCHIERO, Nr:88
Santa Efigênia BH/MG Cep. 30130120.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019
FLAVIA COSTA CAMARGOS Masp.556.265-7.
Delegada Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo :CARMEM PINTO RIBEIRO SOARES.
CPF: 027019946.24.
AVE. D.JOÃO VI, Nº562
PALMEIRAS BH. /MG. Cep.30.580.270.
AUTO DE INFRAÇÃO.15.000055971-94.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019
FLAVIA COSTA CAMARGOS MASP.556.265.
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo :EDUARDO ANGELO DO BOM CONSELHO
CPF: 228144936.04.
Rua: RODRIGO OSORIO DE ANDRADE,Nº380 PLANALTO BH./
MG. Cep.31.720570.
AUTO DE INFRAÇÃO.15.000055950-35.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019
FLAVIA COSTA CAMARGOS - MASP.556.265.
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Minas Gerais - Caderno 1
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo :FABIO DE FIGUEIREDO
CPF: 500.816916-53.
Rua: RUA.SATURNO, Nº204 APTO.101 B.ANA LUCIA SABARA/
MG. Cep.34.710170.
Coobrigado: EMI DE OLIVEIRA MELGAÇO
AVE.AFONSO PENA, Nº1626, APTO.2002
CENTRO BH/MG Cep.30.130008.
CPF.374584426-20.
AUTO DE INFRAÇÃO.15.000056541-98.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019
FLAVIA COSTA CAMARGOS- MASP.556.265.
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
22 1285573 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica(m) o(s)
Sujeito(s) Passivo(s) responsável(s) e o(s) Fiador(s) abaixo indicado(s),
intimados a promover(em) no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação
vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 03.000480806-61
Sujeito Passivo:
CLAUDINEI JOSE DA SILVA – IE 074024895.00-69
End.: Avenida São Vicente, 316 – Bairro Centro – Bom Despacho/MG
– CEP 35.600-000.
Fiador:
CLAUDINEI JOSE DA SILVA - CPF: 034.662.296-42
End.: Rua Laurindo Firmino, 112 – Bairro Palmeiras – Bom Despacho/
MG – CEP 35.600-000.
Bom Despacho, 22 de outubro de 2019.
Célia Cristina de Araújo MachadoChefe da AF/Bom Despacho em Exercício
22 1285574 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000031855.81 – ORDELEITE EQUIPAMENTOS LTDA.
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000031855.81 – ORDELEITE EQUIPAMENTOS LTDA; IE:
001.737487.00-86; CNPJ: 13.290.815/0001-02.
Rua Coronel José Thiago, nº 246, Centro, Aimorés – MG, CEP: 35200000
Período fiscalizado: de 01/10/2015 a 31/12/2018, para confronto entre
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
Administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
(DAPI) ou DASN (PGDAS). Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 48(quarenta e oito) horas, , planilha com as outras
formas de recebimento de vendas no período da fiscalização, na DF
TEÓFILO OTONI/ localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655, 4º
andar, Centro, Teófilo Otoni – MG, CEP: 39.800-013.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 21 de outubro de 2019.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal DF/Teófilo Otoni
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000032090.13 – KELLY DE SOUZA MARTINS
03807933697.
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a: AIAF 10.000032090.13 – KELLY
DE SOUZA MARTINS 03807933697; IE: 002.259980.00-99; CNPJ:
19.235.002/0001-98.
Rua Dorival Machado, nº 55, Loja 01, Bairro Santa Mônica, Belo Horizonte – MG, CEP: 31525-150.
Período fiscalizado: de 01/01/2015 a 31/12/2018, para confronto entre
valores referentes às operações de débito/crédito informados pelas
Administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
(DAPI) ou DASN (PGDAS). Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 48(quarenta e oito) horas Planilha com as outras formas de recebimento de vendas no período da fiscalização, na Delegacia
Fiscal de Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655, 4º
andar, Centro, Teófilo Otoni – MG, CEP: 39.800-013.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 22 de outubro de 2019.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal DF/Teófilo Otoni
22 1285579 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000032261.80, de 15/10/2019, para apresentação imediata dos
documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/04/2017 a 30/06/2018.
SUJEITO PASSIVO: PREVINE - INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA
IE: 001.736.268.0112 CNPJ 11.030.049/0001-03
Endereço: Avenida Tancredo Neves, 222 – Santa Terezinha - Manhuaçu/
MG - CEP 36904-076.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação das inconsistências entre o
valor do imposto debitado nas DAPI’s em confronto com os valores
destacados nas notas fiscais eletrônicas de emissão do contribuinte.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início da
ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 22 de outubro de 2019.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
22 1285578 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910222350090120.