Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJMG - 34 – quarta-feira, 25 de Julho de 2018 Diário do Executivo - Página 34

  1. Página inicial  - 
« 34 »
TJMG 25/07/2018 -Pág. 34 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

34 – quarta-feira, 25 de Julho de 2018 Diário do Executivo
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº. 9192704/2018. Objeto: Aquisição de Tubo Criogênico. Dotação orçamentária: 4291.10.304.173.4472.0001.339030.13
.0.85.1. Pregão Eletrônico nº: 009/2018. Vigência: 12 meses. Valor: R$
8.820,00. Contratada: Fast Bio Comercial EIRELI - EPP. Assinatura:
24/07/2018. Vanderlei Eustáquio Machado – Presidente/FUNED.
2 cm -24 1125538 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº. 9192494/2018. Objeto: Aquisição de ovos. Dotação orçamentária: 2261.10.303.030.4054.0001.339030.13.1.10.1. Pregão Eletrônico nº: 028/2018. Vigência: 12 meses. Valor: R$ 16.500,00.
Contratada: Jaci de Oliveira - ME. Assinatura: 24/07/2018. Vanderlei
Eustáquio Machado – Presidente/FUNED.
2 cm -24 1125535 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo aditivo ao Contrato nº 9038904/2015. Objeto: Renovação contratual pelo período de 12 meses, cujos termos inicial e final
datam, respectivamente, de 28/07/2018 a 27/07/2019; Reajuste conforme tabela com as tarifas vigentes a partir de 01/05/2018 aprovada
pela Resolução SEDECTS nº 048/2018, perfazendo novo valor contratado de R$ 647.604,12. Contratada: Companhia de Gás de Minas
Gerais - GASMIG. Contratante: Fundação Ezequiel Dias. Assinatura:
24/07/2018. Vanderlei Eustáquio Machado – Presidente/ FUNED.
2 cm -24 1125702 - 1
REVOGAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL nº 2433/2013
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso de suas
competências estabelecidas pela Lei nº 22.257/2016 e do Decreto
45.712/2011, revoga o Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 2433/2013,
referente a supressão de 24,9644%, correspondente a R$ 33.732,35
(trinta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), do fornecedor Locaforte Locação de Equipamentos Industriais
e Containers LTDA, CNPJ nº 08.646.112/0001-26, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 13 de julho de 2018. O Ato
de Revogação faz-se necessário devido a execução do objeto do contrato nº 2433/2013 para a retirada de onze refrigeradores da Diretoria
de Pesquisa e Desenvolvimento e para atender a chegada de material
de escritório conforme justificativa exarada no Memorando – DPGF/
DLAG nº 27/2018.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2018
Vanderlei Eustáquio Machado
Presidente
4 cm -24 1125886 - 1

Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
EXTRATO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS
DO HOSPITAL ALBERTO CAVALCANTI/FHEMIG
Espécie: SERVIÇO CLÍNICO ESPECIALIZADO EM ÁREA DE
SAÚDE, SESSÕES DE HEMODIÁLISE A BEIRA LEITO – SISTEMA PORTÁTIL, COM CAPILAR DE POLISSULFONA (CATETER NÃO INCLUSO). 540 SESSÕES PARA O CTI DO HOSPITAL ALBERTO CAVALCANTI. AS SESSÕES DEVERÃO SER
REALIZADAS NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL ALBERTO
CAVALCANTI
Valor: R$ 398.000,00 (total estimado)
Vigência: 12 meses a partir da data de publicação.
Número do Processo: 0513007 124/2018
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO.
Dotação Orçamentária: 2271.10.302.041.4097.0001,
Objeto de gasto: 3390.39-99 F. 10.1
Data de Assinatura: 23/07/2017
4 cm -24 1125942 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CASA DE SAÚDE SANTA FÉ – CSSFE/FHEMIG
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, por
intermédio da Casa de Saúde Santa Fé – CSSFE torna público para
conhecimento dos interessados, que realizará através do site www.
compras.mg.gov.br, a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 136/2018, UNIDADE DE COMPRA Nº 0520009, objeto: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
– EPI e EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC Certame agendado para o dia 08/08/2018 às 10:00horas, data e hora limite
para o encaminhamento das propostas comerciais. O edital e maiores
informações à disposição no site www.compras.mg.gov.br ou serviço
de Compras desta Unidade: CSSFE/FHEMIG (35) 3239-1321 ou (35)
3239-1332 ou [email protected] ou ssfe.compras@
fhemig.mg.gov.br
4 cm -24 1125875 - 1
EXTRATO DE CONTRATO E TERMOS DA FHEMIG
HOSPITAL JÚLIA KUBITSCHEK
Espécie: 3º Termo Aditivo firmado entre a FHEMIG/HJK e a empresa
Spectrolab do Brasil Ltda.
Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva,
periodicidade, calibração e teste de Segurança elétrica em Bisturis Eletrônicos da marca WEM, pertencentes ao HJK.
Valor: R$13.113,40 (total estimado).
Vigência: 06/10/2018 até 05/10/2019.
Número do Processo: 237/2015. Modalidade: PREGAO.
Dotação orçamentaria: 2271.10.302.041.4099.0001
Objeto de Gasto: 3390.3921. Fonte: 10.1
Data da Assinatura: 23 de julho 2018.
3 cm -24 1125700 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 164/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de
agosto de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO GAD-HJK nº. 66/2014, de 12/05/2014 (fl. 02) e o RELATÓRIO CIAPAP nº. 164/2014, de 21/05/2018 (fls. 85/86), promovidos
em face da DISTRIBUIDORA MEDIVITA EIRELI - EPP - CNPJ Nº.
02.995.043/0001-80, DECIDE pela aplicação da penalidade a seguir
arrolada:
1. MULTA DE 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento
realizado com atraso.
Base Legal:
- Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- Itens 13.1.2.2 das Atas de Registro de Preços n° 91/2013 (Pregão
242/2012) e n° 69/2013 (Pregão n° 241/2012).
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
José Policarpo Moreira Meca
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1394453-3
6 cm -24 1126004 - 1
DECISÃO
PROCESSO CIAPAP Nº. 170/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de
agosto de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO FARMÁCIA/HCM nº. 21/2014, de 12/05/2014 (fl. 02) e o
RELATÓRIO CIAPAP nº. 170/2014, de 22/05/2018 (fls. 27/68), promovidos em face da DISTRIBUIDORA MEDIVITA EIRELI - EPP CNPJ Nº. 02.995.043/0001-80, DECIDE pela aplicação da penalidade
a seguir arrolada:
1. MULTA DE 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento
realizado com atraso.
Base Legal:
- Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços n°. 65/2013 – Pregão n°
210/2012.

Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2018.
José Policarpo Moreira Meca
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1394453-3
6 cm -24 1126007 - 1
DECISÃO
PROCESSO CIAPAP Nº. 165/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de
agosto de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO GAD-HJK n° 66/2014, de 12/05/2014 (fl. 02) e o RELATÓRIO CIAPAP nº. 165/2014, de 21/05/2018 (fls. 78/79), promovidos
em face da DISTRIBUIDORA MEDIVITA EIRELI - EPP - CNPJ Nº.
02.995.043/0001-80, DECIDE pela aplicação da penalidade a seguir
arrolada:
1. MULTA DE 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento
realizado com atraso.
Base Legal:
- Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços n° 54/2013 (Pregão
111/2012).
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2018.
José Policarpo Moreira Meca
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1394453-3
6 cm -24 1126006 - 1
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO
PELO REGULAMENTO FHEMIG Nº 04/2016 - HJK
A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no
item 15.6 do Regulamento do Processo Seletivo Público Simplificado
FHEMIG nº 04/2016, homologado em 19/08/2017,
PRORROGA por 12 (doze) meses o prazo de validade do Processo
Seletivo Simplificado em referência.
Em Belo Horizonte, 24 de julho de 2018
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas (DIGEPE)
MASP: 10595668
3 cm -24 1126011 - 1
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELO REGULAMENTO
FHEMIG Nº 20/2017 - HCM
A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no
item 15.6 do Regulamento do Processo Seletivo Público Simplificado
FHEMIG nº 20/2017, homologado em 25/08/2017,
PRORROGA por 12 (doze) meses o prazo de validade do Processo
Seletivo Simplificado em referência.
Em Belo Horizonte, 24 de julho de 2018
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas (DIGEPE)
MASP: 10595668
3 cm -24 1126013 - 1

Secretaria de Estado de
Administração Prisional
SEI N° 1450.01.0015308/2018-75
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICO N° 001/2018
QUE ENTRE SI CELEBRAM A – E A ESCOLA DE SAÚDE
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-ESP/MG E A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL-SEAP
VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA ENTRE AS
PARTES.
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– ESP/MG, com sede à Av. Augusto de Lima, 2.061, bairro Barro Preto,
em Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30190-002, inscrita no CNPJ
sob o n° 08.715.327/0001-51, conforme o disposto no art. 53 da Lei n°
22.257, de 27 de julho de 2016, competente para planejar, coordenar,
executar e avaliar as atividades relacionadas ao ensino, à educação, à
pesquisa e ao desenvolvimento institucional e de recursos humanos no
âmbito do SUS, por intermédio do desenvolvimento de programas e
parcerias nacionais e internacionais e de pesquisas sobre temas relevantes em saúde pública, neste ato representada por seu Diretor- Geral
- Edvalth Rodrigues Pereira, portador da Carteira de Identidade n° M
1487754 e do CPF 337907366-00, nomeado por meio de ato publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais de 21/06/2017, página 02, encontrado no endereço supra e a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - SEAP - CNPJ sob o n°, sediada na Rodovia Papa João Paulo II, 4143, 3° andar do Edifício Minas - Cidade
Administrativa, Bairro Serra Verde, CEP 31630-900, Belo Horizonte,
, conforme disposto no art. 23 da Lei n° 22.257, de 27 de julho de
2016, competente para planejar, organizar, coordenar e gerir a política
prisional, assegurando a efetiva execução das decisões judiciais e privilegiando a humanização do atendimento e a inclusão social dos indivíduos em cumprimento de pena, neste ato representada por seu Secretário de Estado de Administração Pública (designado para responder pelo
expediente da Seap), Sérgio Barboza Menezes, portador da Carteira
de Identidade n° 22.066.123, CPF n° 855.844.877-91, conduzido ao
cargo por meio de ato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
10/02/2018, página 04, encontrado no endereço supra, doravante designadas como PARTÍCIPES, resolvem na melhor forma de direito e de
comum acordo firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, na forma prevista na Lei n° 8.666 de 21/06/93, e demais legislações pertinentes, mediante as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto instituir a
cooperação técnico-científica entre os Partícipes, mediante a realização de palestras, cursos, treinamentos e dinâmicas de grupo na área
de Saúde Pública para os servidores efetivos, contratados e comissionados, lotados e em exercício nas Unidades de Atendimento Médico e
Pericial da SEAP a saber: Centro de Apoio Médico e Pericial - CAMP,
Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz - HPJJV, Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa - HTPWVC e o Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade - CRGPL, Unidades nas quais
a natureza do trabalho a ser realizado envolvem, além da custódia dos
indivíduos privados de liberdade, o tratamento médico-hospitalar.
§1° Para a execução do objeto descrito no caput deste artigo serão realizadas oficinas com os trabalhadores das Unidades de Atendimento
Médico-Hospitalar com vistas ao levantamento das demandas permanentes na área de Saúde.
§2° Após a realização das oficinas citadas no parágrafo anterior será
elaborado em conjunto pelos Partícipes um plano de curso, contendo
grade curricular, descrição do conteúdo programático e definição da
carga horária necessária para a realização de cada módulo de ensino.
§3° As oficinas para o levantamento das demandas de Educação Permanente na área de Saúde, descritas no parágrafo primeiro deste artigo
serão realizadas em locais acordados entre ESP-MG e SEAP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE CURSO
O Plano de curso a ser elaborado em comum acordo pelos Partícipes,
concernente à execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, constitui parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
A) A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, compromete-se a:
1 – coordenar o planejamento e a implementação das estratégias didático-pedagógicas da ação educacional, pautando-se em metodologias
ativas de aprendizagem;
2 - monitorar e avaliar, em caráter permanente, a ação educacional a ser
implementada em conformidade com as Normas e Procedimentos estabelecidos pelo Projeto Político Pedagógico da ESP-MG;
3 - realizar a coordenação técnico-pedagógica das palestras, cursos, treinamentos e dinâmicas de grupo a partir de ações de Apoio
Educacional;
4 - disponibilizar gratuitamente os docentes que serão responsáveis
pela condução de todas as etapas dos ciclos de aprendizagem, desde
as oficinas, bem como pelas palestras, cursos, treinamentos e dinâmicas de grupo;

Minas Gerais - Caderno 1

5 - realizar todas as atividades relacionadas à Secretaria de Ensino,
quais sejam, as ações de matrícula, acompanhamento e certificação dos
participantes dos ciclos de ensino;
6 - promover intercâmbio de ferramentas administrativas e técnicocientíficas, visando qualificar o processo educacional da ESP-MG;
7 - concluir 01 (uma) turma piloto composta por 102 (cento dois) trabalhadores efetivos, contratados e comissionados do Centro de Apoio
Médico e Pericial – CAMP, com a qualificação definida no plano de
curso, a ser definido pelas partes, conforme previsto no §2º da Cláusula 1ª;
8 - utilizar os subsídios gerados no plano piloto, descrito no item anterior, para qualificar os demais servidores efetivos, contratados e comissionados das outras Unidades Prisionais: Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade – CRGPL, Hospital de Toxicômanos Padre
Wilson Vale da Costa – HTPWVC, Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz – HPJJV.
B) A Secretaria de Estado da Administração Prisional, compromete-se
a:
1 – participar da elaboração do plano de curso e auxiliar nas estratégias
didático-pedagógicas da ação educacional, pautando-se em metodologias ativas de aprendizagem;
2 - viabilizar a liberação dos trabalhadores lotados nas Unidades Prisionais mencionadas no §3º da Cláusula Primeira, para a participação
no processo de qualificação, conforme cronograma de realização dos
ciclos de atividades a ser estabelecido;
3 - responsabilizar-se pelas despesas de custeio referentes à logística
de deslocamento, hospedagem e alimentação dos servidores lotados na
SEAP para a participação na qualificação;
4 - fornecer o espaço físico para realização das oficinas, palestras, cursos, treinamentos e dinâmicas de grupo, quando solicitados pela ESP/
MG;
5- auxiliar, quando solicitado, as atividades da Secretaria de Ensino da
ESP-MG no que concerne à matrícula e certificação das qualificações
objeto deste termo de convênio;
6- contribuir, quando solicitado, com as atividades de docência, dentro
dos limites de sua competência;
7- colaborar, técnico-cientificamente, no acompanhamento das atividades necessárias ao bom desempenho da qualificação.
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
Compete aos signatários deste Acordo de Cooperação Técnica a gestão,
fiscalização e acompanhamento do mesmo por meio de representantes
a serem indicados pelos Partícipes.
§1° A ESP/MG indica as servidoras Anísia Valéria Chaves e Silva
MASP 1077036+0 e Maria Gabriela Araújo Diniz Masp. 1214193-3
(Suplente) e a SEAP indica os servidores Ronildo Andre da Silva
MASP: 896.822-4 - Superintendente de Recursos Humanos e Michelle
Andrade Henriques Masp 1277792-6 Diretoria de Atenção ao Servidor - (Suplente) para a gestão do presente termo e acompanhamento
das atividades administrativas e de cunho didático-pedagógicas a serem
desenvolvidas, bem como para zelar pelo fiel cumprimento do objeto
do presente Acordo, conforme as disposições legais pertinentes e as
cláusulas e condições pactuadas neste instrumento.
§2° Fica desde já estabelecido que os servidores do Sistema de Controle
Interno da ESP-MG e SEAP, quando em missão de fiscalização ou auditoria, terão livre acesso a todos os registros e atos praticados, direta ou
indiretamente relacionados a este Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Fica expressamente proibido o repasse de recursos financeiros entre os
Partícipes em razão da assinatura do presente Acordo de Cooperação
Técnica devendo cada parte arcar com as despesas necessárias ao cumprimento das atribuições que lhe foram designadas.
§1° O custeio das despesas inerentes às atividades pactuadas neste
Acordo entre os Partícipes correrá por conta das dotações orçamentárias de cada um deles e dos recursos de outras fontes que forem obtidos
com vistas ao fiel cumprimento deste instrumento, sem haver indenização de um ou de outro e sem transferência de recursos financeiros.
§2° Na eventualidade da ocorrência de despesas supervenientes, não
previstas, o custeio das mesmas deverá ser objeto de instrumento apartado e específico, devendo obedecer rigorosamente às normas e condições previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA– DA ALTERAÇÃO E DOS ADITAMENTOS
No decorrer da qualificação, caso necessário e por mútuo interesse dos
Partícipes, este Acordo poderá ser alterado mediante celebração de
Termo de Aditamento que, assinados pelas partes, passará a fazer parte
integrante do presente Instrumento, sendo lícita a inclusão de novas
cláusulas e condições, desde que não modifique o objeto nem crie ou
preveja o repasse de verbas entre os Participes, devendo as novas cláusulas acordadas obedecer os dispositivos legais atinentes à matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
INTELECTUAL
Fica expressamente proibida a cessão dos direitos de propriedade,
patenteáveis ou não, sobre os resultados das pesquisas desenvolvidas
no âmbito do presente Acordo, a terceiros, sem a anuência formal, por
escrito, do outro Partícipe devendo, neste caso, seguir rigorosamente os
preceitos da Lei Federal nº 9.610/98.
Parágrafo único: Desde já fica acordado que os direitos de propriedade
intelectual, sobre o material didático utilizado na qualificação, patenteáveis ou não, pertencem com exclusividade aos Participes, ficando
proibida a sua cessão a terceiros, seja a que título for, sem a expressa
anuência da outra parte.
CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO
Fica expressamente vedada, para ambas as partes, a utilização ou divulgação, no todo ou em parte, na forma de artigos técnicos, relatórios,
publicações e outras, de qualquer informação técnica desenvolvida,
bem como a divulgação de qualquer informação sobre os resultados dos
trabalhos realizados no âmbito do presente Acordo de Cooperação Técnica, salvo em caso de prévia e expressa autorização da outra parte.
§1° O presente Acordo compreende como Informações Confidenciais/
Sigilosas, aquelas discriminadas pelos incisos XXVII e XXVIII do
artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, as regulamentadas pelos
incisos I e VIII, do artigo 5º da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e,
ainda, aquelas definidas pelo inciso VI, do artigo 23 da Lei n. 12.527/
2011.
§2°Além da autorização do outro Partícipe, prevista no caput deste
artigo, será obrigatória, para que seja procedida a utilização e/ou divulgação das informações acima mencionadas, a citação expressa do presente Termo de Acordo, bem como a indicação da fonte de dados e
seus autores.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 24 (vinte e quatro)
meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, por acordo entre os Partícipes,
mediante a assinatura do respectivo Termo Aditivo, desde que a solicitação seja apresentada, com a devida justificativa, e com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias corridos antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente Acordo poderá ser rescindido de pleno direito por mútuo
acordo entre as partes em qualquer tempo após sua assinatura.
§1° Poderá ser rescindido ainda:
a) em caso de infração de quaisquer das Cláusulas deste Acordo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
b) em razão da superveniência de impedimento legal que o torne formal
ou materialmente inexequível.
§2° Poderá, também, ser denunciado por quaisquer das partes, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A ESP-MG publicará, como condição de eficácia, extrato deste Acordo
no Diário Oficial de Minas Gerais, até o 5° (quinto) dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, devendo esta publicação ocorrer no prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, conforme
parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir eventuais dúvidas ou questões oriundas da execução deste Acordo,
podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo entre os
Partícipes, adotando-se sempre e na medida do possível, as vias amigáveis e consensuais para a soluções de quaisquer pendências.
E, por estarem assim acordados, depois de lido e achado conforme, o
presente Acordo foi lavrado em 03 (três) vias de igual forma e teor, assinadas pelos Partícipes, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2018.
Edvalth Rodrigues Pereira
Escola de saúde pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral

Sérgio Baboza Menezes
Secretário de Estado de
Administração prisional
Secretário

Testemunhas:
1) Nome: Ana Luísa S. Falcão 2) Nome: Sueli Rejane Pinto Lopes
49 cm -24 1125749 - 1

- EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº339039.20.2494.05.18
PARTES: EMG/SEAP e EMPRESA 3A EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. ESPECIE: Quinto termo aditivo ao contrato de locação de imóvel. OBJETO: a) A alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência do Contrato, com a PRORROGAÇÃO por mais
12 (doze) meses, a contar de 28/08/2018. VALOR: O valor global do
Contrato, em virtude da prorrogação em tela, permanece inalterado
em R$ 1.607.095,56. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA n° 1451.06.12
2.701.2002.0001.339039.20.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Wilson Gomes
da Silva Junior e Francisco de Oliveira Naves Aguiar. Assinatura em:
23/07/2018.
3 cm -24 1125820 - 1
HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 45/2018. Objeto: Prestação de serviço para preparação, produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches prontos, na forma transportada, destinada aos Presídios de Diamantina e
Curvelo/MG. Homologo o julgamento do processo licitatório à empresa
Stillus Alimentação Ltda. no lote único, no valor de R$ 2.891.269,80,
conforme decisão do Pregoeiro. Superintendência de Infraestrutura e
Logística, Marcio Fernandes Guimaraes Junior. Belo Horizonte, 24 de
julho de 2018.
2 cm -24 1125726 - 1
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRAT0
Nº 339039.03.2936.18 – NUTRIÇÃO
REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA
PARTES: EMG/SEAP e a EMPRESA NUTRIÇÃO REFEIÇÕES
INDUSTRIAIS LTDA, Publicado no jornal “Minas Gerais” de
20/07/2018, página 28, coluna 02, ONDE SE LÊ: “O valor global deste
contrato e de R$ 2.031.973,76” LEIA-SE: “O valor global deste contrato e de R$ 2.030.782,32”.
2 cm -24 1125995 - 1
RETIFICAÇÃO DO ATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO, PUBLICADO NO DIA 20/07/2018, NA PÁGINA 28.
Ratifico o ato de Dispensa de Licitação, no uso da competência delegada pelo artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, nos termos
na Nota Jurídica n° 297/2018, de 19 de Julho de 2018, objetivando
a contratação da empresa NUTRIÇÃO REFEIÇÕES INDUSTRIAIS
LTDA, sediada em Belo Horizonte, na Rua Professor Maria Coutinho,
nº 232, Bairro Alto dos Pinheiros, CEP: 30530-600, inscrita no CNPJ
sob o nº 22.498.034/0001-90, para fornecimento contínuo de refeições
e lanches prontos, na forma transportada, ao Presídio de Floramar, Unidade administrada pela Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP, destinada aos presos e aos servidores públicos a serviço
na Unidade. Onde-se-lê: O valor global é R$ 2.031.973,76, leia-se: R$
2.030.782,32.
Belo Horizonte, 19 de Julho de 2018.
Marcelo José Gonçalves da Costa
Secretário de Estado Adjunto da Administração Prisional
4 cm -24 1125996 - 1

Secretaria de Estado de
Segurança Pública
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº339039.03.2593.03.18
PARTES: EMG/SESP e PRUDENTE REFEIÇÕES LTDA. ESPÉCIE:
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviço para fornecimento de alimentação, na forma administrada, para o Centro Socioeducativo de Justinópolis, em Ribeirão das Neves /MG. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DOOBJETO: Constitui o objeto do presente Termo
Aditivo: a) A ALTERAÇÃO da data de prorrogação do Contrato nº
339039.03.2593.16. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO:
Fica definida como data do início da prorrogação a de 20/04/2018,
alterando o disposto na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO e na
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO do Segundo Termo
Aditivo ao Contrato nº 339039.03.2593.16. Desse modo: Onde se lê:
“A PRORROGAÇÃO do contrato inicial por mais 12(Doze) meses a
contar de 19/04/2018;” na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Leia – se “A PRORROGAÇÃO DO contrato inicial por mais 12(Doze)
meses a contar de 20/04/2018;” Onde se lê: “Fica prorrogado este contrato por mais 12(Doze) meses a contar de 19/04/2018, conforme previsto na CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA do contrato inicial.” na CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO Leia – se:
“Fica prorrogado este contrato por mais 12 (doze) meses a contar de
20/04/2018, conforme previsto na CLÁUSULA SEGUNDA – DA
VIGÊNCIA do contrato inicial.” DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº1
691.06.243.204.4595.0001.339039.03.0.10.1.SIGNATÁRIOS: Camila
Barbosa Neves e Eder Ribeiro Dias. Assinatura em: 20/07/2018.
6 cm -24 1125852 - 1

Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social
RETIFICAÇÃO
Na publicação do dia 06/07/2018, pág. 52, col. 02, EXTRATO DO
TERMO DE CONFISSÃO E DE PARCELAMENTO DE DÉBITO nº
07/2018. Partes: EMG/SEDESE e a Vila Allan Kardec– BH/MG, retifica-se o no Objeto o número do convênio. Onde se lê: 148100351/2015,
leia-se: 1481003511/2015
2 cm -24 1126010 - 1
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
CONV. DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº. 1481000580/2017.
Partes: EMG/SEDESE e a Prefeitura Municipal de Umburatiba.
Objeto: Prorrogação da vigência até 30/05/2019, conforme especificado no Termo. Assinatura: 19/07/2018.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício do Conv. de Cooperação
Financeira nº. 1481001320/2017. Partes: EMG/SEDESE e a Associação 8 de Março. Objeto: Prorrogação da vigência até 26/06/2019, conforme especificado no Termo. Assinatura: 19/07/2018.
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício do Conv. de Cooperação Financeira nº. 1481001362/2017. Partes: EMG/SEDESE e a Prefeitura Municipal de Matutina. Objeto: Prorrogação da vigência até
01/07/2019, conforme especificado no Termo. Assinatura: 19/07/2018.
3 cm -24 1125537 - 1

Fundação de Educação para o Trabalho
de Minas Gerais - UTRAMIG
PREGÃO ELETRÔNICO UTRAMIG HOMOLOGAÇÃO
A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais- UTRAMIG torna pública a homologação do pregão eletrônico 2281314
000022/2018, de contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de conservação técnica e manutenção com fornecimento de
peças do elevador do prédio da UTRAMIG, pela autoridade competente, em 24/07/2018, tendo como vencedor o fornecedor ELEVADORES MODULO LTDA, CNPJ: 00.822.938/0001-97 com valor de R$
12.000,00 (doze mil reais) para o lote único.
2 cm -24 1125744 - 1

Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem de Minas Gerais - DEER
A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento
público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação,
por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s)
presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do
primeiro dia útil, após a data desta publicação.
Aviso N.º: 049/2018
Processo: Contrato: N.º 008/2008 – RIT: 5 – linha 02003
N.º de Comunicação: 5610 – Morro Alto/Terminal Morro Alto
Protocolo: Abaixo Assinado
Interessado: Moradores do Residencial Veneza
Assunto: Alteração de itinerário ida e volta como se segue: Estação
Morro Alto, Rua 2, Avenida Existente, Avenida Coletora 1, Avenida
Coletora 4, Avenida Coletora 2, Avenida Coletora 3, Avenida Existentes, Avenida Antônio Mamédio, Retorno no nº 708 (Residencial
Veneza), Avenida Antônio Mamédio, Rua Minas Gerais, Rua F, Rua
D, Rua H, Avenida Existente, Avenida Coletora 3, Avenida Coletora 2,
Avenida existente, Rua 2, Terminal Morro Alto.
4 cm -24 1125916 - 1

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre