TJMG 07/10/2015 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV Nº 9428/2015)
SERVIDOR
MASP
ANTONIO SOARES DA SILVA
3645207
Nº
ADM.
1
PUBLICAÇÃO DE REPOSICIONAMENTO
Publicado em 15 de setembro de 2010.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º, Parágrafo Único desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, TESOURARIA E AUDITORIA E POLÍTICO INSTITUCIONAIS DO PODER EXECUTIVO, CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 8º AO 22º DO DECRETO N.º 45.274
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Masp
Servidor
Adm
3645207
Antônio Soares da Silva
1
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de Cargo
AXAD
Nível
II
Grau
B
Data Início
01.11.1994
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
AGOV
Nível
I
Grau
A
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Data Início
01.01.2006
Carreira
AGOV
Nível
I
Grau
B
REPOSICIONAMENTODECRETO N.º 45.274 DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2009
Carreira
Nível
Grau
Data Início
AGOV
IV
C
30.06.2010
Dias de
Efetivo
Exercício
4080
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/IEF N.º 9426, 5 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidores do Instituto Estadual de Florestas - IEF, em carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o DIRETORGERAL DO INTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.220, de 27 de janeiro de 2006, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.461, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
I – O Anexo I identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos do artigo 8º ao artigo 22º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
II – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos do artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º O reposicionamento formalizado na forma indicada nos Anexos desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 2º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ADRIANA ARAÚJO RAMOS
Instituto Estadual de Florestas
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º, §1º e inciso I desta resolução)
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 8º AO 22º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
Servidor
Adm.
10207769
Edgard Bento LIma
01
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
OFSG
II
C
11.10.2002
AUMB
I
B
01.01.2006
AUMB
I
D
AUMB
II
A
30.06.2010
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1º, §1º e inciso I desta resolução)
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Masp
Servidor
Adm.
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
AUMB
I
H
AUMB
I
I
30.06.2010
10205011
José Agda Correa Filho
01
MOTO
II
I
03.10.2002
AUMB
I
F
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
01.01.2006
REPOSICIONAMENTO
Dias de
Efetivo
Exercício
1175
Dias de
Efetivo
Exercício
1187
06 751402 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9427, 5 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre providências de retificação do posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo
nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 08 de novembro de 2005, em virtude
de Progressão ao Grau E, concedida nos termos da Lei nº 7.109, 13 de outubro de 1977, na parte que se refere ao servidor relacionado no Anexo I
da presente Resolução Conjunta.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante nos Anexos das
Resoluções Conjuntas nº 5792, de 07 de novembro de 2005, e nº 5833, de 17de janeiro de 2006, respectivamente publicadas no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado, de 08 de novembro de 2005 e 02 de fevereiro de 2006, em virtude de Progressão Horizontal, concedida nos termos da Lei nº
7.109, 13 de outubro de 1977, na parte que se refere aos servidores relacionados no Anexo II da presente Resolução Conjunta.
Art. 3º Torna sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante da Resolução Conjunta n° 5792, de
07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005, na parte referente ao servidor relacionado
no Anexo III desta Resolução Conjunta, por motivo de afastamento preliminar à aposentadoria sem direito à paridade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9427 /15)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR INATIVO - SRE DE SETE LAGOAS – RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Nome do servidor
Masp.
Maria da Conceição Ferreira Lopes
253781-9
Nº de
Adm.
2
SITUAÇÃO ANTERIOR
Cod.
Descrição Nível Grau
Classe
da Classe
P5
Professor
6
D
Cod.
Classe
PEB
SITUAÇÃO NOVA
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal
IV
A
24
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9427 de 2015)
Torna sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica.
CARREIRA DE EEB – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE DE METROPOLITANA B
NOME DO SERVIDOR
Maria Auxiliadora de Oliveira
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Maria da Conceição Ferreira Lopes
Masp.
Nº de
Adm.
Cod.
Classe
Descrição
da Classe
253781-9
2
P5
Professor
SITUAÇÃO NOVA
Nível Grau
6
E
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 9427/15)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE DE JANAÚBA - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Cod.
Descrição da Classe
Nível Grau
Adm. Classe
Professor
de
Maria Yled Souza
333270-7
1
PEB
I
D
Educação Básica
Cod.
Classe
PEB
Cod.
Classe
PEB
Nível Grau
IV
Maria Fátima de Souza
Carga Hor.
Semanal
A
24
SITUAÇÃO NOVA
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal
I
E
24
SERVIDOR ATIVO – SRE DE MANHUAÇU - RETIFICAÇÃO
Nome do servidor
Deneval Olive Dutra
SITUAÇÃO ANTERIOR
Masp.
Nº de
Adm.
Cod.
Classe
Descrição da Classe
516509-7
1
PEB
Professor de
Educação Básica
SERVIDOR ATIVO – SRE METROPOLITANA A - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Cod.
Descrição da Classe
Adm. Classe
Ranilda Aparecida Matos 196854-4
Professor de
1
PEB
Gonçalves
Educação Básica
SITUAÇÃO NOVA
Nível Grau
II
C
Nível Grau
II
C
Cod.
Classe
PEB
Cod.
Classe
PEB
Nível Grau
II
D
Carga Hor.
Semanal
24
SITUAÇÃO NOVA
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal
II
D
24
Nº DE ADMIS.
MOTIVO
2
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem direito à
paridade, a partir de 13/07/2005.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9429, 5 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre providências de retificação do posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo
nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único
da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 08 de novembro de 2005, na
parte que se refere ao servidor relacionado no Anexo Único desta Resolução, em virtude de cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do
processo de nº 1.0024.07.745454-4/001, determinando a concessão da promoção por acesso, concedida ao servidor através do Ato nº 138/2015, da
Secretária de Estado de Educação, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 23 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9429/15)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE DE BARBACENA - RETIFICAÇÃO
Nome do servidor
Leia-se:
MASP
252313-2
Masp.
557679-8
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº de Cod.
Adm. Classe
1
PEB
Descrição da Classe
Professor de Educação Básica
Cod.
Nível Grau Classe
II
C
PEB
SITUAÇÃO NOVA
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal
II
F
24
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS Nº 9430, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre formalizar e retificar o posicionamento de servidores de cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, de que
tratam a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 e os artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de
2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 14.695, de 30 de
julho de 2003, na Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 e artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado nos termos da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003 e artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004, na forma
do Anexo Único desta Resolução Conjunta, o posicionamento de servidores do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário,
da Secretaria de Estado de Defesa Social, pertencentes ao Grupo de Atividades de Defesa Social.
Parágrafo único - Em virtude do posicionamento mencionado no “caput”, deixa de ser aplicado ao servidor de que trata o Anexo I, o disposto nos §§
1º e 2º do artigo 11 da Lei nº 15.788, de 27 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13 de fevereiro de 2004, data de publicação da Resolução
SEPLAG n.º 08, de 11 de fevereiro de 2004.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA
Secretário de Estado de Defesa Social
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/SEDS Nº 9430/2015)
QUADRO GERAL DE POSICIONAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SERVIDORES INATIVOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CH
Masp.
Nome do servidor
Denominação do cargo
Nível Grau
Denominação do cargo
Nível Grau Sem.
Gelson
Francisco
de
Agente
de
Segurança
905649-0 Oliveira
I
A Agente de Segurança Penitenciário
I
A
40
Penitenciário
Agente
de
Segurança III
143782-1 José Soares de Melo
I
Agente
de
Segurança
Penitenciário
III
I
40
Penitenciário