TJCE 30/11/2022 -Pág. 716 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2978
716
processo 0268247-38.2022.8.06.0001) - Inventário - Arrolamento de Bens - INVTE: Joao Jose Cochrane Santiago - HERDEIRO:
Joao Jose Cochrane Santiago e outros - R.h., Intimar a inventariante para cumprir as determinações de fl.1555. Exp. Nec.
EXPEDIENTES DA 3ª VARA DE SUCESSÕES
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE SUCESSÕES
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0680/2022
ADV: GETULIO DE ALENCAR LIMA (OAB 11497/CE) - Processo 0088320-74.2006.8.06.0001 - Inventario - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: Gloria Maria Lima de Holanda - Analisando o documento de fls. 621/624, verifico que as assinaturas
nele constantes foram copiadas de outros documentos e nele coladas. Assim, para evitar problemas futuros, faz-se necessário
que a declaração seja assinado por todos, com firmas reconhecidas em cartório. Nesse sentido, intime-se a inventariante, para
que junte aos autos declaração de anuência assinada por todos, com firmas reconhecidas, no prazo de 05 (cinco) dias, ou
forneça os dados bancários dos demais herdeiros, como já determinado em despacho de fls. 614. Expedientes necessários.
ADV: SORAISE ALVES RAMOS PEIXOTO (OAB 5564/CE) - Processo 0127266-95.2018.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de depósito - REQUERENTE: Luiz Themistocles Cassiano Bruno e outros - Encaminhar novamente o
oficio de fl. 68, por e-mail. Visando propiciar celereridade ao feito, intimar os requerentes para juntarem aos autos a certidão de
dependentes ou inexistência de dependentes habilitados no INSS, podendo ser obtida pela internet, por meio do aplicativo”MEU
INSS”ou no site ou presencialmente, em uma das agencias do INSS ou pelo telefone 135. Ressaltamos que o próprio segurado
pode solicitar o cálculo de resíduo de beneficio através dos canais remotos, através do serviço “Solicitar Emissão de Pagamento
não Recebido”.
ADV: EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 33148/CE), ADV: LAYANA DE OLIVEIRA (OAB 32716/CE) - Processo
0158909-71.2018.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Francisca Francineide de Lima Oliveira e
outros - HERDEIRO: Maria do Socorro de Lima Nogueira e outros - Tendo em vista que o contestante alega haver direito de
laje, conforme a regra do art. 1225, XIII, do Código Civil, este somente pode ser constituído por registro no cartório de registro
de imóveis, nos termos do art. 1227 do CC. Diante do exposto, intime-se o herdeiro Sabino Correia de Lima Filho, por seu
advogado, para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos documento que comprove a constituição do direito real que afirma ter.
Intime-se, ainda, a inventariante, por seu patrono, para no mesmo prazo, manifestar-se sobre a petição da Procuradoria Fiscal,
fls. 168.
ADV: SUELEN CAMPOS DE SOUSA (OAB 30433/CE) - Processo 0204711-53.2022.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Inventário e Partilha - REQUERENTE: Michelle da Costa Pinto e outros - Pedi os autos. Houve equívoco quanto à apreciação
da petição de fls. 63/64, uma vez que o segundo veículo, que apenas é mencionado em guia de nº 298966 não foi arrolado pelos
requerentes, levando esse Juízo a crer que o acervo hereditário seria composto de um único bem, pelo que torno sem efeito os
despachos de fls. 60 e 47 e também o termo de fl. 52, considerando que não se pode renunciar a parte da herança, nem a favor
de pessoa determinada, como bem disciplina o art. 1.808, CC. Nesse azo, intimem-se os requerentes, para que, no prazo de
10 (dez) dias, aditem a inicial, fazendo constar dessa o veículo Ford Ecosport, ano 2011, placa OCK1291, juntando aos autos
o documento do mesmo, e ainda, se for o caso, requeiram a renúncia, nos termos do art. 1.808, CC, ou apresentem escritura
pública de cessão de direitos hereditários, conforme art. 1.793, CC. Expedientes necessários.
ADV: ERALDO ACCIOLY FERREIRA FILHO (OAB 31406/CE) - Processo ADV: FELISBERTO ALEXANDRE ROCHA (OAB 28451/CE) - Processo 0233900-47.2020.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Francisco Charles Pereira Teixeira - à parte autora acerca da resposta do
parecer fiscal de fls. 105/106.
ADV: PEDRO SABOYA MARTINS (OAB 9123/CE) - Processo 0242056-24.2020.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERENTE: Rosângela Brasil de Francesco - Intime-se a inventariante, para que se manifeste sobre a certidão de fl. 483,
requerendo o necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
ADV: CAROLINNE PEIXOTO TEIXEIRA (OAB 29276/CE) - Processo 0242099-87.2022.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Carlos Eduardo Cavalcante dos Santos - Ana Cristina Cavalcante Soares Cristiano Cavalcante dos Santos - Claudia Cristine Cavalcante dos Santos - Claudio Cezar Cavalcante dos Santos - Concedo o
prazo requerido à fl. 134 para as providencias fiscais, concomitantemente, dê-se vistas à Curadoria Especial.
ADV: HELDER LUCIANO MARQUES (OAB 31644/CE) - Processo 0267781-44.2022.8.06.0001 - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - ARROLANTE: Eliene Bezerra de Souza e outros - publicação do despacho de fls. 90: Aguarde-se por 15(
quinze) dias a apresentação do plano de partilha amigável.
ADV: MARIA AURISTELA RODRIGUES DE QUEIROZ GALDINO (OAB 8053/CE) - Processo 0268502-30.2021.8.06.0001
- Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Margarida Helena de Sousa Barbosa - Intime-se a
requerente, por seu patrono, para trazer aos autos a comprovação dos falecimentos dos demais herdeiros, no prazo de 10 dias,
além de juntar declaração de inexistência de dependentes previdenciários. Após, sejam os autos conclusos para julgamento.
ADV: MARIA DE JESUS BEZERRA DE MENESES MELLO (OAB 17705/CE) - Processo 0289804-81.2022.8.06.0001 Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Felipi da Silva Virgínio - Nomeio inventariante do Espólio de Francisco Ivo
Virginio, o Sr. Felipi da Silva Virgínio, que deverá prestar termo de compromisso de inventariante, no prazo de 5( cinco) dias,
bem como apresentar as primeiras declarações, de acordo com as exigências do art. 620 do Código de Processo Civil e art.
225 da Lei de Registros Públicos, a serem apresentadas nos vinte (20) dias subsequentes, qualificando: o nome, o estado, a
idade e o domicílio do autor da herança, o dia e lugar em que faleceu e se deixou testamento; o nome, o estado, o endereço
eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos dados pessoais, o regime
de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; bem como
caracterizar, com precisão, os bens pertencentes ao espólio. 1. Havendo consenso, deverá a inventariante apresentar o plano de
partilha amigável, nos moldes dos arts. 647/653 do CPC, subscrito por todos os interessados (herdeiros e cônjuges), com firmas
reconhecidas por tabelião. 2. Em caso de não apresentação do plano de partilha amigável, promovam-se as citações pertinentes,
na forma do art. 620 do CPC. 3. Deverá a inventariante providenciar, quando da apresentação das primeiras declarações, a
juntada aos autos dos seguintes documentos: A) os comprobatórios dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento), bem
como as certidões imobiliárias atualizadas para comprovar o domínio de bens, porventura faltantes; B) as certidões fiscais
atualizadas das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal). 4. Proceda-se a pesquisa sisbajud e renajud em nome do falecido.
5, Indefiro o pedido de expedição de oficios aos cartórios, uma vez que tal providencia pode ser obtida administrativamente junto
aos cartórios. Conforme Provimento n° 56 de 14.07.2016-CNJ, junte-se a declaração acerca da existência de testamento do
CENSEC requisitada do Colégio Notarial do Brasil (www.censec.org.br.Cadastro/certidaoonline) .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º