258 Resultado de busca encontrados para movel s.a. agravado - em: 29/05/2025
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Processos encontrados
Edição nº 233/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 N� 0702893-92.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: OI MOVEL S.A.. Adv(s).: DF34981 - FERNANDO HENRIQUE DE MEDEIROS SOUZA. R: JOSE ALBERTO COSTACURTA DE AZEVEDO. R: SUZANE MARI PIANA. R: ANESIO HORACIO FERREIRA. R: VALTER MIKIO MORINAGA. R: MARTIN PASCOAL DREES. R: ALOISIO DANILO KOCHHANN. Adv(s).: DF0022098A - MARCONI MIRANDA VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DIST
Edição nº 69/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2018 antes mesmo do cliente que representa receber igualmente o valor objeto da condenação, posto que nessa hipótese estar-se-ia criando para os advogados um direito não previsto em lei de recebimento prioritário e antecipado de honorários em data anterior ao seu próprio cliente. Isto ocorre por que os honorários, por vezes, enquadram-se dentro do limite do RPV , cujo pagamento é muito mais célere,
2265/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Acórdão -se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 28 de junho de 2017, sob a Presidência do Desembargador José Ernesto Manzi, o Desembargador Wanderley Godoy Junior e o Juiz Reinaldo Branco de Moraes, convocado nos termos do ATO nº SEAP 52/2017. Presente a Procuradora Regional do Trabalho, Dra. Cristiane Kraemer Gehlen. 602 Processo Nº AP-0000513-11.2
2265/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 598 Relator PROCESSO nº 0000513-11.2015.5.12.0057 (AP) AGRAVANTE: OI MOVEL S.A. AGRAVADO: RODRIGO DE BASTOS BACHMANN, OI MOVEL S.A. RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR Acórdão Processo Nº AP-0000513-11.2015.5.12.0057 Relator WANDERLEY GODOY JUNIOR AGRAVANTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. ADVOGADO HENRIQUE CUSINATO HERMANN(OAB: 46523/RS) AGRAVADO RODRIGO DE BASTOS BACHMANN
2265/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. 594 liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. Desse modo, estando a sentença agravada em consonância com os limites objetivos da coisa julgada, é vedado ao magistrado decidir em PODER JUDICIÁRIO desacordo com o seu conteúdo. JUSTIÇA DO TRABALHO Identificação RELATÓRIO PROCESSO nº 0000513-11.2015.5.12.0057 (
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 Tribunal de Justiça de Goiás Gabinete da Desembargadora Amélia Martins de Araújo NR.PROCESSO: 5480981.10.2018.8.09.0000 Poder Judiciário AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5480981.10.2018.8.09.0000 COMARCA DE QUIRINÓPOLIS AGRAVANTE : OI MOVEL S.A AGRAVADO : ANA PAULA GOUVEIA RELATORA : DESª AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2668 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 16/01/2019 Publicação: quinta-feira, 17/01/2019 Tribunal de Justiça de Goiás Gabinete da Desembargadora Amélia Martins de Araújo NR.PROCESSO: 5606336.30.2018.8.09.0000 Poder Judiciário AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5606336.30.2018.8.09.0000 COMARCA DE QUIRINÓPOLIS AGRAVANTE : OI MOVEL S.A AGRAVADO : FRANCIDALVA DIAS CARDOSO RELATOR : JUIZ MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMEN
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 14227 Juíza Relatora Diante do exposto, decido: conhecer do agravo de petição de OI 8 MOVEL S.A. e o DESPROVER, nos termos da fundamentação. Acórdão Em sessão realizada em 03/10/2017, a 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS
2209/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Despacho O Município reitera o inconformismo com a condenação ao pagamento da dobra do valor das férias. Consta da ementa do acórdão: FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. CABIMENTO DA DOBRA. O art. 137 da CLT estabelece o pagamento em dobro da remuneração de férias quando concedidas após o período concessivo. A ausência de pagamento no prazo legal, de igual mo
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALINE CARVALHO DE SOUSA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ALINE CARVALHO DE SOUSA tendo por objeto a r. decisão da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e Territórios nos autos n.º 0703629-85.2018.8.07.0018. Compulsando os autos, constato que, no último dia 14 de setembro, o ilust