6 Resultado de busca encontrados para 011.211.803-88 - em: 07/06/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019 Processo nº: Classe: Assunto: Requerente: Interditando: Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2161 609 0008029-21.2018.8.06.0081 Interdição Antecipação de Tutela / Tutela Específica Maria Liduina Rodrigues Soares Muniz Francisco Carlos Muniz O Dr. Guido de Freitas Bezerra, Juiz de Direito respondendo pela Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Granja, Estado do Ceará, na forma da Lei. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019 Assunto: Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2221 562 Alimentos, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Assistência Judiciária Gratuita, Citação e Revisão Rosangela Pereira da Silva e outros Requerido O(A) Dr.(a) GUIDO DE FREITAS BEZERRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Granja por nomeação legal, Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conheci
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019 Assunto: Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2221 562 Alimentos, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Assistência Judiciária Gratuita, Citação e Revisão Rosangela Pereira da Silva e outros Requerido O(A) Dr.(a) GUIDO DE FREITAS BEZERRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Granja por nomeação legal, Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conheci
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2238 763 (RG, fls.08). Extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487,IIII, alínea b). Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se . Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao cartório competente, a fim de fazer as inclusões pertinentes a paternidade ora declarada. Empós, tomadas todas as providências atinentes a espécie, arquive(m)-se. G
Disponibilização: quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2238 763 (RG, fls.08). Extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487,IIII, alínea b). Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se . Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao cartório competente, a fim de fazer as inclusões pertinentes a paternidade ora declarada. Empós, tomadas todas as providências atinentes a espécie, arquive(m)-se. G