TJBA 11/03/2022 -Pág. 3345 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
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extensa capaz de manter os irmãos sob seus cuidados, sr. Eduardo informou que o único irmão da genitora mora em Campina
Grande/PB.
Relatou a adolescente Mirelle, que sua mãe é uma boa pessoa, mas que ao descobrir que havia sido traída pelo atual namorado,
passou a afirmar que Mirelle estava mantendo um caso com ele, tendo, logo em seguida, lhe dado um tapa na boca, que acabou
causando sangramento.
O juízo substituto, por circunstância das férias dessa Magistrada, determinou a realização de estudo psicossocial, em caráter de
urgência, além de um informativo pela Técnica de Serviço Social da Vara.
O relatório social (ID 119974980) descreveu pormenorizadamente, depois de aplicar diversos procedimentos, a realidade social
familiar, chegando a seguinte conclusão: “(...) Trata-se de um caso que (provavelmente) vai demandar maior prazo para resolução, em virtude de ter sido observado relações muito conflituosas entre os responsáveis e envolver grande número de pessoas;
e como o grupo de irmãos é unido e tem forte vínculo afetivo e tem apresentado processo de sofrimento na instituição de acolhimento, SUGERE-SE QUE FIQUE SOB A RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA EXTENSA ENQUANTO PERDURAR A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO: - A Sra. Érica Perpetua Ribeiro de Andrade (tia materna) declarou que pode acolher Monyke Aparecida da
Silva Vasconcelos. - A Sra. Edyla Ribeiro de Andrade (tia materna) declarou que pode acolher Mirelle Aparecida da Silva, Miguel
Victor da Silva Pereira, Mykaelle Vitória da Silva Pereira e Maria Clara Aparecida da Silva Pereira. Ressaltando que o Sr. Cleber
dos Santos Pereira, genitor de: Miguel Victor da Silva Pereira, Mykaelle Vitória da Silva Pereira e Maria Clara Aparecida da Silva
Pereira, expressou o desejo que os filhos fiquem sob sua responsabilidade(...)”
Durante a Audiência Concentrada, foi exarada decisão interlocutória, deferindo a reintegração das crianças em família extensa,
da seguinte forma: - A Sra. Érica Perpetua Ribeiro de Andrade (tia materna) declarou que pode acolher Monyke Aparecida da
Silva Vasconcelos. - A Sra. Edyla Ribeiro de Andrade (tia materna) declarou que pode acolher Mirelle Aparecida da Silva, Miguel
Victor da Silva Pereira, Mykaelle Vitória da Silva Pereira e Maria Clara Aparecida da Silva Pereira.
Inclusive, ficou estabelecido que as visitas pela genitora poderão ser livres devidamente ajustadas com as guardiãs provisórias,
porém estaria proibido a retirada das crianças do ambiente guardião, mesmo que fosse para dormir ou passar fim de semana.
Da mesma forma as duas guardiãs provisórias, desenvolveriam esforços para que os irmãos se encontrassem, para manutenção
do vínculo.
O MP não fez qualquer oposição à medida, sendo também chancelada pela genitora.
Entendemos que o retorno do grupo de irmãos à família de origem, no caso, ficando sob a proteção direta das tias maternas, é a
melhor medida protetiva a ser aplicada, pois se observa que o núcleo para onde as adolescentes/crianças serão encaminhadas
é totalmente diverso daquele que originou a violência e o abrigamento.
A genitora, ainda em audiência, foi orientada a procurar acompanhamento psicológico, fomentando a sua preparação para possível retorno de seus filhos.
O estudo sociais evidenciou, posteriormente: “(...) Todas as informações e observações decorrentes do estudo social anunciam
que as crianças e adolescentes possuem vínculo afetivo bem estabelecido com a genitora, e que esta também demonstra afeto e
vínculo afetivo aos infantes. As crianças são bem assistidas no que se refere à alimentação e acesso à escola, contudo a genitora
expõe os filhos às situações que comprometem a segurança e o desenvolvimento biopsicossocial destes. Sugiro o encaminhamento da família para o acompanhamento sistemático no CRAS, bem como para acompanhamento no CREAS, no intuito de
fortalecimento e empoderamento da genitora, frente às escolhas de seus companheiros para que estes não coloquem os infantes
em situações de vulnerabilidade (...)”
Ressalte-se ainda que, anexo ao estudo aludido, ainda foram encaminhados uma série de boletins de ocorrência referentes à
senhora Camélia (ID 136154473). Em sua maioria, a genitora figura como vítima de violência doméstica, no entanto, há um em
que Camélia é acusada supostamente de fraude e estelionato (nº da ocorrência: DRFR ILHÉUS-BO-12-2049), bem como, foi
citada em uma investigação criminal contra um possível narcotraficante, pois ao prestar o serviço de transporte remunerado de
passageiros acabou atendendo este indivíduo e a esposa, os quais pretendiam ir para cidade de Itacaré, porém foram interceptados pela polícia (nº da ocorrência: 1ª DT ILHEUS-BO-20-2355).
Na mesma linha, o estudo psicológico (ID 137748541) as entrevistas constam informações similares às dos relatórios sociais
já aludidos. Nesse sentido, é cabível trazer à baila trecho do parecer psicológico: “(...) Pelos dados observados neste estudo é
possível inferir que o vínculo afetivo entre a genitora e seus filhos foi estabelecido, porém, no momento não parece ter condições
de oferecer proteção para a prole. Os relatos de agressão mútua com seus companheiros e com a filha mais velho denotam uma
personalidade agressiva, com impulsos violentos. As relações que estabelecidas com os diferentes parceiros parece que foram
sempre muito tóxicas e baseadas em muita agressividade, com históricos de violência física de ambos lados, expondo os filhos
à situações de medo, insegurança, constrangimento e perigos inerentes à essas situações de violência onde nas agressões são
usadas facas e objetos que podem resultar em ferimentos graves. Segundo os relatos apresentados pela filha mais velha, pelos
diferentes parceiros e pelo documento enviado pelo Sr. Ubiraci a Sra. Carmelia tem envolvimento com o crime, facções do tráfico
de drogas, que precisam ser averiguadas, pois caso sejam verdadeiras oferece aos filhos um ambiente desfavorável para a formação saudável de crianças e adolescentes. Sugere-se que o grupo de irmãos seja encaminhado para tratamento psicológico,
bem como, a genitora(...)”
Por fim, a genitora se manifestou por intermédio de seus advogados, a fim de requerer o retorno dos filhos para sua companhia,
já que estes sentem sua falta e querem voltar para casa. Além disso, impugnou o documento referente aos boletins de ocorrência
anexos, e alegou que o posicionamento constante nos estudos sociais e psicológico estão eivados de preconceito pelos relatos
do ex-companheiro de Camélia e pelo documento policial.
O Parquet assim se manifestou: “(...) Diante do exposto, pugna o Ministério Público: I. pela manutenção da guarda dos menores
Miguel, Maria Clara, Mykelle e Mirelle com a tia materna Edyla e de Monyke com a tia materna Érika; II. pelo acompanhamento
da família pelo CRAS e pelo CREAS, com a posterior elaboração de relatórios(...)”