Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJDFT - Edição nº 229/2013 - Página 1381

  1. Página inicial  - 
« 1381 »
TJDFT 03/12/2013 -Pág. 1381 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/12/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 229/2013

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Ricardo Faustini Baglioli
Diretora de Secretaria: Andrezza Gaglionone Passani
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.145916-6 - Reparacao de Danos - A: CAIO TIBERIO DORNELLES DA ROCHA. Adv(s).: DF028158 - Luis Gustavo Hoerlle
Santos. R: OCEANAIR LINHAS AEREAS SA AVIANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho
de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo o dia 24/01/2014 às 10h15 para realização de
audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando
poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20);
ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento
das custas processuais. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 16h55. .
Sentenca
Nº 2013.01.1.152098-2 - Reparacao de Danos - A: DOMINGAS DA CONCEICAO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PEDRO
SILVEIRA MELLO DE MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CLAUDIA CAVALCANTI SILVEIRA MELLO. Adv(s).: (.). : "ANTE
O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo
celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS
DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus respectivos titulares, que concordam e dão
recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o
pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição
e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com
o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de 18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 2013.01.1.152479-2 - Reparacao de Danos - A: JORGE EDUARDO ROSSIGNEUX VIEIRA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: TAP AIR PORTUGAL TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. : "ANTE O
EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo
celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS
DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus respectivos titulares, que concordam e dão
recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o
pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição
e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com
o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de 18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2013
Juiz de Direito: Ricardo Faustini Baglioli
Diretora de Secretaria: Andrezza Gaglionone Passani
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.009509-3 - Reparacao de Danos - A: RICARDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior. R:
REENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO HIPOLITO ALVES PIMENTA. Adv(s).: (.).
Indefiro o pedido de expedição de ofícios, inclusive ao TRE, ou a utilização de ferramentas eletrônicas de pesquisa porquanto não cabe ao Poder
Judiciário proceder a diligências com o fito de localizar o endereço do réu, sendo tal ônus da parte credora. O princípio da celeridade, norteador
do Juizado Especial, bem como o princípio da igualdade das partes, impede que seja despendido tempo na busca do endereço da parte, salvo
quando esgotados todos os meios possíveis para sua localização. Posto isso, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora indique
o endereço da parte requerida ou comprover ter esgotados todos os meios para sua localização, sob pena de extinção. Saliento que pedidos
genéricos de envio de ofícios ou realização de diligências que incumbem à parte autora, bem como reiteração de diligências serão indeferidos.
Intime-se. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 02/12/2013 às 15h16. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.152445-4 - Reparacao de Danos - A: ROBERTO MEDEIROS TEIXEIRA MANIATAKIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CAROLINA DE MELO SALGUEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da dificuldade em localizar a requerida, especialmente por tratarse de acidente de trânsito, foi realizada a pesquisa eletrônica. Designe-se nova data. Cite-se, no endereço já fornecido pelo autor, por oficial
de justiça. Conste no mandado que o requerente deseja acompanhar a diligência. No endereço fornecido pela consulta, cite-se pelos Correios.
Brasília - DF, sexta-feira, 29/11/2013 às 17h16. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.153776-9 - Cobranca - A: OCTAVIO AUGUSTO DA SILVA ORZARI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SAO GUALTER
AUTO POSTO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se o transcurso do prazo de fl. 46. Brasília - DF, segunda-feira, 02/12/2013 às
13h54. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.161036-0 - Cominatoria - A: INACIA DA SILVA BASTOS. Adv(s).: DF040105 - Sarah Moraes. R: LOCALCLUB. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: TA NA MAO IMPORTADORA. Adv(s).: (.). R: PAGSEGURO UNIVERSO ONLINE S/A. Adv(s).: (.). A Rede INFOSEG
tem por objetivo a integração das informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, como dados de inquéritos, processos, de armas
de fogo, de veículos, de condutores, de mandados de prisão, dentre outros entre todas as Unidades da Federação e Órgãos Federais. A rede
nacional integra informações através de uma rede privativa, como também disponibiliza consultas pela internet, utilizando um Índice onde é
possível acessar informações básicas de indivíduos. O detalhamento dessas informações é acessado, a partir de uma consulta inicial no índice,
diretamente nas bases estaduais de origem, mantendo a autonomia dos estados em relação as suas informações detalhadas. A Plataforma
da rede nacional também permite a integração de qualquer tipo de sistema, como é o caso das informações de veículos, condutores, armas,
cadastros de CPF e CNPJ. Portanto, não verifico qualquer interesse na utilização desta ferramenta para o objetivo buscado pelo requerente. No
tocante a consulta eletrônica ou a expedição de ofícios, indefiro, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço do requerido, por ser
um ônus que a lei lhe impõe. Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, tê-lo feito. Não foram consultados os cartórios
de protesto, distribuição e registro de imóveis, junta comercial, tampouco o DETRAN ou mesmo os cadastros do SERASA ou SPC. Promova a
1381

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre