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TJCE - Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022 - Página 719

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TJCE 30/11/2022 -Pág. 719 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 30/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2978

719

Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Lourival Alcantara de Melo e outro - Cls. Defiro o pedido de
fl. 74. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias, para comprovação da documentação exigida no despacho de fl. 67. Ciência à parte
interessada. Expedientes necessários.
ADV: GABRIEL MADEIRA RODRIGUES (OAB 42248/CE) - Processo 0268056-90.2022.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Raimunda Palmira Cidrão Carvalho - Cls. Defiro o pedido de fls. 34/35. Aguardese por mais 10 (dez) dias, para comprovação da documentação exigida no despacho de fl. 28. Ciência à parte interessada.
Expedientes necessários.
ADV: ROGERIO MATIAS REBOUCAS DA SILVEIRA (OAB 7905/CE) - Processo 0271618-44.2021.8.06.0001 - Alvará Judicial
- Lei 6858/80 - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - REQUERENTE: MARIA EFIGÊNIA DE LIMA - Cls., Intime-se a
requerente, pessoalmente, e por seu defensor, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da resposta de fls. 80/84
e 85/89. Considerando-se incontroverso o valor objeto do presente pleito de autorização para recebimento, deverá o postulante
providenciar o recolhimento do imposto causa mortis ou a declaração de isenção do referido tributo. Expedientes necessários.
ADV: ROGERIO MATIAS REBOUCAS DA SILVEIRA (OAB 7905/CE) - Processo 0284716-96.2021.8.06.0001 - Alvará
Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DOS SANTOS ABREU - Cls.,
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se o alvará. Arquive-se.
ADV: MARILIA ABREU DUARTE (OAB 22098/CE) - Processo 0287256-83.2022.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERENTE: Ana Paula Maia Machado Sales e outros - R. hoje, Cls., Preliminarmente, cite-se o herdeiro Sr. Cristiano de
Souza Machado, devidamente relacionado no item 09 da inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, venha integrar a relação
processual. Intime-se os requerentes, através de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão
de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, bem como declarações de 2 (duas) testemunhas idôneas, com firmas
reconhecidas, que possam asseverar acerca da inexistência de outros bens e herdeiros do extinto, sob pena de indeferimento
da petição inicial, conforme as disposições dos arts. 320 e 321 c/c o art. 330, IV, do CPC. Analisarei o pedido de gratuidade de
Justiça oportunamente, quando forem juntadas aos autos as informações acerca do valor exato objeto da Ação de Inventário.
Sem prejuízo da intimação supra, expeça-se consulta via Sistema SISBAJUD solicitando informações acerca da existência e
disponibilidade de valores depositados em nome da de cujus Sra. Hilnah de Souza Machado (CPF: 191.024.023-00) Publiquese. Expedientes necessários.
ADV: DAHER MANSOUR ABBAS NETO (OAB 23079/CE) - Processo 0288263-13.2022.8.06.0001 - Arrolamento Sumário
- Pagamento - ARROLANTE: Francisca Janieire Vasconcelos e outro - R. hoje, Cls., Preliminarmente, intime-se o requerente,
por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, devendo juntar aos autos a certidão de inexistência
de dependentes habilitados junto ao INSS, bem como declarações de 2 (duas) testemunhas idôneas, com firmas reconhecidas,
que possam asseverar acerca da inexistência de outros bens e herdeiros do extinto, juntar aos autos declaração acerca da
existência de Testamento do CENSEC requisitada ao Colégio Notarial do Brasil, nos termos da Portaria nº 56 de 14/07/2016 do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme as disposições dos arts. 320 e 321
c/c o art. 330, IV, do CPC. Analisarei o pedido de gratuidade de Justiça oportunamente. Publique-se. Expedientes necessários.
ADV: FELIPE HARESSON BATISTA FERREIRA (OAB 38752/CE) - Processo 0290074-08.2022.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria Lenice da Costa Silva e outro - Cls. Preliminarmente, intimem-se
as requerentes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a exordial, devendo juntar aos autos a
certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme as
disposições dos arts. 320 e 321 c/c o art. 330, IV, do CPC. Analisarei o pedido de gratuidade de justiça oportunamente, quando
forem juntadas aos autos as informações acerca do valor exato objeto do alvará. Sem prejuízo da intimação supra, expeça-se
ofício ao Banco Santander S/A, solicitando informações acerca da existência e disponibilidade de valores depositados em nome
da de cujus, notadamente na conta 01.004707-5, da agência 4279. Publique-se. Expedientes necessários.

VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
EXPEDIENTES DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0937/2022
ADV: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO (OAB 26511/CE) - Processo 0223848-89.2020.8.06.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Francisco Wellington Souza dos Santos - Recebidos hoje.
Conclusos. Ingressou o exequente com Pedido de Cumprimento de Sentença, tendo este juízo homologado o memorial de
cálculo apresentado para pagamento por precatório do crédito principal no valor de R$ 7.915,17 (sete mil e novecentos e quinze
reais e dezessete centavos), em favor de Francisco Wellington Souza dos Santos. Em petição acostada aos autos às fls. 460, o
exequente, expressamente, renuncia ao excedente do seu crédito, a fim de viabilizar o pagamento por RPV. É o sucinto relatório.
Decido. Diante da incontrovérsia acerca das quantias executadas, HOMOLOGO, declarando como líquido, certo e exigível o
valor de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), correspondente valor do teto do maior benefício
pago pelo RGPS (vigente para o ano de 2022), estabelecido como o teto para pagamento por Requisição de Pequeno Valor RPV, conforme o art. 1º da Lei Municipal nº 10.562/2017, ao crédito do exequente Francisco Wellington Souza dos Santos. Por
fim, decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias, determino que a Secretaria Judiciária expeça as Requisições de Pequeno Valor
para a satisfação do crédito oriundo do título judicial sob execução, em favor do exequente e seu patrono, em prazo não superior
a 60 (sessenta) dias, conforme estabelece o art. 13, Inc. I, da Lei 12.153/2009, aguardando a juntada aos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, o comprovante legível dos dados bancários de sua titularidade, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha
feito, devidamente acompanhados das informações suso mencionadas. Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por
parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria
Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 25 de novembro de 2022.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0938/2022
ADV: BEATRIZ OLIVEIRA BEZERRA (OAB 40218/CE) - Processo 0133143-79.2019.8.06.0001 - Cumprimento de Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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