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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 - Página 3344

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TJBA 11/03/2022 -Pág. 3344 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022

Cad 2/ Página 3344

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME VIEITO BARROS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUSTAVO FERREIRA CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2022
ADV: ALINE QUÉZIA DO SACRAMENTO (OAB 55185/BA) - Processo 0504063-51.2018.8.05.0103 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Ameaça - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - INDICIADO: FLÁVIO DE OLIVEIRA CAMPOS Em face do exposto, declaro extinta a punibilidade de FLÁVIO DE OLIVEIRA CAMPOS, devidamente qualificados na inicial, com
base no artigo 109, VI do Código Penal

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ILHEUS
SENTENÇA
8004475-92.2021.8.05.0103 Pedido De Medida De Proteção
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: C. T. D. I.
Requerido: C. A. D. S. L.
Advogado: Ingrid Luiza Coutinho Lavigne (OAB:BA61591)
Advogado: Julian Araujo De Andrade (OAB:BA50768)
Advogado: Harrisia Correia Silva (OAB:BA50220)
Vitima: M. V. D. S. P.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Vitima: M. V. D. S. P.
Vitima: M. A. D. S.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ILHEUS
Processo: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO n. 8004475-92.2021.8.05.0103
Órgão Julgador: V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ILHEUS
REQUERENTE: CONSELHO TUTELAR DE ILHÉUS
Advogado(s):
REQUERIDO: Carmelia Aparecida da Silva Lordeiro
Advogado(s): HARRISIA CORREIA SILVA registrado(a) civilmente como HARRISIA CORREIA SILVA (OAB:BA50220), JULIAN
ARAUJO DE ANDRADE registrado(a) civilmente como JULIAN ARAUJO DE ANDRADE (OAB:BA50768), INGRID LUIZA COUTINHO LAVIGNE registrado(a) civilmente como INGRID LUIZA COUTINHO LAVIGNE (OAB:BA61591)
SENTENÇA
Trata-se de Medida de Proteção, com o objetivo de amparar o grupo de irmãos formado por Mirelle Aparecida da Silva, nascida
em 08/01/2005, filha de Ubiraci Alves da Silva e de Carmelia Aparecida da Silva; - Monyke Aparecida da Silva Vasconcelos, nascida em 17/02/2008, filha de Anderson Rodrigues Vasconcelos e Carmelia Aparecida da Silva; - Miguel Victor da Silva Pereira,
nascido em 01/07/2012, filho de Cleber dos Santos Pereira e Carmelia Aparecida da Silva; - Mykelle Vitória da Silva Pereira, nascida em 05/08/2013, filha de Cleber dos Santos Pereira e Carmelia Aparecida da Silva; - Maria Clara Aparecida da Silva Pereira,
nascida em 04/05/2016, filha de Cleber dos Santos Pereira e Carmelia Aparecida da Silva, todos devidamente colacionados nos
autos.
Conforme consta dos autos, a presente medida protetiva foi instaurada após o envio pelo Conselho Tutelar do Ofício nº 468/2021
(id. 115272773) informando acerca do recebimento de denúncia indicando que as crianças e adolescentes mencionados se
encontravam em situação de abandono, tendo em vista que a genitora, após supostamente bater na filha Mirelle (16 anos), expulsou todos os filhos de casa.
O Conselho Tutelar se dirigiu até o local para averiguar a veracidade da denúncia, oportunidade em que encontrou o mencionado
grupo de irmãos, exceto Mirelle, na casa de uma vizinha, portando algumas mochilas. Na oportunidade, a referida vizinha relatou
que em 21 de junho do corrente ano, aproximadamente às 11:00h, Carmélia havia agredido a sua filha pois “ficou sabendo que
a mesma havia perdido a virgindade e, após agredi-la, colocou para fora de casa” (sic).
Por fim, segundo o informado pela vizinhança, na inicial, é que Carmélia “é uma pessoa altamente violenta” (sic).
Ao ser questionado se existia a possibilidade de manter os infantes sob seus cuidados, mesmo que provisoriamente, o avô
afetivo declinou-se do encargo, justificando que mora sozinho e sua filha estava fora da cidade. Sobre a existência de família

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