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TJDFT - Edição nº 229/2013 - Página 1380

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TJDFT 03/12/2013 -Pág. 1380 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/12/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 229/2013

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de dezembro de 2013

designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta
apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
02/12/2013 às 15h53. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
DECURSO DE PRAZO E CONCLUSÃO
Nº 2011.01.1.046215-4 - Cumprimento de Sentenca - A: AILTON SIMOES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho, Proc(s).: PR-. Certifico que a parte DISTRITO FEDERAL não se manifestou
quanto aos cálculos do contador, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, Dra., MARÍLIA DE ÁVILA E SILVA SAMPAIO, para
homologação dos referidos cálculos. Vanderluci de Assis Vanderlinde Diretora de Secretaria DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento
de sentença. Altere-se. Comunique-se. Tendo em conta que não houve manifestação da parte ré quanto às contas elaboradas pela Contadoria
Judicial, homologo os cálculos de fls.133. Posteriormente, procedam-se às expedições pertinentes. Intimem-se. 02 de dezembro de 2013 às
16h52. MARÍLIA DE ÁVILA E SILVA SAMPAIO Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.069364-8 - Cumprimento de Sentenca - A: LEONARDO HOSTALACIO MARINHO. Adv(s).: MG126422 - Daniela Foureaux
Miranda Salim. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005454 - Luiz Eduardo Sa Roriz. Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Altere-se. Comunique-se. Tendo em conta que as partes foram favoráveis quanto às contas elaboradas pela Contadoria Judicial, homologo os
cálculos de fls.133/134. Posteriormente, procedam-se às expedições pertinentes. Intimem-se. 02 de dezembro de 2013 às 16h54. JuizCargo .

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