TJCE 30/11/2022 -Pág. 717 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2978
717
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0915495-29.2014.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERENTE: Maria de Nazaré da Silva - Intime-se a inventariante, para que se manifeste sobre o parecer fiscal de fl. 538,
no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE SUCESSÕES
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0681/2022
ADV: JULIO ALCEU MOREIRA DE ASSIS FIGUEIREDO (OAB 20974/CE) - Processo 0111409-72.2019.8.06.0001 - Inventário
- Inventário e Partilha - REQUERENTE: Erioneuda Fernandes Costa - Intime-se a inventariante para juntar aos autos plano de
partilha subscrito por todos os herdeiros, com firma reconhecida.
ADV: PASCHOAL DE CASTRO ALVES (OAB 18692/CE), ADV: AMAILZA SOARES PAIVA (OAB 2394/CE), ADV: JULIO
CARLOS CRISPINO LEITE FILHO (OAB 5705/CE), ADV: MARCOS MACHADO FIUZA (OAB 10921/CE) - Processo 014729887.2019.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Empedocles da Silva de Aguiar - Nubia da Silva de
Aguiar Pinheiro - Portanto, o presente recurso é intempestivo, motivo pelo qual não o admito. Intime-se.
ADV: CÉSAR AUGUSTO FROTA RIBEIRO FILHO (OAB 42412/CE) - Processo 0266615-74.2022.8.06.0001 - Alvará Judicial
- Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Raimunda Marcionilia Cunha Morais e outros - Intime-se a Sra.
RAIMUNDA MARCIONILIA CUNHA MORAIS, para comprovar sua legitimidade ativa, no prazo de cinco dias, eis que ausente
qualquer documentação comprobatória.
ADV: GABRIELA NASCIMENTO LIMA (OAB 13105/CE), ADV: ALEXANDRE FRANCA MAGALHAES (OAB 13817/CE) Processo 0549490-69.2012.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - ESPÓLIO: Espolio de Vinicio Brasileiro Martins Intime-se a inventariante, para que se manifeste sobre a petição de fls. 157/161, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes
necessários.
EXPEDIENTES DA 4ª VARA DE SUCESSÕES
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE SUCESSÕES
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0565/2022
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: DEFENSOR PÚBLICO FRANCISCA LIDUINA REBOUÇAS
ZAMPIERI (OAB 1/CE) - Processo 0022183-51.2022.8.06.0001 (processo principal 0285843-69.2021.8.06.0001) - Habilitação
de Crédito - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.; Cuidam os autos de ação de habilitação
de Crédito,requerida pelo BANCO DO BRASIL S.A.sociedade de economia mista, inscrito nó CNPJ sób o nº 00.000.000/000191, em face ao ESPÓLIO DE MANUEL FIRMINIO DE ARAUJO NETO, CPF nº002.790.563-20, devidamente representado
pelo INVENTARIANTE, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO, Aduz o postulante, ser credor do falecido Manuel
Firminino Ferreira Araújo, no valor R$ 263.319,58 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta
e oito centavos), relativo ao contrato de Cédula de Crédito nº 473.200.779 firmando em 28.04.2019 e 880.199.596 (Crédito
Renovação Consignação) firmados pelo autor da herança em 03.03.2017, Na peça de fls.110/111, a herdeira Maria de Fátima
Ferreira Araújo,discorda do pedido autoral, alegando que o crédito cobrado trata de empréstimo consignado em folha de
pagamento,afirmando que quando o consignante falece as dividas contraídas através de crédito consignado são extintas
automaticamente . Em réplica o autor da ação, argumenta que a Lei 1.046/1959, que tratava sobre a consignação em folha de
pagamento,não está mais em vigor, conforme decisão unanime do STJ, desta forma, o débito contraído subsiste mesmo com o
falecimento do consignante. A habilitação de crédito quando há concordância de todos os herdeiros, será julgada procedente,
resultando na habilitação do credor no inventario, discordando os herdeiros, será julgado improcedente e importará na reserva
do crédito com a concessão do prazo de trinta dias para o ajuizamento da ação competente. Ocorre que compulsando os
autos, verificou-se ás fls.116/120, escritura pública pública de inventario extrajudicial de Manuel Firmino de Araújo Neto e de
sua esposa Maria Celeste Campos Ferreira. O inventário em apenso a este feito, por ter sido objeto demanda consumada
anteriormente, na via extra judicial, foi extinto. Face ao exposto, tornou-se impossível dar-se prosseguimento á presente actio;
impondo-se a extinção do processo sem apreciação do mérito; o que faço, com fulcro do art 485 IV do Código de Processo Civil.
Sem custas P.R.I, após o trânsito em julgado,arquivem-se os autos.
ADV: ANA LIGIA PEIXE LARANJEIRA (OAB 7300/CE) - Processo 0106100-41.2017.8.06.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: Maria Celia Parente de Oliveira - Intime-se a inventariante para impulsionar o presente feito.
ADV: DEFENSOR PÚBLICO FRANCISCA LIDUINA REBOUÇAS ZAMPIERI (OAB 1/CE), ADV: ANDRÉ FERREIRA LUNA
(OAB 39229/CE) - Processo 0109609-77.2017.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria José Barros
- HERDEIRA: Maria Stela Silva Ribeiro e outro - Visto, etc.; Atendidas que se encontram as exigências legais,homologo, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha que repousa ás fls 304/307, dos bens deixados por
falecimento de Ana Maria Silva. Mando, portanto, que se cumpra e guarde, como na mesma partilha se contém e determina,
ressalvados os direitos de terceiros. Parecer fiscal ás fls320 Certidões fiscais fls.327/328 P.R.I Defiro a gratuidade judicial .
Certificado o trânsito em julgado, expeam-se os alvarás e formal de partilha Em caso de pedido de dispensa de prazo, fica de
logo deferido. Após cumpridas as formalidades e expedientes determinados nessa decisão,arquivem-se os autos.
ADV: ELIENNAY GOMES ALVES (OAB 30314/CE) - Processo 0264823-85.2022.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 PIS - REQUERENTE: Maria Nayane Lopes da Silva e outro - Intimem-se as requerentes para juntar a certidão de casamento
da falecida e comprovar a anuência ou fornecer o endereço do cônjuge sobrevivente, bem como comprovar o recolhimento ou
isenção do imposto estadual causa mortis.
ADV: ÁLVARO SÉRGIO DE HOLANDA OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 36783/CE) - Processo 0269698-69.2020.8.06.0001 Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria Eurinete Matias de Holanda - Aguarde-se, por 15 (quinze)
dias, a iniciativa da parte interessada.
ADV: MARINA MACEDO GOMES ALBUQUERQUE (OAB 30084/CE) - Processo 0270300-89.2022.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Janainna Pontes Moreira e outros - Autorizo MARIA ISA PONTES
MOREIRA,brasileira, viúva,.CPF n° 422.150.213-49, RG n°598733-SSP/CE,inventariante do espólio do CARLOS ALBERTO
FREITAS MOREIRA, a realizar acordo nos autos do Precatório de nº. 0000827-71.2020.8.06.0000, para que o crédito originário
do aludido precatório, seja disponibilizado ou transferido em conta vinculada este juízo em nome do espólio. Essa decisão vale
como alvará.
ADV: DEFENSOR PÚBLICO FRANCISCA LIDUINA REBOUÇAS ZAMPIERI (OAB 1/CE), ADV: HELSON LIMA MAIA JUNIOR
(OAB 22455/CE) - Processo 0285843-69.2021.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Edifício Marne
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º