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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.198 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022 - Página 623

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TJBA 14/10/2022 -Pág. 623 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 14/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.198 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Cad 2/ Página 623

ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0800023-02.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Reginaldo de Jesus Santos de Pernambues
- Me - Defiro o pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0800507-80.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Jorge Luiz Santos - Ante o resultado negativo da diligência SISBAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo
prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento
do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Anote-se e intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0800547-62.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Recar Cosntrucoes e Empreendimentos Ltda - Expeça-se mandado de penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0800894-95.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Freitas Sa Comercio e Industria
- Expeça-se mandado de penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0801249-08.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Sul America Comercio e Planejamento S/A - Expeça-se mandado de penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0801288-05.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Mariza Farias Gatto - Expeça-se
mandado de penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0801475-86.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Benedito Silva Santos - Indefiro o pedido de
arresto, fls., tendo em vista que a citação não foi efetivada por insuficiência de endereço, fls. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0801954-79.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Marlene Franca de Araujo - Indefiro o pedido
de arresto, fls., tendo em vista que a citação não foi efetivada por insuficiência de endereço, fls. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0802002-96.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Anibaldo Jose dos Santos Junior - Me - Defiro
o pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0802529-14.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Noemia Galvão dos Santos - Expeça-se mandado de penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0802532-66.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Laurinda dos Santos - Expeça-se
mandado de penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), ANTONIO CARLOS DE BROUTELLES S. TANURE - Processo 080270770.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Renato
Tasca - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se o (a)
executado (a) para pagar as custas judiciais. Prazo de 15 dias. Int. Salvador, 22 de setembro de 2022. Maria José Caldas B. P.
Fernandes Diretora de Secretaria
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0803140-98.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Terra Norte Empreendimentos Rurais e Comreciais Sa - Defiro o pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0804089-93.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Gan Salvador Incorporadora Ltda - Ante o
resultado negativo da diligência RENAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo
prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento
do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0804259-60.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Márcia Fonseca Caribé Farias Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido pelo Exequente, fls. Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado
a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida. Considerando-se a existência de
inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes, cuja fragilidade
econômica, no mais das vezes, encontra-se potencializada pelo cenário atual, duramente marcado pela pandemia do vírus COVID-19, a provocar nos órgãos e poderes da administração toda sorte de concessões, a fim de preservar a vida e subsistência
das pessoas, e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto
ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos. Intimem-se.

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