TJAL 27/02/2015 -Pág. 47 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1343
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as possibilidades distribuídas nos incisos I, II e III do artigo 286 do CPC. Dos três incisos referidos, o único que seria possível, em tese,
de fundamentar às pretensões autorais é o inciso II; mas, considerando às ponderações da demandante, elencadas de 1 a 5 na petição
de fls. 120/123, afasto completamente a sua incidência, porquanto se a demanda for ou tenha sido empresa minimamente organizada
do ponto de vista contábil, fiscal e tributário, certamente, terá condições de sobra de aferir seus danos emergentes, como também, ao
menos, estabelecer as premissas necessárias para quantificar os lucros cessantes, acaso existentes. Advirto, que a presente decisão
busca aproveitar ao máximo a demanda proposta, já que eu poderia indeferir a petição inicial, uma vez que a decisão de emenda anterior
deixou de ser cumprida. Dito isso, esclareço que a reiteração de descumprimento implicará, independentemente de nova decisão, no
julgamento da demanda sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 284, parágrafo único, do CPC. O inconformismo com a
decisão em que se determina a emenda da inicial deve ser manifestado por meio do recurso de agravo. Publique-se. Maceió(AL), 29 de
julho de 2011. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: SAULO LIMA BRITO (OAB 9737/AL) - Processo 0078037-66.2007.8.02.0001 (001.07.078037-5) - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - AUTOR: Olavo Calheiros Filho - DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça o endereço atualizado da Sra.
Milena Andrade, visto que a mesma havia deixado o quadro de funcionários há mais de 01 ano, quando da citação, para que esta se
proceda. Intime-se e publique-se.
ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA (OAB 9999/PB), JUSSARA AYRES CAROCA (OAB 11926/PB) - Processo 008080273.2008.8.02.0001 (001.08.080802-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: S
Distribuidora de Combustiveis ltda - DESPACHO Defiro o pedido de fls. 78. Expedientes necessários via bacenjud. Com o resultado,
intime-se o exequente para se manifestar em 5 dias. Após, conclusos. Maceió(AL), 21 de maio de 2014. Gustavo Souza Lima Juiz de
Direito
Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL)
Ailton Antonio de Macedo Paranhos
Bruna Jucá de Carvalho Brito (OAB 6346/AL)
EDGLAY DOMINGUES BEZERRA (OAB 9999/PB)
EMANUELE BARROS PIMENTEL (OAB 10644/AL)
Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB 4690/AL)
Fernando José Gonçalves Pontes (OAB 1119/AL)
Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL)
José Agostinho dos Santos Neto (OAB 6584/AL)
José Antônio Ferreira Alexandre (OAB 6010/AL)
Jussara Ayres Caroca (OAB 11926/PB)
Oswaldo de Araújo Costa Neto (OAB 7834/AL)
Pedro Gomes Ribeiro Coutinho (OAB 10945/AL)
Rafael Lisboa de Amorim Melo (OAB 7969/AL)
Saulo Lima Brito (OAB 9737/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO ANDRADE DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA TORRES DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2015
ADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL) - Processo 0005935-07.2011.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - RÉU: Gilmar Ambrósio da Silva Em cumprimento a Portaria nº 01/2013, publicada no DJE do dia 14/01/2013, e levando em consideração a necessidade de virtualização
do acervo processual deste Juízo, converto esta demanda para a condição de virtual, com a digitalização de todas as suas peças
processuais. Intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual do presente processo, advertindo-as de que a partir da
intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto
de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do fórum, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em
relação aos prazos. O processo físico ora convertido para o virtual por força do presente despacho ficará à disposição das partes pelo
prazo comum de 30 dias, para fins de cópia e solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos do interesse
dos litigantes, findo o qual serão inutilizados ou remetidos ao arquivo judiciário.
ADV: FÁBIO HENRIQUE CAETANO (OAB 593B/PE), MARIA DE FÁTIMA CUESTAS - Processo 0010043-79.2011.8.02.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. - RÉU: Leonardo
Otaviano de Oliveira - Em cumprimento a Portaria nº 01/2013, publicada no DJE do dia 14/01/2013, e levando em consideração a
necessidade de virtualização do acervo processual deste Juízo, converto esta demanda para a condição de virtual, com a digitalização
de todas as suas peças processuais. Intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual do presente processo, advertindoas de que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e
não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do fórum, valendo tal medida para todos os fins
processuais, inclusive em relação aos prazos. O processo físico ora convertido para o virtual por força do presente despacho ficará à
disposição das partes pelo prazo comum de 30 dias, para fins de cópia e solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de
documentos do interesse dos litigantes, findo o qual serão inutilizados ou remetidos ao arquivo judiciário.
ADV: ALEXANDRA FISTAROL SALLES (OAB 27906/PR) - Processo 0010761-76.2011.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - EXEQUENTE: Krindges Industrial Ltda - EXECUTADO: Rebeca Comércio e Confecções Ltda EPP - Em cumprimento
a Portaria nº 01/2013, publicada no DJE do dia 14/01/2013, e levando em consideração a necessidade de virtualização do acervo
processual deste Juízo, converto esta demanda para a condição de virtual, com a digitalização de todas as suas peças processuais.
Intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual do presente processo, advertindo-as de que a partir da intimação da
virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições
fisicamente encaminhadas à Central de Petições do fórum, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos
prazos. O processo físico ora convertido para o virtual por força do presente despacho ficará à disposição das partes pelo prazo comum
de 30 dias, para fins de cópia e solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos do interesse dos litigantes,
findo o qual serão inutilizados ou remetidos ao arquivo judiciário.
ADV: SHERLY DE MELO CORDEIRO (OAB 10663/AL), ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO (OAB 74802/RJ), JÚLIO CÉSAR DO
NASCIMENTO (OAB 89620/MG), FERNANDO LEOCÁDIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL) - Processo 0041384-26.2011.8.02.0001
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