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TJDFT - Edição nº 118/2017 - Página 932

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TJDFT 27/06/2017 -Pág. 932 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 118/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de junho de 2017

de idéia, ?convencida? ou ?vencida? pela extrema necessidade financeira, depois de tantos meses sem receber o que lhe era de direito (...)? (ID
731106, p. 3). A superveniência de novo instrumento de pactuação faz ruir a causa de pedir declinada na inicial e os fatos que a alicerçavam. Há
de se reconhecer, por conseguinte, a perda superveniente do interesse processual, até pela adoção de conduta antagônica àquela originalmente
externada. Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Por conseguinte, REVOGO
a decisão de ID 7052520. Sem custas finais. Sem honorários sucumbenciais. Transitada em julgado, OFICIE-SE noticiando a revogação da
Decisão que deu origem ao Ofício de ID 7083182. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publiquese. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2017 13:36:52. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0714058-02.2017.8.07.0001 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS - A: BELIZA PEREIRA BRAGA. A: HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES.
A: MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA. A: MARIA APARECIDA PEREIRA BRAGA. A: PEDRO PEREIRA BRAGA. A: ANTONIO PEREIRA
MAGALHAES. A: GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA. A: SANDRA REGINA RIBEIRO BRAGA. A: MARIA PEREIRA BRAGA. A: JOSE
RIBEIRO BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714058-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46)
AUTOR: BELIZA PEREIRA BRAGA, HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES, MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA, MARIA APARECIDA PEREIRA
BRAGA, PEDRO PEREIRA BRAGA, ANTONIO PEREIRA MAGALHAES, GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA, SANDRA REGINA
RIBEIRO BRAGA, MARIA PEREIRA BRAGA, JOSE RIBEIRO BRAGA RÉU: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a Petição Inicial para que venha aos autos, pelos requerentes, instrumento negocial que vincule
os demandantes à requerida, tendo em vista tratar-se de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC.
Paralelamente, deverão os autores promover a regularização de sua representação processual, tendo em vista que não foram coligidas aos
autos as procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. I. Prazo Particular: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2017 12:49:38. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0714058-02.2017.8.07.0001 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS - A: BELIZA PEREIRA BRAGA. A: HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES.
A: MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA. A: MARIA APARECIDA PEREIRA BRAGA. A: PEDRO PEREIRA BRAGA. A: ANTONIO PEREIRA
MAGALHAES. A: GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA. A: SANDRA REGINA RIBEIRO BRAGA. A: MARIA PEREIRA BRAGA. A: JOSE
RIBEIRO BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714058-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46)
AUTOR: BELIZA PEREIRA BRAGA, HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES, MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA, MARIA APARECIDA PEREIRA
BRAGA, PEDRO PEREIRA BRAGA, ANTONIO PEREIRA MAGALHAES, GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA, SANDRA REGINA
RIBEIRO BRAGA, MARIA PEREIRA BRAGA, JOSE RIBEIRO BRAGA RÉU: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a Petição Inicial para que venha aos autos, pelos requerentes, instrumento negocial que vincule
os demandantes à requerida, tendo em vista tratar-se de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC.
Paralelamente, deverão os autores promover a regularização de sua representação processual, tendo em vista que não foram coligidas aos
autos as procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. I. Prazo Particular: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2017 12:49:38. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0714058-02.2017.8.07.0001 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS - A: BELIZA PEREIRA BRAGA. A: HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES.
A: MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA. A: MARIA APARECIDA PEREIRA BRAGA. A: PEDRO PEREIRA BRAGA. A: ANTONIO PEREIRA
MAGALHAES. A: GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA. A: SANDRA REGINA RIBEIRO BRAGA. A: MARIA PEREIRA BRAGA. A: JOSE
RIBEIRO BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714058-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46)
AUTOR: BELIZA PEREIRA BRAGA, HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES, MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA, MARIA APARECIDA PEREIRA
BRAGA, PEDRO PEREIRA BRAGA, ANTONIO PEREIRA MAGALHAES, GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA, SANDRA REGINA
RIBEIRO BRAGA, MARIA PEREIRA BRAGA, JOSE RIBEIRO BRAGA RÉU: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a Petição Inicial para que venha aos autos, pelos requerentes, instrumento negocial que vincule
os demandantes à requerida, tendo em vista tratar-se de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC.
Paralelamente, deverão os autores promover a regularização de sua representação processual, tendo em vista que não foram coligidas aos
autos as procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. I. Prazo Particular: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2017 12:49:38. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0714058-02.2017.8.07.0001 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS - A: BELIZA PEREIRA BRAGA. A: HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES.
A: MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA. A: MARIA APARECIDA PEREIRA BRAGA. A: PEDRO PEREIRA BRAGA. A: ANTONIO PEREIRA
MAGALHAES. A: GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA. A: SANDRA REGINA RIBEIRO BRAGA. A: MARIA PEREIRA BRAGA. A: JOSE
RIBEIRO BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714058-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46)
AUTOR: BELIZA PEREIRA BRAGA, HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES, MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA, MARIA APARECIDA PEREIRA
BRAGA, PEDRO PEREIRA BRAGA, ANTONIO PEREIRA MAGALHAES, GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA, SANDRA REGINA
RIBEIRO BRAGA, MARIA PEREIRA BRAGA, JOSE RIBEIRO BRAGA RÉU: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a Petição Inicial para que venha aos autos, pelos requerentes, instrumento negocial que vincule
os demandantes à requerida, tendo em vista tratar-se de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC.
Paralelamente, deverão os autores promover a regularização de sua representação processual, tendo em vista que não foram coligidas aos
autos as procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. I. Prazo Particular: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2017 12:49:38. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0714058-02.2017.8.07.0001 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS - A: BELIZA PEREIRA BRAGA. A: HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES.
A: MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA. A: MARIA APARECIDA PEREIRA BRAGA. A: PEDRO PEREIRA BRAGA. A: ANTONIO PEREIRA
MAGALHAES. A: GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA. A: SANDRA REGINA RIBEIRO BRAGA. A: MARIA PEREIRA BRAGA. A: JOSE
RIBEIRO BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714058-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46)
AUTOR: BELIZA PEREIRA BRAGA, HENRIQUE PEREIRA MAGALHAES, MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA, MARIA APARECIDA PEREIRA
BRAGA, PEDRO PEREIRA BRAGA, ANTONIO PEREIRA MAGALHAES, GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA, SANDRA REGINA
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