10 Resultado de busca encontrados para 0706523-88.2018.8.07.0000 - em: 29/05/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
Edição nº 135/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018 Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais 020ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) JUIZ(AS) RELATOR(AS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL Num Processo 2016 01 1 103648-4 Relator Juiz FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Embargante(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MARCELO DE OLIVEIRA
Edição nº 86/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018 interposto no mesmo processo (art. 930, parágrafo único, do CPC). Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos à Sétima Turma Cível, adotadas as providências de estilo. Intimem-se. Brasília-DF, 08 de maio de 2018 Héctor Valverde Santanna Relator N. 0711246-84.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: PATRICIA SERGIO GUEDES. A: P. A. G. D. A.. Adv(s).: DF3120500A - LUIS CLAUDIO SILVA
Edição nº 99/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2018 Distrito Federal. No entanto, com a edição da nova Lei Complementar 928, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 1º de agosto de 2017, em plena vigência, restou regulamentada a possibilidade de redução de jornada ao servidor que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme, consistente na redução de até 20% da jornada de trabalho. (art. 61,II, § 1º da Lei C
Edição nº 171/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Juiz sentenciante do processo de origem Processo Número de ordem Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator Juiz sentenciante do processo de origem 0724572-66.2017.8.07.0016 97 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra RECURSO INOMINADO (460) Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (103
Edição nº 188/2018 Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator Juiz sentenciante do processo de origem Decisão Processo Número de ordem Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator Juiz sentenciante do processo de origem Decisão Processo Número de ordem Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Terce
Edição nº 135/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018 expedido aviso referente ao processo de Recuperação Judicial do Grupo OI (proc. 0203711-65.2016.8.19.0001) para que chegue ao conhecimento dos seus subordinados órgãos julgadores que: 'com a realização da Assembleia Geral de Credores realizada em 19.12.2017, os processos ajuizados em face do Grupo OI/TELEMAR que se encontravam suspensos podem retomar seu curso, sendo certo que aqueles que cuidam de
Edição nº 115/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de junho de 2018 da isonomia. Volvendo para o ponto específico do recurso, registra-se, por oportuno, que se a questão formulada não se insere na relação dos pontos constantes do programa, está contaminada de vício da legalidade e se torna suscetível de invalidação na via administrativa ou judicial, o que está o Poder Judiciário está exercendo o lídimo controle da legalidade sobre o edital. O que reafirmo �
Edição nº 186/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018 Especificamente quanto ao argumento aventado pelo embargante, o acórdão não merece ser alterado, pois a matéria foi justamente o objeto do julgamento, cuja conclusão restou explícita no item 4 da ementa. 6. Quanto ao prequestionamento, nos termos do Enunciado 125 - FONAJE, "não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com f
Edição nº 186/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018 recuperação judicial) devem prosseguir normalmente até a liquidação do valor do crédito, com a ressalva de que os atos de constrição devem ser determinados pelo Juízo da Recuperação. 6. Concluída a liquidação, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deve expedir ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, a fim de comunicar a necessidade do