TJBA 16/03/2022 -Pág. 926 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.058 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
DESPACHO
8000186-70.2015.8.05.0057 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Ednaria Santos Batista
Advogado: Antonio Carlos Rangel Da Silva Filho (OAB:BA22916-A)
Apelado: Municipio De Heliopolis - Ba
Advogado: Joao Paulo Da Silva Maia (OAB:BA30189-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000186-70.2015.8.05.0057
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: EDNARIA SANTOS BATISTA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA FILHO (OAB:BA22916-A)
APELADO: MUNICIPIO DE HELIOPOLIS - BA
Advogado(s): JOAO PAULO DA SILVA MAIA (OAB:BA30189-A)
DESPACHO
Vistos, etc.
Perlustrando os autos, constato que o Município de Heliópolis apresentou Embargos de Declaração (ID 4854198, p. 35) ao Acórdão (ID 4636350, p. 29) no bojo da presente Apelação.
Sabe-se que o Min. Humberto Martins, à época, Corregedor Nacional de Justiça, proferiu decisão nos autos do Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000, autorizando o retorno da tramitação de Agravo Interno e Embargos de Declaração com
numeração própria (acrescida do “.1”, “.2”, etc).
Dito isso, o Advogado do Município/Apelado deve apresentar o mencionado recurso horizontal como “novo recurso interno”.
Dito isso, determino que a Secretaria da Segunda Câmara Cível proceda a intimação do advogado do Apelado/Embargante para
que proceda a retificação do recurso apresentado, no sistema, sob pena de não conhecimento.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 14 de março de 2022.
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Relatora
11
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
DESPACHO
8003767-65.2018.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Municipio De Muritiba
Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806-A)
Agravado: Adernoel Sampaio Meneses
Advogado: Nelson Aragao Filho (OAB:BA12509-A)
Advogado: Jose Carlos Brandao Filho (OAB:BA13692-A)
Agravado: Aloisio Pereira Da Silva
Agravado: Aloisio Santana De Souza
Agravado: Ana Cristina Santos Fiuza
Agravado: Antonio Carlos De Jesus Carvalho
Agravado: Cleonice Araújo Ribeiro
Agravado: Crispina Dias Dos Santos
Agravado: Denise Oliveira Vieira Monteiro
Agravado: Dinalva Alvarenga Nunes Da Costa
Agravado: Edna De Jesus Pereira
Agravado: Edvanda Barbosa Lobo