TJBA 14/10/2022 -Pág. 624 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.198 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022
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ADV: DAVID BELLAS CÂMARA BITTENCOURT (OAB 4964/BA) - Processo 0804289-03.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: 123 Participações Ltda - Conforme
Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se o (a) executado (a) para
pagar as custas judiciais. Prazo de 15 dias. Int. Salvador, 22 de setembro de 2022. Maria José Caldas B. P. Fernandes Diretora
de Secretaria
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0804549-80.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Olga Aguiar Senra - Expeça-se mandado de
penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0804787-31.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉ: Espólio Joelma Maria Lima e Silva - Expeça-se
mandado de penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0805100-55.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Asacorp Emp e Partcipações S/A
- Expeça-se mandado de penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0805900-54.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Tecnologia Bancaria S.a. - Certifique a Secretaria sobre o regular recolhimento das custas. Havendo pendência, proceda-se à cobrança. Acaso regularmente recolhidas,
arquive-se com baixa Intime-se. Cumpra-se
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0806322-58.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Raimundo Barreto Souza - Ante
o resultado negativo da diligência SISBAJUD, proceda-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo
prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento
do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Anote-se e intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0806758-17.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Wilson da Silva Reis - Ante o
resultado negativo da diligência SISBAJUD, proceda-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo
prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento
do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Anote-se e intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0807421-63.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Tereza Helena Mensitiere Pedreira de Cer - Vistos etc. Informe o Exequente se a dívida exequenda se encontra integralmente quitada por meio do parcelamento
noticiado, ou se ainda persiste interesse na suspensão do feito. Intimem-se. Salvador (BA), 30 de agosto de 2022. Eldsamir da
Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0809183-27.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Contese Construcao Em Tecnologia
Simplificada Ltda - Expeça-se mandado de penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0809900-34.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Espolio de Everaldo de Souza Bacelar - Expeça-se mandado de penhora. Intimem-se.
ADV: DAVID BELLAS CÂMARA BITTENCOURT (OAB 4964/BA) - Processo 0810459-93.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Carmita Maria Soares Pereira
- Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se o (a) executado
(a) para pagar as custas judiciais. Prazo de 15 dias. Int. Salvador, 20 de setembro de 2022. Maria José Caldas B. P. Fernandes
Diretora de Secretaria
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), DAVID BELLAS CÂMARA BITTENCOURT (OAB 4964/BA) - Processo
0810622-68.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Frederico Tomaz Junior - Isto posto, com fundamento em tudo o que há nos autos e em especial as razões acima
expostas, COMPLEMENTO o sentido da Sentença para DEFERIR o pedido de assistência judiciária gratuita, em função do que
a exigibilidade das custas fica suspensa. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0812751-75.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Luiz Vieira de Lima - Expeça-se
mandado de penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0813549-36.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Stilo Construtora e Imobiliária
Ltda - Expeça-se mandado de penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0814886-60.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Vitor Serva Vazquez - Defiro o
pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.