TJDFT 18/07/2018 -Pág. 545 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018
Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
020ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) JUIZ(AS) RELATOR(AS)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
2016 01 1 103648-4
Relator Juiz
FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
Embargante(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
MARCELO DE OLIVEIRA SOARES (DF029195)
Embargado(s)
RENATA MENDONCA BOSQUE
Advogado(s)
JORGE JAEGER AMARANTE (DF021321)
Origem
3JFP-BRASÍLIA - PETICAO CIVEL
DESPACHO FLS. 111 DECISÃO: "Intime-se a parte embargada para contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC. FABRÍCIO
FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito" *20160111036484ACJ.*
APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL
Num Processo
2015 01 1 087422-0
Relator Juiz
FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA
Apelante(s)
MARIA CECILIA DA SILVA LIMA E OUTROS
Advogado(s)
DAMIAO JOSE LEMOS DA SILVA (DF003712)
Apelado(s)
DF DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE (DF022128)
Origem
3JFP-BRASÍLIA - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
DESPACHO FLS. 263 "DECISÃO: Considerando o trânsito em julgado certificado à fl. 245, bem como, o trânsito em julgado do pedido de
uniformização à fl. 83, verso dos autos apensados, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. FABRÍCIO
FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito. " *20150110874220ACJ.*
Brasília - DF, 17 de julho de 2018
JULIANA LEMOS ZARRO
Diretora de Secretaria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
DECISÃO
N. 0717516-79.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CIBELE
MEDRADO WRIGHT. A: CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA. A: MIRIAM DE SOUSA LIMA. A: SILVIA REGINA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).:
DF5216700A - JESSICA CUNHA DE AVELAR. R: CIBELE MEDRADO WRIGHT. R: CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA. R: MIRIAM DE SOUSA
LIMA. R: SILVIA REGINA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).: DF5216700A - JESSICA CUNHA DE AVELAR. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete
do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0717516-79.2017.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460)
RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL, CIBELE MEDRADO WRIGHT, CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA, MIRIAM DE SOUSA LIMA, SILVIA
REGINA DE CARVALHO ROCHA RECORRIDO: CIBELE MEDRADO WRIGHT, CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA, MIRIAM DE SOUSA LIMA,
SILVIA REGINA DE CARVALHO ROCHA, DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1. Esclareço à parte autora que a concessão da medida cautelar
de sobrestamento de recursos prevista no artigo 63 do Regimento Interno das Turmas Recursais é prerrogativa do Presidente da Turma de
Uniformização. 2. No caso em tela, não há sequer comprovação de que foi admitido o incidente de uniformização noticiado pela parte autora,
razão por que o presente feito deve prosseguir. Aguarde-se a data do julgamento (19/07/2018). Brasília/DF, 13 de julho de 2018. FABRICIO
FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0717516-79.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CIBELE
MEDRADO WRIGHT. A: CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA. A: MIRIAM DE SOUSA LIMA. A: SILVIA REGINA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).:
DF5216700A - JESSICA CUNHA DE AVELAR. R: CIBELE MEDRADO WRIGHT. R: CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA. R: MIRIAM DE SOUSA
LIMA. R: SILVIA REGINA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).: DF5216700A - JESSICA CUNHA DE AVELAR. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete
do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0717516-79.2017.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460)
RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL, CIBELE MEDRADO WRIGHT, CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA, MIRIAM DE SOUSA LIMA, SILVIA
REGINA DE CARVALHO ROCHA RECORRIDO: CIBELE MEDRADO WRIGHT, CICERO EDUARDO DE OLIVEIRA, MIRIAM DE SOUSA LIMA,
SILVIA REGINA DE CARVALHO ROCHA, DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1. Esclareço à parte autora que a concessão da medida cautelar
de sobrestamento de recursos prevista no artigo 63 do Regimento Interno das Turmas Recursais é prerrogativa do Presidente da Turma de
Uniformização. 2. No caso em tela, não há sequer comprovação de que foi admitido o incidente de uniformização noticiado pela parte autora,
razão por que o presente feito deve prosseguir. Aguarde-se a data do julgamento (19/07/2018). Brasília/DF, 13 de julho de 2018. FABRICIO
FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0706523-88.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: OI MOVEL S.A.. Adv(s).: DFA2907800 - KARIN MICHELE RUTH
POPOV. R: THAISA DE ALMEIDA FERNANDES. Adv(s).: DF4559300A - ANA PRISCILA GALHARDO LOPES CORDEIRO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra
Número do processo: 0706523-88.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL (206) AGRAVANTE: OI MOVEL S.A. AGRAVADO:
THAISA DE ALMEIDA FERNANDES DECISÃO Trata-se de Agravo Interno interposto pela OI MÓVEL S/A contra a decisão que indeferiu o
pedido liminar no Agravo de Instrumento. A parte agravante sustenta, em síntese, que permanece em recuperação judicial, razão por que a
execução não pode prosseguir no Juízo de origem, o que demanda a concessão de efeito suspensivo ao recurso. É o sucinto relatório. Decido.
Nesta oportunidade, procedo ao juízo de retratação (Art. 32, §3º, RITRJE). A Corregedoria do TJDFT enviou, em 12/4/2018, o Ofício Circular
nº. 116/GC, em que constam cópias de decisões da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, relativas ao processo de Recuperação Judicial
do grupo OI S/A. Consta do Ofício nº. 282/2018 daquele Juízo a seguinte determinação: "Solicito as necessárias providências a fim de que seja
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