TJDFT 03/12/2009 -Pág. 260 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
visto que poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento dos autos para providenciar a liquidação dos valores.Brasília - DF, quarta-feira,
11/11/2009 às 18h08..
Nº 120890-8/09 - Ordinaria - A: GILVAN RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF024716 - Rolland Ferreira de Carvalho. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF005153 - Joao Itamar de Oliveira. Certifico e dou fé que juntei a contestação de fls. 150/164 , acompanhada dos documentos de fls.
165/209. De acordo com a Portaria n° 01, de 15/02/2008 deste Juízo, promovo a intimação do autor, para que se manifeste sobre a contestação
e documentos ora juntados, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 11/11/2009 às 18h34..
Nº 29589-3/06 - Cobranca - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves,
DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: LUIZ ANTONIO F. RIBEIRO SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo para o requerido apresentar defesa. Nos termos do inciso XXI da Portaria n.º 01, de 15/02/2008, deste Juízo,
remetam-se os autos à Curadoria de Ausentes.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 16h21..
Nº 22115-5/09 - Execucao - A: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral. R: LUIS CLAUDIO BATISTA
SIMOES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que o executado não efetuou o pagamento do débito, tampouco opôs Embargos
no prazo legal. Em sendo assim, nos termos da Portaria nº 01, de 15/02/2008, desta Vara, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 18, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 15h57..
Nº 2448-7/09 - Acao Inominada - A: MARIA LUCIA ALVES MENDONCA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva. Nos termos do inciso XXXVIII da Portaria nº 01, de 15/02/2008, deste
Juízo, fica o (a) Requerenta MARIA LUCIA ALVES MENDONCA intimado (a) sobre o retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em
grau superior de jurisdição, no prazo de 05 (cinco) dias.Ressalte-se que para que se possa aferir o valor a ser pago neste autos, o(a) autor (a)
deverá postular o início da fase executiva, trazendo aos autos petição, acompanhada dos documentos que comprovem os valores dos reajustes
não percebidos por ocasião do pagamento do 13º Salário, bem como a planilha de cálculos atualizados. Vindo a petição e documentos, deverá
ser feita a conclusão dos autos. Não sendo esta apresentada os autos deverão ser arquivados, uma vez que isso não representará prejuízos para
a parte autora, visto que poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento dos autos para providenciar a liquidação dos valores.Brasília
- DF, quarta-feira, 11/11/2009 às 18h18..
Nº 130549-2/08 - Mandado de Seguranca - A: LOJAS AMERICANAS SA. Adv(s).: DF015787 - Anete Mair Medeiros de Pontes. R:
CHEFE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL - CAEMI. Adv(s).: DF011923 - Marcos Vinicius Witczak, DF08207E - Nathalia Yumi
Kage. LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.), Proc(s).: ISCONSORTE PASSIVO - PR-MARCOS VINICIUS WITCZAK.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para interposição de recurso voluntário, nos termos da sentença prolatada às fls. 150/152,
remetam-se os autos ao e. TJDFT, ante a remessa necessária. Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 13h51..
Nº 78655-5/2000 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa. R: SIDONIO CARDOSO NAVES.
Adv(s).: DF009747 - Tadeu Rabelo Pereira, Proc(s).: PR-MARIO CESAR LOPES BARBOSA. Certifico e dou fé que foi expedido o alvará de
levantamento. De acordo com a Portaria n° 01, de 11/02/2008 deste Juízo, ficam os Inventariantes LETICIA AGUIAR CARDOSO NAVES, ANA
CAROLINA AGUIAR CARDOSO NAVES, ROBERTO AGUIAR CARDOSO NAVES e PAULO AGUIAR CARDOSO NAVES intimados a retirá-lo,
em 15 (quinze) dias, ficando cientes de que não sendo retirado neste prazo, será inutilizado e nova expedição ficará condicionada a requerimento
escrito a ser juntado aos autos.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 16h..
Nº 55816-2/02 - Execucao de Sentenca - A: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello. R:
GUTEMBERG DE JESUS QUEIROZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que foi expedido o alvará de levantamento.
De acordo com a Portaria n° 01, de 11/02/2008 deste Juízo, fica o Advogado CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO intimado a retirá-lo,
em 5 (cinco) dias, ficando ciente de que não sendo retirado neste prazo, será inutilizado e nova expedição ficará condicionada a requerimento
escrito a ser juntado aos autos.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 15h55..
Nº 13699-8/05 - Monitoria - A: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA CEB DISTRIBUICAO. Adv(s).: DF015071 - Danielle Martins
Schroder, DF020535 - Ana Carolina Soares da Rocha. R: CENTRO ESPIRITA ADOLFO DE MENEZES. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado
de Araujo Ruivo. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls.302/312, referente a Recurso de Apelação interposto por CENTRO
ESPIRITA ADOLFO DE MENEZES. Certifico, ainda, que o referido recurso foi interposto tempestivamente. Nos termos da Portaria Nº 01, de
15/02/2008 deste Juízo, ao autor - CEB, ora recorrido, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Brasília - DF, quarta-feira,
11/11/2009 às 19h09..
Nº 48606-5/99 - Rescisao de Contrato - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, DF015225 Izabela Frota Melo, DF03074E - Andre Milhome de Andrade. R: PEDRO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: NAIR
CLARA DE SOUZA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-WILSON RODRIGUES DAMACENO. Certifico e dou fé que a Sentença de folhas 215 transitou
em julgado no dia 16/10/2009. Diga o Requerente DISTRITO FEDERAL se tem interesse em promover o início da fase executiva (Execução de
Honorários), trazendo aos autos planilha atualizada do débito que pretende executar. Prazo: 05 (cinco) dias. Não vindo aos autos manifestação,
remeta ao contador para cálculo das custas finais, independente de nova certificação, promovendo, em seguida, a intimação da parte sucumbente
para pagamento. Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 14h17..
Nº 5353-5/04 - Mandado de Seguranca - A: SIDECIO DOS REIS SOUZA. Adv(s).: DF009298 - Sonia Maria Nunes Barbieri. R:
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DF. Adv(s).: DF008123 - Isabel Paes de Andrade Banhos, Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as partes se manifestarem sobre a descida dos autos que se encontravam em julgamento
rem grau superior de jurisdição. Remetam-se os autos ao arquivo.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 16h41..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 172818-3/09 - Mandado de Seguranca - A: WELTON DE ALMEIDA CRUZ. Adv(s).: DF028856 - Marlucia de Mesquita Silva. R:
ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CRISTIANA SOUSA DA SILVA. Adv(s).: (.). Aos
impetrantes para trazerem provas materiais da pobreza declarada nos autos, de modo a que se possa analisar o pleito referente à gratuidade de
Justiça, ou então comprove o recolhimento das custas. Prazo: 10 (dez) dias, pena de indeferimento da inicialBrasília - DF, quarta-feira, 11/11/2009
às 17h07..
Nº 50908-6/08 - Acao Inominada - A: RUTH GONCALVES DE FARIA LOPES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF008799 - Rogerio Luis Borges de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF020786 - Samya de Magalhaes Falcao, DF021958 Monique Lazaro Severino, DF06908E - Fabio Fontes Estillac Gomez, DF07127E - Felipe de Oliveira Ferreira Santos, DF07129E - Felipe Wernner
Moura Natividade, DF07422E - Frederico Toledo Melo, DF07669E - Claudio Northon Alvares de Castro, DF08003E - Flavio Campelo Lima,
DF08697E - Hugo Leonardo Borba Kuckelhaus. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa. Recebo o
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