TJDFT 10/01/2019 -Pág. 192 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 7/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de janeiro de 2019
R?U: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DESPACHO
Tendo em vista o não pagamento da RPV expedida, sejam os autos remetidos para a Contadoria, para mera atualização, sendo desnecessária
nova intimação das partes, ficando determinado o sequestro do valor apurado para quitação da dívida, nas contas bancárias de titularidade do
Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art.
artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação do Distrito Federal, expeçase o alvará pertinente, intimando-se o credor para retirada. Após, façam-se conclusos para decisão (extinção da fase executiva). BRAS?LIA, DF,
19 de dezembro de 2018 19:02:55. ENILTON ALVES FERNANDES Juíz de Direito
N. 0744759-95.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDRE LUIZ REPEZZA DE LIMA. Adv(s).:
GO4109800A - FERNANDO FERREIRA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número
do processo: 0744759-95.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ
REPEZZA DE LIMA R?U: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista o não pagamento da RPV expedida, sejam os autos remetidos para
a Contadoria, para mera atualização, sendo desnecessária nova intimação das partes, ficando determinado o sequestro do valor apurado para
quitação da dívida, nas contas bancárias de titularidade do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, conforme requisição(ões) anexa(s), nos
termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para manifestação do Distrito Federal, expeça-se o alvará pertinente, intimando-se o credor para retirada. Após, façam-se conclusos
para decisão (extinção da fase executiva). BRAS?LIA, DF, 19 de dezembro de 2018 19:02:59. ENILTON ALVES FERNANDES Juíz de Direito
N. 0744759-95.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDRE LUIZ REPEZZA DE LIMA. Adv(s).:
GO4109800A - FERNANDO FERREIRA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número
do processo: 0744759-95.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ
REPEZZA DE LIMA R?U: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista o não pagamento da RPV expedida, sejam os autos remetidos para
a Contadoria, para mera atualização, sendo desnecessária nova intimação das partes, ficando determinado o sequestro do valor apurado para
quitação da dívida, nas contas bancárias de titularidade do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, conforme requisição(ões) anexa(s), nos
termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para manifestação do Distrito Federal, expeça-se o alvará pertinente, intimando-se o credor para retirada. Após, façam-se conclusos
para decisão (extinção da fase executiva). BRAS?LIA, DF, 19 de dezembro de 2018 19:02:59. ENILTON ALVES FERNANDES Juíz de Direito
N. 0708619-96.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA EDINALVA SAMPAIO. Adv(s).:
DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo:
0708619-96.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: MARIA EDINALVA SAMPAIO R?
U: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista o não pagamento da RPV expedida, sejam os autos remetidos para a Contadoria, para
mera atualização, sendo desnecessária nova intimação das partes, ficando determinado o sequestro do valor apurado para quitação da dívida,
nas contas bancárias de titularidade do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13,
§ 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
manifestação do Distrito Federal, expeça-se o alvará pertinente, intimando-se o credor para retirada. Após, façam-se conclusos para decisão
(extinção da fase executiva). BRAS?LIA, DF, 19 de dezembro de 2018 19:03:03. ENILTON ALVES FERNANDES Juíz de Direito
N. 0708619-96.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA EDINALVA SAMPAIO. Adv(s).:
DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo:
0708619-96.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: MARIA EDINALVA SAMPAIO R?
U: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista o não pagamento da RPV expedida, sejam os autos remetidos para a Contadoria, para
mera atualização, sendo desnecessária nova intimação das partes, ficando determinado o sequestro do valor apurado para quitação da dívida,
nas contas bancárias de titularidade do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13,
§ 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
manifestação do Distrito Federal, expeça-se o alvará pertinente, intimando-se o credor para retirada. Após, façam-se conclusos para decisão
(extinção da fase executiva). BRAS?LIA, DF, 19 de dezembro de 2018 19:03:03. ENILTON ALVES FERNANDES Juíz de Direito
N. 0741108-55.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DERVAL PEREIRA PINTO. A: GUARAI
SANTOS SANTANA. A: MARIA APPARECIDA FERRAZ DE AMORIM. A: MARIA DA GUIA PRIMO. A: ROGERIO COSSICH FURTADO. Adv(s).:
DF12984 - ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número
do processo: 0741108-55.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: DERVAL PEREIRA
PINTO, GUARAI SANTOS SANTANA, MARIA APPARECIDA FERRAZ DE AMORIM, MARIA DA GUIA PRIMO, ROGERIO COSSICH FURTADO
R?U: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista o não pagamento da RPV expedida, sejam os autos remetidos para a Contadoria, para
mera atualização, sendo desnecessária nova intimação das partes, ficando determinado o sequestro do valor apurado para quitação da dívida,
nas contas bancárias de titularidade do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13,
§ 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
manifestação do Distrito Federal, expeça-se o alvará pertinente, intimando-se o credor para retirada. Após, façam-se conclusos para decisão
(extinção da fase executiva). BRAS?LIA, DF, 19 de dezembro de 2018 19:03:07. ENILTON ALVES FERNANDES Juíz de Direito
N. 0741108-55.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DERVAL PEREIRA PINTO. A: GUARAI
SANTOS SANTANA. A: MARIA APPARECIDA FERRAZ DE AMORIM. A: MARIA DA GUIA PRIMO. A: ROGERIO COSSICH FURTADO. Adv(s).:
DF12984 - ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número
do processo: 0741108-55.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: DERVAL PEREIRA
PINTO, GUARAI SANTOS SANTANA, MARIA APPARECIDA FERRAZ DE AMORIM, MARIA DA GUIA PRIMO, ROGERIO COSSICH FURTADO
R?U: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista o não pagamento da RPV expedida, sejam os autos remetidos para a Contadoria, para
mera atualização, sendo desnecessária nova intimação das partes, ficando determinado o sequestro do valor apurado para quitação da dívida,
nas contas bancárias de titularidade do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13,
§ 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
manifestação do Distrito Federal, expeça-se o alvará pertinente, intimando-se o credor para retirada. Após, façam-se conclusos para decisão
(extinção da fase executiva). BRAS?LIA, DF, 19 de dezembro de 2018 19:03:07. ENILTON ALVES FERNANDES Juíz de Direito
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