TJBA 16/03/2022 -Pág. 927 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.058 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Cad 1 / Página 927
Agravado: Francisco De Jesus
Agravado: Geraldino Pereira Da Mota
Agravado: Hermínio Da Conceição
Agravado: Jaime Santos
Agravado: João Cláudio Brandão Conceição
Agravado: Joelma Freire Pereira Da Silva
Agravado: Maria José Santos Ferreira
Agravado: Maria Lúcia Dos Santos Santana
Agravado: Marilene Aragão De Jesus
Agravado: Norma Lúcia Do Sacramento Dias
Agravado: Rausônia Rodrigues Dos Santos
Agravado: Rosângela Cunha Da Silva
Agravado: Rozenilda Da Silva De Andrade
Agravado: Silvia Cristina Dos Santos Sacramento
Agravado: Sônia Maria Do Sacramento
Agravado: Valdira Da Silva Sena De Jesus
Agravado: Vanda Maria Cunha Fraga
Agravado: Claudemixs Dos Anjos Santana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8003767-65.2018.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE MURITIBA
Advogado(s): EDILTON DE OLIVEIRA TELES (OAB:BA15806-A)
AGRAVADO: ADERNOEL SAMPAIO MENESES e outros (28)
Advogado(s): NELSON ARAGAO FILHO (OAB:BA12509-A), JOSE CARLOS BRANDAO FILHO (OAB:BA13692-A)
DESPACHO
Vistos, etc.
Perlustrando os autos, constato Certidão (ID 17694441, p. 64) em que a Diretora desta Câmara informa equívoca quanto a certidão de Trânsito em Julgado.
Assim, chamo o feito a ordem, por conseguinte, verifico que o Município de Muritiba apresentou Embargos de Declaração (ID
3994722, p. 53) ao Acórdão (ID 3852432, p. 47) no bojo da presente Apelação.
Sabe-se que o Min. Humberto Martins, à época, Corregedor Nacional de Justiça, proferiu decisão nos autos do Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000, autorizando o retorno da tramitação de Agravo Interno e Embargos de Declaração com
numeração própria (acrescida do “.1”, “.2”, etc).
Dito isso, o Advogado do Município/Apelado deve apresentar o mencionado recurso horizontal como “novo recurso interno”.
Ante o exposto, determino que a Secretaria da Segunda Câmara Cível proceda a intimação do advogado do Município/Embargante para que proceda a retificação do recurso apresentado, no sistema, sob pena de não conhecimento.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 14 de março de 2022.
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Relatora
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
DESPACHO
8043363-19.2019.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Rita De Cassia Barbosa De Sousa
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920-A)
Apelado: Estado Da Bahia
Despacho: