TJMG 28/11/2017 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
IONE IRACEMA FRANCISCO DA SILVA, MASP 1364231-9, para
o cargo de provimento em comissão DAD-3 ED1100377, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, CISSA VALERIA DO AMPARO PEDRO, MASP 1424223-4,
para a função gratificada FGD-2 ED1100197 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, NEILÚCIO SILVÉRIO DA COSTA, MASP 1144460-1,
para a função gratificada FGD-4 ED1100068 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, IVANEUZA DE FATIMA BRAGA, MASP 1402165-3, para
a função gratificada FGD-2 ED1100218 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, ADRIANA MARIA FAUSTINO, MASP 446.076-2, para
a função gratificada FGD-2 ED1100202 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ELISANGELA APARECIDA DA SILVA, MASP 1233257-3,
para a função gratificada FGD-5 ED1100758 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, DIEGO ROGER RAMOS FREITAS, MASP 1322081-9,
para a função gratificada FGD-4 ED1100027 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, VADISLENE RICE RODRIGUES LEMOS, MASP
1421299-7, para a função gratificada FGD-2 ED1100199 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, MARCELA MARQUES DOS REIS, MASP 1397435-7,
para a função gratificada FGD-2 ED1100246 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, JUSILENE ALVES DE ALMEIDA, MASP 1053136-6, para
a função gratificada FGD-2 ED1100277 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ENIO DE MOURA, MASP 1132552-9, para a função gratificada FGD-8 ED1100146 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, VALÉRIA DE ORNELLAS FRANQUILINO, MASP
965243-9, para a função gratificada FGD-5 ED1101290 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, KARLA CRISTIANE APARECIDA VIMIEIRO SOARES,
MASP 869391-3, para a função gratificada FGD-5 ED1100975 da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 21/11/2017, atribui a FERNANDO
LUIZ COELHO, MASP 1437084-5, da Subsecretaria de Gestão de
Recursos Humanos, a gratificação temporária estratégica GTED-2
ED1100281 da Secretaria de Estado de Educação.
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Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
GERALDO MOREIRA SOARES
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada em 25/03/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à servidora MASP 385986-5, ADRIANA DRUMOND GERVÁSIO, a
partir de 26/11/2017, referente ao cargo de Auxiliar de Serviços Governamentais, nível V, grau C, símbolo AUSG5.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, a servidora MASP 385986-5, ADRIANA DRUMOND GERVÁSIO, Auxiliar de Serviços Governamentais, nível V, grau C, símbolo
AUSG5, referente ao 6º quinquênio, a partir de 26/11/2017.
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Notificação
Considerando a celebração do Convênio nº 501/2011/SEGOV/PADEM,
entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de
Governo, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Municipais e a
Associação Rumo ao Futuro , localizada no município de Ipanema/MG,
e que as contas do referido convênio foram reprovadas; considerando,
ainda, os termos do art. 5º, §1º do Decreto nº 46.830/2015, NOTIFICO
o Sr. José Maria Alves, presidente da Associação , por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, para no prazo de 10 dias a contar desta
publicação, apresentar defesa ou efetuar a devolução dos recursos recebidos, atualizados monetariamente, sob pena de responsabilização no
âmbito deste procedimento, nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017.
Marco Antônio Viana Leite
Subsecretário de Assuntos Municipais
27 1033048 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio de Rezende Teixeira
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – SECCRI
ASSUNTO: Decisão referente ao recurso interposto pela empresa
“Total Distribuidora e Atacadista Ltda.” em face do Processo Administrativo Punitivo, instaurado nos autos do Processo de Compras
2391202 000024/2016. REFERÊNCIA: Pregão eletrônico para Registro de Preço nº 259/2015 DESPACHO: Recurso contra sanção imposta
pelo ordenador de despesa da Subsecretaria de Imprensa Oficial, relativa à multa de 20%, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal
n° 8.666/93, combinado com o artigo 38, inciso II, alínea c, do Decreto
n° 45.902/2012. “Nos termos da Nota Jurídica nº 42/2017/AJUR, da
Assessoria Jurídica da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, de 31 de outubro de 2017, que adoto, conheço do recurso,
negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida.
Belo Horizonte, 9 de novembro de 2017.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
27 1032987 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
PORTARIA/SEDA N° 35, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017. Designa
Gestor para o Convênio n° 778.771/2012 celebrado com o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
O Secretário de Estado de desenvolvimento agrário, no uso das atribuições que lhes confere o art. 93, § 1º, incisos I e III, da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei 22.257, de 27 de
julho de 2016, RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado o servidor Arthur Augusto Lopes da Silva Diretor de Agroindústria Familiar, MASP 1.357.101-3, como GESTOR
do Convênio N° 778.771/2012, celebrado com o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017.
NEIVALDO DE LIMA VIRGÍLIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
27 1033129 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
GERALDO MOREIRA SOARES
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DO SENHOR SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. Autoriza, nos termos do artigo 34 da Constituição do Estado, do Decreto nº 43.307, de 29 de abril de 2003 e da Resolução nº 51, de 17 de outubro de 2015, a liberação do servidor público
Valério Schettino Valente, Masp 344.098-9 para mandato eletivo sindical junto a Nova Central Sindical de trabalhadores de Minas Gerais
– NCST - MG, a partir da publicação deste ato até 01 de setembro
de 2021. Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017. Helvécio Miranda
Magalhães Júnior. Secretario de Estado de Planejamento e Gestão.
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada em 25/03/2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, as
servidoras:
-MASP 903641-9, HELOISA DIAS MACHADO, Gestor Governamental, nível II, grau J, símbolo GGOV2, por 01 (um) mês referente ao
7º quinquênio, a partir de 26/12/2017.
-MASP 369814-9, LÍVIA FERREIRA LIMA BARBOSA, Agente
Governamental, nível V, grau B, símbolo AGOV5, por 01 (um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 11/12/2017.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 (cento e vinte) dias,
mais 60 (sessenta) dias de prorrogação, de que trata a Lei nº. 18.879
de 27/05/2010, à servidora MASP 1388293-1, PATRÍCIA SCOFIELD
ROCHA VIEIRA, a partir de 20/11/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, por 08 (oito)
dias, da servidora MASP 366562-7, MARÍLIA CÁSSIA MARTINS, a
partir de 06/11/2017.
27 1033273 - 1
24 1032880 - 1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS:
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
GABRIELA CÂMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
os Pareceres AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/
AGE/CGE Nº9720 de 02 de agosto de 2017, concede, provisoriamente,
afastamento a partir de 1º/01/2017, nos termos do inciso IV do artigo
1º do Decreto nº 15.077/72, inciso III do artigo 38 da Constituição da
República, para exercer mandato eletivo de Vereador do Município de
Patos de Minas, a Braz Paulo de Oliveira Júnior, Masp. 1051799-3,
ocupante do cargo efetivo de PEB- Professor Educação Básica , Nível
I, Grau F, lotado na SEE-Secretaria de Estado da Educação, com opção
remuneratória pelos subsídios do mandato eletivo e notifica o (a) dirigente da unidade de recursos humanos ou da unidade equivalente do (a)
servidor (a) sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob
pena de responsabilidade administrativa .
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SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA
ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL
NÚCLEO CENTRAL DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.870 de 16 de dezembro
de 2003 e no Decreto Estadual nº 46.020 de 09 de agosto de 2012, fica
indeferido, pelos motivos constantes no Art. 7º incisos IV, V e VI, da
Lei e no Art. 2º incisos IV, V e VI § 2º, § 3º e 4º do Decreto o pedido
de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público da seguinte entidade:
Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais
CNPJ: 20.966.842/0001- 00
27 1033000 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 70, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
Estabelece normas para a realização do inventário anual de bens
móveis, relativo ao encerramento de exercício financeiro de 2017, no
âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da competência que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da
Constituição do Estado e considerando o disposto no Decreto Estadual
nº 47.282, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre encerramento do
exercício financeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam estabelecidas as normas para a realização do inventário
anual dos bens móveis, relativo ao encerramento do exercício financeiro de 2017, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica
e Fundacional.
Art. 2º – O inventário anual consiste na verificação das existências físicas dos materiais permanentes em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, assim como dos materiais de consumo estocados em
almoxarifado ou unidades equivalentes, a fim de comprovar a quantidade e o valor dos bens móveis de propriedade ou posse de órgão,
autarquia ou fundação do Poder Executivo no encerramento de cada
exercício.
Art. 3º – O inventário anual deve ser realizado por comissão instituída
pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, por meio de ato publicado
no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
§ 1º – A comissão de inventário deve ser composta por pelos menos três
servidores públicos efetivos ou ocupantes de cargo em comissão, que
detenham conhecimento técnico específico, grau de instrução adequado
e comprometimento, observada a segregação de funções.
§ 2º – Parte da comissão poderá ser composta por servidores do setor
de logística ou equivalente, responsáveis pela gestão de material permanente ou consumo, porém tais servidores não podem ocupar a presidência da comissão.
§ 3º – Poderão ser instituídas tantas comissões quantas forem necessárias para promover o inventário anual.
Art. 4º – O inventário anual de bens móveis ocorrerá com apenas uma
fase de levantamento.
Art. 5º – Para a realização do levantamento prévio a comissão de inventário deverá:
I – emitir a listagem detalhada dos bens de cada unidade e/ou gerar o
arquivo a ser importado para o smartphone ou coletor de dados a partir do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do
Estado de Minas Gerais – Siad-MG;
II – efetuar o levantamento físico dos bens em cada unidade com o
devido registro de suas características e quantidades; e,
III – elaborar o relatório com a apuração prévia dos saldos, com database de 30 de novembro de 2017, relatando as divergências verificadas
na realização do inventário.
§ 1º – A listagem detalhada dos bens de cada unidade, a que se refere
o inciso I do caput, poderá ser emitida por meio de relatórios do sistema ou por meio de consulta aos dados do Armazém de Informações
do Siad-MG.
§ 2º – Os órgãos e entidades poderão emitir a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados, com data-base anterior a 30 de novembro de 2017, devendo-se paralisar as movimentações
de tais materiais durante o levantamento em campo.
§ 3º – O relatório a que se refere o inciso III deste artigo deve ser encaminhado ao diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças – SPGF ou unidade equivalente, devidamente assinado, para
acerto das divergências e transcrição do valor contábil dos bens, quando
couber, que deverão ser registrados no Siad-MG.
§ 4º – O inventário de materiais permanentes deve ser realizado por
meio do procedimento de inventário informatizado com o uso do smartphone ou coletor de dados desenvolvido no Módulo de Patrimônio do
Siad-MG, devendo-se justificar a adoção de outro procedimento à Diretoria Central de Administração Logística, da Superintendência Central
de Recursos Logísticos e Patrimônio, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.
Art. 6º – As comissões deverão apresentar dois relatórios:
I – relatório com apuração prévia, nos termos do art. 5º e;
II – relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31
de dezembro de 2017, contendo:
a) procedimento metodológico utilizado para a realização do
inventário;
b) relação dos materiais inventariados, agrupados segundo a conta contábil correspondente do Plano de Contas Único do Estado, detalhada
em nível de elemento e item de despesa, conforme respectiva classificação econômica;
c) ocorrências e divergências detectadas na realização do inventário,
devidamente registradas e detalhadas; e,
d) providências adotadas para sanar as pendências encontradas e resultados efetivados.
§ 1º – O relatório a que se refere o inciso II deste artigo deverá ser
assinado pela Comissão de Inventário, após anuência dos responsáveis
pelas áreas de patrimônio/almoxarifado e de contabilidade.
§ 2º – O modelo do relatório conclusivo está disponível no site www.
planejamento.mg.gov.br.
Art. 7º – Deverão ser seguidas as seguintes datas limites para a entrega
dos inventários, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 47.282, de
27 de outubro de 2017:
I – 20 de novembro de 2017 – constituição das comissões de levantamento das dívidas de curto e de longo prazo e dos inventários físicos e
financeiros a que se refere o art. 3º;
II – 11 de dezembro de 2017 – entrega às Diretorias de Contabilidade
ou unidades equivalentes do levantamento das dívidas de curto e longo
prazo e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o art. 3º;
III – 5 de janeiro de 2018 – entrega do relatório conclusivo dos inventários de bens móveis – material permanente e de consumo – ao setor de
contabilidade dos órgãos e entidades para registro dos ajustes contábeis
necessários ao encerramento do exercício.
Parágrafo único – A perda dos prazos dispostos neste artigo implicará
a responsabilidade do servidor encarregado da informação, do Diretor
de Contabilidade ou responsável equivalente, do Diretor da SPGF ou
responsável equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
24 1032874 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 65, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera o Anexo da Resolução nº 37 de 31 de julho de 2017 que dispõe
sobre a delegação de competência no processo de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no § 1º do art. 93
da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º
terça-feira, 28 de Novembro de 2017 – 3
do art. 10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, e arts. 2º e 53
do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência aos servidores constantes do Anexo
desta Resolução, indicados pelas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para responder como chefia
imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação
Especial de Desempenho.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo da Resolução nº 37, de 31 de julho
de 2017.
Art. 3º - A delegação de competência no processo de Avaliação de
Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho terá
vigência de um ano.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO
(a que se refere o Art.1º da Resolução SEPLAG nº 37 de 2017)
UNIDADE DE
MASP
SERVIDOR
EXERCÍCIO
13273024 Clarissa Teixeira Elói Santos
AJA
13270715 Robstaine do Nascimento Costa
AJA
13848536 Marco Antonio Corteleti de Oliveira ASCOM
10839579 Naila Marcela Nery Ferrari
SCCG
7524515 Augusto Conrado Martins
NCGERAES
7527799 Karen Christine Dias Gomes
NCGERAES
7523913 Mateus Felipe dos Reis Martins
NCGERAES
7526676 Mila Magalhães Ribeiro
NCGERAES
Raphael
Vasconcelos
Amaral
7527351 Rodrigues
NCGERAES
13351275 Cintia Santana e Silva
NCIM
7522949 Flavia Moreira Fernandes
NCPO
11505526 Raphael Sardinha Moreira de Castro NCPO
Clarice
dos
Santos
Guimarães
de
13672704 Almeida
ICA
10166965 Henrique Alves dos Santos
ICA
3813243 Hélio Hamilton Garcia Junior
ICA
12937355 Mara Patricia Karam Braga
ICA
11698529 Soraia das Graças Manoel Monteiro ICA
14207237 Taimara Spinelli
ICA
13889878 Ueverson Luiz Melato de Moraes
ICA
3577574 Hiram Edmilson Ferreira
SCR
6686026 Elisângela Guimarães Bastos
DCGDS
13452420 Nilson Oliveira da Silva Junior
DCGDS
13674122 Valter Palmeira
DCGDS
3504016 Ana Cleide de Oliveira Ávila
SUGESP
12948766 Adriana de Araujo Aquino
DCCTA
6218101 Alexandre Palhares Laguna
DCCTA
7524697 Daniel Fernandes de Abreu e Silva NCEOC
13451497 Marcus Thadeu Oliveira Campos
NEADP
9005505 Giani Vanessa Gouveia Lima
SCPMSO
12145868 Patricia Renna Rodrigues
SCPMSO
3553146 Amarildo Alves Costa
SCPMSO
12151775 Roberta Silva Jorge
SCPMSO
9044132 Solange Gomes
SCPMSO
9036369 Amarilis Teixeira de Carvalho
SCPMSO/DCSTA
9006404 Carlos Augusto Mendonça Soares
SCPMSO/DCSTA
3703006 Claudia Valeria Coutinho Machado SCPMSO/DCSTA
12200937 Kenia Mara Brito Silva
SCPMSO/DCSTA
3626652 Vander Lucio Carvalho dos Santos SCPMSO/DCSTA
10338135 Antonio Angelo de Oliveira
SCPMSO/DCPM
10933083 Daniela Sacramento Castro de Souza SCPMSO/DCPM
10862787 Elton Augsten dos Santos
SCPMSO/DCPM
10898260 Joyce Junqueira Magalhaes
SCPMSO/DCPM
9049750 Marcelo de Lima Figueiredo
SCPMSO/DCPM
11106721 Marcia Regina Hallak Ferreira
SCPMSO/DCPM
12176327 Marcio Douglas Ribeiro
SCPMSO/DCPM
7528862 Kesia Faria Dias de Sousa
SCAP
3878212 Rubensmidt Ramos Riani
SCPMSO/DCSS
12080974 Luciana Cardoso Viana
SCPMSO/DCSS
13193826 Tiago Aroeira Marliere
SUGESP
13913777 Maria Lidia de Oliveira
SCAP
7529597 Joao Vitor Silva Fonseca
SCAP
3555521 Antonino Alves David
SCAP
11019429 Guilherme Soares Silva
SCAP
11105202 Thais Portela Amabile
SUGESP
7526163 Daniel Perrout de Castro
SUGESP
669638-9 Rodrigo Guerra Furtado
SUGESP
6697445 Thaise Amaranta Vilaça
SUGESP
7527468 Ana Claudia Machado Botelho
SUGESP
6641609 Fabiano Rodrigues Marx
SUGESP
6697437 Lia Barbosa Silva
SUGESP
Tadeu
Geraldo
Miranda
de
Resende
6695357 Barros
SUGESP
13520077 Lidia Camila de Souza Silva Alves CSC
7529571 Evelyne Cirilo Souza
CSC
13674767 Lorena Milagres Peron Antonacci
CSC
13086889 Leandro Pinheiro Diniz
CSC
6690150 Haroldo dos Santos e Silva
CSC
12050100 Jafer Alves Jabour
CSC
13659032 Mariana Vanessa Soares Camargos CSC
13526066 Alessandra Rodrigues
CSC
6049142 Daniela Aparecida Silva Rocha
CSC
7527369 Henrique B. G.Gomes Pinto Coelho CSC
Cesar Gonçalves Duarte CSC
7522550 Fernando
Guerra
11130630 Mário Cesar de Jesus Dias
CSC
7522550 Vilma Salomão Rodrigues Pereira
CSC
12176095 Viviane Carvalho Leite Caetano
CSC
6695316 Cyntia Botelho Valle
CSC
13654538 Juliana Lúcia Mascarenhas Gomes CSC
24 1032878 - 1
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao(s) servidor (es): MASP 753005-8, Bárbara Mendes de Castro,
a partir de 9/11/2017. MASP 752673-4, Pedro Lucas Fonseca Braga, a
partir de 7/11/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do(s)
servidor (es): MASP 270544-0, Léa Pesce, a partir de 12/11/2017.
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento(s) apresentado(s),
do(s) servidor(es): MASP 1314796-2, de Luciana Costa Rodrigues,
para Luciana Costa Rodrigues Freire. MASP 1403422-7, de Marcela
Miranda Praxedes, para Marcela Miranda Praxedes Chagas.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(s) servidor (es):
MASP 900618-0, Eneida Dias de Aquino, por 1 mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 20/12/2017. MASP 385935-2, Gláucia Maria
Cerneiro Rodrigues, por 1 mês referente ao 8º quinquênio, a partir de
13/11/2017. MASP 752382-2, Mirella Vasconcelos Ferreira Barbosa,
por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 24/11/2017. MASP
272503-4, Ramon Victor César, por 1 mês referente ao 1º decênio, a
partir de 23/10/2017.
CONCEDE LICENÇA PATERNI-DADE, nos termos do Inciso XIX
do art.7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao(s) servidor(es): MASP 752243-6, Fernando
Passálio de Avelar, a partir de 26/9/2017.
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira.
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