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TJDFT - Edição nº 104/2011 - Página 381

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TJDFT 03/06/2011 -Pág. 381 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/06/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 104/2011

Brasília - DF, sexta-feira, 3 de junho de 2011

DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Defiro a desconsideração da pessoa jurídica.Citem-se os sócios (fl. 178), incluindo-os no pólo
passivo da demanda. I.Brasília - DF, quarta-feira, 01/06/2011 às 16h37.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 116756-4/06 - Monitoria - A: SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca
Aires, DF06220E - Aline Menezes Dias, DF07800E - Rafael Assis de Oliveira, DF07845E - Mariana Ramos Oliveira, DF09901E - Alexandre Cesar
Fiuza da Costa, DF09910E - Hugo Moreira Brito, DF10670E - Glauber Melo Nassar. R: JOSANE VITOR DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Cite-se com urgência por Oficial de Justiça no endereço de fl. 111, eis que o processo está na Meta 2 do colendo CNJ. I.Brasília
- DF, quarta-feira, 01/06/2011 às 16h39.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DESPACHO
Nº 108596-4/01 - Cominatoria - A: LUNE PROJETOS ESPECIAIS TELECOMUNIC COMERCIO INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF013743 JONAS MODESTO DA CRUZ. R: TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPACOES SA e outros. Adv(s).: DF019258 - GUSTAVO DE CASTRO
AFONSO. R: TELEACRE CELULAR SA. Adv(s).: (.). R: TELERON CELULAR SA. Adv(s).: (.). R: TELEMAT CELULAR SA. Adv(s).: (.). R: TELEMS
CELULAR SA. Adv(s).: (.). R: TELEGOIAS CELULAR SA. Adv(s).: (.). R: TELE NORTE CELULAR PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF011694 ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS. R: TELAIMA CELULAR SA. Adv(s).: (.). R: TELAMAZON CELULAR SA. Adv(s).: DF00874A
- JOSE CARLOS TINOCO SOARES. R: TELEAMAPA CELULAR SA. Adv(s).: (.). R: TELEPARA CELULAR SA. Adv(s).: (.). R: TELMA CELULAR
SA. Adv(s).: (.). R: SERCOMTEL CELULAR SA. Adv(s).: SP121445 - JOSE ANTONIO LOMONACO. R: CELULAR CRT SA. Adv(s).: DF008534 ANA CRISTINA NOVAES FREDDI. R: CTBC TELECOM SA. Adv(s).: SP121445 - JOSE ANTONIO LOMONACO. R: BCP SA. Adv(s).: DF00874A
- JOSE CARLOS TINOCO SOARES. R: TESS SA. Adv(s).: RJ052759 - LUIS HENRIQUE OLIVEIRA DO AMARAL. R: ATL ALGAR TELECOM
LESTE SA. Adv(s).: DF006717 - MARIA RITA DE CASSIA FIGUEIREDO PINTO. R: TIMMAXITEL SA/MG. Adv(s).: (.). R: GLOBAL TELECOM
SA. Adv(s).: DF004337 - ROGERIO REIS DE AVELAR. R: TELET SA. Adv(s).: RJ052759 - LUIS HENRIQUE OLIVEIRA DO AMARAL. R: NORTE
BRASIL TELECOMO SA. Adv(s).: (.). R: BSE SA. Adv(s).: DF006717 - MARIA RITA DE CASSIA FIGUEIREDO PINTO. R: TIMMAXTEL SA/
BA. Adv(s).: (.). Chamo o feito à ordem.Faculto às partes especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua
finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2011 às 18h04.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 5529-7/06 - Ordinaria - A: VINTAGE DENIM ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA e outros. Adv(s).: SP122941 - EDUARDO DE
FREITAS ALVARENGA, DF00788A - Lucio Jaimes Acosta, DF020091 - Reinaldo Szydloski, DF022790 - Bruno Leandro Assis do Vale, DF026296
- Cassio Roberto Almeida de Barros. R: COMERCIANTES LOJISTAS ESTABELECIDOS FEIRAS IMPORTADOS e outros. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: LEONITA GOMES PEREIRA ME. Adv(s).: (.). R: ANTONIA GOMES DO NASCIMENTO ME. Adv(s).: (.).
R: MARLENE DA SILVA VIANA ME. Adv(s).: (.). R: HUDISLEYDE FELIX DA SILVA ME. Adv(s).: (.). R: HELENA FRANCISCA DE JEUS ME.
Adv(s).: (.). R: ZHOU WEI-ME. Adv(s).: (.). R: MARIA AUXILIADORA MARCAL NUNES-ME. Adv(s).: (.). R: RONDINELE RODRIGUES DA SILVA
ME. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA DE FATIMA DAS CHAGAS SANTOS -ME. Adv(s).: (.). R: GLOUMAR DE JESUS PALHETA. Adv(s).: (.). R: LILIA
HIRARIO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA ME. Adv(s).: (.). R: ROSIMAR GERALDO DO AMARAL ME. Adv(s).:
(.). R: VANILDA LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUCILEIA DE JESUS SANTANA ME. Adv(s).: (.). R: TANIA REGINA DE SOUZA PAIVA ME.
Adv(s).: (.). R: MARIA URSULA ARAUJO DOS SANTOS ME. Adv(s).: (.). R: TIAGO MAURO LIMA. Adv(s).: (.). R: CRISTIANE LIMA DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: ABIGAIL APARECIDA DA SILVA ME. Adv(s).: (.). R: RONIVON CARDOSO DE LIMA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO FERNANDES
DO NASCIMENTO ME. Adv(s).: (.). O processo está na META 2 do col. CNJ.Promova a parte autora a citação por edital dos réus não citados.
O edital terá prazo de 30 (trinta) dias. Prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento da petição inicial. I.Brasília - DF, quarta-feira, 25/05/2011
às 16h41.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 108597-2/01 - Cominatoria - A: LUNE PROJETOS ESPECIAIS TELECOMUNIC COMERCIO INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF013743
- JONAS MODESTO DA CRUZ, DF017482 - Alano Franco Bastos, GO018237 - Pamora Mariz S de Figueiredo, RO004056 - Priscila Aparecida
Leme. R: TELESP CELULAR S/A e outros. Adv(s).: DF022615 - ADRIANA BANDEIRA DA SILVA. Chamo o feito à ordem.Faculto às partes
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimemse.Brasília - DF, quarta-feira, 18/05/2011 às 18h03.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDAO
Nº 132460-6/06 - Monitoria - A: HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MG111984 - THIAGO ALVES DA CUNHA
PARREIRAS, DF025474 - Viviane Riedo Montebello Castello Uchoa, DF09672E - Khadine Araujo do Nascimento. R: COBRABAN COBRANCAS
E ASSESSORIA LTDA e outros. Adv(s).: DF0000000 - DEFENSORIA PUBLICA. R: VERA REGINA RETAMAR CORRALES QUIRINO. Adv(s).:
(.). R: NERO DA LUZ CORRALES. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO DIAS QUIRINO. Adv(s).: (.). Juntei peça(s) de fl(s).Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua
finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/04/2011 às 14h33..
DECISAO
Nº 66131-4/05 - Embargos a Execucao - A: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF018764 - VANESSA
CAMARGO GARCIA LEAO, DF021182 - Edward Marcones Santos Goncalves, DF022095 - Thiago Emilio Alves Ferreira, DF05908E - Arlindo
Vieira Machado Junior, DF09739E - Joaquim Carvalho Pereira. R: GETULIO DO AMARAL OLIVEIRA. Adv(s).: DF013724 - ASCLEPIADES
VASCONCELLOS ABREU JUNIOR. Vistos etc. Renumerem-se os autos a partir de fl. 880.As partes já se manifestaram diversas vezes nos autos.
No entanto, a principal questão está afeta à interpretação do v. Acórdão exequendo, ou seja, se diz respeito exclusivamente às contribuições
pessoais ou se estão incluídas as contribuições patronais. A meu sentir, a questão já foi decidida às fls. 82/784, uma vez que o v. Acórdão que
julgou o Agravo de Instrumento nº 2009.00.2.005904-2 deu provimento ao recurso tão somente para que sejam observados os atos praticados até
então nos presentes Embargos. Portanto, em cumprimento ao v. Acórdão, os autos devem tramitar como Embargos à Execução. Anote-se capa
e altere-se no SISTJ.Quanto aos demais argumentos da decisão de fl. 782/784, tenho que não foram objeto do agravo em referência, estando,
portanto, vigendo a interpretação lá exposta.Outrossim, a resposta dada pelo "expert" aos quesitos quanto ao julgamento do Acórdão exequendo
afirmando que "A transcrição do REsp nº 284.479/DF menciona apenas as contribuições pessoais." não se coaduna com a sua função, já que foi
objeto de decisão judicial por mim proferida nestes autos (fls. 782/784).Assim, retornem os autos ao perito para apresentar a planilha atualizada
do valor devido, observando-se a decisão de fls. 782/784 e decotando-se a quantia levantada no dia 09/07/2007 (fl. 658) nos autos da Execução
em apenso.Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 25/05/2011 às 16h23.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.

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