5 Resultado de busca encontrados para 119012706-70 - em: 19/05/2025
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Processos encontrados
20 – quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 Diário do Executivo Art. 7º – O recolhimento da Taxa Florestal relativa ao saldo tributável, conforme estabelecido no inciso II do art. 5º e no caput do art. 6º, deverá obedecer a seguinte escala de vencimentos: I – na hipótese do inciso II do art. 5º, até o dia 10 dos meses de dezembro de 2019 a fevereiro de 2020; II – na hipótese do caput do art. 6º, até o dia 20 dos meses de dezembro de 2019 a maio de 2020. Art. 8º – Fica revogad
20 – quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 Diário do Executivo Art. 7º – O recolhimento da Taxa Florestal relativa ao saldo tributável, conforme estabelecido no inciso II do art. 5º e no caput do art. 6º, deverá obedecer a seguinte escala de vencimentos: I – na hipótese do inciso II do art. 5º, até o dia 10 dos meses de dezembro de 2019 a fevereiro de 2020; II – na hipótese do caput do art. 6º, até o dia 20 dos meses de dezembro de 2019 a maio de 2020. Art. 8º – Fica revogad
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Bernardes de Castro Vales,Masp 669.683-5,ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças: I - Fica concedida a promoção, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir de 15 de Julho de 2013, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005; II - Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de 13 de Julho de 2015, no Nível I, Grau “B”, a partir de 01/07/2015; III - Fica concedida a
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Bernardes de Castro Vales,Masp 669.683-5,ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e Finanças: I - Fica concedida a promoção, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir de 15 de Julho de 2013, nos termos do art. 19 da Lei 15.464/2005; II - Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de 13 de Julho de 2015, no Nível I, Grau “B”, a partir de 01/07/2015; III - Fica concedida a