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TJCE - Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 - Página 763

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TJCE 03/10/2019 -Pág. 763 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 03/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2238

763

(RG, fls.08). Extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487,IIII, alínea b). Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intime(m)-se . Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao cartório competente, a fim de fazer as inclusões
pertinentes a paternidade ora declarada. Empós, tomadas todas as providências atinentes a espécie, arquive(m)-se. Granja,11
de setembro de 2019. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito Respondendo

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
JUIZ(A) DE DIREITO THALES PIMENTEL SABOIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA HAROLDO XIMENES JUNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1682/2019
ADV: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 12087/CE) - Processo 0001146-24.2019.8.06.0081
- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: F.R.S.R. - Recebidos nesta data. Trata-se de AÇÃO DE
ALIMENTOS intentada por FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA ROCHA em desfavor de MARTINS PEDRO DA SILVA, visando a
obtenção de alimentos em favor da menor F.R.S, a quem representa neste feito. A parte autora peticionou pedindo a desistência
da demanda (fl.24). Decido. Considerando o pedido de desistência, impõe-se a extinção do processo, sem manifestação de
mérito. Ante o exposto, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extingo a presente AÇÃO DE ALIMENTOS,
sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, ante a concessão da gratuidade de justiça (fl.10).
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, arquive(m)-se, com as cautelas e providências de praxe. Granja,
23 de agosto de 2019. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito Respondendo

EDITAL DE CURATELA
Processo nº:

0006133-45.2015.8.06.0081

Classe:
Assunto:
Requerente:
Interditando:

Interdição
Tutela e Curatela
Alexandre Felix Pereira
Francisco Félix Pereira

O Dr. Guido de Freitas Bezerra, Juiz de Direito respondendo pela Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Granja, Estado do
Ceará, na forma da Lei. FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo foi decretada a interdição de Francisco Félix Pereira, brasileiro, portador do RG n° 95002651307 SSP/CE e CPF
n° 849.555.113-68, filho de Francisco Alves Pereira e Maria Analia dos Santos, r residente e domiciliado na Travessa Vereador
Inácio Barcelos, nº 24, Granja/CE. Foi nomeado o Sr. Alexandre Félix Pereira, brasileiro, portador do RG n° 2002021044195
SSP/CE e CPF n° 020.369.053-23, filho de Francisco Alves Pereira e Maria Analia dos Santos, residente e domiciliado na
Travessa Vereador Inácio Barcelos, nº 24, Granja/CE, CURADOR DEFINITIVO do referido curatelado, cujo múnus será exercido
nos termos e limites da sentença: “Ante o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e em consonância com o
parecer do Ministério Público, na forma do art. 755, do CPC e 1.767, I do Código Civil, acolho o pedido inicial para decretar a
interdição do Sr. FRANCISCO FÉLIX PEREIRA, nomeando-lhe curador o requerente e irmão, Sr. ALEXANDRE FÉLIX PEREIRA,
que deverá exercer o munus da curatela de forma plena, considerando a enfermidade.” O presente edital deverá ser publicado
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Granja/CE., 12 de junho de 2019. Eu,
Aline Lopes Paião Barros o digitei e eu, Mônica Oliveira Cardoso, Supervisora de Unidade, o subscrevi.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA
Juiz de Direito em Respondência

EDITAL DE CURATELA
Processo nº:

0008029-21.2018.8.06.0081

Classe:
Assunto:
Requerente:
Interditando:

Interdição
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Maria Liduina Rodrigues Soares Muniz
Francisco Carlos Muniz

O Dr. Guido de Freitas Bezerra, Juiz de Direito respondendo pela Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Granja, Estado do
Ceará, na forma da Lei. FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo foi decretada a interdição de Francisco Carlos Muniz, brasileiro, portador do RG n° 2008112105-3 SSP/CE e CPF n°
830.609.873-00, filho de Francisco Maximino Muniz e Francisca Pereira dos Santos, residente e domiciliado em Canto da Lagoa
Grande, Distrito Paulo Pessoa, Granja/CE. Foi nomeada a Sra. Maria Liduina Rodrigues Soares Muniz, brasileira, casada,
portadora do RG n° 200301403805-1 SSP/CE e CPF n° 011.211.803-88, filha de Joaquim Soares da Cruz e Raimunda Rodrigues
de Araujo, residente e domiciliada em Canto da Lagoa Grande, Distrito Paulo Pessoa, Granja/CE, CURADORA DEFINITIVA do
referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença: “Diante do exposto, em consonância com o
parecer do Ministerial, julgo procedente o pedido para decretar a interdição de FRANCISCO CARLOS MUNIZ, nomeando-lhe
CURADORA a requerente MARIA LIDUINA RODRIGUES SOARES MUNIZ, para todos os atos da vida civil, em decorrência da
dificuldade do interditando, de acordo como o art. 755, inciso I, do CPC. “ O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Granja/CE., 12 de junho de 2019. Eu, Aline Lopes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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