418 Resultado de busca encontrados para pedro pereira braga - em: 07/06/2025
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Edição nº 118/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de junho de 2017 de idéia, ?convencida? ou ?vencida? pela extrema necessidade financeira, depois de tantos meses sem receber o que lhe era de direito (...)? (ID 731106, p. 3). A superveniência de novo instrumento de pactuação faz ruir a causa de pedir declinada na inicial e os fatos que a alicerçavam. Há de se reconhecer, por conseguinte, a perda superveniente do interesse processual, até pela adoção de conduta
Edição nº 118/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de junho de 2017 RIBEIRO BRAGA, MARIA PEREIRA BRAGA, JOSE RIBEIRO BRAGA RÉU: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a Petição Inicial para que venha aos autos, pelos requerentes, instrumento negocial que vincule os demandantes à requerida, tendo em vista tratar-se de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC. Paralelamente, deverão
Edição nº 88/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de maio de 2017 N. 0707330-42.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: MARIA PEREIRA BRAGA. A: MARIANA PEREIRA BRAGA. A: ROGERIO DE JESUS RODRIGUES. A: OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA. A: PAULO SERGIO LEMES COELHO. A: PEDRO PEREIRA BRAGA. A: SANDRA REGINA RIBEIRO BRAGA. A: SATURNINO DA CUNHA SOUTO. A: SEBASTIAO PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv
Edição nº 88/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de maio de 2017 autos as procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. Prazo Particular: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. I. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2017 18:26:06. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito N. 0707330-42.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: MARIA PEREIRA BRAGA. A: MARIANA PEREIRA BRAGA. A: ROGERIO DE JESUS RODRIGUES. A: OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA. A: PAULO
Edição nº 151/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017 processual, tendo em vista que não foram coligidas aos autos as procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. I. Prazo Particular: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.?. Contudo os requerentes permaneceram silentes, conforme atesta a Certidão de ID 8810732. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que os requerentes postularam a concessão do benefício de g
Edição nº 151/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017 processual, tendo em vista que não foram coligidas aos autos as procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. I. Prazo Particular: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.?. Contudo os requerentes permaneceram silentes, conforme atesta a Certidão de ID 8810732. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que os requerentes postularam a concessão do benefício de g
Edição nº 151/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017 processual, tendo em vista que não foram coligidas aos autos as procurações que outorgam poderes aos patronos signatários. I. Prazo Particular: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.?. Contudo os requerentes permaneceram silentes, conforme atesta a Certidão de ID 8810732. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que os requerentes postularam a concessão do benefício de g
Edição nº 112/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017 Prazo Particular: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. I.?. Contudo os requerentes permaneceram silentes, conforme atesta a Certidão de ID 7586260. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que os requerentes postularam a concessão do benefício de gratuidade judiciária. Constato que o referido requerimento está respaldado por elementos que evidenciam a alegada hipossufici�
Edição nº 112/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017 pelo qual DEFIRO o pleito manejado pelos requerentes de litigar sob o pálio da justiça gratuita. Deflui-se do cenário ilustrado nos autos que os autores intimados a promover emenda à petição inicial, não atenderam aos comandados elencados na Decisão de nº ID 6895239 p. 1. Dessa forma, diante da inação dos requerentes, a extinção prematura do feito é medida que se impõe, por inépcia da in
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