TJDFT 26/02/2019 -Pág. 2317 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 40/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Juiz de Direito: Dr. Arilson Ramos de Araújo Processo n.: 2017.16.1.004124-8 Ação:
Interdição Autor(a): ERNANI BATISTA DOS REIS Réu (Ré): BRENNO REIS FINALIDADE: FAZER SABER a todos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitva e absoluta de BRENNO REIS, Brasileiro,
Solteiro, CPF Nº 702.360.501-09, CI Nº 3.229.866-SSP-DF, filho de ABADIA DE JESUS DE BRITO e de ERNANI BATISTA DOS REIS, em razão de
diagnóstico de "transtorno mental com desenvolvimento neuropsicomotor atrasado, com déficit cognitivo moderado" sendo-lhe nomeado curador
o Sr. ERNANI BATISTA DOS REIS, Brasileiro, Casado, CPF Nº 429.309.366-49, CI Nº 695.253-SSP-DF. LIMITES DA CURADORIA: PLENA O
presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do
acima exposto. Este Juízo tem sede na Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote
01, sala 1.14, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 Telefone: 31038562 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. AGUAS CLARAS - DF, sextafeira, 22/02/2019 às 16h21.. Eu, FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino. CERTIFICO
que afixei, na sede do juízo, uma via do presente edital. CAROLINA MANZAN GUIMARÃES PINHEIRO Diretora de Secretaria Substituta
Intimação
EDITAL - INTERDIÇÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Juiz de Direito: Dr. Arilson Ramos de Araújo Processo n.:
2017.16.1.005330-0 Ação: Interdição Autor(a): DENICE FERREIRA DA SILVA PHELIPPE Réu (Ré): WILIAN DA SILVA PHELIPPE FINALIDADE:
FAZER SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição
definitva e absoluta de WILIAN DA SILVA PHELIPPE, portador do RG n° 2.328.543-SSP-DF e CPF Nº 031669681-13, natural de Brasilia-DF,
nascido em 19/12/1983, filho de DENICE FERREIRA DA SILVA PHELIPPE e de CLAUDIO DE FREITAS PHELIPPE, em razão de esquizofrenia
paranóide, sendo-lhe nomeada curadora a Sra. DENICE FERREIRA DA SILVA PHELIPPE, portadora do RG n° 3.408.152-SSP-DF e CPF Nº
380635731-53 LIMITES DA CURADORIA: PLENA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de
10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto. Este Juízo tem sede na Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da
Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, sala 1.14, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 Telefone: 31038562 - Horário de
Funcionamento: 12h00 às 19h00. AGUAS CLARAS - DF, terça-feira, 19/02/2019 às 16h56.. Eu, FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES
VIANA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino. CERTIFICO que afixei, na sede do juízo, uma via do presente edital. CAROLINA MANZAN
GUIMARAES PINHEIRO Diretora de Secretaria Substituta
CERTIDÃO
N. 0703089-31.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF26325 - JOELMA ALVES ROMEIRO DE
ASSIS, DF27718 - MARCELLY BORBA DE LIMA CARDIM. R. R. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0703089-31.2018.8.07.0020 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração da parte AUTORA, ID 29406871, são TEMPESTIVOS. Fica a parte EMBARGADA intimada
a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, art. 1023, §2º, do CPC/2015. Ato contínuo, remetam-se os presentes autos conclusos. Águas
Claras/DF, 22 de fevereiro de 2019. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor
N. 0703089-31.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF26325 - JOELMA ALVES ROMEIRO DE
ASSIS, DF27718 - MARCELLY BORBA DE LIMA CARDIM. R. R. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0703089-31.2018.8.07.0020 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração da parte AUTORA, ID 29406871, são TEMPESTIVOS. Fica a parte EMBARGADA intimada
a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, art. 1023, §2º, do CPC/2015. Ato contínuo, remetam-se os presentes autos conclusos. Águas
Claras/DF, 22 de fevereiro de 2019. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor
N. 0714686-94.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerida apresentar contestação, embora
devidamente citada. Nos termos da Portaria n° 1/2016, deste Juízo, intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem
produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Advirta-se às partes que, caso haja interesse na produção de prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem
a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015,
caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e
julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Em caso de provas documentais, que
venham anexas à petição em resposta desta. Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à
dilação probatória. Caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que deixem transcorrer o prazo sem manifestação. Evita-se, assim, o
sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2019. EMILIA ROBERTA DE
OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor
N. 0713236-19.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF41702 - JOSEFA SANDRA DE CASTRO. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e
de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerida apresentar contestação,
embora devidamente citada. Nos termos da Portaria n° 1/2016, deste Juízo, intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem
produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Advirta-se às partes que, caso haja interesse na produção de prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem
a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015,
caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e
julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. Caso pretendam
produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Em caso de provas documentais, que
venham anexas à petição em resposta desta. Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à
dilação probatória. Caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que deixem transcorrer o prazo sem manifestação. Evita-se, assim, o
sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2019. EMILIA ROBERTA DE
OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor
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