TJDFT 03/12/2009 -Pág. 259 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Nº 23932-5/07 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho. R: JULIO
CESAR RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF07127E - Felipe de Oliveira Ferreira Santos. Certifico e dou
fé que a Sentença prolatada nos autos dos Embargos à Execução transitou em julgado no dia 02/10/2009, eis que em face dela não houve
interposição de recurso. Ante o deferimento da gratuidade judiciária, deixo de encaminhar os autos à Contadoria. Nos termos da Portaria nº 01,
de 15/02/2008, desta Vara, fica o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quintafeira, 12/11/2009 às 14h28..
Nº 24347-0/07 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho. R: OSMAR
HONORIO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. Certifico e dou fé que a Sentença prolatada nos Embargos à Execução transitou em
julgado no dia 13/10/2009, eis que em face dela não houve interposição de recurso.Nos termos da Portaria nº 01, de 15/02/08, desta Vara, fica o
exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 16h12..
Nº 24358-4/07 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho. R: ANA
BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF07127E - Felipe de Oliveira Ferreira Santos. Certifico e dou fé que a
Sentença prolatada nos Embargos à Execução transitou em julgado no dia 02/10/2009, eis que em face dela não houve interposição de recurso.
Ante o deferimento da gratuidade judiciária, deixo de remeter os autos à Contadoria.Nos termos da Portaria nº 01, de 15/02/08, desta Vara, fica
o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 16h09..
Nº 37790-9/07 - Ordinaria - A: ANITA LUSTOSA ELVAS NOGUEIRA. Adv(s).: DF020541 - Fabiano Almeida Resende. R: FAZENDA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002033 - Carlos Augusto Figueredo Salazar. LITISCONSORTE PASSIVO: ELIETE BARROS
DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que a autora não se manifestou sobre as contestações, no prazo
legal.Nos termos do inciso XII da Portaria n.º 01, de 15/02/2008, deste Juízo, ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam
produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Ficam, ainda, advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da
parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de Instrução e Julgamento
independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente
técnico. Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 14h09..
Nº 65663-5/08 - Indenizacao - A: BENJAMIN DOUTOR. Adv(s).: DF026065 - Rubens Wilson Giacomini. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF014515 - Paulo Jose Machado Correa, Proc(s).: PR-PAULO JOSE MACHADO CORREA. Certifico e dou fé que juntei o ofício da fl.165.Ao
Requerente, Sr. BENJAMIM DOUTOR, para comparecer na perícia médica marcada para o dia 26 de novembro de 2009, às 9 horas, no plantão
do IML, com o DR. RICCIARDI.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 13h23..
Nº 71515-4/08 - Obrigacao de Fazer - A: HERNANDES GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF007178 - Placido Ferreira Gomes Junior. Ante o transcurso do prazo concedido na certidão de fls. 43, remetam-se os autos à DP para
que prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 13h47..
Nº 22112-2/09 - Execucao - A: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral. R: LUIS CLAUDIO BATISTA
SIMOES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE GUILHERME DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: JANILSON PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que o 1º e 2º executados não efetuaram o pagamento do débito, tampouco opuseram Embargos no prazo legal. Em sendo
assim, nos termos da Portaria nº 01, de 15/02/2008, desta Vara, fica o autor intimado a se manifestar sobre as certidões do Sr. Oficial de Justiça,
de fls.27 e 32, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 14h40..
Nº 52836-8/07 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. R: WALDEMAR
FRANCISCO FERREIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. Certifico e dou fé que a Sentença prolatada nos Embargos à Execução
transitou em julgado no dia 13/10/2009, eis que em face dela não houve interposição de recurso. Ante o deferimento da gratuidade judiciária,
deixo de remeter os autos à Contadoria.Nos termos da Portaria nº 01, de 15/02/08, desta Vara, fica o exequente intimado a dar prosseguimento
ao feito, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 16h24..
Nº 47221-6/09 - Acao de Conhecimento - A: MARIA BEATRIZ RODRIGUEZ GOMIDE. Adv(s).: DF018565 - Tatiana Freire Alves. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. Certifico e dou fé que o autor não apresentou réplica no prazo legal.Nos
termos do inciso XII da Portaria n.º 01, de 15/02/2008, deste Juízo, ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir
em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para
prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de Instrução e Julgamento independentemente de
intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Brasília - DF,
quinta-feira, 12/11/2009 às 13h57..
Nº 9910-2/05 - Monitoria - A: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB. Adv(s).: DF006919 - Valquires Machado Elias, DF01056A
- Teresa Cristina Alves Prado, DF011467 - Murilo Bouzada de Barros, DF012350 - Ana Paula Souza da Costa, DF013789 - Janine Ocariz Alves,
DF015071 - Danielle Martins Schroder, DF015731 - Anderson Fonseca Machado, DF015775 - Alexis Turazi, DF015827 - Rodrigo Matos da Costa,
DF016803 - Michella Christian Araujo Simoes, DF020535 - Ana Carolina Soares da Rocha. R: CENTRO ESPIRITA ADOLFO DE MENEZES.
Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 231/238, referente a Recurso de
Apelação interposto por CENTRO ESPIRITA ADOLFO DE MENEZES. Certifico, ainda, que o referido recurso foi interposto tempestivamente.
Nos termos da Portaria Nº 01, de 15/02/2008 deste Juízo, ao autor - CEB, ora recorrido, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias.Brasília - DF, quarta-feira, 11/11/2009 às 19h10..
Nº 22249-8/08 - Execucao - A: CODEPLAN COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026660 - Paulo
Cesar Marques de Velasco, DF06214E - Roberta Couto Bacellar. R: ELIZABETE ALVES DA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Certifico e dou fé que a executada não efetuou o pagamento do débito no prazo legal. Em sendo assim, nos termos da Portaria nº
01, de 15/02/2008, desta Vara, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 132, a fim de que seja dado
prosseguimento ao feito.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 15h55..
Nº 95307-9/08 - Acao Inominada - A: IEDA MARIA GOES BORGES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF018566 - Wesley Ricardo Bento da Silva. Nos termos do inciso XXXVIII da Portaria nº 01, de 15/02/2008, deste Juízo, fica
o (a) Requerenta IEDA MARIA GOES BORGES intimado (a) sobre o retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de
jurisdição, no prazo de 05 (cinco) dias.Ressalte-se que para que se possa aferir o valor a ser pago neste autos, o(a) autor (a) deverá postular o
início da fase executiva, trazendo aos autos petição, acompanhada dos documentos que comprovem os valores dos reajustes não percebidos por
ocasião do pagamento do 13º Salário, bem como a planilha de cálculos atualizados. Vindo a petição e documentos, deverá ser feita a conclusão
dos autos. Não sendo esta apresentada os autos deverão ser arquivados, uma vez que isso não representará prejuízos para a parte autora,
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