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TJDFT - Edição nº 40/2019 - Página 2316

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TJDFT 26/02/2019 -Pág. 2316 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 40/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

N. 0716448-24.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIANA MACEDO RIBEIRO SANTOS. Adv(s).: DF57832 - DANIEL
BIRENBAUM, DF54651 - KAROLINA DA CONCEICAO FARIAS DINIZ. R: RUTILENE SOUZA MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ALEXANDRE LOPES NOGUEIRA. Adv(s).: DF36974 - PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, DF39064 - STEFANY RIBEIRO DE MATOS
PEREIRA. DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro a decadência e julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS principais e reconvencionais, e
assim o faço com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Em face da sucumbência recíproca,
assim considerados os pedidos principais e reconvencionais, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deram causa e com
os honorários de seus respectivos patronos, observada, ainda, a gratuidade de justiça deferida à ambas as partes. Oportunamente, transitada em
julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observandose as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente
de Gestão de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS-1. Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2019. Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito
Substituto
CERTIDÃO
N. 0713381-75.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCIA CRISTINA MARTINS. Adv(s).: DF0012004A - ANDRE PUPPIN
MACEDO. R: CONDOMINIO WAVE RESIDENCE. Adv(s).: DF39051 - REBECA SILVA GOMES, DF38456 - WILKER LUCIO JALES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras
Número do processo: 0713381-75.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA MARTINS RÉU:
CONDOMINIO WAVE RESIDENCE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a CONTESTAÇÃO apresentada tempestivamente pela parte
requerida . (ID. 29407204) e os documentos que a acompanham. Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor acerca
da contestação e dos documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. ÁGUAS CLARAS - DF, 25 de fevereiro de 2019 14:43:17. MARIA
DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0714214-93.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING. Adv(s).: DF38132 - PRISCILA
CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO, DF28097 - ROMEU VIANA LONGUINHOS. R: FERNANDO NONATO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível
de Águas Claras Número do processo: 0714214-93.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO
MAGGIORI SHOPPING RÉU: FERNANDO NONATO DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza
seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo
Civil. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do NCPC. Publicada esta sentença, independente de certidão
emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2019
13:54:47. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0714214-93.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING. Adv(s).: DF38132 - PRISCILA
CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO, DF28097 - ROMEU VIANA LONGUINHOS. R: FERNANDO NONATO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível
de Águas Claras Número do processo: 0714214-93.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO
MAGGIORI SHOPPING RÉU: FERNANDO NONATO DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza
seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo
Civil. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do NCPC. Publicada esta sentença, independente de certidão
emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2019
13:54:47. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito

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