TJCE 30/11/2022 -Pág. 718 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2978
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Cavalcante Lins - Vistos etc. Cuidam os autos de ação de inventário de Manoel Firmino Araújo Neto, requerida pelo EDIFÍCIO
MARNE CAVALCANTE LINS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 41.409.269/0001-03, situado na Rua Campo Amor Rocha,
nº 188, Fátima,Fortaleza. Na peça d fls.36/37, a herdeira Maria de Fátima Ferreira Araújo, contesta a ação, afirmando que o
procedimento sucessório de Manuel Firmino Araújo Neto , foi realizado no cartório 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos
-CARTÓRIO HOLANDA Comarca de Maranguape-CE. Compulsando os autos verifica-se ás fls., 42/46. existência de escritura
pública pública de inventario extrajudicial de Manuel Firmino de Araújo Neto e de sua esposa Maria Celeste Ferreira de Araújo.
O objeto da demanda em tela tramitou e foi consumado na via extrajudicial, conforme se vê na referida escritura pública. Face ao
exposto, tornou-se impossível dar-se prosseguimento á presente actio; impondo-se a extinção do processo sem apreciação do
mérito; o que faço, com fulcro do art 485 IV do Código de Processo Civil Sem custas; P.R.I, após o trânsito em julgado,arquivemse os autos.
ADV: CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES (OAB 13446/CE) - Processo 0287497-57.2022.8.06.0001 - Arrolamento Comum Partilha - ARROLANTE: Decio Brandão Sobrinho - Recebo o presente feito sob o rito de ARROLAMENTO COMUM e, nos termos
do artigo 664 do CPC, nomeio arrolante do espólio de Noemy Taborda Brandão o cônjuge sobrevivente Décio Brandão Sobrinho,
independente da lavratura de qualquer termo. Diante do exposto, determino a intimação do arrolante para: a apresentar o plano
de partilha amigável, nos moldes do artigo 653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e respectivos cônjuges,
se casados no regime da comunhão universal ou parcial de bens). b providenciar o recolhimento do imposto estadual causa
mortis, junto à Sefaz, nos termos do artigo 142 do CTN e da Lei nº 13.417/2003, ou apresentar a declaração de isenção do
tributo, na forma prevista no artigo 179 do CTN, bem como juntar as certidões negativas de débitos em nome da de cujus. c
- apresentar certidão relativa à inexistência de testamento da autora da herança, a qual deve ser requisitada junto à Censec
Central Notarial de Serviços Compartilhados (www.censec.org.br), exigida pelo Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, da
Corregedoria Nacional de Justiça. Custas ao final do processo. Expedientes necessários.
ADV: MARA THAYS MAIA FERREIRA (OAB 19462/CE) - Processo 0288475-34.2022.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Fato Atípico - REQUERENTE: Ana Paula Uchoa Mesquita e outro - Intimem-se os requerentes para tomarem conhecimento
do seguinte processo: 0782967-22.2000.8.06.0001 - Alvara - Processo Físico Valor da causa :R$ 945,21 Distribuição
:01/07/2004 às 14:13 - Sorteio Vara:5ª Vara de Sucessões - Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua Magistrado (vaga):Cleide
Alves de Aguiar (1) Localização física:Local de Conversão \<\> \<\> DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO
COMARCA DE FORTALEZA- CONVERSAO Situação:Arquivado definitivamente Partes e representantes ParticipaçãoNome
RequerenteFrancisco Firmo de Mesquita Filho (Baixada) (Histórico da parte) AdvogadaMaria de Paula Carvalho Brasil
FalecidoMarieta Uchoa Mesquita (Baixada) (Histórico da parte) Terceiro interMigração A Regularizar (Baixada) AdvogadaMaria
do Socorro Silveira Ribeiro Quanto ao pedido de gratuidade, tal pleito será apreciado oportunamente.
ADV: JOYCE LIMA MARCONI GURGEL (OAB 10591/CE), ADV: ADENAUER MOREIRA (OAB 16029A/CE) - Processo
0570891-47.2000.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVENTARIANTE P: Maria Valdereis Almeida - Aguarde-se o
prazo requerido às fls. 273/274.
EXPEDIENTES DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2022
ADV: ROGERIO MATIAS REBOUCAS DA SILVEIRA (OAB 7905/CE) - Processo 0201671-97.2021.8.06.0001 - Alvará Judicial
- Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Adney Luan Lima Holanda Bezerra, menor, representado por Luana Maria
de Oliveira Lima Viana e outro - Cls., Face o lapso temporal decorrido, intime-se a requerente, pessoalmente e por seu patrono,
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 68. Expedientes necessários.
ADV: ELANO AGUIAR CORREIA MOTA (OAB 20979/CE) - Processo 0203236-62.2022.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Richardson Franco Bezerra de Aguiar - Cls. Proceda-se consulta ao sistema
SISBAJUD, a fim de que venham aos autos informações acerca da existência de ativos em nome da de cujus. Expedientes
necessários.
ADV: VICTOR HUGO SANTOS TEIXEIRA (OAB 40700/CE) - Processo 0208731-24.2021.8.06.0001 - Inventário - Inventário
e Partilha - HERDEIRO: Luiz Fernando Pinheiro Viana e outros - Cls. Defiro o pedido de fl. 121. Aguarde-se por mais 15 (quinze)
dias, para o cumprimento das obrigações fiscais. Ciência à parte interessada. Expedientes necessários.
ADV: ALEXANDRE ZAMPROGNO (OAB 42100/CE), ADV: RENATA RODRIGUES MOTA (OAB 15228/CE), ADV: ROSANA
NUNES RAMOS SASAHARA (OAB 27620/CE), ADV: MARCELO MOTA GURGEL DO AMARAL (OAB 12392/CE) - Processo
0214204-54.2022.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Natália Lima Cardoso
- Cls., Intime-se a requerente, por seu patrono, para, em cumprimento a sentença de fls. 86, acostar aos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, a guia do ITCD na qual conste o pagamento/isenção do tributo. Cumprida a diligência, expeça-se o alvará, dêse ciência a PGE e arquive-se. Decorrido in albis, remeta-se imediatamente ao arquivo sem necessidade de nova conclusão.
Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários.
ADV: CAMILA ALVES TOMAZ SILVEIRA (OAB 44941/CE) - Processo 0214636-73.2022.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria das Graças Alves - Cls., Defiro o pedido de expedição de alvará em nome
da advogada, consoante poderes constantes da procuração de fls. 4 e autorização apresentada às fls. 44. Dê-se ciência a PGE.
Arquive-se.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0217818-67.2022.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Alvaro Ferreira Lima - Cls., Intime-se o requerente, por seu patrono, para,
em cumprimento a sentença de fls. 46, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a guia do ITCD na qual conste o pagamento/
isenção do tributo. Cumprida a diligência, expeça-se o alvará, dê-se ciência a PGE e arquive-se. Decorrido in albis, remeta-se
imediatamente ao arquivo sem necessidade de nova conclusão.
ADV: GRASIELLE FONTELE CABRAL (OAB 39272/CE) - Processo 0245690-91.2021.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Raelly Vitoria Gonçalves Freire, Menor Impúbere Representada Por Romulo
Barbosa Freire - Cls., Intime-se a requerente, pessoalmente, e por sua procuradora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir
a Decisão Interlocutória de fl. 65 e manifestar-se acerca das informações bancárias de fl. 60. Considerando incontroverso o
valor objeto do presente pleito de autorização para recebimento, providenciar o recolhimento do imposto causa mortis ou a
declaração de isenção do referido tributo. Cumprida a diligência supra, abra-se vista a Procuradoria Fiscal e à representante do
Ministério Público.. Expedientes necessários.
ADV: THAYANE VASCONCELOS NOGUEIRA DE SÁ (OAB 38033/CE) - Processo 0251418-16.2021.8.06.0001 - Alvará
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