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TJMG - 12 – terça-feira, 21 de Outubro de 2014 Diário do Executivo - Página 12

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TJMG 21/10/2014 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – terça-feira, 21 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
Ratificar a transferência do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte para o Presídio de Itambacuri:
Sérgio Rosa de Jesus-562563
Itambacuri

Ratificar a transferência do Presídio de Sacramento para o Presídio
Sebastião Satiro:
João Batista Lopes-248683
Sacramento

Ratificar a transferência do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Ipatinga para a Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior:
Pedro L. Ferreira-50289
Unaí

Ratificar a transferência do Presídio Professor Jacy de Assis para o Presídio de Tupaciguara:
Kledston G. Queiroz-561949
Uberlândia

Ratificar a transferência do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Ipatinga para o Presídio de Guanhães:
José G. F. Santos-140830
Guanhães

Ratificar a transferência do Presídio de Araguari para o Presídio de
Tupaciguara:
Gabriel C. de Castro-562182
Araguari
Geraldo F. de Oliveira-400201
Araguari
Jefferson H. Ferreira-563651
Araguari
Priscilla Silva dos Santos-563649 Araguari

Ratificar transferência do Presídio de São Joaquim de Bicas II para o
Complexo Penitenciário Nelson Hungria:
Eduardo F. Silva-418941
Capital
Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna pra o Presídio de Pouso
Alegre:
Felipe Dias Cerqueira-378239
Itaúna
Ratificar a transferência do Presídio Floramar para o Presídio de
Curvelo:
José Inácio S. Pedrosa-308567
Divinópolis
Maycon Soares Rocha-506580
Divinópolis
Ratificar a transferência do Presídio Floramar para o Presídio Doutor
Nelson Pires:
Cássio Aparecido Silva-250767
Divinópolis
Roberto C. M. Júnior-558634
Divinópolis
Ratificar a transferência do Presídio Floramar para o Presídio de Teófilo Otoni:
Nilzete A. S. Ribeiro-564131
Divinópolis
Ratificar a transferência do Presídio de Curvelo para o Presídio de Nova
Serrana:
Gualter Fernandes Leite-566492 Curvelo
Pedro H.P. Gomes-566493
Curvelo
WhalitonJ. A.deAzevedo-566494 Curvelo
Ratificar a transferência do Presídio de Curvelo para o Presídio de
Pedra Azul:
Dannian Reis Carvalho-107140
Curvelo
Ratificar a transferência do Presídio de Curvelo para o Presídio de
Januária:
Júnior Santos Pereira-546830
Curvelo
Ratificar a transferência do Presídio de Arcos para o Presídio de Campo
Belo:
Maycon Josué da Silva-482815
Arcos
Ratificar a transferência do Presídio de Poços de Caldas para a Penitenciária de Três Corações:
João B. Reis-525699
Poços de Caldas
Marcelly M. Oliveira-535426
Poços de Caldas
Márcio S. Santos-342286
Poços de Caldas
Ratificar a transferência do Presídio de Baependi para a Penitenciária
de Formiga:
Bruno A. Silva-460484
Baependi
Cristiano F. Avila-510699
Baependi
Luiz C. J. Nascimento-417053
Baependi
Paulo T. Reis-423718
Baependi
Sebastião Diniz-170372
Baependi
Wendel N. Campos-392858
Baependi

Ratificar a transferência do Presídio de Prata para o Presídio de Frutal:
Paulo César Rosa-562810
Prata
Do Complexo Penitenciário Nelson Hungria para a APAC da comarca
de Nova Lima, por ordem judicial datada de 10.10.14:
Vinicius Samarane-517821
Contagem
Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Contagem para
a cadeia pública da comarca de Guaraní, por ordem judicial datada de
30.09.14:
Marcelo Damasceno-509830
Contagem
Do Presídio Inspetor José Martinho Drumond para a APAC da comarca
de Nova Lima por ordem judicial datada de 15 .10.14:
Gerson Adriano Santos-546277
Nova Lima
João R. de Almeida-510724
Nova Lima
Do Presídio Doutor Carlos Vitoriano para a APAC da Comarca de
Governador Valadares, por ordem judicial datada de 06.10.2014:
Cremilda S. Cardoso-412392
Araçuaí
Juliana Almeida-112692
Araçuaí
Simone Alves-173914
Araçuaí
Do Presidio de João Pinheiro para a Cadeia Pública de Águas Lindas de
Goias/GO, por ordem judicial datada de 10.06.12:
Jorcelino da Cunha Rabelo- Cadeia Publica de Águas Lindas
417574
de Goias/GO
Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para APAC da Comarca
de Itaúna, por ordem judicial datada de 26.09.2014:
Estelvio A. L. da Silva-265666
Itaúna
Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para APAC da Comarca
de Itaúna, por ordem judicial datada de 29.09.2014:
Adilson C. de Oliveira-187529
Itaúna
Gustavo H. S. Villefort-481117
Itaúna
Ratificar a transferência do Presídio Floramar para a Cadeia Pública
da Comarca de Santo Antônio do Monte, por ordem judicial datada de
23.09.2014:
Robervani P. da Silva-269798
Divinópolis
Ratificar a transferência do Presídio de Inhapim para a APAC da
comarca de Inhapim, por ordem judicial datada em 29.09.14:
Edimar J. Sobrinho-320422
Inhapim
Francisco Marcelino-201088
Inhapim
Jaconias C. Oliveira-306014
Inhapim
Ratificar a transferência do Presídio de Montes Claros para a Cadeia
Pública da Comarca de Bocaiúva, por ordem judicial datada de
08.09.2014:
Wanderson H. Pereira-491594
Montes Claros

Ratificar a transferência do Presídio de Andradas para o Presídio de
Guaxupé:
Élton Silva-385457
Guaxupé

Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para a APAC da
Comarca de Paracatu , por ordem judicial datada de 23.09.2014:
Fernando Pires Maciel-162921
Paracatu

Ratificar a transferência do Presídio de Pouso Alegre para o Presídio
de Caxambu:
Marilza A. Lima-547564
Pouso Alegre
Carla A. Gonçalves-383616
Pouso Alegre
Paloma P. Balbino-359712
Pouso Alegre

Ratificar a transferência do Presídio de Ituiutaba para a APAC da
Comarca de Ituiutaba, por ordem judicial datada de 23.09.2014:
Emerson R. G. Souza-150811
Ituiutaba
Marcelo Alvim Vieira-334173
Ituiutaba

Ratificar a transferência do Presídio de Coronel Fabriciano para o Presídio de Timóteo:
José Emílio-562061
Timóteo
Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para o Complexo
Penitenciário de Ponte Nova:
José C. R. Júnior-304551
Caratinga
Ronielle I. Silva-114384
Caratinga
Virgílio C. Andrade-310235
Caratinga
Ratificar a transferência do Presídio de Caratinga para a Penitenciária
Dênio Moreira de Carvalho:
Alan P. B. Silva-322564
Caratinga
Weslei A. Silva-397180
Caratinga
Ratificar a transferência do Presídio de Manhumirim para o Complexo
Penitenciário de Ponte Nova:
Romilton T. Silva-353328
Manhumirim
Ratificar a transferência do Presídio de Carangola para a Penitenciária
Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior:
Daniel R. Vilela-274160

Carangola

Jhousef S. Barros-135654

Carangola

Lúcio M. Mendes-375813

Carangola

Luiz C. Paula-161234

Carangola

Ratificar a transferência do Presídio de Novo Cruzeiro para o Presídio
de Almenara:
Alexandro F. de Farias-322480
Novo Cruzeiro
Ratificar a transferência do Presídio de Teófilo Otoni para o Presídio
de Itambacuri:
Adenilson L. P.dos Santos-562145
Teófilo Otoni
Devanilson L. dos Santos-562144
Teófilo Otoni
Ratificar a transferência do Presídio de Nanuque para o Presídio de
Águas Formosas:
Paulo H. A. Pereira-564323
Nanuque
Ratificar a transferência do Presídio de Almenara para o Centro de
Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte:
Danny C. de Araújo-380892
Almenara
Ratificar a transferência do Presídio Alvorada para o Presídio de Montes Claros:
Leandro de C. Amorim-111645
Montes Claros
Paulo André G. Nunes-97636
Montes Claros
Ratificar a transferência do Presídio de João Pinheiro para o Centro de
Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte:
Maurício B. da Silva-322504
João Pinheiro
Ratitifcar a transferência do Presídio de Paracatu para a Penitenciária
de Francisco Sá:
Emerson R. de Moura-94863
Paracatu
Ratitifcar a transferência do Presídio Sebastião Satitro para o Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo:
André de Oliveira Paula-180901 Patos de Minas
Ratitifcar a transferência do Presídio de Araxá para a Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga:
Waldison dos R.Santos-147850
Araxá

Tornar sem efeito a autorização de transferência do Complexo Penitenciário Nelson Hungria para o Presídio Antônio Dutra Ladeira, com
publicação no “Minas Gerais” do dia 09.10.14:
Fabrício W. Soares-275112
Capital
Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos
penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos termos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de
Vagas, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2014.
Pabloneli de Sousa Vidal
Superintendente
20 621610 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado

Expediente
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 30/2012.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Varginha, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento Mesquita e Fasano (Pharmaceutica), foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 30/2012 em 30/09/2014 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Varginha, 20 de Outubro de 2014.
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Varginha
20 621221 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 24/2012.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Varginha, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o estabelecimento Indústria e Comércio Sétimo Céu
Ltda, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 24/2012 em 29/09/2014 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Varginha, 17 de Outubro de 2014.
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Varginha
20 621214 - 1

Minas Gerais - Caderno 1
DECISÃO FINAL

Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°07/2013.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Varginha, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento Essenciale Indústria e Comércio
de Cosméticos Ltda foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 07/2013 (fl.25) em 22/08/2014 e não
interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123
da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam,
-Inutilização das embalagens interditadas e dos produtos recolhidos no
comércio pela empresa mediante mapa de distribuição (fls.11a14), que
deverão ser inutilizados pela empresa na presença de um fiscal sanitário da SRS/Varginha.
-Multa no valor de 5.000 UFEMG’s(Cinco Mil Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais) a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da notificação desta decisão em 1ª instância, nos termos do
art.117 da Lei nº. 13.317/99, recolhida à conta do Fundo de Saúde do
Estado, nº. 186-7 e creditada por meio da DAE (artigo 101 da Lei Estadual nº. 13.317/99), encaminhando o comprovante de pagamento a esta
SRS (Superintendência Regional de Saúde).
A multa imposta poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o
infrator efetue o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias contados da data
da notificação (art. 117, §2º da Lei nº. 13.317/99).
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Varginha, 29 de Setembro de 2014.
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenador de Vigilância Sanitária
SRS/Varginha
20 621222 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE decisão em 1ª instância
Ref.: Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS 20/2013
A Diretoria de Vigilância Sanitária em Alimentos da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais, considerando encontrar-se o infrator
em local ignorado, conforme atestam os autos de nº 24 e 38 do Processo Administrativo DVA.SVS nº 20/2013, vale-se do presente para,
com fulcro no art. 37 caput e seu § 4º da Lei 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, notificar a empresa: Brasileira Alimentos Ltda (nome fantasia:
A Brasileira), CNPJ nº 08.748.057/0001-85, de que, em 13 de outubro de 2014, foi proferida DECISÃO em 1ª instância de julgamento do
Processo Administrativo DVA/SVS nº 20/2013, para que, desejando,
interponha recurso junto a este órgão, situado na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro
Serra Verde, Prédio Minas, 13º andar, cep.: 30630-901, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da data de sua notificação, conforme art. 125,
caput, da Lei 13.317/1999.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014.
20 621287 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário DVMC/SVS N°02/2014
A Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Laboratório Usmed Ltda, estabelecido na Rua Ana Ribeiro, n° 164, Bairro
Glória Contagem MG, CNPJ Nº 16.883.704/0001-90, foi notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº
02/2014 (fls.031) em 18/08/2014 conforme Aviso de Recebimento no
verso da fls. 032 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
“O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas” (parágrafo único do art. 123 da
Lei Estadual 13317/99), quais sejam:
A) Advertência: Ficando o infrator advertido de que constituem infrações sanitárias descumprir ato que vise à aplicação da legislação pertinente, emanado da autoridade sanitária competente. No caso de reincidência, a infração será enquadrada na penalidade máxima, e a infração
será caracterizada como gravíssima no termos do § 1º do art. 108 da Lei
Estadual 13.317/1999.
B) Pena de multa no valor de 21.001 (vinte e uma mil e uma) UFEMG’s
(Unidades Fiscais de Minas Gerais), recolhida à conta do Fundo de
Saúde do Estado, Nº 186-7 e creditada por meio da DAE (art. 101 da
Lei Nº 13.317/99), encaminhando o comprovante de pagamento a esta
Diretoria.
A multa poderá sofre redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator
efetue o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da
notificação (§2º do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99).
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado acarretará em
inscrição para cobrança judicial (§ 1º do art. 117 da Lei Estadual
13.317/99).
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SES/MG
20 621439 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp. 668697-6 ÉRIKA TORRES
NASCIMENTO por um período de 120 dias, a partir de 23/09/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora: Masp.1205090-2, VIVIANE DE SOUZA MACIEL
a partir de 30/09/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: Masp. 1006415-2 LUIZA AMELIA BARBOSA SIMÕES,
a partir de 09/09/2014; Masp. 913734-0 DIMAS FERNANDO BARBOSA GUIMARÃES, a partir de 08/09/2014.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora:
Masp. 296450-0, DIOMAR SOUZA LEAL, para DIOMAR SOUZA
LEAL CARVALHO.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora:
Masp.1290775-4, TAYANNA APARECIDA DE OLIVEIRA DOS
SANTOS MOREIRA para TAYANNA APARECIDA DE OLIVEIRA
DOS SANTOS.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, a servidora: Masp. 1204233-9, MÁRCIA PEREIRA
SOLDATE, no dia 30/09/2014.
20 621518 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 911.356-4 Celia Fernandes de Matos Batista a partir de 20/10/2013; Masp. 377.606-9 Maria
Elisa Pinto a partir de 09/10/2013.
20 621617 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 914818-0, NACLE HABIB NETO, referente ao 1º quinquênio publicado em 24/12/1996: onde se lê a partir
de 05/06/1991, leia-se a partir de 02/07/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 24/12/1996: onde se lê a partir de 09/09/1996,
leia-se a partir de 10/08/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 29/12/2005: onde se lê a partir de 07/03/2003, leia-se a partir de
03/02/2003; Masp 916272-8, IVONE DE PAULA SATLER DIAS,
referente ao 1º quinquênio publicado em 31/03/1995: onde se lê a partir de 19/08/1992, leia-se a partir de 26/08/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 29/10/1997: onde se lê a partir de 18/08/1997,
leia-se a partir de 25/08/1997, referente ao 3º quinquênio publicado

em 16/10/2002: onde se lê a partir de 17/08/2002, leia-se a partir de
24/08/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008:
onde se lê a partir de 16/08/2007, leia-se a partir de 23/08/2007; Masp
901092-7, BRAZ AUGUSTO DE FILIPPO, referente ao 1º quinquênio
publicado em 02/12/1995: onde se lê a partir de 27/02/1995, leia-se
a partir de 28/02/1995, conforme Nota Técnica nº 0882/2014; Masp
0912938/8, MARIA APARECIDA DE BARROS ABREU DA SILVA,
referente ao 3º quinquênio, publicado em 03/06/2014, onde se lê: a partir de 14/04/2009, leia-se: a partir de 15/04/2009; Masp 0913112/9,
JOSÉ VALTER OLIVEIRA SOUZA, referente ao 1º decênio, publicado em 30/06/1994, onde se lê: a partir de 20/05/1994, leia-se: a partir
de 21/05/1994, referente ao 1º quinquênio, publicado em 21/11/2001,
onde se lê: a partir de 19/05/1999, leia-se: a partir de 20/05/1999, referente ao 2º quinquênio, publicado em 03/06/2008, onde se lê: a partir
de 18/05/2004, leia-se: a partir de 19/05/2004, referente ao 3º quinquênio, publicado em 16/12/2009, onde se lê: a partir de 23/10/2009,
leia-se: a partir de 25/10/2009, Masp 0371812/9, RENATO CAVALCANTI PINTO, referente ao 1º quinquênio, publicado em 01/02/2000,
onde se lê: a partir de 16/10/1999, leia-se: a partir de 10/10/1999, referente ao 2º quinquênio, publicado em 26/10/2005, onde se lê: a partir de
23/10/2004, leia-se: a partir de 17/10/2004, referente ao 3º quinquênio,
publicado em 11/11/2009, onde se lê: a partir de 25/10/2009, leia-se:
a partir de 22/10/2009; Masp 0367054/4, ELCIANE MARIA DINIZ,
referente ao 2º quinquênio, publicado em 03/06/2008, onde se lê: a partir de 19/08/2003, leia-se: a partir de 13/10/2003, referente ao 3º quinquênio, publicado em 09/07/2009, onde se lê: a partir de 17/03/2009,
leia-se: a partir de 11/05/2009, conforme Nota Técnica 878/2014; Masp
0288425/2, MAURICIO RABELO, referente ao 1º quinquênio, publicado em 28/09/1995, onde se lê: a partir de 24/09/1990, leia-se: a partir
de 24/09/1994, referente ao 2º quinquênio, publicado em 28/09/1995,
onde se lê: a partir de 23/09/1995, leia-se: a partir de 23/09/2007, referente ao 3º quinquênio, publicado em 06/01/2005, onde se lê: a partir
de 21/09/2000, leia-se: a partir de 21/09/2012, conforme Nota Técnica
879/2014; Masp 0292530/3, CARLOS ALBERTO RIBEIRO NEVES,
referente ao 1º quinquênio, publicado em 19/05/1995, onde se lê: a partir de 16/10/1991, leia-se: a partir de 02/11/1991, referente ao 2º quinquênio, publicado em 27/04/2002, onde se lê: a partir de 14/10/1996,
leia-se: a partir de 31/10/1996, referente ao 3º quinquênio, publicado
em 27/04/2002, onde se lê: a partir de 13/10/2001, leia-se: a partir de
30/10/2001, referente ao 4º quinquênio, publicado em 01/05/2008, onde
se lê: a partir de 12/10/2006, leia-se: a partir de 29/10/2006, conforme
Nota Técnica 883/2014; Masp 0913549/2, MARIA DE LOURDES
MAGALHÃES, referente ao 5º quinquênio, publicado em 09/10/2009,
onde se lê: a partir de 20/09/2009, leia-se: a partir de 14/09/2009, Masp
0918199/1, CARLOS RAIMUNDO PEREIRA, referente ao 1º quinquênio, publicado em 12/04/1995, onde se lê: a partir de 26/10/1988,
leia-se: a partir de 25/09/1991, referente ao 2º quinquênio, publicado
em 12/04/1995, onde se lê: a partir de 16/12/1993, leia-se: a partir de
31/12/1993, referente ao 3º quinquênio, publicado em 23/03/1999,
onde se lê: a partir de 11/03/1999, leia-se: a partir de 26/03/1999, referente ao 4º quinquênio, publicado em 06/09/2006, onde se lê: a partir
de 09/03/2004, leia-se: a partir de 24/03/2004, referente ao 5º quinquênio, publicado em 16/06/2009, onde se lê: a partir de 08/03/2009,
leia-se: a partir de 23/03/2009, conforme Nota Técnica 884/2014, Masp
0382330/9, VALDIVIA AUGUSTA TEMPONI MACHADO, referente ao 2º quinquênio, publicado em 20/04/2011, onde se lê: a partir
de 07/07/1993, leia-se: a partir de 03/08/1992, conforme Nota Técnica
885/2014, Masp 0292539/4, LUIZ CARLOS LEMOS PRATA, referente ao 2º quinquênio, publicado em 19/08/1995, onde se lê: a partir
de 31/01/1991, leia-se: a partir de 01/02/1991, referente ao 3º quinquênio, publicado em 12/05/1999, onde se lê: a partir de 30/01/1996,
leia-se: a partir de 31/01/1996, referente ao 4º quinquênio, publicado
em 27/04/2002, onde se lê: a partir de 28/01/2001, leia-se: a partir de
29/01/2001; Masp 0383420/7, MARIA NAZARÉ COSTA, referente
ao 2º quinquênio, publicado em 17/08/1995, onde se lê: a partir de
14/10/1994, leia-se: a partir de 16/10/1994, Masp 0349640/3, GIANE
ALMEIDA DE ANDRADE, referente ao 1º quinquênio, publicado
em 11/02/1998, onde se lê: a partir de 05/10/1992, leia-se: a partir de
15/06/1993, referente ao 4º quinquênio, publicado em 30/10/2004,
onde se lê: a partir de 05/10/2004, leia-se: a partir de 13/10/2004,
conforme Nota Técnica 886/2014; Masp 0365563/6, ENI FONSECA
RODRIGUES, referente ao 1º quinquênio, publicado em 09/01/2013,
onde se lê: a partir de 22/10/1999, leia-se: a partir de 22/07/1999, referente ao 2º quinquênio, publicado em 09/01/2013, onde se lê: a partir de
22/10/2004, leia-se: a partir de 22/07/2004, referente ao 3º quinquênio,
publicado em 09/01/2013, onde se lê: a partir de 23/10/2009, leia-se: a
partir de 21/07/2009, conforme Nota Técnica 887/2014.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 274159-3, VITORIA AUGUSTA TELES NETTO
PIRES, publicado em 03/03/2006: onde se lê por 1 mês a partir de
01/03/2006, referente ao 1º quinquênio leia-se por 1 mês a partir de
01/03/2006, referente ao 4º quinquênio, conforme instrução 01/06;
Masp 914733-1, MARIA EDESIA DE ANDRADE FIGUEIREDO,
publicado em 01/10/2014: onde se lê por 1 mês a partir de 30/09/2014,
referente ao 2º quinquênio, leia-se por 1 mês a partir de 30/09/2014,
referente ao 4º quinquênio, conforme instrução 01/06.
FÉRIAS PREMIO – TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de concessão de 3 meses de férias premio
para gozo oportuno, publicado em 02/10/2009, referente ao 4º quinquênio do servidor: Masp 0288425/2, MAURICIO RABELO.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 914818-0, NACLE
HABIB NETO, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
29/09/2014; Masp 669452-5, SCHIRLEY SANTANA MEDEIROS,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 09/10/2011; Masp
383915-6, VALERIA SOARES DA CRUZ CUNHA, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 02/11/ 2011; Masp 349868-0,
MARIA APARECIDA DE SOUZA, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 12/09/2012; Masp 913566-6, ANA ALOISA
CHAVES MARIANO, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 15/10/2014; Masp 916272-6, IVONE DE PAULA SATLER
DIAS, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21/08/2012;
Masp 0276892/7, LUIZ ROBERTO DO NASCIMENTO, ( vinculo 2)
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 26/11/2011; Masp
0288410/4, LILIANE DIAS BELLIGOLI SENRA, (vinculo 2) referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 10/06/2008 e 5º quinquênio de exercício, a partir de 09062013; Masp 0292530/3, CARLOS
ALBERTO RIBEIRO NEVES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 28102011; Masp 0292539/4, LUIZ CARLOS LEMOS
PRATA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 18022014;
Masp 0322175/1, DEMILSON ANTONIO NOGUEIRA DA GAMA,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 11032014; Masp
0349640/3, GIANE ALMEIDA DE ANDRADE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 11/10/2014; Masp 0361771/9, RENILSON GONCALVES DE MATOS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05/10/2014; Masp 0367054/4, ELCIANE MARIA
DINIZ, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 11052014;
Masp 0367824/0, JOSE NELIO JANUARIO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 29/09/2014; Masp 0371812/9, RENATO
CAVALCANTI PINTO, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 25102014; Masp 0382330/9, VALDIVIA AUGUSTA TEMPONI MACHADO, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir
de 31032014; Masp 0383420/7, MARIA NAZARE COSTA, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 11102014; Masp 0383706/9,
MARIA OLIVIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 16052014; Masp 0384820/7, PAULO
TARSO DE MENEZES NEVES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 16102014; Masp 0912938/8, MARIA APARECIDA DE
BARROS ABREU DA SILVA, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 22082014; Masp 0913112/9, JOSE VALTER OLIVEIRA
SOUZA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 24102014;
Masp 0913549/2, MARIA DE LOURDES MAGALHAES, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 16092014; Masp 0913564/1,
MARCIA DE OLIVEIRA DIAS, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 15/10/2014; Masp 0913566/6, ANA ALOISA CHAVES MARIANO, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
15/10/2014; Masp 0913575/7, PAULO EDUARDO XAVIER, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2014; Masp
0913579/9, MARLI FABIANO RODRIGUES, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 18/10/2014; Masp 0914674/7, NAILTON ALVES FERRAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01062013; Masp 0918199/1, CARLOS RAIMUNDO PEREIRA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 24032014; Masp
0919679/1, GENIALTRE MESSIAS DA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 14102014; Masp 1100289/6, NUBIA
PEREIRA DA SILVA, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 30/03/2014, Masp 0365563/6, ENI FONSECA RODRIGUES, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 27/07/2014.
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