TJDFT 03/06/2011 -Pág. 382 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 3 de junho de 2011
3ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE MAIO DE 2011
Juiz de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 6207-0/98 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GUSTAVO CESAR DE BARROS BARRETO. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de
Barros Barreto, DF032882 - Rachel Carneiro de Abreu Marques. R: EVANDRO SOARES. Adv(s).: DF011693 - Atilio Joao Andretta. A: ROBERTO
LUZ DE BARROS BARRETO. Adv(s).: DF000291 - Gustavo Cesar de Barros Barreto, DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. Procedi
ao desbloqueio dos valores encontrados nas contas, nesta data, porque insignificantes. Diga o credor, em cinco dias, a localização de bens
penhoráveis. I.Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2011 às 15h03.Edson Lima Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 47382-6/99 - Sustacao de Protesto - A: CARREFOUR COM E IND LTDA LOJA SUL. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario,
DF02304E - Karina Andrade Ladeira, DF08255E - Rafael Vasconcelos Noleto. R: MPO VIDEO IMP EXP LTDA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, haja vista a resposta do BACENJUD quanto a inexistência de
relecionamento bancário em nome do executado. I.Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2011 às 16h05.Edson Lima Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 258-9/02 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WORKSHOP PROMOCOES PUBLICIDADES E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF003520 - Dulcimar Barreira Costa Cabral, GO003520 - Adherbal Ramos de Franca, GO013845 - Ivone Coimbra de Franca. R: JOSEN AIRTON
AQUINO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: RJ008518 - Sergio Agostini Xavier. Intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, haja vista
a resposta negativa dos bancos quanto a saldo positivo existente em nome do executado. I.Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2011 às 15h38.Edson
Lima Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 114983-8/03 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF001008 - Maurilio
Moreira Sampaio, DF05332E - Jorge Faciola de Souza Neto. R: CIBELE JANUARIA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, haja vista a resposta negativa dos bancos quanto a saldo positivo existente em
nome do executado. I.Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2011 às 15h44.Edson Lima Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 54328-8/05 - Indenizacao - A: LUCIA MARIA ALVES GONCALVES NETTO. Adv(s).: DF015431 - Osival Dantas Barreto, DF021213
- Samir Francisco de Almeida, DF021479 - Paulo Sergio Novais de Macedo. R: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de
Souza Moscoso. R: JUAN FLAVIO BRESSANI ACEVEDO. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. A: ANA PAULA GONCALVES
NETTO. Adv(s).: (.). A: GEORGEANA GONCALVES NETTO. Adv(s).: (.). A: JOAO PEDRO FERREIRA GOLCALVES NETTO. Adv(s).: (.). A:
VICTOR AUGUSTO FERREIRA GOLCALVES NETTO. Adv(s).: (.). Recebo o recurso do(a) Aultor(a) em seu duplo efeito. Aos Réus/apelados
para contrarrazões.PRAZO COMUM, EM CARTÓRIO.Após, subam.Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2011 às 17h01.Edson Lima
Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 17883-5/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FRANCISCO ROMAO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010219 - Manoel Fausto Filho.
R: ALDENEI DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, haja vista
a resposta negativa dos bancos quanto a saldo positivo existente em nome do executado. I.Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2011 às 15h37.Edson
Lima Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 36752-4/06 - Execucao Por Quantia Certa - A: CREFISA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: SP128457
- Leila Mejdalani Pereira. R: FRANCISCO RICARDO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Procedi ao desbloqueio dos
valores encontrados nas contas, nesta data, porque insignificantes. Diga o credor, em cinco dias, a localização de bens penhoráveis. I.Brasília
- DF, terça-feira, 31/05/2011 às 16h11.Edson Lima Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 39260-0/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: KYK INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: PR033311 - Paulo
Jose Oliveira de Nadai. R: EDNA APARECIDA DAMADA SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o exequente para requerer
o que entender cabível, haja vista a resposta negativa dos bancos quanto a saldo positivo existente em nome do executado. I.Brasília - DF, terçafeira, 31/05/2011 às 14h41.Edson Lima Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 103094-5/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: EXPRESSO SAO JOSE LTDA. Adv(s).: DF009386 - Gerson Pedro da Silva.
R: INDUSTRIA ANGORA LTDA. Adv(s).: MG101338 - Juliana Araujo Santana. R: VICENTE MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Transferi, nesta
data, os valores encontrados na conta do executado para a conta judicial, agência 4200, do Banco do Brasil, vinculada a este processo e juízo,
e CONVERTO o bloqueio efetivado em PENHORA, nesta data, por força desta decisão.Intime-se o devedor da penhora, por AR, se não houver
advogado constituído, ou, por intermédio do Diário de Justiça, se já possui patrono constituído, advertindo-o do prazo para oferecimento de
impugnação que é de 15 dias, conforme art. 475-J, §1º do CPC. Advirta-se, também, que o não oferecimento de impugnação acarretará a liberação
do dinheiro em favor do credor, como satisfação parcial do débito.I.Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2011 às 15h43.Edson Lima Costa,Juiz de
Direito Substituto.
Nº 158761-4/08 - Monitoria - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECAO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022790
- Bruno Leandro Assis do Vale, DF026062 - Rodrigo Jose Oliveira Freitas, DF026296 - Cassio Roberto Almeida de Barros. R: LIGIA MARIA
SOUKEF DOMINGOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, haja vista a resposta
negativa dos bancos quanto a saldo positivo existente em nome do executado. I.Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2011 às 15h32.Edson Lima
Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 17879-9/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R: YARA
DE BRITO DOS SANTOS. Adv(s).: DF016540 - Debora Brito Dalmeida, DF032320 - Sirlei Carneiro da Silva. Transferi, nesta data, os valores
encontrados na conta do executado para a conta judicial, agência 4200, do Banco do Brasil, vinculada a este processo e juízo, e CONVERTO
o bloqueio efetivado em PENHORA, nesta data, por força desta decisão.Intime-se o devedor da penhora, por AR, se não houver advogado
constituído, ou, por intermédio do Diário de Justiça, se já possui patrono constituído, advertindo-o do prazo para oferecimento de impugnação que
é de 15 dias, conforme art. 475-J, §1º do CPC. Advirta-se, também, que o não oferecimento de impugnação acarretará a liberação do dinheiro
em favor do credor, como satisfação total do débito.I.Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2011 às 14h58.Edson Lima Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 124403-3/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO ODONTOLOGICO HFS LTDA. Adv(s).: DF011350 - Kleber de Souza
Gouveia. R: REGIANE DOS PASSOS DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o exequente para requerer o que entender
cabível, haja vista a resposta negativa dos bancos quanto a saldo positivo existente em nome do executado. I.Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2011
às 15h47.Edson Lima Costa,Juiz de Direito Substituto.
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